Nesta terça-feira (25) entra na pauta de votação do Senado o projeto de lei 5.228/2019 que institui a Nova Lei do Primeiro Emprego. O PL cria um novo tipo de contrato de trabalho que reduz direitos trabalhistas e isenta de impostos empresas que contratarem jovens que ainda não tiveram emprego registrado em carteira.
Entre os incentivos que seriam concedidos aos empresários estão a redução do INSS patronal (de 20% para até 1%) e da alíquota do FGTS (de 8% para 1% no primeiro ano de contratação). O autor do projeto é o senador Irajá (PSD-TO).
O projeto foi submetido em 2019 à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), mas não chegou a ser votado. Encaminhado diretamente ao Plenário, de acordo com o rito extraordinário de tramitação, o texto recebeu nove emendas e tem como atual relator o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
O parecer ainda não foi apresentado pelo relator, mas já se sabe que o PL permite que empresas de todo porte contratem jovens, sob as novas regras de trabalho mais precárias, desde que eles não ainda tenham tido o primeiro emprego registrado em carteira e estejam matriculados em algum curso de ensino superior ou curso técnico profissionalizante.
Segunda categoria de trabalhadores
A Nova Lei do Primeiro Emprego, na prática, é uma reedição da famigerada Medida Provisória 905 (Carteira Verde e Amarela) editada por Bolsonaro em novembro de 2019. A MP 905 acabou caducando, em abril do ano passado, ao não ser votada pelo Senado por falta de acordo. E não foi por menos.
Sob a falácia de que visa combater o desemprego e gerar novos postos de trabalho, a MP 905 e esta Nova Lei do Primeiro Emprego repetem a fórmula de reduzir cada vez mais os direitos trabalhistas e garantir redução de impostos às empresas. Uma fórmula fracassada.
Nunca é demais lembrar a nefasta Reforma Trabalhista do governo Temer que, em 2017, destroçou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e, de lá para cá, só resultou em desemprego, aumento da informalidade e trabalhos precários. Criou um “exército” de trabalhadores informais e desempregados que com a pandemia ficaram ainda mais desprotegidos, dependendo do auxílio emergencial para sobreviver.
Só as empresas se beneficiam, pagando menos encargos. Já os trabalhadores, pagam a conta com redução de salários, direitos e exploração. Sem falar, que também é uma fórmula que provoca demissões de trabalhadores com salários maiores por novos contratados precarizados.
“Querem criar uma segunda categoria de trabalhadores, mais baratos, mais precarizados, que só vão garantir lucros às empresas”, denuncia o dirigente da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Luiz Carlos Prates, o Mancha.
“Mas, o real problema do desemprego, do drama que afeta a chamada geração de jovens nem-nem, que não têm emprego ou trabalho, não se resolve. Pois não há garantia de emprego ou condições dignas de trabalho. A questão é que o governo e o Congresso não estão preocupados em, de fato, enfrentar o problema do desemprego. Desde o início da pandemia, Bolsonaro e os empresários estão aproveitando para avançar na flexibilização dos direitos e, neste grave momento, os trabalhadores já estão sendo alvo de demissões em massa e da chantagem das empresas”, disse.
Mancha destaca que há mais de 14 milhões de trabalhadores desempregados no país, sem falar em outros milhões de desalentados (que desistiram de procurar uma vaga por falta de oportunidade e condições) e totalmente fora do mercado de trabalho, e a juventude é um dos setores mais atingidos.
“Mas, para combater efetivamente o desemprego, é preciso medidas que de fato gerem novas vagas, sem precarização, como reduzir a jornada de trabalho, sem redução de salários. Isso, por si só, geraria milhões de postos de trabalho”, afirmou.
“Os trabalhadores e a juventude precisam se organizar para defender suas vidas, empregos e direitos. E, acima de tudo, a luta pelo Fora Bolsonaro e Mourão é uma das principais tarefas neste sentido. Por isso, o próximo 29M deve ser um forte dia de luta que canalize a mobilização para derrotarmos esse governo o quanto antes”, concluiu Mancha.
Fonte: CSP-Conlutas