Segunda, 06 Abril 2020 15:02

Entidades do setor da Educação defendem suspensão do calendário escolar em todo o país

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ANDES-SN e Sinasefe defendem a suspensão imediata do calendário escolar de todas as universidades – federais, estaduais e municipais -, institutos federais e Cefet. Na avaliação das entidades do Setor da Educação, não é possível manter a normalidade dentro das instituições, logo as mesmas devem estar 100% fechadas.

“Entendemos que nesse período de pandemia não há como obrigar os profissionais e nem os estudantes a manterem algum tipo de normalidade e a suspensão do calendário escolar vai, inclusive, garantir uma redução na pressão que houve inicialmente para que as atividades pudessem ser realizadas a distância, substituindo o ensino presencial”, aponta Eblin Farage, secretária-geral do ANDES-SN.

Na avaliação dos sindicatos, a suspensão nacional do calendário escolar vai resguardar docentes e técnicos de possíveis intransigências por parte das administrações locais tanto da presença de trabalhadores nos campi, quanto da obrigatoriedade de atividades virtuais.

“Todas as instituições devem seguir a mesma orientação, porque nesse momento não se trata do gestor, mas da realidade que o país está vivendo. Então, independentemente de ser Federal, Estadual ou Municipal, é necessário que toda as atividades sejam interrompidas imediatamente e que seja garantida a suspensão do calendário”, reforça Eblin.

As entidades lembram ainda que, tanto docentes quanto estudantes, têm condições diversas de acesso a equipamentos, materiais virtuais e conexão à internet, o que impõe uma cobrança injusta, e pode acarretar em doenças laborais e emocionais, em um momento em que toda a sociedade se encontra fragilizada. Ressaltam também as condições de profissionais e estudantes com filhos em casa, o que resulta em uma sobrecarga de demanda com os cuidados e tarefas domésticas.

David Lobão, coordenador geral do Sinasefe, destaca que a prioridade das instituições deve ser contribuir com o distanciamento social e no combate à doença. “Neste momento de grande impacto no mundo, com a crise sanitária nos levando à situação de pandemia, muito mais importante do que discutir a continuidade do calendário escolar em condições precárias, para responder à irresponsabilidade do governo que quer acabar com o isolamento social, os reitores das Universidades, dos Institutos, da Escola Pedro II e os diretores dos CEFET devem estar todos e todas empenhados em envolver a instituição que dirigem no combate ao coronavírus”, afirma.

ANDES-SN e Sinasefe já solicitaram à Andifes, Conif e Abruem – representantes dos gestores das universidades, institutos e Cefet, a listagem de todas as instituições que já suspenderam o calendário oficialmente e daquelas que ainda não encaminharam a decisão. O objetivo é uma campanha nacional para que docentes, técnicos e estudantes de todo o país possam cumprir a orientação de permanecer em casa sem serem prejudicados.

“Nossas instituições de ensino podem e devem cumprir um papel de vanguarda na preparação de material que ajude trabalhadores, trabalhadoras e o povo pobre a se proteger dessa ameaça. Suspender o calendário escolar e envolver a instituição na fabricação de produtos necessários ao combate ao corona írus é a prioridade, pois, a defesa da vida está acima dos lucro”, acrescenta Lobão.

As entidades avaliam como positiva parte da Medida Provisória 934, que retirou a obrigatoriedade de cumprimento de 200 dias letivos no ensino fundamental e superior, pois isso diminui a cobrança para que o ensino à distância improvisado nesse momento seja considerado como dia letivo. Porém, destacam o risco que é a exigência de apenas 75% para formação dos estudantes para a área da saúde.

No entanto, ressaltam que a organização dos calendários para o cumprimento das 800 horas/aulas previstas na Lei de Diretrizes e Bases, bem como dos semestres letivos que devem respeitar a autonomia de cada instituição de acordo com a realidade local, uma vez que não há garantia de que o fim da determinação de distanciamento social se dará no mesmo período em todas as regiões do país.

Confira a Nota Técnica da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN sobre a MP 934/2020.

 

Fonte: ANDES-SN

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