Quinta, 10 Outubro 2019 10:03

Prazo para contribuição com o caderno de textos do 39º Congresso do ANDES-SN

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Colegas, lembramos que a data limite para enviar contribuições para o caderno de textos do 39º Congresso do ANDES-SN é 06/11, conforme a circular 394/19, que convoca o evento.

 

O Congresso de 2020 será em São Paulo, entre os dias 04 e 08/02.   

 

Mais informações abaixo:

  

 

 

 

Circular nº 394/19

Brasília(DF), 30 de setembro de 2019

 

 

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN

 

 

Companheiro(a)s,

 

 

           A Diretoria do ANDES-SN, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do Art. 30 do Estatuto da ANDES-Sindicato Nacional, convoca o 39º CONGRESSO do Sindicato para o período de 4 a 8 de fevereiro de 2020 (terça-feira a sábado), a realizar-se na cidade de São Paulo/SP sob a organização da ADUSP Seção Sindical, com o tema central:

“Por liberdades democráticas, autonomia universitária e

em defesa da educação pública e gratuita”

 

           Chamamos a atenção para as seguintes informações:

 

1. DOS PRAZOS PARA AS CONTRIBUIÇÕES AO CADERNO DE TEXTOS

1.1 As contribuições das seções sindicais e do(a)s sindicalizado(a)s para integrarem o Caderno de Textos deverão estar na sede do ANDES-SN até o dia 6 de novembro de 2019, por e-mail (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.).

1.2 As contribuições que chegarem à sede do ANDES-SN no período de 7 de novembro de 2019 a 10 de dezembro de 2019 também serão remetidas às seções sindicais, juntamente com as correções e análises de textos, para comporem o Anexo ao Caderno de Textos, a ser publicado no dia 16 de dezembro de 2019.

1.3 Conforme deliberação do 64o CONAD, o 39º CONGRESSO terá como pauta os seguintes temas: Tema I – Conjuntura e Movimento Docente; Tema II – Planos de Lutas dos Setores; Tema III – Plano Geral de Lutas; e Tema IV – Questões Organizativas e Financeiras.

1.4 Conforme deliberação do 62o CONAD, a apresentação de textos referentes ao Tema I – Conjuntura e Movimento Docente também será admitida no Anexo ao Caderno de Textos, desde que oriunda e aprovada em assembleia de base. O prazo para envio de contribuições para o Anexo é até o dia 10 de dezembro de 2019.

1.5 Conforme deliberação do 64o CONAD, no Tema I não haverá Texto Resolução (TR) sobre centralidade da luta.

1.6 Por recomendação do 18º CONGRESSO (Fortaleza, 25 de fevereiro a 2 de março de 1999), o Caderno de Textos deve ser ordenado dentro de cada tema específico. 

1.7 Por recomendação do 64º CONAD os textos de apoio e de resolução devem ser oriundos de assembleia de base, da Diretoria Nacional e das diretorias das seções sindicais ou assinados por pelo menos cinco sindicalizado(a)s, sendo que não serão aceitos textos de apoio sem texto de resolução, exceto sobre conjuntura.

1.8 Encerrados os prazos previstos para a composição do Caderno de Textos e do Anexo, qualquer novo texto só será submetido à discussão, obedecidas as deliberações do 64º CONAD (Brasília, 11 a 14 de julho de 2019) registradas a seguir:

“1. Excepcionalmente, na plenária de instalação, poderão ser apresentados textos, desde que relacionados a fatos novos que alterem a dinâmica da conjuntura, nos âmbitos nacional e local, e que impactem a luta do sindicato.

1.1. Os textos a serem submetidos à plenária de instalação deverão ser apresentados até uma hora antes do início da plenária, para a comissão da secretaria geral do evento, para verificação se de fato são textos que apresentam elementos novos da conjuntura, cabendo à(o)s proponentes do texto recurso à plenária de instalação, em caso de negativa”.

 

2. DO CREDENCIAMENTO

2.1 O ANDES-SN, empenhado em implementar um sistema mais ágil de inscrição em seus eventos nacionais, reafirma a importância do credenciamento prévio como elemento facilitador do processo. Para o 39º CONGRESSO, fica estabelecido o período de 2 de dezembro de 2019 a 29 de janeiro de 2020, para o recebimento da documentação regimental para inscrição de delegado(a)s, observadore(a)s e observadore(a)s suplentes do(a) delegado(a). A ratificação ou retificação do credenciamento durante o evento dar-se-á no dia 4 de fevereiro de 2020, das 9h às 18h. Os critérios para a escolha do(a)s participantes do 39º CONGRESSO estão expressos nos artigos 16 e 17 do Estatuto do ANDES-SN.

2.2 Não haverá recebimento da documentação necessária ao credenciamento no dia 4 de fevereiro de 2020, excetuando-se os casos justificados e aprovados pela Plenária de Instalação.

2.3 Pelo menos um(a) representante da delegação de cada seção sindical ou secretaria regional, credenciada previamente, deverá comparecer à Secretaria do 39º CONGRESSO, no dia 4 de fevereiro nos horários especificados no item 2.1 para confirmar, ou não, a presença do(a)s delegado(a)s e do(a)s observadore(a)s.

 

3. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO CREDENCIAMENTO

3.1 Ata da assembleia geral (assinada pela mesa coordenadora dos trabalhos) em que foram escolhido(a)s o(a)s delegado(a)s, o(a)s observadore(a)s e o(a)s suplentes de delegado(a)s, na qual deverá constar os nomes completos de todo(a)s o(a)s congressistas. O(A)s suplentes de delegado(a)s devem, obrigatoriamente, ter sido escolhido(a)s como observadore(a)s/suplentes de delegado(a)s. Quando o(a) observador(a) tiver sido indicado(a) por outra instância que não tenha sido a assembleia geral de sua seção sindical ou da secretaria regional, este(a) não poderá substituir o(a) delegado(a).

3.2 Lista de presença na Assembleia Geral.

3.3 O(A) Delegado(a) de Diretoria poderá ser indicado(a) por meio de carta da seção sindical, ou constar da ata da Assembleia Geral - devidamente identificado(a) como tal - que elege o(a)s Delegado(a)s de Base.

3.4 O(A)s Delegado(a)s de Base, de acordo com o art. 17 do Estatuto da ANDES-SN, devem ser escolhido(a)s na seguinte proporção cumulativa:

I - até quinhento(a)s (500) sindicalizado(a)s, um(a) (1) delegado(a) por conjunto de cem (100) ou fração;

II - de quinhento(a)s e um(a) (501) a mil (1.000) sindicalizado(a)s, um(a) (1) delegado(a) por conjunto de duzento(a)s e cinquenta (250) ou fração;

III - a partir do(a) milésimo(a) sindicalizado(a), um(a) (1) delegado(a) por conjunto de quinhento(a)s (500) ou fração.

3.5 Comprovação pela seção sindical de quitação com a Tesouraria (até o mês de novembro de 2019) das seguintes contribuições mensais do(a)s sindicalizado(a)s:

3.5.1 Contribuição mensal;

3.5.2 Fundo Único;

3.5.3 Fundo Nacional de Greve.

3.6 Comprovação pela seção sindical do pagamento de Rateios de CONAD e Congressos.

3.7 Comprovação pela seção sindical do pagamento das parcelas vencidas de acordos realizados quanto às contribuições previstas nos itens 3.5.1, 3.5.2. 3.5.3 e 3.6, se houver.

3.8 Para o credenciamento do(a)s delegado(a)s, será exigida a documentação relacionada nos itens 3.1 a 3.7. A documentação deverá ser enviada previamente, até às 24h do dia 29 de janeiro de 2020 para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

 

Solicitamos às seções sindicais que estiverem com problemas de débitos junto à Tesouraria Nacional comunicar-nos o fato, o mais breve possível, para que possamos evitar transtornos por ocasião da ratificação ou retificação do credenciamento.

 

4. LOCAL DO 39º CONGRESSO

                                O 39º Congresso será realizado na Universidade de São Paulo – USP.
Endereço: Cidade Universitária, São Paulo – SP – CEP: 05508-900.
 

5. HOSPEDAGEM

                               As opções de hospedagem serão enviadas posteriormente.

 

 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Prof. Antonio Gonçalves Filho 

Presidente

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