Terça, 31 Agosto 2021 14:26

Convocação para o 13º CONAD Extraordinário - 15 e 16/10/2021

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Circular nº 323/2021

 

 

 

Brasília (DF), 31 de agosto de 2021

 

 

 

Às seções sindicais, às secretarias regionais e à(o)s Diretora(e)s do ANDES-SN

 

 

 

Companheira(o)s,

 

Considerando o cenário ainda preocupante da pandemia da COVID-19 no Brasil, em cumprimento à resolução aprovada no 11º CONAD Extraordinário, ad referendum do próximo CONGRESSO, conforme o que segue: “Que a realização de CONAD Extraordinários obedeça a interstícios de no máximo 3 (três) meses, subsequentes ao último realizado enquanto durar a pandemia”; considerando a realização do 12º CONAD Extraordinário nos dias 2, 9 e 16 de julho do ano corrente; considerando que o Estatuto do ANDES-SN em seu artigo 26, inciso II, estabelece que o CONAD se reúne “extraordinariamente quando requerido por um quarto (1/4) das S.SIND ou pela DIRETORIA, em data e local fixados por quem o requerer”, e que o artigo 24 do Estatuto que autoriza que “nos intervalos entre as reuniões do CONGRESSO, por motivos imperiosos e justificados, o CONAD pode deliberar sobre o previsto no inciso I do art. 15, ad referendum do CONGRESSO subsequente”, fica convocado o 13º CONAD Extraordinário para os dias 15 e 16 de outubro de 2021. O CONAD será organizado pela Diretoria Nacional, acontecerá por meio eletrônico, em caráter excepcional, e terá como tema central “Conjuntura e Congresso do ANDES-SN”.

 

Encaminhamos anexa a proposta de pauta e de cronograma do evento e chamamos a atenção para as seguintes orientações:

 

1 - APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES AO CADERNO DE TEXTOS

 

 

 

1.1 - Dos prazos

 

1.1.1 Os textos das seções sindicais e do(a)s sindicalizado(a)s deverão ser enviados para o ANDES-SN até às 23h59 do 30 de setembro de 2021, por e-mail (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.).

 

1.1. 2. Não haverá Anexo ao Caderno de Textos.

 

1.2 - Das orientações para apresentação de contribuições

 

1.2.1 Os textos das seções sindicais e do(a)s sindicalizado(a)s para integrarem o Caderno de Textos deverão:

 

1.2.1.1 ater-se ao temário do 13º CONAD Extraordinário, que tratará dos seguintes temas: 

 

Tema I: Conjuntura (15 de outubro de 2021)

 

Tema II: Congresso do ANDES-SN (16 de outubro de 2021)

 

1.2.1.2 seguir as orientações gerais e, ainda, as recomendações quanto à construção visando a tornar os debates mais profícuos, bem como a agilizar as decisões e deliberações oriundas destes.

 

1.2.1.3 pautar-se pelos critérios de objetividade, clareza, concisão, consistência e atualidade.

 

1.2.1.4 conter no máximo, para o Tema I - Conjuntura (10 páginas), Tema II – Congresso do ANDES-SN (05 páginas), observando-se:

 

– Exclusivamente Formato Word

 

– Margem superior – 3cm

 

– Margem inferior – 2 cm

 

– Margem esquerda – 2 cm

 

– Margem direita – 2 cm

 

– Fonte – Times New Roman tamanho 11

 

– Espaçamento entre linhas – simples

 

– Espaçamento entre parágrafos – antes: 5pt; depois: 5pt

 

– Título maiúsculo /negrito – letra 14; alinhamento justificado.

 

– Parágrafos justificados

 

– Nota de rodapé – Fonte Times New Roman tamanho 8

 

1.2.1.5 indicar o Texto de Resolução (TR), exclusivamente no Tema II.

 

1.2.1.6 indicar o Tema proposto (I ou II)

 

1.2.1.7 indicar a autoria do texto: por exemplo: “Diretoria da SSIND”, “Assembleia Geral”, “Conselho de Representantes” ou “Sindicalizado(a)s”, cujos nomes devem ser acompanhados obrigatoriamente das respectivas siglas das seções sindicais.

 

1.2.1.8. diante do caráter excepcional do evento não será admitida a publicação de textos apresentados fora do prazo estabelecido para o Caderno de Textos.

 

2 – PARTICIPAÇÃO

 

2.1 - Dos critérios de eleição

 

2.1.1 A(O) delegada(o) do 13º CONAD Extraordinário deverá ser eleita(o) segundo o art. 25, do Estatuto do ANDES-SN, via assembleia geral on-line ou como esta definir, que participará de todos os dias do encontro.

 

2.1.1.1 Será permitido 1 (um/a) único(a) delegado(a) por seção sindical, nos termos do Estatuto.

 

2.1.1.2 Será permitido até 2 (dois/duas) observadore(a)s por seção sindical.

 

2.1.2 O(A) observador(a) escolhido(a) em assembleia geral on-line deverá ter seu nome constante da ata da assembleia que o(a) indicou e este(a) também participará de todos os dias do encontro, na modalidade de observador(a). No caso de a escolha ter sido em outra instância, deverá ser apresentado documento comprobatório de sua indicação, encaminhado pela diretoria da seção sindical.

 

2.1.3 No caso do(a) suplente de delegado(a), que será necessariamente observador(a), o seu nome e a sua condição de suplente deverão constar obrigatoriamente da ata da assembleia, ou do documento encaminhado pela diretoria da seção sindical, que tenha recebido delegação da AG para tal.

 

2.1.4 Caso a seção sindical opte por substituir o(a) delegado(a) a qualquer tempo do evento somente poderá fazê-lo por observador(a) cuja condição de suplente conste, obrigatoriamente, da ata da assembleia, ou do documento encaminhado pela diretoria da seção sindical, que tenha recebido delegação da AG para tal.

 

2.2 Dos prazos para o credenciamento

 

2.2.1 O Credenciamento é prévio e digital. O ANDES-SN, empenhado em implementar uma metodologia mais eficiente de inscrição em seus eventos nacionais, reafirma a importância do credenciamento prévio como elemento facilitador do processo e ressalta que o mesmo deverá ser feito pelas seções sindicais no site http://credenciamento.andes.org.br. Para o 13º CONAD Extraordinário, fica estabelecido o período de 06 de setembro a 08 de outubro de 2021 para o envio da documentação regimental para inscrição de delegada(o), observadora(e)s e observadora(e)s suplentes da(o) delegada(o), exclusivamente por meio do site indicado.

 

2.2.2 Não haverá recebimento da documentação necessária ao credenciamento por e-mail e nem no dia do 13º CONAD Extraordinário.

 

2.2.3 Cada Seção Sindical do ANDES-SN deverá cadastrar um login (e-mail institucional) e uma senha para acesso ao sistema de credenciamento.

 

2.2.4 Cada delegado(a) e observador(a) inscrito(a) irá receber um link exclusivo, via correio eletrônico, orientando o acesso à sala virtual do 13º CONAD Extraordinário.

 

2.3 Da documentação necessária ao credenciamento

 

2.3.1 Ata da assembleia (assinada pela(o) presidente ou pela(o) secretária(o) da mesa) em que foi escolhida(o) a(o) delegada(o), a(o)s observadora(e)s, o(a)s observadora(e)s suplente(s) da(o) delegada(o) ao 13º CONAD Extraordinário. A ata deverá conter data de realização da AG, o item 13º CONAD Extraordinário deverá constar da pauta, deve-se registrar os nomes completos do(a)s docentes eleito(a)s para representar a seção sindical no evento e a ordem de suplência, caso se aplique.

 

2.3.2 Lista de indicação de presença da Assembleia Geral ou lista gerada pelo sistema online utilizado ou, ainda, lista digitada anexada à ata sem necessidade de assinatura do(a)s participantes, mas com assinatura de membro da diretoria da seção sindical presente na AG devidamente datada.

 

2.3.3 Quitação da seção sindical com a Tesouraria Nacional (basta estar em dia, não é necessário envio de comprovante ou declaração para o credenciamento pois o controle é feito internamente), incluindo a contribuição correspondente ao mês de agosto de 2021 e repasse de parcelas de acordos efetuados anteriormente (se houver).

 

2.3.4 Para o credenciamento do(a)s delegado(a)s será exigida a documentação relacionada nos itens 2.3.1 e 2.3.2. A documentação deverá ser enviada exclusivamente por meio do site indicado para credenciamento (http://credenciamento.andes.org.br), até às 23h59min do dia 08 de outubro de 2021.

 

Solicitamos às seções sindicais que estejam com problemas de débitos junto à Tesouraria Nacional comunicar-nos o fato, o mais breve possível, para evitarmos transtornos por ocasião do credenciamento.

 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias. 

 

Profª. Rivânia Lucia Moura de Assis

 

 

Presidenta

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