Há 35 anos começava oficialmente um dos processos mais importantes da história recente do Brasil. A Assembleia Nacional Constituinte foi instalada no Congresso Nacional, em Brasília (DF), no dia 1º de fevereiro de 1987, com a finalidade de elaborar uma Constituição Federal (CF) democrática para o Brasil, após 21 anos de ditadura empresarial-militar.
Resultante da Emenda Constitucional nº 26/85, o processo terminaria em 5 de outubro de 1988 com a promulgação da Constituição Cidadã, que tornou-se o principal símbolo do processo de redemocratização nacional e a garantia de direitos básicos relacionados à saúde, educação, trabalho, direitos aos povos indígenas e liberdade de pensamento, criando mecanismos para evitar abusos de poder do Estado. A Carta Magna também reestruturou os Poderes da República e fortaleceu o Ministério Público, transformando-o em um órgão independente, autônomo e detentor da prerrogativa da ação civil pública.
Processo
Cinco milhões de formulários foram distribuídos nas agências dos Correios para que a população e entidades representativas encaminhassem suas sugestões para a nova Constituição. Foram coletadas 72.719 sugestões de cidadãs e cidadãos de todo o país, além de outras 12 mil de constituintes e de entidades representativas. Neste período, a Esplanada dos Ministérios na capital federal também foi palco de diversas manifestações populares por avanços sociais na Carta Magna.
O ANDES-SN teve um papel fundamental na organização da luta pela educação pública, por meio do Fórum Nacional em Defesa da Educação Pública, através do qual apresentou diversas questões em defesa de uma educação pública, gratuita, laica e de qualidade, com destaque para as pautas educacionais inseridas na agenda governamental.
Após a promulgação da Constituição em 1988, que assegurou o direito à sindicalização às servidoras e aos servidores públicos, as e os docentes reunidos no II Congresso Extraordinário em novembro do mesmo ano deliberaram pela transformação da ANDES (que até então tinha caráter de associação) em Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (o ANDES-SN).
Confira abaixo alguns direitos fundamentais que foram garantidos a partir da Constituinte:
Educação
A Constituição de 1988 colocou a Educação como dever do Estado, inclusive para quem não teve acesso ao ensino, e garantiu a sua gratuidade. Foi ampliada a educação rural e enfatizados os esforços para incluir as crianças com deficiência e a população indígena. Garantiu também, em seu artigo 207, a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades públicas e o princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Saúde
Na Saúde, por exemplo, a grande revolução foi a criação do Sistema Único de Saúde (SUS). A partir de então, União, estados e municípios passaram a ser responsáveis por um sistema integrado de atendimento à saúde ao qual toda cidadã e todo cidadão brasileiro, e até mesmo estrangeiros, tem acesso. Antes, apenas quem tinha vínculo ao antigo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) podia utilizar os hospitais públicos. O restante era atendido pelas Santas Casas e outras entidades beneficentes.
Trabalho
Além do direito à greve para trabalhadoras e trabalhadores da iniciativa privada e do setor público, no mundo do Trabalho houve melhorias na legislação trabalhista, como a unificação do salário mínimo em todo o território brasileiro, a jornada de oito horas diárias e 44 horas semanais (antes eram 48 horas), a licença-maternidade de 120 dias, mecanismos de proteção contra a demissão arbitrária e a redução de salário. A Constituição de 88 também prestigiou as relações coletivas de trabalho, com o fortalecimento da autonomia sindical e a liberdade de organização, estendida a servidoras e servidores públicos.
Meio Ambiente
Em relação à biodiversidade, a Constituinte dedicou um capítulo ao Meio Ambiente. Passou a exigir avaliação de impacto ambiental para obras e abriu caminho para legislações posteriores, como a Lei das Águas e a Lei dos Crimes Ambientais. Embora frequentemente desrespeitadas pelo agronegócio, estas leis foram e ainda são fundamentais para a defesa do meio ambiente.
Fonte: ANDES-SN (com informações do Tribunal Superior do Trabalho e das agências Senado e Câmara de Notícias)