Se o Supremo Tribunal Federal (STF) votar hoje (9) a favor da terceirização na atividade-fim, isso, por si só, já será metade da reforma trabalhista. A outra metade seria a prevalência do negociado sobre o legislado. A avaliação é do analista político e diretor de Documentação do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), Antônio Augusto de Queiroz (Toninho).
Ele falou com a Agência Sindical na manhã desta terça (8), quando vislumbrava possibilidade de adiamento da sessão de julgamento do pleito da Cenibra, multinacional japonesa do setor de celulose, com planta em Minas Gerais. “Temos uma chance de adiar, devido ao aperto da agenda do próprio STF”, disse.
Segundo o diretor do Diap, a empresa cobra ampla liberdade de contratação. E aí está o risco, porque a própria Constituição abriga esse conceito. “O Supremo, se entender que não há inconstitucionalidade, tenderá a julgar pró-empresa”, observa Toninho. Ele afirma: “Uma decisão nesse sentido resolveria boa parte do que quer o setor empresarial. E, se chegarmos a esse ponto, as portas se fecham também no Congresso Nacional, porque os parlamentares não terão mais interesse em debater projeto com esse escopo”.
Saída - Para o diretor do Diap, o ideal seria suspender o julgamento, estabelecendo-se prazo para o Congresso definir a matéria por meio de lei.
Prejuízos - Uma decisão favorável à terceirização irrestrita, com repercussão geral, seria um terremoto para os trabalhadores. “A partir disso, 100% dos empregados de uma empresa poderia ser terceirizada. E o terceirizado trabalha mais, ganha menos, sofre mais acidentes, mais estresse e rotatividade”, comenta.
Decisão pró-Cenibra também desorganizaria as categorias e a representação sindical. “O empregador desses terceirizados seria apenas um empresário locador de mão de obra, tendo de se reportar a eventual Sindicato específico. Isso desmantela as categorias e a representatividade”, alega Antônio Augusto de Queiroz. Ele pergunta: “Quem representaria esses trabalhadores?”
Entrevista publicada originalmente no portal Agência Sindical: www.agenciasindical.com.br
Fonte: DIAP