A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados realizará nesta quarta-feira (13/7), seminário, no Auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados, para debater o Projeto de Lei Complementar (PLP 257/2016), que dispõe sobre a renegociação de dívida dos estados com graves prejuízos aos servidores públicos e à prestação de serviços públicos de saúde e educação, entre outros. O debate contará com a participação de diversas entidades sindicais e de movimentos sociais, entre eles a Auditoria Cidadã da Dívida.
“O PLP 257 é uma das ferramentas utilizadas para tentar garantir o pagamento de dívidas ilegítimas dos estados com a União, interferindo na gestão pública de cada estado e agredindo diretamente o funcionalismo público do país. Como se não bastasse, o projeto garante a remuneração da sobra de caixa dos bancos e torna a União seguradora internacional”, denunciou, em nota, a Auditoria Cidadã.
Tramitação
O PLP 257/2016 foi enviado em regime de urgência ao Congresso, em março, pelo governo de Dilma Rousseff. Em 24 de maio, o governo interino de Michel Temer retirou o caráter de urgência do projeto e, agora, tenta retomá-lo.
Na quarta (6), a Câmara rejeitou o pedido da liderança do governo interino na Casa para a retomada de urgência do PLP 257/2016, que aguarda parecer da CTAPS. Apesar da recusa da maioria dos deputados, novo pedido de urgência foi protocolado nesta segunda-feira (11) e deve ser analisado ainda essa semana.
Na última semana, Cláudio Ribeiro, 2º vice-presidente da Regional Rio de Janeiro e um dos coordenadores do Setor das Instituições Federais de Ensino (Ifes) do ANDES-SN, alertou que é necessário manter cautela em relação à derrota do pedido de urgência do PLP 257, pois para o governo interino é fundamental aprovar tanto o PLP 257 quanto a PEC 241/2016, que prevê, entre outros, congelar o orçamento da União em 20 anos. “O que está em risco são os serviços públicos essenciais para a população brasileira”, ressaltou.
PLP 257/2016
O PLP 257/2016 faz parte do pacote de ajuste fiscal iniciado pelo governo de Dilma Rousseff, ainda no final de 2014. As medidas, que buscam manter o pagamento de juros e amortizações da dívida ao sistema financeiro e aumentar a arrecadação da União, atingem diretamente o serviço público e programas sociais.
Além de estabelecer um novo limite para o crescimento do gasto público, o PLP 257/16 cria um Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal com propostas de “alívio financeiro”, com o alongamento do contrato da dívida com o Tesouro Nacional por 20 anos e a consequente diluição das parcelas, a possibilidade de refinanciamento das dívidas com o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) e o desconto de 40% nas prestações da dívida pelo prazo de dois anos.
Em troca, os estados são obrigados a aderir ao programa oferecido pela União, de curto e médio prazo, para reduzir o gasto com pessoal, que prevê, entre outras medidas, a proibição de reajustes, exceto os já previstos em lei, a redução do gasto com cargos comissionados em 10% e a instituição de regime de previdência complementar de contribuição definida.
PEC 241/2016
Chamada de novo regime fiscal pelo governo interino, a PEC 241/2016 limita as despesas primárias da União aos gastos do ano anterior corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que significa que a cada ano, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vai definir, com base na regra, o limite orçamentário dos poderes Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas da União), Executivo e Judiciário, Ministério Público Federal da União (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU). Como o IPCA só é conhecido após o encerramento do ano, a PEC 241 determina que, para calcular o limite, o governo estimará um valor para a inflação, que será usado na elaboração dos projetos da LDO e da lei orçamentária. Na fase de execução das despesas, no ano seguinte, será usado o valor final do IPCA, já conhecido, procedendo-se aos ajustes nos valores dos limites.
Caso haja descumprimento ao limite de gastos, o órgão ou Poder Público serão penalizados nos anos seguintes com a proibição de medidas que aumentem o gasto público, como o reajuste salarial de servidores públicos; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira; à admissão ou à contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos; e à realização de concurso público.
Fonte: ANDES-SN