Quarta, 11 Abril 2018 09:15

Artistas e músicos se mobilizam contra ação para acabar com registro profissional

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No dia 26 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) votará duas ações que pleiteiam o fim do Registro Profissional de músicos, artistas e técnicos em espetáculos de diversões, garantidos pelas leis 3.857/60, 6.533/78 e pelo Decreto nº 82.385/78, emitidos pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT).

 

As arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) 183 e 293, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), questionam a obrigatoriedade de diploma ou de certificado de capacitação para registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício das profissões de músicos, artistas e técnicos em espetáculos e que a cobrança do registro fere a liberdade de expressão artística e a liberdade profissional do artigo 5º, da Constituição Federal.

 

Luiz Henrique Sá, diretor da Escola de Teatro da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio), explica que existe um caráter político muito forte para a desestabilização da classe artística no país. “O fim da obrigatoriedade de comprovação de formação no ensino superior ou de documentação comprovatória para o registro profissional é visto com preocupação, pois a formação artística é um direito conquistado que possibilita o exercício artístico com responsabilidade. O argumento constitucional usado pela PGR sobre liberdade artística é equivocado, pois não se pode confundir a livre manifestação artística com a atuação profissional”, alerta o diretor.

 

Mobilização 


Atos, debates e petições estão sendo feitos pela classe artística do país desde que as ações vieram a público.  A petição "Não à ADPF 183 e 293", realizada através do Avaaz, já conta com 65 mil assinaturas.

 

Nesta segunda (9), professores e funcionários da Escola de Teatro da Unirio assinaram uma carta contra as ações, que permitem o “sucateamento da profissão de artista e técnico em espetáculos de diversão”. “A livre manifestação artística não deve ser confundida com o exercício profissional da arte, quando se estabelecem relações de trabalho. Tratar a questão no mesmo patamar indica um desprestígio que ignora a importância da formação; direciona os profissionais, que exercem a arte como meio de vida, para a marginalização, dando tratamento igualitário para situações completamente distintas: o trabalho profissional-artístico e o livre ato criativo e espontâneo”, diz um trecho da nota.

 

Fonte: ANDES-SN

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