Circular nº 283/2020
Brasília (DF), 26 de agosto de 2020
Às seções sindicais, às secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN
Companheira(o)s
Em virtude da pandemia da COVID-19 e do necessário adiamento das eleições nacionais do ANDES-SN para o biênio 2020-2022, foi realizado o 8º CONAD Extraordinário, nos dias 30 e 31 de julho de 2020, que deliberou:
- Pela prorrogação do mandato da atual Diretoria Nacional (biênio 2018-2020), pelo prazo de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais até 90 dias;
- Que a Comissão Eleitoral Central (CEC) será responsável por refazer o regimento e o calendário eleitoral, tão logo seja possível a realização de eleições sindicais, a partir do diálogo com as duas chapas concorrentes ao pleito;
- Que a Diretoria Nacional do ANDES-SN convoque um CONAD Extraordinário, até setembro de 2020, para deliberar sobre o novo regimento e calendário eleitoral recomposto e aprovado pela Comissão Eleitoral Central (CEC).
Para dar continuidade ao processo eleitoral para a Diretoria Nacional do ANDES-SN Biênio 2020-2022, de acordo com as deliberações do 8º CONAD Extraordinário, fica convocado o 9º CONAD Extraordinário para os dias 28, 29 e 30 de setembro de 2020. O CONAD será organizado pela Diretoria Nacional, acontecerá por meio eletrônico, em caráter excepcional, nos termos da Lei nº 14.010/2020 e terá como tema “A vida acima dos lucros: Em defesa das instituições de ensino, dos serviços públicos e da autonomia sindical!”.
Encaminhamos anexa a proposta de pauta e de cronograma do evento e chamamos a atenção para as seguintes orientações:
1 - APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES AO CADERNO DE TEXTOS
1.1 - Dos prazos
1.1.1 Os textos das seções sindicais e do(a)s sindicalizado(a)s deverão ser enviados para o ANDES-SN até às 24h do dia 08 de setembro de 2020, por e-mail (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.).
1.1.2 Dada a exiguidade de tempo não haverá Anexo ao Caderno de Textos.
1.2 - Das orientações para apresentação de contribuições
1.2.1 Os textos das seções sindicais e do(a)s sindicalizado(a)s para integrarem o Caderno de Textos deverão:
1.2.1.1 ater-se ao temário do 9º CONAD Extraordinário, que tratará do seguinte: Tema I: Movimento Docente e Conjuntura; Tema II: Planos de Lutas dos Setores; e Tema III: Questões organizativas e financeiras – Eleições para a Diretoria Nacional do ANDES-SN Biênio 2020-2022 e Prestação de Contas.
1.2.1.2 seguir as orientações gerais e, ainda, as recomendações quanto à construção visando a tornar os debates mais profícuos, bem como a agilizar as decisões e deliberações oriundas destes.
1.2.1.3 pautar-se pelos critérios de objetividade, clareza, concisão, consistência e atualidade.
1.2.1.4 conter no máximo, para o Tema I: Movimento Docente e Conjuntura, 10 páginas; Tema II: Planos de Lutas dos Setores, 3 páginas; e para o Tema III: Questões organizativas e financeiras – Eleições para a Diretoria Nacional do ANDES-SN Biênio 2020-2022 e Prestação de Contas, 3 páginas, observando-se:
– Margem superior – 3cm
– Margem inferior – 2 cm
– Margem esquerda – 2 cm
– Margem direita – 2 cm
– Fonte – Times New Roman tamanho 11
– Espaçamento entre linhas – simples
– Espaçamento entre parágrafos – antes: 5pt; depois: 5pt
– Título maiúsculo /negrito – letra 14; alinhamento justificado.
– Parágrafos justificados
– Nota de rodapé – Fonte Times New Roman tamanho 8
1.2.1.5 indicar o Texto de Resolução (TR), exclusivamente nos temas II e III
1.2.1.6 indicar o Tema (I, II ou III)
1.2.1.7 indicar a autoria do texto: por exemplo: “Diretoria da SSIND”, “Assembleia Geral”, “Conselho de Representantes” ou “Sindicalizado(a)s”.
1.2.1.8. diante do caráter excepcional do evento não será admitida a publicação de textos apresentados fora do prazo estabelecido para o Caderno de Textos.
2 – PARTICIPAÇÃO
2.1 - Dos critérios de eleição
2.1.1 A(O) delegada(o) do CONAD Extraordinário deverá ser eleita(o) segundo o art. 25, do Estatuto do ANDES-SN, via assembleia geral online ou como esta definir.
2.1.1.1- Será permitido 1 (um/a) delegado(a) por seção sindical, nos termos do Estatuto.
2.1.1.2- Até 2 (dois/duas) observadore(a)s por seção sindical
2.1.2 O(A)s observador(a)s escolhido(a)s em assembleia geral online deverão ter seus nomes constantes da ata da assembleia que o(a)s indicou. No caso de a escolha ter sido em outra instância, deverá ser apresentado documento comprobatório de sua indicação, encaminhado pela diretoria da seção sindical.
2.1.3 No caso do(a) suplente de delegado(a), que será necessariamente observador(a), o seu nome e a sua condição de suplente deverão constar obrigatoriamente da ata da assembleia, ou do documento encaminhado pela diretoria da seção sindical, que tenha recebido delegação da AG para tal.
2.2 Dos prazos para o credenciamento.
2.2.1 O Credenciamento é prévio. O ANDES-SN, empenhado em implementar um sistema mais ágil de inscrição em seus eventos nacionais, reafirma a importância do credenciamento prévio como elemento facilitador do processo. Para o 9º CONAD Extraordinário, fica estabelecido o período de 31 de agosto até 22 de setembro de 2020 para o recebimento da documentação regimental para inscrição de delegada(o), observadora(e)s e observadora(e)s suplentes da(o) delegada(o). Na inscrição deverá ser fornecido correio eletrônico e telefone com DDD e WhatsApp do(a) delegado(a) e do(a)s observadore(a)s.
2.2.2 Não haverá recebimento da documentação necessária ao credenciamento no dia do 9º CONAD Extraordinário.
2.2.3 Cada delegado(a) e observador(a) inscrito(a) irá receber uma senha, via correio eletrônico, orientando o acesso à sala virtual do 9º CONAD Extraordinário.
2.3 Da documentação necessária ao credenciamento
2.3.1 Ata da assembleia (assinada pela(o) presidente ou pela(o) secretária(o) da mesa) em que foi escolhida(o) a(o) delegada(o), a(o)s observadora(e)s, o(a)s observadora(e)s suplente(s) da(o) delegada(o) ao 9º CONAD Extraordinário;
2.3.2 Lista de indicação de presença da Assembleia Geral. Ou lista gerada pelo sistema online utilizado ou lista digitada anexada a ata sem necessidade de assinatura do(a)s participantes mas com assinatura de membro da diretoria da seção sindical;
2.3.3 Comprovação pela seção sindical de quitação com a Tesouraria, incluindo a contribuição correspondente ao mês de julho de 2020 e repasse de parcelas de acordos efetuados anteriormente (se houver).
2.3.4 Para o credenciamento do(a)s delegado(a)s será exigida a documentação relacionada nos itens 2.3.1 a 2.3.3. A documentação deverá ser enviada previamente, até às 24h do dia 22 de setembro de 2020, para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
Solicitamos às seções sindicais que estejam com problemas de débitos junto à Tesouraria Nacional comunicar-nos o fato, o mais breve possível, para evitarmos transtornos por ocasião do credenciamento.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Antonio Gonçalves Filho
Presidente