O Senado aprovou na última semana o Projeto de Lei (PL) 1.741/2022, que permite prazos mais longos para a conclusão de cursos superiores ou programas de pesquisa e pós-graduação para mães, pessoas que gestam e pais estudantes, em razão de parto, nascimento ou adoção de filhas e filhos.
O PL estabelece que deverão ser prorrogados, pelo tempo mínimo de 180 dias, os prazos de conclusão de disciplinas, de entrega de trabalhos finais — incluindo trabalhos de conclusão de curso (TCC) — e de realização de sessões de defesa de teses (bancas) e de publicações exigidas. O projeto aprovado no dia 25 de junho aguarda sanção.
A prorrogação das datas também valerá em situações anteriores ao parto, como gravidez de risco e atividades de pesquisa que envolvam risco para a pessoa gestante ou para o feto.
O texto foi apresentado pela deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) e recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora da matéria nas comissões de Educação (CE) e de Direitos Humanos (CDH).
De acordo com o projeto, o prazo poderá ser estendido para pelo menos 360 dias quando a criança nascida ou adotada (ou a criança ou adolescente cuja guarda tiver sido obtida) for pessoa com deficiência. Também é permitida a prorrogação desses mesmos prazos em caso de internação hospitalar do filho por mais de 30 dias. Nessas situações, a prorrogação será, no mínimo, igual ao tempo de internação.
Segundo a nota publicada pelo ANDES-SN, que luta em defesa das mães e pessoas que gestam na Ciência, a aprovação do PL é uma medida relevante em um processo de luta em curso nas instituições de ensino superior e no conjunto da educação no país. Para o Sindicato Nacional, a falta de apoio às e aos estudantes de graduação e pós-graduação, provoca situações de evasão e desistência dos cursos e das pesquisas.
“Não basta ampliar o acesso de matrículas às(aos) jovens oriundos das famílias trabalhadoras, periféricas(os) e negras(os), é necessário pensar amplamente nas políticas de acesso e permanência tanto em matéria legislativa quanto na materialização de direitos conquistados e muitas vezes, negado, pelo contingenciamento de orçamento para à assistência estudantil”, avalia a entidade.
O direito às licenças maternidade e paternidade é central na luta docente, assim como a necessidade de oferecer creches e educação infantil para a comunidade universitária e para o conjunto da classe trabalhadora.
“Nossa luta será pela implementação da legislação e da garantia da prorrogação dos prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadoras(es) da educação superior, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção”, disse o sindicato em nota.
Durante o 36º Congresso do Sindicato Nacional, realizado em 2017, o ANDES-SN deliberou pela luta por uma licença maternidade e paternidade de 1 ano para toda a classe trabalhadora, podendo ser solicitada a qualquer momento até que a criança complete 3 anos de nascimento ou de adoção.
Desde então, a entidade tem lutado pela justiça reprodutiva, garantindo às e aos docentes, estudantes e TAEs o direito à maternidade e paternidade, sem que isso seja motivo para excluir a comunidade acadêmica dos espaços de produção de ciência nas instituições de ensino.
Acesse aqui a Circular nº 268/2024 com a nota
Fonte: Andes-SN