Circular nº 360/2020
Brasília (DF), 12 de novembro de 2020
Às seções sindicais, às secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN
Companheira(o)s
Em virtude da pandemia da COVID-19 e seus impactos que resultaram no adiamento do processo eleitoral para a Diretoria Nacional do ANDES-SN Biênio 2020-2022, conforme as deliberações do 8º e do 9º CONAD Extraordinários, fica convocado o 10º CONAD Extraordinário para o dia 1º de dezembro de 2020. O CONAD será organizado pela Diretoria Nacional, acontecerá por meio eletrônico, em caráter excepcional, nos termos da Lei nº 14.010/2020 e terá como tema único “Posse da Diretoria do ANDES-SN para o Biênio 2020-2022”.
Encaminhamos anexa a proposta de pauta e de cronograma do evento e chamamos a atenção para as seguintes orientações:
1 – EXCEPCIONALMENTE, NÃO HAVERÁ APRESENTAÇÃO/RECEBIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES, POIS NÃO SERÁ PUBLICADO CADERNO DE TEXTOS.
2 – PARTICIPAÇÃO
2.1 - Dos critérios de eleição
2.1.1 A(O) delegada(o) do CONAD Extraordinário deverá ser eleita(o) segundo o art. 25, do Estatuto do ANDES-SN, via assembleia geral online ou como esta definir.
2.1.1.1- Será permitido 1 (um/a) delegado(a) por seção sindical, nos termos do Estatuto.
2.1.1.2- Até 2 (dois/duas) observadore(a)s por seção sindical.
2.1.2 O(A)s observador(a)s escolhido(a)s em assembleia geral online deverão ter seus nomes constantes da ata da assembleia que o(a)s indicou. No caso de a escolha ter sido em outra instância, deverá ser apresentado documento comprobatório de sua indicação, encaminhado pela diretoria da seção sindical.
2.1.3 No caso do(a) suplente de delegado(a), que será necessariamente observador(a), o seu nome e a sua condição de suplente deverão constar obrigatoriamente da ata da assembleia, ou do documento encaminhado pela diretoria da seção sindical, que tenha recebido delegação da AG para tal.
2.2 Dos prazos para o credenciamento.
2.2.1 O Credenciamento é prévio e digital. O ANDES-SN, empenhado em implementar uma metodologia mais eficiente de inscrição em seus eventos nacionais, reafirma a importância do credenciamento prévio como elemento facilitador do processo e ressalta que o mesmo deverá ser feito pelas seções sindicais no site http://credenciamento.andes.org.br. Para o 10º CONAD Extraordinário, fica estabelecido o período de 13 a 27 de novembro de 2020 para o envio da documentação regimental para inscrição de delegada(o), observadora(e)s e observadora(e)s suplentes da(o) delegada(o), exclusivamente por meio do site indicado.
2.2.2 Não haverá recebimento da documentação necessária ao credenciamento por e-mail e nem no dia do 10º CONAD Extraordinário.
2.2.3 Cada Seção Sindical do ANDES-SN deverá cadastrar um login (e-mail institucional) e uma senha para acesso ao sistema de credenciamento.
2.2.4 Cada delegado(a) e observador(a) inscrito(a) irá receber uma senha, via correio eletrônico, orientando o acesso à sala virtual do 10º CONAD Extraordinário.
2.3 Da documentação necessária ao credenciamento
2.3.1 Ata da assembleia (assinada pela(o) presidente ou pela(o) secretária(o) da mesa) em que foi escolhida(o) a(o) delegada(o), a(o)s observadora(e)s, o(a)s observadora(e)s suplente(s) da(o) delegada(o) ao 10º CONAD Extraordinário;
2.3.2 Lista de indicação de presença da Assembleia Geral. Ou lista gerada pelo sistema online utilizado ou lista digitada anexada a ata sem necessidade de assinatura do(a)s participantes mas com assinatura de membro da diretoria da seção sindical.
2.3.3 Para o credenciamento do(a)s delegado(a)s será exigida a documentação relacionada nos itens 2.3.1 e 2.3.2. A documentação deverá ser enviada exclusivamente por meio do site indicado para credenciamento (http://credenciamento.andes.org.br), até às 24h do dia 27 de novembro de 2020.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Antonio Gonçalves Filho
Presidente