A Adufmat-Ssind lembra os docentes sindicalizados de que, de acordo com os encaminhamentos da assembleia geral realizada no dia 03/06/16, ficou decidido que o pagamento dos honorários advocatícios e periciais referentes ao processo dos 28,86% será descontado em folha, junto à contribuição sindical mensal.
Por esse motivo, no holerite da folha de julho, paga nos primeiros dias do mês de agosto, os docentes que tiveram os 28,86% implementados no salário referencial de maio devem perceber uma alteração para mais no valor descontado pelo sindicato.
Na referida assembleia, os docentes aprovaram o pagamento da seguinte forma: dez parcelas de 10% do valor implementado a cada docente. Assim, as dez parcelas representarão, ao final, o correspondente a um mês da diferença implementada.
Exemplo: se o valor implementado ao docente é de R$ 1.000,00 (mil reais), o pagamento dos honorários advocatícios e periciais será realizado em dez vezes de R$ 100,00 (cem reais). Se o valor implementado é de R$ 500,00, as dez parcelas serão de R$ 50,00 (cinquenta reais), e assim sucessivamente.
Essas dez parcelas incluem o pagamento dos advogados pela implementação, o pagamento da perícia contábil por todos os cálculos do processo (implementação + retroativo) e 1% para a Adufmat-Ssind.
Os interessados em realizar o pagamento de forma diferenciada, antecipando as parcelas, podem entrar em contato direto com a assessoria jurídica, que encaminhará a demanda à tesouraria do sindicato. O telefone do escritório da assessoria jurídica é 3642-6525, e os advogados responsáveis são Elenir Alves e Alexandre Pereira.
Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind