Greve Geral de 1962 garantiu a promulgação da lei do 13º salário
Chega o mês de dezembro e os trabalhadores formais brasileiros já sabem: receberão o seu 13º salário. Seja para pagar as contas atrasadas, para comprar presentes de Natal, ou para quaisquer outros fins, o 13º salário já é uma realidade na vida dos brasileiros. Mas nem sempre foi assim, e foram necessárias muitas mobilizações e greves para que, em 1962, o presidente João Goulart sancionasse a lei que garante esse direito.
Antes da promulgação da Lei 4090, de julho de 1962, apenas alguns trabalhadores recebiam a gratificação natalina, a depender da força de sua mobilização e da “boa vontade” dos seus patrões. Era o caso dos trabalhadores da Pirelli, fábrica de pneus italiana então localizada em Santo André (SP), no ABC paulista. O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Telefônicas de São Paulo (Sintetel-SP) também havia conseguido oficializar o abono de natal em 1956.
Foram exemplos como esses que levaram a classe trabalhadora a se mobilizar, tendo a oficialização do pagamento do 13º salário como uma de suas bandeiras. Após muitas lutas, um projeto que criava o 13º salário chegou ao Congresso Nacional, nos anos 50, mas foi rejeitado pela maioria dos parlamentares. O empresariado brasileiro era contrário ao pagamento. O jornal O Globo chegou a publicar uma famosa capa, na qual afirmava que era “considerado desastroso para o país um 13º mês de salário”.
Relatos da luta
Na década de 60, houve novo crescimento das lutas pelo pagamento do 13º salário. “O abono de Natal dependia do humor da chefia. Alguns chefes não davam nada. Outros até davam alguma coisa, por livre e espontânea vontade, mas costumava ser muito pouco. Os patrões entendiam que o abono de Natal era uma gorjeta — não era obrigatória e era no valor que mais lhes fosse conveniente. Foi nas assembleias do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo que surgiu a ideia de incluir o abono de Natal na pauta de reivindicações dos trabalhadores. Assim, toda vez que pressionávamos os patrões por aumento de salário, pedíamos também o abono. Mais tarde, passamos a lutar para que o abono de Natal se tornasse lei, direito”, afirmou Miguel Terribas Rodrigues, um dos trabalhadores que participou dessa luta, ao portal Justificando.
“A luta sindical no ABCD sempre foi muito forte, os trabalhadores iam às ruas, deflagravam greve e isso resultou em uma série de benefícios aos trabalhadores. Por isso, é importante lembrar que esses direitos foram conquistados com muito suor e união e ao custo de muitas demissões e até de mortes de trabalhadores. Acompanhei de perto a luta pelo 13º e me orgulho por essa conquista”, completa João Avamileno, que era trabalhador da Pirelli, em entrevista ao portal Memória Sindical.
“Mesmo a Pirelli dando o abono de Natal, lutamos para que o benefício fosse reconhecido por lei como direito do trabalhador e assim estendido a todas as categorias. A união dos operários do ABCD representou força ao movimento que outros sindicatos faziam pelo país. A Região era o palco das principais lutas trabalhistas”, ressalta Nerci Domingues, trabalhador da Pirelli, também ao portal Memória Sindical.
Greve Geral conquista aprovação do projeto no Congresso
Em meio à efervescência das lutas sindicais, o deputado trabalhista Aarão Steinbruch apresentou no Congresso novamente o projeto que oficializava o pagamento do 13º salário. Em 5 de julho de 1962 milhares de trabalhadores organizaram, junto com o Comando Geral de Greve (CGG), uma Greve Geral no país, para exigir o pagamento do 13º salário.
Entre as demais reivindicações estavam: a criação de um gabinete ministerial nacionalista e democrático, melhorias de condições de trabalho, abono salarial, liberdade sindical, entre outros. Cruzaram os braços trabalhadores de São Paulo, Fortaleza, Belém, Recife, Salvador, Campina Grande, Vitória, Santos, Cubatão, Belo Horizonte, Paranaguá, Itajaí, Criciúma, entre outras cidades.
Em 13 de julho, oito dias após a Greve Geral, o 13º salário foi finalmente sancionado por João Goulart, após aprovação no Congresso. “No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”, dizia a lei.
13º salário pelo mundo
Com regras e nomes distintos, os trabalhadores de alguns países do mundo também têm garantido o direito de receber um 13º salário ou uma gratificação natalina no mês de dezembro. É o caso dos trabalhadores da Armênia, da Argentina, do Uruguai, da Alemanha, da Áustria, das Filipinas, de Cingapura, de Guatemala, do México, da Costa Rica, do Nepal, entre outros.
Fonte: ANDES-SN (com informações de Justificando e Memória Sindical. Imagem de Memória Sindical e O Globo)