Segunda, 08 Fevereiro 2021 11:36

CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO DA COORDENAÇÃO NACIONAL DA CSP CONLUTAS – 26 e 27/02/2021

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Todas as entidades e movimentos que filiados à CSP-CONLUTAS – Central Sindical e Popular

 

REF: CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO DA COORDENAÇÃO NACIONAL – 26 e 27 de fevereiro 2021

 

A Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Central Sindical e Popular, reunida em 28 de janeiro de 2021, convoca a próxima Reunião da Coordenação Nacional para os dias 26 e 27 de fevereiro de 2021.

 

Considerando a pandemia e a necessidade de nos reunirmos em Coordenação Nacional com a segurança de isolamento social a SEN decidiu por realizá-la via videoconferência pela plataforma ZOOM.

A Secretaria Executiva Nacional se reunirá previamente à reunião da Coordenação para definição da proposta de pauta e outros encaminhamentos.

Importante: Se necessário, informações complementares e eventuais esclarecimentos serão enviadas até a data de realização da Reunião da Coordenação.

 

1 – PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO – será exigido para o credenciamento da delegação COM DIREITO A VOTO, de cada entidade e movimento, que estejam em dia com suas obrigações financeiras ordinárias para com a CSP-Conlutas.

 

As entidades que não estiverem em dia financeiramente com a tesouraria da CSP-Conlutas poderão credenciar OBSERVADORES para assistir a reunião. Orientações de como isso será feito serão fornecidas nos próximos comunicados após decisão da próxima SEN (19 de fevereiro de 2021).

                                                                                                                                                   

2 – CRITÉRIOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

As condições para participação, com direito a voto, nas reuniões da Coordenação Nacional, de acordo com o Estatuto, seguem relacionadas abaixo:

 

- Entidades sindicais, oposições sindicais e minorias de diretorias

Até 4.999 trabalhadores: 1 voto

De 5.000 a 19.999: 2 votos

De 20.000 a 39.999: 3 votos

De 40.000 a 79.999: 4 votos

De 80.000 em diante: 5 votos, mais 1 a cada 20.000 ou fração de 10.000, limitado a 10 votos

 

A base de representação das oposições sindicais deve ser definida a partir do percentual de votos obtidos na eleição sindical, aplicado sobre o total de trabalhadores na base. No caso das minorias a representação será definida pela proporção que representam na diretoria da entidade, aplicada sobre o total de trabalhadores na base da entidade.

 

- Movimentos populares:

1 – OCUPAÇÕES

- Até 500 famílias: 01 representante

- de 501 a 1.000: 02 representantes

- de 1.001 a 2.000: 03 representantes

- mais de 2.000: proporção de 1 representante para cada 1.000

 

2 – NÚCLEOS COMUNITÁRIOS

- Até 125 pessoas em assembleia: 01 representante

- de 126 a 250 pessoas em assembleia: 02 representantes

- de 251 a 500 pessoas em assembleia: 03 representantes

- mais de 500 pessoas em assembleia: proporção de 1 para cada 250

 

- Entidades estudantis e movimentos de luta contra a opressão: Durante a reunião, os representantes desses setores deverão se reunir e escolher uma delegação limitada a 5% do total dos participantes com direito a voto na reunião.

 

Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Central Sindical e Popular

28 de janeiro de 2021

Ler 463 vezes Última modificação em Segunda, 08 Fevereiro 2021 16:27