A Adufrj venceu a ação movida na Justiça contra a suspensão do pagamento dos adicionais ocupacionais. A liminar foi concedida pela juíza Maria Izabel Sant’Anna, da 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Na decisão, a magistrada alega que “não se pode imputar ao servidor a responsabilidade pelo fato de a administração não estar aparelhada e, assim, impossibilitada de cumprir a determinação dentro do prazo estipulado”.
A ação da Adufrj solicita a recomposição imediata dos valores, até que a universidade termine a migração dos dados para um novo sistema.
Agora, a UFRJ e a União, rés no processo, têm 15 dias para se manifestarem contrariamente à decisão. Depois deste prazo, as partes devem imediatamente restabelecer a normalidade no pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e radiação ionizante.
O pró-reitor de Pessoal, Agnaldo Fernandes, não atendeu às solicitações da reportagem até a publicação desta matéria.
Entenda
Em abril de 2018, o governo federal informou que a UFRJ deveria migrar para um novo sistema os dados dos servidores que recebem esses adicionais. A data limite era 31 de dezembro. A universidade não cumpriu o prazo, o que gerou a suspensão dos benefícios. A PR-4 alega não ter pessoal suficiente para o trabalho e que o extinto Ministério do Planejamento não atendeu aos pedidos de dilatação do prazo.
Fonte: Silvana Sá/ Adufrj