Terça, 24 Novembro 2020 13:07

POSIÇÃO DA ADUFMAT EM RELAÇÃO À RESOLUÇÃO 158/2010 QUE TRAMITA ATUALMENTE NO CONSEPE Destaque

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A Resolução CONSEPE nº 158 trata das atividades acadêmicas de docentes da Universidade Federal de Mato Grosso e quantifica cargas horárias para cada uma de tais atividades: ensino, pesquisa, extensão, encargos administrativos, participação em bancas, orientações, participação em colegiados, em comissões e em conselhos, regência de orquestra etc.

É, portanto, uma resolução imprescindível para o trabalho dos docentes da UFMT.

Nas últimas semanas, uma comissão do CONSEPE encaminhou questionário sobre tal resolução para que as Unidades se posicionem sobre o chamado “regime híbrido”, mecanismo que considera, para o preenchimento da carga horária de trabalho docente, horas e pontos (sendo pontos o mesmo que horas, mas sendo chamados de pontos apenas em determinadas condições, por exemplo, quando estas/estes ultrapassarem 40 horas).

A Resolução 158 resolução é do ano de 2010 e, evidentemente, reconhecemos que algum debate e ajuste precise ser feito, para uma melhor organização dos encargos docentes da UFMT.

Contudo,

Considerando o momento dramático que estamos atravessando, de pandemia que já dura quase um ano, com possível segunda onda já em curso, de atividades remotas repletas de problemas e com todas as atividades que exigem presença física absolutamente comprometidas;

Considerando a situação confusa que viveremos em 2021, com um calendário acadêmico incerto e superlotado, com semestres letivos de 2020 ainda a serem realizados, com muitos cursos que não aderiram à flexibilização esperando pelas aulas presenciais;

Considerando que não há urgência que justifique a retomada, nesse momento de tantas incertezas, da discussão da Resolução 158;

Considerando que tal discussão necessariamente é obrigada a ignorar a realidade, posto que trata das atividades acadêmicas em abstrato, sem poder levar em conta a singularidade que estamos atravessando;

Considerando, por fim, bastante prejudicial a todos da Universidade que uma resolução da envergadura da 158 seja levada a debate e deliberação num momento tão inoportuno como o que estamos vivemos;   

A ADUFMAT, em assembleia realizada em 19 de novembro de 2020, entendeu que não há sentido pra essa discussão ser feita neste momento, orienta os seus sindicalizados e propõe ao CONSEPE que retire essa discussão de pauta e retorne com a mesma apenas quando alguma normalidade das atividades acadêmicas seja reestabelecida.

Ler 991 vezes Última modificação em Terça, 24 Novembro 2020 13:21