Terça, 17 Julho 2018 14:39

 

Em cumprimento de decisão da Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 16 de julho de 2018, a Diretoria, no uso de suas atribuições regimentais, convoca todos/as os/as sindicalizados/as para Assembleia Geral Extraordinária a se realizar:
 

   
Data: 18 de julho de 2018 (quarta-feira) 

Local: AUDITÓRIO DA ADUFMAT  

Horário: às 13:30 horas com a presença mínima de 10% dos sindicalizados e às 14:00 horas, em segunda chamada, com os presentes.
 

Pontos de Pauta:
 

01) Informes;
02) Comissão de avaliação das contas da atual diretoria;
03) Moção de Apoio a professores;
04) Análise de conjuntura;
05) Avaliação dos desdobramentos do recurso CONSEPE;
06) Reunião do Setor das Federais – ANDES;
07) Recomposição da Comissão de Ética. 



 
  
 
 

Cuiabá, 17 de julho de 2018.

 

 Reginaldo Silva de Araujo
Presidente / ADUFMAT SSind 

Terça, 17 Julho 2018 14:33

 

Circular nº 205/18

Brasília (DF), 17 de julho de 2018

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s Diretor(a)es do ANDES-SN

 

Companheira(o)s,

 

Convocamos para a reunião do Grupo de Trabalho de Política de Classe para as Questões Étnico-raciais, de Gênero e Diversidade Sexual – GTPCEGDS do ANDES-SN, conforme o que segue:

 

Data: 4 a 5 de agosto (sábado e domingo)

Hora: Início:  9h do dia 4/8 (sábado) 

           Término: 13h do dia 5/8 (domingo)

Local: Sede do ANDES- SN (SCS Quadra 2, Ed. Cedro II, Bloco C, 3º andar –

             Brasília/DF)

Pauta:

·      Informes

·      Avaliação do Ato do dia 3/8

·      Resoluções do 37º Congresso

·      Resoluções do 63º CONAD

·      Elaboração de propostas para agendas conjuntas com GTPE, GTSSA, GTPFS e

       Setores (IFES e IEES/IMES)

·      Encaminhamentos

·      Outros Assuntos       

 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Prof.ª Eblin Farage

Secretária-Geral

Terça, 17 Julho 2018 14:22

 

 

*Informe atualizado às 19h20 do dia 20/07/18 para inclusão de novo ponto de pauta.  

 

 

Circular nº 201/18

 

Brasília (DF), 17 de julho de 2018

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s Diretora(e)s do ANDES-SN

 

Companheira(o)s,

 

Convocamos a reunião do Grupo de Trabalho de Política Educacional-GTPE, conforme o que se segue:

 

Data: 4 e 5/8/18 (sábado e domingo)

Início: 9h

Término: 17h

Local: Sede do ANDES - Brasília-DF

 

Pauta:

1. Informes

2. Frente Nacional Escola sem Mordaça

3. Resoluções do 63º CONAD e pendências do 37° Congresso

  • Seminário de EaD
  • Seminário sobre capacitismo
  • Divulgação dos materiais do GTPE

4. III ENE;

  • Informes da reunião da CONEDEP
  • Encaminhamentos

5. Residência Pedagógica (exposição do prof. Nilson Cardoso – UECE)

6. Outros assuntos

 

Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

 

Profª Eblin Farage

Secretária-Geral

 

Terça, 17 Julho 2018 13:46

 

A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 521 para que a segregação da previdência de servidores públicos seja declarada inconstitucional.

 

A intenção da entidade é que o STF determine a unificação dos diferentes fundos já criados, mantendo o regime de repartição simples. O relator da ação será o ministro Edson Fachin.

 

A Conacate questiona a Constitucionalidade da Nota Técnica 03/2015 da Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS). A Nota trata da criação de fundo em regime de capitalização no âmbito do Regime de Previdência dos Servidores Públicos e tem servido de base para a criação de modelos de capitalização dentro dos regimes próprios de previdência.

 

“Não há base constitucional para fundo em regime de capitalização de caráter cogente e obrigatório dentro do regime próprio”, afirma a Conacate.

 

Avaliação

 

José Menezes Gomes, docente da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) e pesquisador do tema, afirma que a questão central é o caráter dessa previdência e dos fundos que estão sendo criados pelos estados e pelo governo federal.

 

“O problema central está no fato de a previdência ser gerida por meio de fundos de pensão, que, nesse momento, no Brasil, somam R$ 70 bilhões de prejuízo”, explica.

 

Para o docente, a luta deve ser contra os fundos de pensão. “O problema é a existência dos fundos, o fim do sistema de repartição e a progressiva privatização da previdência nos estados”, comenta.

 

Pesquisa

 

O ANDES-SN organizou pesquisa sobre a previdência dos servidores públicos estaduais recentemente. Confira uma entrevista com os organizadores da pesquisa no InformANDES de Fevereiro de 2018, nas páginas 14 e 15, clicando aqui

 

Fonte: ANDES-SN (com informações de Conacate e STF)

 

 

Terça, 17 Julho 2018 11:51

 

Ao longo dos últimos anos o Proifes Federação negociou com o governo federal, em especial nas gestões petistas, mudanças no plano de carreira do magistério federal que apontam para a transformação paulatina do regime de trabalho de dedicação exclusiva (DE) em uma mera reprodução compensatória equivalente a 40h de trabalho, mas mantendo a exigência legal de vínculo do exercício exclusivo.

Cabe registrar que a carreira negociada pelo ANDES no início do processo de redemocratização do país, ao final dos anos 80, diferenciava a remuneração dos diferentes regimes de trabalho tendo como referência os valores relativos ao exercício docente de 20h semanais para professor/a graduado/a.

O Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE), implantado pelo Decreto nº 94.664/1987, estipulava que a remuneração do regime de 40h seria o dobro (100%) do valor pago no regime de 20h, para o mesmo nível e titulação. E o regime de DE corresponderia a 210% acima do valor de 20h (ou 110% acima do regime de 40h). A lógica da construção dessa carreira estava pautada na premissa que apontava a indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão como política de Estado, prevista na Constituição de 1988, indicando que o regime de dedicação exclusiva do magistério federal teria a função de viabilizar essa política pública nas diferentes Instituições Federais de Ensino (IFE) no país.

O PUCRCE foi o primeiro instrumento legal que fez valer o direito dos/as professores/as federais e viabilizou, na sequência, uma série de vitórias do movimento docente consignados na Constituição de 1988, onde se destacam:

  • Autonomia de gestão nas IFE;
  • Gestão democrática na educação pública;
  • Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
  • Financiamento público das IFE;
  • Regime jurídico único para os/as servidores/as federais;
  • Isonomia na carreira com salário integral;
  • Estabilidade no serviço público;
  • Concurso público para ingresso na carreira;
  • Paridade na aposentadoria;
  • Regime preferencial de dedicação exclusiva (DE);
  • Espaço público institucional identificado com sua função de Estado.

Apesar das vitórias do movimento docente na Constituinte, os anos posteriores foram de enfrentamentos ao projeto neoliberal dos governos Sarney, Collor e, principalmente, FHC. Em especial a edição da Lei nº 9.678/98, que instituiu a GED (gratificação de estímulo à docência) e voltou a dividir o salário dos/as professores/as, apesar de forte resistência do ANDES.

Outro ponto fundamental para retirada de direitos ocorreu no primeiro ano do governo Lula, quando da aprovação da Emenda Constitucional (EC) nº 41/2003, que acabou com a paridade e integralidade no serviço público. Aquela emenda também abriu as portas para a criação do Funpresp, que viria a instituir a previdência complementar privada no serviço público, a partir da Lei nº 12.612/2012, já no governo Dilma.

A Lei nº 11.784/2008, aprovada no segundo governo de Lula, apresentou uma estrutura de carreira nova tanto para o magistério superior (MS) quanto para o magistério do ensino básico, técnico e tecnológico (EBTT). Nesta Lei, os valores pagos a título da remuneração básica (RB) para os regimes de trabalho de 20h e de 40h ainda respeitavam a equivalência do valor de hora em cada um dos regimes de trabalho estipulado na época da PUCRCE, conforme expresso na Figura 1.

Figura 1: Tabela válida a partir de 1º de fevereiro de 2009 (Lei nº 11.784/2008)Figura 1: Tabela válida a partir de 1º de fevereiro de 2009 (Lei nº 11.784/2008)

Como os valores de tempo parcial e de tempo integral possuem, respectivamente, os fatores divisores de 100 e 200 horas mensais para fins de equalização da retribuição em razão da hora normal de trabalho, tem-se, nos termos da tabela da Figura 1, isonomia em termos de valor pago a título de vencimento básico aos ocupantes de cargos MS e EBTT no ano de 2009.

Importante observar que o valor do vencimento básico para docente DE em 2009 (Figura 1), equivalia a 3,1 vezes o valor do vencimento básico do/a docente 20h, o que significava uma diferença de 210% entre ambos. No regime de 40h o vencimento básico equivalia ao dobro do vencimento básico paga a professor/a no regime de 20h, equivalendo a uma diferença de 100% entre ambos.

Durante a greve de 2012, liderada pelo ANDES-SN, o Proifes assinou um acordo com o governo Dilma para encerrar a grande mobilização nacional, em contraposição aos encaminhamentos do ANDES e do SINASEFE, modificando em definitivo o quadro de isonomia nas carreiras do magistério federal e acentuando o processo de desestruturação do regime de dedicação exclusiva (DE).

A Figura 2 apresenta a tabela de remuneração básica aplicada a partir de 1º de março de 2013 pela Lei nº 12.863/2013, aprovada a partir da MP nº 614/13 no governo Dilma.

A observação da Figura 2 indica uma completa desproporcionalidade entre os valores pagos de remuneração básica (RB) para os diferentes regimes de trabalho, em todos os níveis e classes. No entanto, observa-se a perversidade da negociação assinada pelo Proifes em especial no que se refere aos/as colegas posicionados/as no início da carreira.

A proposta previu que nas três (3) classes iniciais da carreira, tanto no MS quanto no EBTT, o professor DE sequer ganharia o valor de hora trabalhada equivalente ao vencimento do/a professor/a no regime de 20h.

Figura 2: Tabela válida a partir de 1º de março de 2013 (Lei nº 12.863/2013)Figura 2: Tabela válida a partir de 1º de março de 2013 (Lei nº 12.863/2013)

O Proifes assinaria um novo acordo com o governo Dilma, gerando a Lei nº 13.325/2016, cuja primeira tabela remuneratória seria retroativa a março de 2015, conforme mostra a Figura 3.

A Lei nº 13.325/2016 estabeleceu, ainda, novas tabelas remuneratórias em agosto de 2016, janeiro de 2017, agosto de 2017, agosto de 2018 e agosto de 2019.

Figura 3: Tabela válida a partir de 1º de março de 2015 (Lei 13.325/2016)Figura 3: Tabela válida a partir de 1º de março de 2015 (Lei 13.325/2016)

Não foi surpreendente, portanto, observar que a tabela remuneratória prevista para iniciar vigência em agosto de 2019, e que encerrará a série da negociação Proifes/Dilma, indique que a remuneração básica para ao regime de 40h representará um incremento de apenas 40% do valor pago ao regime de 20h. E o valor do regime de DE corresponderá ao que deveria receber o/a professor 40h sem dedicação exclusiva, ou seja, o dobro do regime de 20h, como mostram as Figura 4 e 5.

A citadas Figuras 4 e 5 demonstram de forma cabal o conceito presente nas negociações Proifes/PT na última década:

Um/a professor/a que tenha 2 contratos de 20h em duas IFE diferentes receberá os mesmos valores de vencimento básico que um/a colega no regime de dedicação exclusiva, para o mesmo nível e titulação, sem necessitar atuar em pesquisa e extensão, e com a prerrogativa legal de exercer outras atividades.

Enquanto que um/a docente no regime de tempo integral de 40h, sem DE, posicionado no mesmo nível e com a mesma titulação dos/as anteriores, receberá 60% menos pela hora trabalhada que o/a colega do regime de 20h, no que se refere ao vencimento básico.

Figura 4. Correlação entre regimes de trabalho com vigência a partir de 01/08/2019Figura 4. Correlação entre regimes de trabalho com vigência a partir de 01/08/2019

A divisão dos valores de remuneração bruta pelos respectivos fatores mensais de 100 para o regime de 20h e de 200 para os regimes de 40h e DE são mostrados na Figura 5.

Figura 5. Vencimento básico com vigência a partir de 1º de agosto de 2019 (Lei 13.325/2016)Figura 5. Vencimento básico com vigência a partir de 1º de agosto de 2019 (Lei 13.325/2016)

Se o conceito de carreira estabelecido no Decreto nº 94.664/1987 (PUCRCE) fosse aplicado atualmente, as diferenças entre os valores pagos na última tabela prevista na Lei nº 13.325/2016, cuja vigência iniciará em 1º de agosto de 2019, e a tabela “conceitual” do Plano de Cargos do referido decreto seria o que se observa na Figura 6.

Importante observar na Figura 6 que os sucessivos acordos do Proifes com os governos petistas modificaram acentuadamente os regimes de trabalho de 40h e de 40h com dedicação exclusiva. Mas também no regime de 20h observam-se perdas associadas a estrutura da carreira (a Figura 6 não avalia as perdas inflacionárias do período).

As tabelas da Figura 6 foram construídas, no que se refere aos valores previstos para a estrutura do PUCRCE, levando-se em conta o piso de R$ 2.236,32 para professor/a graduado/a no regime de 20h.

Figura 6. Comparativo da tabela do PUCRCE e da tabela que terá vigência em 01/08/2019Figura 6. Comparativo da tabela do PUCRCE e da tabela que terá vigência em 01/08/2019

Uma breve visão a respeito das perdas percentuais em termos de estrutura de carreira, comparando o que estava previsto no Decreto nº 94.664/87 com a tabela final da Lei 13.325/16, é mostrada na Figura 7. A leitura da Figura 7 permite verificar um padrão de variação para as diferentes titulações, sendo que os valores para professor/a graduado/a e especialista são os que apresentaram as maiores perdas na comparação entre a estrutura atual e a estrutura que estava prevista no PUCRCE.

Observa-se que as maiores perdas percentuais estão concentradas no início e meio da carreira, até o final da terceira classe (adjunto ou “C” nos cargos MS e DIII nos cargos EBTT).

Para todas as titulações, as maiores perdas percentuais ocorrem nos três últimos níveis da terceira classe (adjunto 2, adjunto 3 e adjunto 4 no MS e D302, D303 e D304 no EBTT).

Apresenta-se, portanto, uma lógica perversa de desvalorização da carreira em seu início. Tal situação se soma ao desestímulo propiciado pelas recentes mudanças que causaram inegáveis prejuízos previdenciários aos ingressantes na carreira docente, primeiro retirando a paridade e integralidade na aposentadoria (EC nº 41/2003, governo Lula) e depois instituindo o Regime de Previdência Complementar (RPC) para os/as servidores/as federais (Lei nº 12.618/2012, governo Dilma).

Após a destituição de Dilma e a ascensão do golpista Michel Temer, os ataques ao serviço público foram incrementados, em especial a partir da Emenda Constitucional (EC) nº 95/2016, que congelou os investimentos públicos por 20 anos.

Figura 7. Variações percentuais para DE (Lei 13.325/16 em comparação com o Decreto 94.664/87)Figura 7. Variações percentuais para DE (Lei 13.325/16 em comparação com o Decreto 94.664/87)

A tentativa de novas modificações previdenciárias e de congelamento salarial, em especial implantada pela Medida Provisória (MP) nº 807/2017, barrada pelo STF, indica que o governo Temer seguirá buscando retirar direitos dos/as servidores/as públicos e dos/as trabalhadores/as em geral.

Neste cenário, o ANDES-SN reafirmou, em março de 2018, sua proposta de carreira docente, com as seguintes bases:

  • Carreira única do magistério federal;
  • Única linha de remuneração (incorporação da RT);
  • Piso referente ao/a docente graduado/a no regime de trabalho de 20h;
  • Diferença fixa de 5% entre os níveis;
  • Tabela do regime de 40h equivalente ao dobro (100%) da tabela do regime de 20h;
  • Tabela do regime de DE equivalente a 3,1 vezes (210%) da tabela de 20h;
  • Acréscimo de 7,5% para aperfeiçoamento;
  • Acréscimo de 18% para especialização;
  • Acréscimo de 37,5% para mestrado;
  • Acréscimo de 75% para doutorado;
  • Paridade e integralidade na aposentadoria para todas e todos.

Referências:

  1. Nota Técnica nº 11/2018 da Wagner Advogados Associados para a SEDUFSM – Seção Sindical do ANDES-SN na UFSM (em especial as Figuras 1, 2, 3 e 5);
  2. Cartilha Carreira em Debate – ANDES-SN, 2010;
  3. InformANDES Especial Setor das IFES, maio de 2018 – ANDES-SN.

 

Fonte: SindoIF 

Terça, 17 Julho 2018 11:39

 

 

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O Espaço Aberto é um canal disponibilizado pelo sindicato
para que os docentes manifestem suas posições pessoais, por meio de artigos de opinião.
Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
 
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JUACY DA SILVA*

 

A Assembleia Geral da ONU, realizada entre os dias 25 e 27 de setembro de 2015, aprovou o que passou a ser denominada de AGENDA 2030, um conjunto de 17 objetivos, 169 metas e 230 indicadores, na presença de 190 chefes de Estado e de Governo que se comprometeram a planejar e realizar ações que conduzam o mundo e cada país, suas regiões e localidades para o que passou a ser conhecido também como os OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. Entre os países presentes e que se comprometeram com a AGENDA 2030 está o Brasil.


Estamos a menos de três meses para a realização das eleições gerais no Brasil, quando os eleitores estarão escolhendo os futuros governantes, conhecidos como parte da elite do poder, da qual também fazem parte integrantes do poder judiciário, organismos de controle e de repressão e os empresários.


Essas eleições devem acontecer em meio a uma longa e complexa crise politica, econômica, financeira, orçamentária, social e moral. Boa parte da atual elite do poder não goza da confiança da população, tanto pelos altos índices de corrupção que tem marcado o cenário politico,  administrativo e empresarial do país, em todos os níveis de governo e grandes conglomerados econômicos, quanto pela incompetência por parte desta elite do poder em prover bens e serviços públicos que o povo requer e e faz jus e já paga na forma de uma elevada e escorchante carga tributária, uma verdadeira extorsão das camadas média e mais pobres da sociedade.


Em diversas artigos e reflexões temos defendido a “tese” de que não basta ser honesto, ou seja, para mim a honestidade não deveria ser uma característica para diferenciar os bons políticos, bons governantes, bons juízes, bons gestores, porquanto em uma sociedade justa, democrática e mais igualitária todas as pessoas deveriam ser e agir honestamente, desde o cidadão e, principalmente, as pessoas que ocupem cargos ou funções públicas.

Assim, a “régua” da honestidade deveria igualar todas as pessoas em uma sociedade. Ai sim, o que deveria diferenciar as pessoas, principalmente quem ocupada cargos e funções públicas, políticos,  gestores públicos e empresários, deveriam ser outros parâmetros como competência técnica, capacidade de gestão, visão estratégica, liderança, compromisso com o bem comum, defesa intransigente da soberania popular e nacional, ser transparente, eficiente e eficaz, dentre outros atributos.


Para que isto seja possível, é importante que os candidatos apresentem ao povo, aos eleitores suas principais realizações se já ocupam ou ocuparam cargos e funções públicas e, claro, digam ao povo, apresentem de maneira formal, não de forma apenas discursiva, genérica e vazia, suas propostas para encarar ou enfrentar e resolver os grandes desafios nacionais, estaduais ou até mesmo locais que tanto afetam e angustiam o povo.
Para tanto, basta estudar um pouco, conhecer mais a fundo esses desafios e problemas, que já foram e continuam sendo diagnosticados por milhares e milhares de pesquisas e estudos, levados a cabo por entidades governamentais, universidades, organismos internacionais e inúmeras organizações não governamentais e a partir de um conhecimento mais aprofundado da realidade, apresentem suas propostas.


Se os candidatos, principalmente os que já detém mandatos e desejam continuar no poder, não para se locupletarem e dilapidarem os cofres públicos, mas sim, servirem ao povo e também os “novatos”, muitos dos quais  fazem parte das famílias e grupos que estão nas estruturas do poder, realmente desejam mudar o país e os estados; deveriam, por exemplo, pelo menos levarem em consideração e incorporarem em suas propostas  os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, suas metas e indicadores, que o Brasil se comprometeu a realizar.


De forma resumida, apresento alguns desses objetivos do desenvolvimento sustentável, que devem balizar os rumos que nosso país deveria seguir pelos próximos 12 anos. Dentre esses: acabar com a pobreza, a fome e a desnutrição; assegurar a educação inclusiva, equitativa e de qualidade; assegurar a vida saudável  e promover o bem estar de todos; alcançar a igualdade de gênero e empoderamento das mulheres; assegurar a disponibilidade de energia sustentável, água e saneamento para todos;  promover o  crescimento sustentável, o emprego pleno e trabalho decente para todos; construir infraestrutura, industrialização inclusiva e a inovação; reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles; tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, resilientes e sustentáveis, assegurar padrões de produção e consumo sustentáveis; proteger e recuperar o uso sustentável dos ecossistemas; promover sociedades pacíficas, incluindo o acesso `a justiça para todos e construir instituições responsáveis em todos os níveis.


Se os candidatos, principalmente os que já detém mandatos e desejam continuar no poder, não para se locupletarem e dilapidarem os cofres públicos, mas sim, para servirem ao povo e também os “novatos”, muitos dos quais  fazem parte das famílias e grupos que estão nas estruturas do poder, realmente desejam mudar o país e os estados; deveriam, por exemplo, pelo menos levarem em consideração e incorporarem em suas propostas  os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, suas metas e indicadores, que o Brasil se comprometeu a realizar até 2030.


Será que nossos candidatos estão realmente à altura desses desafios? Só assim, o povo poderá confiar em seus governantes. Chega de discursos vazios, demagógicos, mistificadores, belas mentiras, fisiologismo e corrupção.


 *JUACY DA SILVA,  professor universitário, titular e aposentado UFMT, mestre em sociologia, articulista e colaborador de diversas veículos de comunicação. Email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. Twitter@profjuacy Blog www.professorjuacy.blogspot.com

 

Segunda, 16 Julho 2018 21:51

 

 

A assembleia geral da Adufmat-Ssind convocada para essa segunda-feira, 16/07, teve a pauta totalmente modificada. No início da reunião, um grupo de docentes solicitou a inclusão de quatro novos pontos e, em seguida a inversão para a seguinte ordem: suspensão de decisão de assembleia anterior em atendimento ao atual Regimento da Adufmat-Ssind; 28,86% e 3,17% (URV); prestação de contas da gestão atual do sindicato; nota em solidariedade a dois professores que tiveram discussões com estudantes grevistas; análise de conjuntura; avaliação dos desdobramentos do recurso CONSEPE; e reunião do Setor das Federais - ANDES.

 

A mesa sugeriu ainda a inserção do ponto de pauta para recomposição do Conselho de Ética da Adufmat-Ssind, diante do declínio de uma das componentes. A nova pauta foi aprovada pela plenária, mas apenas os três primeiros pontos conseguiram ser superados entre as 14h e 18h30.

 

O primeiro deles, sobre a suspensão de deliberação de assembleia anterior em atendimento ao atual Regimento da Adufmat-Ssind, teve como objetivo a retirada da professora Alair Silveira no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe). Em assembleia realizada no dia 12/04/17, a categoria aprovou a participação da docente no conselho - que já representava o Instituto de Ciências Humanas e Social (ICHS) quando eleita para a atual diretoria do sindicato –até que a discussão sobre a Resolução 158 (que dispõe sobre a distribuição dos encargos docentes) fosse concluída. No entanto, após o retorno da reitora Myrian Serra às atividades da instituição, a discussão foi suspensa e não voltou à pauta.

 

Após longo debate, a plenária decidiu suspender a decisão da assembleia de abril de 2017 e atender as disposições do Regimento atual do sindicato, que entrou em vigor apenas no final do ano. O Regimento anterior do sindicato era omisso a participação de diretores em espaços institucionais. Vale destacar que a Adufmat-Ssind assumiu um papel imprescindível na discussão sobre os encargos docentes, apresentando ao Consepe uma minuta alternativa a da administração superior.  

 

Com relação aos processos judiciais que envolvem os 28,86% e os 3,17% (URV), a categoria decidiu solicitar informes jurídicos qualificados aos escritórios responsáveis, que deverão ser avaliados em uma próxima assembleia geral. Os informes deverão ser enviados ao sindicato até 15/08 e, em seguida, encaminhados a todos os sindicalizados antes da convocação de assembleia que será convocada pera essa finalidade.

 

A categoria também aprovou a solicitação de um esclarecimento formal à universidade para que a UFMT apresente um demonstrativo sobre quando e como os 28,86% foram incorporados, como alega a administração.

 

O último ponto de pauta que conseguiu ser debatido foi a prestação de contas da atual diretoria. O grupo que inseriu o debate alegou que os balancetes dos meses de abril, maio e junho de 2018 ainda não estão disponíveis no site da entidade. Houve divergência com relação a interpretação do atual Regimento, que estabelece a divulgação de balancetes mensais.

 

Por fim, compreendendo as limitações para organizações dos dados a partir do fechamento pela assessoria contábil, incluindo as contas da sede na capital e das subsedes de Sinop e Araguaia, a categoria entendeu que as atualizações das publicações financeiras poderão ser feitas até 45 dias após o encerramento do mês analisado.

 

Sobre essa questão, também foi aprovado que os balancetes e atas das assembleias serão enviados a todos os sindicalizados por e-mail. Diante da sugestão de que a transparência das contas do sindicato estaria prejudicada por esse “atraso”, a diretoria da Adufmat-Ssind encaminhou a proposta de formar de uma comissão para analisar detalhadamente todos os dados, mas houve empate na votação, e a proposta deverá ser votada em outra assembleia.   

 

Após a superação dos três temas, a categoria deliberou que todos os outros pontos de pauta que não foram debatidos serão apreciados em nova assembleia, que deverá ser convocada para a próxima quarta-feira, 18/07, com primeira chamada às 13h30.

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Sexta, 13 Julho 2018 14:03

 

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Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
 
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Nós, docentes e discentes dos Colegiados de licenciatura e bacharelado do Curso de Ciências Sociais, nos posicionamos contrários a qualquer tentativa de criminalização do Movimento Estudantil da UFMT, que deflagrou Greve Geral em Assembleia Geral realizada no dia 8 de maio e, desde então, vem construindo a luta contra o desmonte da Universidade Pública. Repudiamos, ainda, a entrega à Justiça Federal de lista com o nome de mais de setecentos estudantes anexada a um pedido de reintegração de posse. Este ato, além de acirrar a animosidade dentro da Universidade, criminaliza o direito à manifestação que está previsto nos princípios de um Estado Democrático de Direito. Dessa forma, consideramos inadiável o diálogo e a negociação efetiva entre Reitoria e Comando de Greve, a fim de buscar soluções para a saída da greve. Por fim, ressaltamos a importância do Restaurante Universitário para a política de permanência estudantil, sendo parte da estrutura educacional, e reafirmamos nossa defesa da Universidade pública, gratuita,  democrática e de qualidade.

 

Colegiados de licenciatura e bacharelado do Curso de Ciências Sociais

Sexta, 13 Julho 2018 11:01

 

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Vinicius M Pereira dos Santos*
  

Acordo bem cedo para tomar um café reforçado: café preto ralo e dois pães adormecidos com margarina. Tomo um banho, correndo, a água tava muito fria. Melhor roupa e tênis, pronto. Pego a garrafa d’água reciclada na geladeira, já posso ir.

Depois de hora de caminhada no meio das tortuosas quebradas, só quem mora aqui a muito tempo não se perde, chego no ponto do busão. Passa o primeiro, lotado, nem fez que ia parar.

Depois de mais um lotado pego o terceiro, não menos lotado, afinal ninguém quer chegar atrasado ao nosso encontro de domingo, o bem-dito ENEM.

Durante a viagem tento espantar a ansiedade, o nervosismo o medo de mais uma tentativa. A pontuação tem que dar para um curso, qualquer curso, numa universidade pública, pagar mensalidade nem pensar. Já basta a passagem e a alimentação.

Hora e meia de viagem, depois de uma baldeação e rezando para não quebrarem, chegamos. Entro, sento e enxugo o suor que escorre pelo rosto.

Depois de todo blá, blá, blá, pego o caderno e começo a folhear e lá estavam elas, as belezuras das questões de matemática.

A primeira começa assim:

“Uma família resolveu comprar um imóvel num bairro cujas ruas estão representadas na figura. As ruas com nomes de letras são paralelas entre si e perpendiculares às ruas identificadas com números. Todos os quarteirões são quadrados, com as mesmas medidas, e todas as ruas têm a mesma largura, permitindo caminhar somente nas direções vertical e horizontal. Desconsidere a largura das ruas”.

Depois desse belo texto explicativo vem uma figura, um quadriculado representando as ruas horizontais e verticais, pronto para um jogo de damas.

Continuando a questão:

“A família pretende que esse imóvel tenha a mesma distância de percurso até o local de trabalho da mãe, localizado na rua 6 com a rua E, o consultório do pai, na rua 2 com a rua E, e a escola das crianças, na rua 4 com a rua A.

Com base nesses dados, o imóvel que atende as pretensões da família deverá ser localizado no encontro das ruas”.

Depois disso vem as opções de a a f. Claro que escolhi a c, tava bem no meio! Não era isso que queriam?!?

Mas que cidade é essa onde os quarteirões são perfeitos quadrados e o mapa tão bem quadriculado, Só pode ser aquelas “cidades” rabiscada no papel quadriculado que usamos para jogar batalha naval. Mas aí é jogo né, vale tudo.

Queria ver encontrar o barraco que está a mesma distância do córrego do Gambá, a boca de fumo e a entrada da favela, local das batidas da polícia! Porque clínica, escola e muito menos local de trabalho é que não existem lá.

Como se não bastasse a próxima questão é mais provocativa:

“Um senhor, pai de dois filhos, deseja comprar dois terrenos, com áreas de mesma medida, um para cada filho. Um dos terrenos visitados já está demarcado e, embora não tenha um formato convencional (como se observa na Figura B), agradou ao filho mais velho e, por isso, foi comprado. O filho mais novo possui um projeto arquitetônico de uma casa que quer construir, mas, para isso, precisa de um terreno na forma retangular (como mostrado na Figura A) cujo comprimento seja 7 m maior do que a largura”.

Até aqui já temos muito pano pra manga, como diz minha mãe, já que pai nunca vi.

Imagina, ter um pai! Além disso, ele cheio da mufunfa pra gasta comigo e meus irmãos?!? Isso que seria ganhar na mega sena, um pai com dinheiro!!!

Olha, dos meus sete irmãos nenhum conhece um arquiteto, mas sabem que existem porque em muitas das obras onde trabalharam como servente tinham lido na placa Projeto Arquitetônico de fulano de tal. Até teve um que sonhava com o irmão mais novo, eu, fazendo arquitetura para desenhar umas plantas menos complicadas pra construir.

Como seria ter um arquiteto em cada ocupação de uma nova favela? Será que os barracos seriam mais bonitos? Mais espaçosos? Com cômodos para todos não precisarem estender todas as noites suas camas no chão? Como seria bom ter um arquiteto nessas horas.

Puxa vida, eu aqui sonhando e o tempo correndo entre ruas e barracos. Paro por aqui, o resto é resto, como resto de conta matemática, ou troco quando se vai comprar um único pão com moeda de um Real.
 

*Vinicius M Pereira dos Santos
Departamento de Matemática

Sexta, 13 Julho 2018 10:30

 

O Núcleo de Estudos Urbanos e Rurais (NERU) do IGHD, em parceria com os programas de pós-graduação em História (PPGHIS), Geografia (POSGEO), Antropologia Social (PPGAS) e Sociologia (PPGS) da UFMT, além do PPG de Geografia da  Universität Innsbruck (através do Projeto Odyssea), convida todos os interessados para o "Workshop Brasil Áustria: fronteiras e estratégias do agronegócio", que será realizado nos dias 30 e 31 de julho de 2018 no Museu Rondon de Etnologia e Arqueologia (MUSEAR) da UFMT.

 

As inscrições para ouvintes estão abertas, são gratuitas e podem ser feitas até a data do evento por meio do link https://goo.gl/EV1Rsc ou QrCode do cartaz abaixo.