No início desse ano, os servidores públicos federais conveniados ao GEAP Autogestão em Saúde levaram um susto: um reajuste de 37,55% aplicado aos planos GEAP (Referência, Essencial, Clássico, Saúde, Saúde II e Família) a partir de 01/02. Considerando o índice abusivo, a Assessoria Jurídica da Adufmat-Ssind e do Sintuf-MT impetrou, na última quarta-feira (16/03), uma Ação Civil Pública com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para suspensão e revisão do aumento.
“O GEAP surgiu para o servidor público com uma alternativa as grandes operadoras, que praticam valores exorbitantes. A princípio, para cooptação, eles apresentam uma margem de valor abaixo do mercado. No entanto, os reajustes aplicados depois da aderência ao plano acabam equiparando aos outros, seguindo a lógica do mercado de assistência a saúde”, criticou o presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo.
Para José Carlos Formiga, assessor jurídico do sindicato, o índice deve ser repensado. “É preciso rever esse percentual, considerando o equilíbrio econômico, como alega o GEAP, mas sobretudo com a garantia de permanência do usuário no plano”, afirmou o advogado.
Na Ação, a Assessoria Jurídica aponta que o reajuste representa, no mínimo, 40,7%, considerando os valores de contribuição individual. Mas esse índice está bem acima do divulgado pela Confederação Nacional de Saúde como o percentual de inflação médica máxima, estabelecido em de 20%.
O reajuste autorizado para 2016 pela Agência Nacional de Saúde (ANS) aos planos de assistência à saúde contratados individualmente é de 13,55%. Nesse sentido, a Assessoria Jurídica do sindicato pede que o percentual praticado pelo GEAP seja substituído pelo indicado pela ANS.
A defesa da Assessoria Jurídica é de que os 37,55%, na verdade, podem representar um reajuste muito superior, considerando que o valor total pretendido pela GEAP resulta da somatória da contribuição individual do beneficiário e da cota da patrocinadora (União – 22,6%). Sendo assim, os advogados sustentam que o percentual fixado pelo GEAP (usuário e União), mais a variação nominal e percentual em relação aos valores de contribuição vigente (faixas de remuneração e etárias), implicam num acréscimo de pelo menos 50% na maioria das faixas remuneratórias e etárias. Nessa perspectiva, os cálculos permitem observar, na faixa de remuneração entre R$ 2 mil e R$ 2,5 mil e idade entre 19 a 23 anos, por exemplo, um percentual de reajuste superior a 1200% (veja no arquivo anexo abaixo, pg. 19).
Além disso, para os advogados, o reajuste aplicado em 2015, na faixa de 17% e próximo ao indicado pela ANS naquele ano, não permite à GEAP impor um índice tão abusivo aos usuários, alegando recomposição de perdas de longo período.
A urgência de mediação do caso, já que a assistência a saúde é uma demanda essencial e os conveniados dispensarão valores muito acima do previsto para tentar arcar com as despesas do plano motivou o pedido de antecipação da tutela. Para a Assessoria Jurídica, isso pode trazer danos irreparáveis aos usuários. Nos próximos dias, o juiz da 3ª Vara Federal, Seção Judiciária de Mato Grosso deve manifestar-se sobre o pedido de suspensão imediata do índice.
Já há casos de suspensão judicial do reajuste, provocados por assessorias jurídicas de outras categorias de servidores federais.
Luana Soutos
Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind