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Todas as entidades e movimentos que filiados à CSP-CONLUTAS – Central Sindical e Popular
REF: CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO DA COORDENAÇÃO NACIONAL – 17, 18 e 19 de agosto 2018
A Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Central Sindical e Popular, reunida em 14 de junho de 2018, convoca a próxima Reunião da Coordenação Nacional para os dias 17, 18 e 19 de agosto de 2018. Local: Hotel San Raphael, Largo do Arouche, n° 150 – Centro, na cidade de São Paulo/SP.
A reunião da Secretaria Executiva Nacional realizada no dia 26 de julho de 2018 aprovou o seguinte ordenamento:
17/08/2018 (sexta-feira):
- · 09h00 – Internacional
- · 10h00 – Conjuntura e Atividades
- · 15h30 – Debate Eleições (convidados)
18/08/2018 (sábado):
- · 09h00 – Seminário aberto de Educação
- · 15h30 – Reuniões de Setoriais
19/08/2018 (domingo):
- 09h00 às 13h00 – Apresentação dos relatórios das reuniões setoriais, votações das resoluções e moções.
Lembramos que é preciso enviar a ata com o nome dos(as) representantes eleitos(as) para a reunião da Coordenação Nacional.
1 – PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO – será exigido para o credenciamento da delegação COM DIREITO A VOTO, de cada entidade e movimento, que estejam em dia com suas obrigações financeiras ordinárias para com a CSP-Conlutas.
Isto significa que as entidades sindicais devem ter pago pelo menos até a mensalidade do mês de junho/2018, e Minorias e Oposições devem estar com a anuidade de 2017 paga.
As entidades que não estiverem em dia financeiramente com a tesouraria da CSP-Conlutas poderão credenciar OBSERVADORES para a reunião.
Informações podem ser obtidas pelos telefones: (11) 3107-7984 ou (11) 3106-4450, falar com Rose
ATENÇÃO: Para agilizar o credenciamento solicitamos que as atas sejam encaminhadas previamente para a Secretaria e que as entidades sindicais, Oposições e minoria que estiverem com mensalidade ou anuidade em atraso e efetuarem pagamento prévio apresentem no ato de credenciamento o comprovante de pagamento.
2 – CRITÉRIOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
As condições para participação, com direito a voto, nas reuniões da Coordenação Nacional, de acordo com o Estatuto, seguem relacionadas abaixo:
- Entidades sindicais, oposições sindicais e minorias de diretorias
Até 4.999 trabalhadores: 1 voto
De 5.000 a 19.999: 2 votos
De 20.000 a 39.999: 3 votos
De 40.000 a 79.999: 4 votos
De 80.000 em diante: 5 votos, mais 1 a cada 20.000 ou fração de 10.000, limitado a 10 votos
A base de representação das oposições sindicais deve ser definida a partir do percentual de votos obtidos na eleição sindical, aplicado sobre o total de trabalhadores na base. No caso das minorias a representação será definida pela proporção que representam na diretoria da entidade, aplicada sobre o total de trabalhadores na base da entidade.
- Movimentos populares:
1 – OCUPAÇÕES
- Até 500 famílias: 01 representante
- de 501 a 1.000: 02 representantes
- de 1.001 a 2.000: 03 representantes
- mais de 2.000: proporção de 1 representante para cada 1.000
2 – NÚCLEOS COMUNITÁRIOS
- Até 125 pessoas em assembleia: 01 representante
- de 126 a 250 pessoas em assembleia: 02 representantes
- de 251 a 500 pessoas em assembleia: 03 representantes
- mais de 500 pessoas em assembleia: proporção de 1 para cada 250
- Entidades estudantis e movimentos de luta contra a opressão: Durante a reunião, os representantes desses setores deverão se reunir e escolher uma delegação limitada a 5% do total dos participantes com direito a voto na reunião.
3 – CRECHE
Creche para acomodação de crianças com até 12 anos de idade completos, os responsáveis devem informar à Secretaria da central até o dia 10 de agosto de 2018, sexta-feira, os nomes das crianças, idade outras especificações e o responsável que se fará presente à reunião. Dessa forma pedimos aos companheiros e companheiras que enviem as solicitações o quanto antes.