Terça, 14 Março 2023 14:17

Câmara aprova proposta que institui pensão especial para filha e filho das vítimas de feminicídio

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (9), em sessão deliberativa virtual, o Projeto de Lei 976/22 que institui uma pensão especial às filhas e aos filhos e outros dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio. O texto segue agora para análise do Senado Federal. O feminicídio é o assassinato de mulheres em contextos marcados pela desigualdade de gênero.

A pensão especial, no total de um salário mínimo (R$ 1.320 em maio), será destinada ao conjunto das filhas e dos filhos biológicos ou adotivos e dependentes, cuja renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo (R$ 330). O benefício será encerrado caso o processo judicial não comprove o feminicídio.

Conforme o texto aprovado, a pensão especial, ressalvado o direito de opção, não será acumulável com quaisquer outros benefícios previdenciários e deverá ser paga até que filha e filhos ou dependentes completem 18 anos de idade. Na eventual morte de uma das beneficiárias ou dos beneficiários, a cota deverá ser revertida aos demais.

O PL é da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e de outras sete parlamentares. A iniciativa foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

As autoras do texto original afirmam que o Estado deve suprir a ausência da mãe nos casos de feminicídio. "Não podem as crianças e os adolescentes, por razões violentas, serem privadas de condições dignas de existência", afirmam na justificativa que acompanha a proposta.

Femincídio

Em 2015, a então presidenta Dilma Rousseff regulamentou a Lei do Feminicídio (13.104/2015), que alterou o artigo 121 do Código Penal brasileiro. Na lei, o feminicídio está definido como um crime hediondo, tipificado nos seguintes termos: é o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino, quando o crime envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A pena para quem comete esse tipo de crime é a reclusão, de seis a vinte anos.

No último ano, o Brasil teve ao menos um feminicídio por dia, registrando 495 vítimas. Os estados de São Paulo (109) e Rio de Janeiro (103) lideram os casos. Os dados fazem parte do terceiro relatório "Elas Vivem: dados que não se calam", elaborado pela Rede de Observatórios da Segurança, lançado no início de março. A pesquisa monitorou ainda 2.423 casos de violência contra a mulher, em sete estados brasileiros: Bahia, Ceará, Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro, Maranhão e Piauí. São Paulo lidera novamente o ranking com 898 casos, seguido do Rio de Janeiro com 545.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias (com edição e acréscimo de informações do ANDES-SN)

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