Segunda, 20 Maio 2019 14:04

Convocação para o 64º CONAD - 11 a 14/07/19

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Circular nº 198/19

Brasília(DF), 20 de maio de 2019

 

 

 

Às seções sindicais, às secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN

  

Companheira(o)s

 

De acordo com o art. 30, inciso XII, do Estatuto do ANDES-Sindicato Nacional, fica convocado o 64º CONAD para o período de 11 a 14 de julho de 2019, na cidade de Brasília (DF), sediado pela ADUnB Seção Sindical, com o tema central:

"Em defesa da educação pública, dos direitos sociais e das liberdades democráticas".

           Encaminhamos anexa a proposta de pauta e de cronograma do evento e chamamos a atenção para as seguintes orientações:

 

1 - APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES AO CADERNO DE TEXTOS

1.1 - Dos prazos

1.1.1 Os textos das seções sindicais e do(a)s sindicalizado(a)s deverão ser enviadas para o ANDES-SN até às 24h do dia 20 de maio de 2019, por e-mail (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.).

1.1.2 Os textos que chegarem ao ANDES-SN no período de 21 de maio a 23 de junho de 2019 também serão remetidos às seções sindicais, compondo assim o Anexo ao Caderno de Textos.

1.1.3 Conforme deliberação do 62o CONAD (Niterói (RJ), 13 a 16 de julho de 2017), a apresentação de textos referentes ao Tema I – Movimento Docente e Conjuntura: avaliação da atuação do ANDES-SN frente às ações estabelecidas no 38º CONGRESSO – também será admitida no Anexo ao Caderno de Textos, desde que oriunda e aprovada em assembleia de base. O prazo para envio de contribuições para o Anexo é até o dia 23 de junho de 2019.

1.1.4 Encerrados os prazos previstos para a composição do Caderno de Textos e do Anexo, qualquer novo texto só será submetido à discussão no evento, obedecidas as deliberações do 20º CONGRESSO (Rio de Janeiro, 15 a 21 de fevereiro de 2001) registradas a seguir:

“2 - após a publicação do Anexo, qualquer novo texto somente poderá ser submetido à discussão no evento se aprovada sua inclusão pela Plenária de Instalação. Para a apreciação pela Plenária de Instalação, o novo texto deverá apresentar uma justificativa demonstrando a necessidade da sua apreciação no evento e os fatos excepcionais que levaram à apresentação fora dos prazos fixados.

2.1 a inclusão de novos textos deve ser aprovada por maioria simples do(a)s delegado(a)s presentes.

2.2 - no caso de aprovação da inclusão de novos textos, cabe à comissão organizadora a responsabilidade da reprodução dos mesmos para o conjunto de participantes do evento”.

1.2 - Das orientações para apresentação de contribuições

1.2.1 Os textos das seções sindicais e do(a)s sindicalizado(a)s para integrarem o Caderno de Textos deverão:

1.2.1.1 ater-se ao temário do 64º CONAD, que tratará do seguinte: Tema I: Movimento Docente e Conjuntura: avaliação da atuação do ANDES-SN frente às ações estabelecidas no 38° CONGRESSO; Tema II: Avaliação e atualização do plano de lutas: educação, direitos e organização do(a)s trabalhadore(a)s; Tema III: Avaliação e atualização do plano de lutas: setores; Tema IV: Questões organizativas e financeiras.

1.2.1.2 seguir as orientações gerais e, ainda, as recomendações quanto à construção visando a tornar os debates mais profícuos, bem como a agilizar as decisões e deliberações oriundas destes.

1.2.1.3 pautar-se pelos critérios de objetividade, clareza, concisão, consistência e atualidade.

1.2.1.4 no caso do assunto já ter sido discutido em eventos anteriores, deverá ser apresentada nova versão com argumentação que justifique a reapresentação do tema.

1.2.1.5 conter no máximo, para o tema Movimento Docente e Conjuntura, 10 páginas e para os de apoio aos demais temas, 3 páginas, observando-se:

– Margem superior – 3cm

– Margem inferior – 2 cm

– Margem esquerda – 2 cm

– Margem direita – 2 cm

– Fonte – Times New Roman tamanho 11

– Espaçamento entre linhas – simples

– Espaçamento entre parágrafos – antes: 5pt; depois: 5pt

– Título maiúsculo /negrito – letra 14; alinhamento justificado.

– Parágrafos justificados

– Nota de rodapé – Fonte Times New Roman tamanho 8

1.2.1.6 indicar o Texto de Resolução (TR)

1.2.1.7 indicar o Tema (I, II, III ou IV)

1.2.1.8 indicar a autoria do texto: por exemplo: “Diretoria da SSIND”, “Assembleia Geral”, “Conselho de Representantes” ou “Sindicalizado(a)s”.

2 – PARTICIPAÇÃO

2.1 - Dos critérios de eleição

2.1.1 A(O) delegada(o) do CONAD deverá ser eleita(o) segundo o art. 25 do Estatuto do ANDES-SN:

Art. 25. O CONAD é composto:

I - por um(a) (1) delegado(a) de cada S.SIND ou AD-S.SIND escolhido(a) na forma deliberada por sua Assembleia Geral;

II - por um(a) (1) delegado(a) representativo(a) do(a)s sindicalizado(a)s, via cada uma das Secretarias Regionais, escolhido(a) na forma deliberada por sua Assembleia Geral;

III - por observadores(as) de base das S.SINDs ou AD-S.SINDs e Secretarias Regionais, com direito a voz;

IV – pelos demais membros em exercício na Diretoria (Art. 32, I, II, III e IV), excetuado(a)s aquele(a)s cujo âmbito de competência e atuação limita-se à área de sua Regional (Art. 32, V) dele participam com direito a voz.

V - pelo(a) Presidente do ANDES-SINDICATO NACIONAL, que o preside, com direito a voz e voto em suas sessões.

§ 1º. Os demais membros em exercício da Diretoria, cujo âmbito de competência e atuação limita-se à área de sua Regional (Art. 32, V), podem participar do CONAD na qualidade de delegado(a)s ou observadore(a)s de suas respectivas S.SINDs ou AD-S.SINDs.

§ 2º. É vedado o voto por procuração para eleição de delegado(a) da SEÇÃO SINDICAL OU AD-SEÇÃO SINDICAL.

 

2.1.2 O(A) observador(a) escolhido(a) em assembleia geral deverá ter seu nome constante da ata da assembleia que o(a) indicou. No caso de a escolha ter sido em outra instância, deverá ser apresentado documento comprobatório de sua indicação, encaminhado pela diretoria da seção sindical.

2.1.3 No caso do(a) suplente de delegado(a), que será necessariamente observador(a), o seu nome e a sua condição de suplente deverão constar obrigatoriamente da ata da assembleia, ou do documento encaminhado pela diretoria da seção sindical, que tenha recebido delegação da AG para tal.

2.2 Dos prazos para o credenciamento.

2.2.1 O Credenciamento é prévio. O ANDES-SN, empenhado em implementar um sistema mais ágil de inscrição em seus eventos nacionais, reafirma a importância do credenciamento prévio como elemento facilitador do processo. Para o 64º CONAD, fica estabelecido o período de 20 de maio a 4 de julho de 2019 para o recebimento da documentação regimental para inscrição de delegada(o), observadora(e)s e observadora(e)s suplentes da(o) delegada(o).

2.2.2 Não haverá recebimento da documentação necessária ao credenciamento no dia 11 de julho de 2019, excetuando-se os casos justificados e aprovados pela Plenária de Instalação.

2.2.3 Pelo menos um(a) representante de cada seção sindical ou secretaria regional, credenciada previamente, deverá comparecer à Secretaria do 64º CONAD, no dia 11 de julho, para confirmar ou não, a presença do(a) delegado(a) e do(a)s observadore(a)s, sendo que o número de observadore(a)s fica a critério de cada seção sindical.

2.3 Da documentação necessária ao credenciamento

2.3.1 Ata da assembleia (assinada pela(o) presidente e pela(o) secretária(o) da mesa) em que foi escolhida(o) a(o) delegada(o), a(o)s observadora(e)a (a)(s) e o(s) observadora(e)s suplente(s) da(o) delegada(o) ao 64º CONAD;

2.3.2 Lista de presença da Assembleia Geral;

2.3.3 Comprovação pela seção sindical de quitação com a Tesouraria, incluindo a contribuição correspondente ao mês de maio e repasse de parcelas de acordos efetuados anteriormente (se houver).

2.3.4 Para o credenciamento do(a)s delegado(a)s será exigida a documentação relacionada nos itens 2.3.1 a 2.3.3. A documentação deverá ser enviada previamente, até às 24h do dia 4 de julho de 2019, para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

 

Solicitamos às seções sindicais que estejam com problemas de débitos junto à Tesouraria Nacional comunicar-nos o fato, o mais breve possível, para evitarmos transtornos por ocasião do credenciamento.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Prof. Antonio Gonçalves Filho

Presidente

 

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