Circular Nº 010/CEC/16 Brasília – DF, 8 de abril de 2016
Às seções sindicais, secretarias regionais, Diretores do ANDES-SN
C/C Membros Titulares da CEC e à Candidata a Presidente do ANDES-SN
Companheiros
Dando cumprimento ao Regimento Eleitoral, lembramos que as seções sindicais devem enviar para a CEC, a composição da Comissão Eleitoral Local, até o dia 18 de abril (Artigo 19), por fax ou e-mail.
MODELO PARA RESPOSTA:
Representante da Diretoria (Presidente da CEL)
- Titular: NOME DO TITULAR
- Suplente: NOME DO SUPLENTE
Representante da Chapa 1:
- 1º Titular: NOME DO 1º TITULAR
- 1º Suplente: NOME DO 1º SUPLENTE
- 2º Titular: NOME DO 2º TITULAR
- 2º Suplente: NOME DO 2º SUPLENTE
Informamos, ainda, que, não há impedimento de que esses membros, bem como de que os fiscais para a eleição e apuração sejam sindicalizados por outras seções sindicais.
Mesmo que não haja indicação de representantes da chapa para a Comissão Eleitoral Local - CEL, o funcionamento da referida comissão estará garantido.
Lembramos, igualmente, que o prazo limite para divulgação (local) das seções eleitorais por parte das CEL é o dia 22 de abril de 2016 (Artigo 20, inciso I).
Sendo o que temos para o momento, enviamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Sonia Meire Santos Azevedo de Jesus
Presidente da CEC/Eleições ANDES-SN/2016