A Diretoria Nacional do ANDES-SN expediu a Circular nº 424/2026, na qual alerta as seções sindicais, secretarias regionais e docentes sobre as ações judiciais movidas pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL) e pelo Partido Novo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As iniciativas judiciais miram a chapa presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva, além de entidades e dirigentes sindicais, buscando restringir a mobilização do movimento sindical, social e estudantil no processo eleitoral de 2026.
Diante do pedido de medidas liminares de amplo alcance contra diversas entidades, o Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, indeferiu os pedidos de proibição genérica e resguardou a liberdade de expressão e a organização sindical nos ambientes universitários.
De acordo com a Circular nº 424/2026, divulgada nessa quinta-feira (16), as acusações formuladas no TSE alegam supostas irregularidades eleitorais para questionar a atuação sindical legitimamente desenvolvida dentro das instituições públicas de ensino. Para o ANDES-SN, essas ações tentam coagir o posicionamento de entidades que se contrapõem ao avanço da extrema direita.
O Sindicato Nacional destacou que as investidas violam frontalmente o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) fixado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548. A referida decisão, de maio de 2020, garantiu a livre manifestação de ideias, a autonomia universitária e a liberdade de pensamento nos ambientes acadêmicos.
Na circular, a entidade ressaltou ainda que as tentativas de cerceamento remetem às práticas de perseguição e censura registradas durante a ditadura empresarial-militar (1964–1985). "Censurar quem luta não é defender a democracia. É atacar a própria democracia!", reafirma o ANDES-SN no documento.
Corregedor rejeita pedidos de censura
Ao examinar os pedidos de tutela de urgência formulados nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 0602767-45.2026.6.00.0000 e AIJE nº 0602923-33.2026.6.00.0000), o Corregedor-Geral Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negou ordens genéricas de abstenção ou censura prévia dirigidas aos sindicatos e entidades estudantes.
Entre os principais pontos fixados pelas decisões do Corregedor, destacam-se a proteção às garantias constitucionais e à ADPF 548. O ministro frisou que a legislação eleitoral não pode converter-se em restrição abstrata ao debate político e à manifestação de ideias promovida por docentes, discentes e entidades representativas.
Cueva salientou que impor uma proibição genérica e prospectiva sobre manifestações institucionais futuras equivaleria a mecanismo de censura prévia, inibindo o exercício legítimo da liberdade de associação e expressão. A decisão reconheceu, ainda, que manifestações de apoio político e a defesa de pautas institucionais das categorias por entidades sindicais não autorizam, por si só, a conclusão de que houve atividade irregular com finalidade eleitoral.
Sobre o pedido para restringir a atuação da UNE nas universidades, o ministro lembrou que o STF já assegurou a liberdade de manifestação política e que não pode haver restrições genéricas. “Não se mostra adequado, portanto, substituir a apuração de condutas individualizadas pela imposição de um dever genérico de orientação, sobretudo em matéria que envolve o exercício de liberdades constitucionalmente protegidas”, pontuou.
Fonte: Andes-SN