A Faculdade de Enfermagem e o Centro Acadêmico de Enfermagem da UFMT, campus, Cuiabá, promoveram nesta segunda feira, dia 16/10/2017, uma reunião com entidades representativas da categoria, cursos e estudantes de Enfermagem para discutir o exercício profissional.
A reunião foi chamada tendo em vista uma recente decisão liminar movida pelo Conselho Federal de Medicina – CFM que, na prática, visa impedir a Enfermagem de solicitar exames dos usuários dos serviços de saúde. A decisão foi proferida pelo juiz federal Renato C. Borelli, juiz substituto da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), em consideração ao processo ajuizado pelo CFM contra a União, que “deferiu a tutela de urgência para suspender parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, tão somente na parte que permite ao enfermeiro requisitar exames”.
A reunião contou com a presença de aproximadamente 200 pessoas, entre enfermeiras da rede de saúde do estado, docentes e estudantes da UFMT, UNIC, UNIVAG, ICEC e FAUCC, além das entidades representativas da categoria como a Associação Brasileira de Enfermagem-MT, o Conselho Regional de Enfermagem-MT, o Sindicato de Enfermagem-MT e o Sindicato dos Servidores Públicos de Saúde de MT.
Na oportunidade foram discutidas as repercussões sobre a referida decisão, especialmente para a prática profissional das Enfermeiras e Enfermeiros atuantes na rede pública, para o ensino de Enfermagem e os prejuízos para a execução dos diversos programas desenvolvidos pela Política Nacional de Atenção Básica.
Durante a reunião foi considerado que a posição do CFM revela a defesa de uma pauta corporativista e mercadológica, que não considera a realidade brasileira e as necessidades de saúde da população, ignora os indicadores epidemiológicos, nega a integralidade do cuidado e não tem compromisso com os princípios da Reforma Sanitária Brasileira e com o SUS.
Foi um consenso de que a medida repercute com grandes prejuízos à saúde da população brasileira uma vez que compromete a concretização dos diversos programas de saúde pública da Atenção Básica, tais como: a Assistência à saúde da criança e adolescente, Saúde da mulher, incluindo pré-natal, Assistência ao puerpério, Assistência para rastreamento de câncer de colo de útero e de mama, Planejamento reprodutivo, a Abordagem sindrômica das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), a Assistência a usuários com Tuberculose ou Hanseníase, a Assistência a usuários com doenças crônicas e Assistência à vítima de violência ou acidentes com material biológico. Estes programas têm a participação das Enfermeiras em seu processo de cuidado, incluindo a solicitação de exames e outros procedimentos constantes em protocolos, todos aprovados e apoiados em evidências científicas.
Como encaminhamentos da reunião foi constituído um grupo de representantes de entidades para, junto ao COREN-MT, elaborarem uma nota orientativa para os profissionais que atuam na rede de saúde, diante da medida judicial.
A categoria também vai solicitar uma audiência pública junto à Assembleia Legislativa do estado para discutir a situação do exercício profissional de Enfermagem.
A categoria deverá se reunir novamente na próxima segunda feira, dia 23/10/2017, às 14 horas na UNIC (Auditório da UNIC 2 - antiga Unirondon), quando pretendem avaliar a situação e aprovar uma carta-manifesto do movimento em defesa da sua prática profissional e do SUS.
Assessoria do evento