Circular nº 308/18
Brasília(DF), 26 de setembro de 2018
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s Diretore(a)s do ANDES-SN
Companheiro(a)s,
A Diretoria do ANDES-SN, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 30 do Estatuto da ANDES-Sindicato Nacional, convoca o 38º CONGRESSO do Sindicato para o período de 28 de janeiro a 2 de fevereiro de 2019, a realizar-se na cidade Belém/PA, sob a organização da ADUFPA Seção Sindical, com o tema central:
Por Educação, Ciência, Tecnologia e Serviços Públicos: em defesa do trabalho e da carreira docente, pela revogação da EC/95
Chamamos a atenção para as seguintes informações:
1. DOS PRAZOS PARA AS CONTRIBUIÇÕES AO CADERNO DE TEXTOS
1.1 As contribuições das seções sindicais e do(a)s sindicalizado(a)s para integrarem o Caderno de Textos deverão estar na sede do ANDES-SN até o dia 7 de novembro de 2018, por e-mail (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.).
1.2 As contribuições que chegarem à sede do ANDES-SN no período de 8 de novembro de 2018 a 10 de dezembro de 2018 também serão remetidas às seções sindicais, juntamente com as correções e análises de textos, para comporem o Anexo ao Caderno de Textos, a ser publicado no dia 17 de dezembro de 2018.
1.3 Conforme deliberação do 62o CONAD, a apresentação de textos referentes ao Tema I – Movimento Docente, Conjuntura e Centralidade da Luta também será admitida no Anexo ao Caderno de Textos desde que oriunda e aprovada em assembleia de base.
1.4 Por recomendação do 18º CONGRESSO (Fortaleza, 25 de fevereiro a 2 de março de 1999), o Caderno de Textos deve ser ordenado dentro de cada tema específico. Para tanto, estamos encaminhando, anexas, algumas orientações visando uma melhor ordenação e dinâmica dos trabalhos.
1.5 Encerrados os prazos previstos para a composição do Caderno de Textos e do Anexo, qualquer novo texto só será submetido à discussão, obedecidas as deliberações do 20º CONGRESSO (Rio de Janeiro, 15 a 21 de fevereiro de 2001) registradas a seguir:
“2 - após a publicação do Anexo, qualquer novo texto somente poderá ser submetido à discussão no evento se aprovada sua inclusão pela Plenária de Instalação. Para a apreciação pela Plenária de Instalação, o novo texto deverá apresentar uma justificativa demonstrando a necessidade da sua apreciação no evento e os fatos excepcionais que levaram à apresentação fora dos prazos fixados.
2.1 a inclusão de novos textos deve ser aprovada por maioria simples dos delegados presentes.
2.2 - no caso de aprovação da inclusão de novos textos, cabe à comissão organizadora a responsabilidade da reprodução destes para o conjunto de participantes do evento.”
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1 O ANDES-SN, empenhado em implementar um sistema mais ágil de inscrição em seus eventos nacionais, reafirma a importância do credenciamento prévio como elemento facilitador do processo. Para o 38º CONGRESSO, fica estabelecido o período de 3 de dezembro de 2018 a 22 de janeiro de 2019, para o recebimento da documentação regimental para inscrição de delegado(a)s, observadore(a)s e observadore(a)s suplentes do(a) delegado(a). A ratificação ou retificação do credenciamento durante o evento dar-se-á no dia 28 de janeiro de 2019, das 9h às 12h e das 14h às 18h. Os critérios para a escolha do(a)s participantes do 38º CONGRESSO estão expressos nos artigos 16 e 17 do Estatuto do ANDES-SN (cópia anexa).
2.2 Não haverá recebimento da documentação necessária ao credenciamento no dia 28 de janeiro de 2018, excetuando-se os casos justificados e aprovados pela Plenária de Instalação.
2.3 Pelo menos um(a) representante da delegação de cada seção sindical ou secretaria regional, credenciada previamente, deverá comparecer à Secretaria do 38º CONGRESSO, no dia 28 de janeiro nos horários especificados no item 2.1 para confirmar, ou não, a presença do(a)s delegado(a)s e do(a)s observadore(a)s.
3. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO CREDENCIAMENTO
3.1 Ata da assembleia geral (assinada pela mesa coordenadora dos trabalhos) em que foram escolhido(a)s o(a)s delegado(a)s, o(a)s observadore(a)s e o(a)s suplentes de delegado(a)s. O(A)s suplentes de delegado(a)s devem, obrigatoriamente, ter sido escolhido(a)s como observadore(a)s/suplentes de delegado(a)s. Quando o(a) observador(a) tiver sido indicado(a) por outra instância que não tenha sido a assembleia geral de sua seção sindical ou da secretaria regional, este não poderá substituir o(a) delegado(a).
3.2 Lista de presença na Assembleia Geral.
3.3 O(A) Delegado(a) de Diretoria poderá ser indicado(a) por meio de carta da seção sindical, ou constar da ata da Assembleia Geral - devidamente identificado(a) como tal - que elege o(a)s Delegado(a)s de Base.
3.4 O(A)s Delegado(a)s de Base, de acordo com o art. 17 do Estatuto da ANDES-SN, devem ser escolhido(a)s na seguinte proporção cumulativa:
I - até quinhentos (500) sindicalizados, um (1) delegado por conjunto de cem (100) ou fração;
II - de quinhentos e um (501) a mil (1.000) sindicalizados, um (1) delegado por conjunto de duzentos e cinquenta (250) ou fração;
III - a partir do milésimo sindicalizado, um (1) delegado por conjunto de quinhentos (500) ou fração.
3.5 Comprovação pela seção sindical de quitação com a Tesouraria (até o mês de novembro de 2018) das seguintes contribuições mensais do(a)s sindicalizado(a)s:
3.5.1 Contribuição mensal;
3.5.2 Fundo Único;
3.5.3 Fundo Nacional de Greve.
3.6 Comprovação pela seção sindical do pagamento de Rateios de CONAD e Congressos.
3.7 Comprovação pela seção sindical do pagamento das parcelas vencidas de acordos realizados quanto às contribuições previstas nos itens 3.5.1, 3.5.2. 3.5.3 e 3.6, se houver.
3.8 Para o credenciamento do(a)s delegado(a)s, será exigida a documentação relacionada nos itens 3.1 a 3.7. A documentação deverá ser enviada previamente, até às 24h do dia 22 de janeiro de 2019 para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
Solicitamos às seções sindicais que estiverem com problemas de débitos junto à Tesouraria Nacional comunicar-nos o fato, o mais breve possível, para que possamos evitar transtornos por ocasião da ratificação ou retificação do credenciamento.
4. LOCAL DO 38º CONGRESSO
O 38º Congresso será realizado na Universidade Federal do Pará – UFPA.
Endereço: Rua Augusto Corrêa, 1 - Guamá, Belém, PA, CEP: 66075-110.
5. HOSPEDAGEM
As opções de hospedagem serão enviadas posteriormente.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Antonio Gonçalves Filho
Presidente