Indígenas de todo o país preparam-se para retomar as mobilizações, em Brasília, no Distrito Federal, contra o chamado “marco temporal”. O texto que restringe direitos dos povos originários deverá ser julgado pelo STF (Superior Tribunal Federal) no dia 25. Os atos deverão ocorrer entre os dias 22 e 28, com a organização do acampamento A Luta Pela Vida.
A matéria teve seu julgamento adiado no dia 30 de junho, após um forte processo de luta travado pelos indígenas ao longo de todo o mês. Além dos atos em Brasília, um grande dia nacional de protestos ocorreu no dia 13 de julho, com mobilizações nas principais capitais do país, bem como em rodovias no interior dos estados.
“Precisamos seguir mobilizados contra projetos de lei que violam a própria Constituição. Sigamos para a capital federal soando nossos maracás e entoando nossos cânticos. Fazemos esse chamado, ainda durante a pandemia, porque não podemos calar. Que o país ouça seus povos originários”, afirma Raquel Tremembé, da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas e integrante da Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil).
Os manifestantes também têm denunciado o Projeto de Lei (PL) 490, que altera o Estatuto do Índio. Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em junho, o texto estabelece o marco temporal e uma série de outros ataques. A votação na Câmara dos Deputados poderá ocorrer a qualquer momento.
“Caso o STF opte por essa tese anti-indígena, acabará por legalizar o esbulho e as violações do passado que nos persegue até hoje. Estarão promovendo uma avalanche de outras decisões inconstitucionais, anulando demarcações e aumentando invasões e conflitos”, alerta Raquel.
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Entenda o “marco temporal”
O marco temporal é um critério jurídico que será analisado pelo STF. O caso específico trata-se de uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng. A decisão tomada servirá de diretriz para a gestão federal e demais instâncias da Justiça.
O marco temporal tem amplo apoio dos ruralistas, pois estabelece que a demarcação de territórios somente poderá ocorrer se os povos indígenas provarem que ocupavam a área anteriormente ou na data exata da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
Por não considerar as remoções forçadas e expulsões ocorridas até a Constituição Federal entrar em vigor, o texto é considerado um verdadeiro crime. Além disso, o tema também ignora o fato de que, até 1988, era vedado aos povos indígenas recorrer à Justiça para defender seus direitos.
“O que será pautado é o reconhecimento ou a negação do maior direito indígena que é a terra. Se esses povos não estavam em suas terras é porque tiveram seus territórios invadidos e usurpados. Somos e fomos violados há 521 anos. Como forma de sobrevivermos a tudo isso tivemos de sair de nosso solo sagrado. Por isso, pedimos aos apoiadores da causa indígena que se juntem a nós nessa luta pelo bem viver coletivo”, conclui Raquel.
2ª Marcha de Mulheres
Após 28 de agosto, os indígenas permanecerão acampados(as) em mobilização e à espera da 2°Marcha das Mulheres Indígenas que ocorrerá entre 7 e 11 de setembro.
Fonte: CSP-Conlutas