Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que, em dez anos, o número de empregadas domésticas diminuiu. Neste período, houve crescimento da atuação de diaristas. Atualmente, três em cada quatro trabalhadoras domésticas no Brasil trabalham sem carteira assinada.
Quando a profissional trabalha até dois dias na mesma casa, não fica configurada relação trabalhista e não há obrigação de pagamento de encargos. As mulheres são a maioria da categoria, ocupando 92% das vagas de trabalho doméstico no Brasil, sendo 65% delas, mulheres negras.
Em abril de 2013, foi promulgada a Emenda Constitucional 72, que ficou conhecida como PEC das Domésticas. O texto prevê igualdade de direitos trabalhistas entre domésticas e demais trabalhadores e trabalhadoras, entre eles salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio acidente de trabalho, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, idade e tempo de contribuição.
Em 2015, a PEC passou por uma regulamentação, com a aprovação da Lei Complementar nº 150, que ampliou as garantias previstas para a categoria, como a obrigatoriedade de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Entretanto, o efeito desejado pela lei não foi alcançado.
Em entrevista à Agência Brasil, a coordenadora-geral da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Luiza Batista, ressalta que além das demissões, a pandemia trouxe insegurança às trabalhadoras em relação à própria doença, já que muitas não tiveram a opção de fazer isolamento social ou foram requeridas a ficarem na casa dos patrões. “Não era preocupação com a vida das trabalhadoras, era com o bem-estar e servidão que eles queriam, prova disso é que uma das primeiras mortes no Brasil foi de uma trabalhadora doméstica no Rio de Janeiro”, disse.
Segundo ela, a Fenatrad fez diversas companhas durante a pandemia, como a que pedia que os empregadores deixassem a trabalhadora em casa com o salário pago. “Apenas dois mil empregadores fizeram isso, num universo de milhões de trabalhadoras registradas”, contou.
“Na hora de readequar o orçamento, quem primeiro é excluída do orçamento é a trabalhadora doméstica. Quando ela fica sem renda, aceita fazer as tarefas mais pesadas daquela casa em dois dias na semana recebendo por diária. Porque ela está desempregada, não tem outra fonte. Isso torna uma situação favorável para que as leis não sejam respeitadas”, disse Luiza.
Carteira assinada
Há quase 6 milhões de trabalhadoras e trabalhadores domésticos no Brasil. Em 2013, havia 1,9 milhão com carteira assinada, em 2022, o ano fechou com 1,5 milhão de pessoas registradas. As trabalhadoras informais somavam 4 milhões em 2013, e até o ano passado eram 4,3 milhões sem carteira assinada.
A renda média da categoria também estagnou, de R$ 1.055 para R$ 1.052 em 2022. Considerando apenas trabalhadoras e trabalhadores domésticos sem carteira assinada, a renda ainda continua abaixo de mil reais, passando de R$ 886 em 2013 para R$ 907 em 2022. Entre aqueles e aquelas com registro em carteira, a renda média alcançou R$ 1.480 em 2022, ante R$ 1.434 de dez anos atrás.
“Empreendedoras”
Além daquelas que atuam na total informalidade, muitas trabalhadoras domésticas optam por se registrarem como microempreendedor individual (MEI) e atuarem como diaristas. O MEI garante alguns direitos como aposentadoria por idade, salário maternidades e auxílio-doença, mas não outros previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como férias remuneradas e 13º salário.
Na avaliação de Luiza Batista, apesar de ser uma alternativa para contribuição à Previdência para as trabalhadoras sem carteira, o MEI não é a solução ideal para a formalização, já que a profissão não tem características empreendedoras. Além disso, o direito a auxílio-doença, por exemplo, depende do julgamento subjetivo do médico perito, que pode não entender a realidade de uma trabalhadora doméstica “empreendedora”.
“Eu vejo que o MEI para o trabalho doméstico não é viável. As companheiras têm que analisar, porque ganha um pouquinho mais agora, mas fica fora de direitos que são bem importantes. Tem que se pensar até onde vai a vantagem porque as desvantagens são muitas. A Fenatrad não defende o MEI para a categoria”, disse.
Fonte: Agência Brasil (com edição de texto do ANDES-SN)