Entidades convocam caravana à Brasília no dia 14 de setembro, quando o texto deverá ir à votação
O deputado Arthur Maia (DEM-BA) apresentou, nessa quarta-feira (01), seu relatório para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32. O texto substitutivo da Reforma Administrativa deve ser votado em Comissão Especial entre os dias 14 e 16 de setembro.
Apesar de trazer modificações em relação à proposta original, o substitutivo mantém os principais ataques à população brasileira, bem como ao conjunto do funcionalismo público. Das 45 emendas apresentadas à proposta na comissão especial, o relator acolheu totalmente 7 e parcialmente 20.
Embora esteja sendo anunciado como uma melhora na proposta, que atendeu às principais demandas apresentadas pelos movimentos contrários à reforma, o texto do relator ainda traz sérios prejuízos para os servidores e as servidoras e aprofunda o desmonte dos serviços públicos. Um deles está contido no artigo 37A, que dispõe sobre a terceirização e privatização de serviços públicos, como Saúde e Educação, através dos sistemas de cooperação.
Segundo o texto, “União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, na forma da lei, firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira”.
O substitutivo de Maia também traz armadilhas, como a alteração no que se refere à estabilidade de servidores. Embora afirme que a estabilidade está mantida no texto, o relator defende que a manutenção ou não de um servidor esteja atrelada critérios de desempenhos que ainda não estão previstos em lei e serão definidos posteriormente. Além disso, há a previsão de demissões para cargos considerados “desnecessários” ou “obsoletos”. A nova regra também incidirá sobre os atuais servidores.
Nova regulamentação
O substitutivo propõe a criação de quatro novas leis para regulamentar a administração pública, ignorando a Lei 8112, do Regime Jurídico Único, que regula as relações de trabalho dos servidores e servidoras federais.
O relator propõe a criação de normas gerais sobre concurso público, políticas remuneratória, de benefícios e de desenvolvimento de pessoas, progressão e promoção funcionais, gestão de desempenho e jornada de trabalho; de normas gerais destinadas a disciplinar a ocupação de cargos em comissão; de normas gerais sobre contratação por tempo determinado em regime de direito administrativo, que definirão, entre outros aspectos, formas de seleção pública, direitos, deveres, vedações e duração máxima do contrato; e de condições para perda de cargo por desempenho insatisfatório de servidor estável ou em decorrência do reconhecimento de que o cargo se tornou desnecessário.
Contratos temporários
O texto que será votado amplia ainda mais as contratações temporárias, validando para serviços públicos o que antes era proibido e estabelecendo o prazo dos contratos em seis anos. Além do longo período, trabalhadores submetidos a essa forma de contratação terão um “gelo laboral” de dois anos, ficando impossibilitados de retornar à atividade anteriormente prestada.
Essa alteração representará mais um passo na precarização do trabalho no setor público porque somente os cargos chamados “típicos de Estado” é que serão regulamentados.
Outros ataques
Uma série de ataques aos direitos de servidoras e servidores também estão previstos no substitutivo, desde a perda de benefícios como auxílio alimentação até a redução dos salários e jornada. Os mais prejudicados por essa norma são os servidores municipais, que ganham em sua maioria baixos salários, e aqueles vinculados a autarquias, órgãos ou administração indireta, especialmente os regidos pela CLT.
Além disso, as servidoras mulheres são alvo de uma regra discriminatória, pois de acordo com a proposta, não teriam direito à gratificações por cargo de chefia, por exemplo, ou outras remunerações acessórias durante o período de licença-maternidade.
A medida acaba com os seguintes benefícios, atualmente previstos em lei:
- férias superiores a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano;
- adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada;
- aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;
- licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada, ressalvada, dentro dos limites da lei, licença para fins de capacitação;
- aposentadoria compulsória como modalidade de punição;
- adicional ou indenização por substituição, independentemente da denominação adotada, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão e função de confiança;
- parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei, exceto para os empregados de empresas estatais e para os servidores a serviço do governo brasileiro no exterior;
- progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço.
Mobilização
O conjunto das dez centrais sindicais brasileiras, o Fórum Nacional das Entidades dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) e demais entidades representativas do funcionalismo público municipal, estadual e federal decidiram pela realização de uma caravana à Brasília, no próximo dia 14. Além de realizar um ato contra a PEC 32 na capital federal, o intuito é pressionar os parlamentares para que se posicionem contrários à proposta.
Durante a semana do dia 14 (terça-feira), estão previstas diversas atividades como mobilização nos aeroportos e nos gabinetes dos e das parlamentares. Além disso, ocorreram atos nos estados, para dialogar com a sociedade e ampliar a conscientização sobre os ataques contidos na reforma Administrativa para toda a população.
Confira o texto completo do parecer de Arthur Maia
Fonte: ANDES-SN (com informações da CSP-Conlutas e Agência Câmara).