Sexta, 21 Agosto 2020 19:02

CULTURA DO ESTUPRO, DIREITOS HUMANOS E DA MULHER - Marcella Fernandes

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Publicamos a matéria abaixo a pedido do Prof. Juacy da Silva 

 

Só em 2018, 58 meninas de até 14 anos deixaram de abortar por dia no País; Ex-diretora do Ministério da Saúde diz que cenário piorou nos governos Temer e Bolsonaro.

 
Por Marcella Fernandes

A história da criança capixaba de 10 anos vítima de estupro que enfrentou diversas barreiras para ter acesso ao aborto legal não é rara no Brasil. Todo ano, mais de 20 mil meninas entre 10 a 14 anos dão à luz. Toda relação sexual com menor de 14 anos é considerada crime de estupro de vulnerável no País. Nesses casos, não importa a idade do agressor ou eventual consentimento, de acordo com o Código Penal.


Só em 2018, 21.172 meninas de 10 a 14 anos estupradas deixaram de abortar – o equivalente a 58 por dia.

  
Um estudo do Ministério da Saúde que cruzou dados de estupro e de nascimentos entre 2011 e 2016 identificou 4.262 meninas de 10 a 19 anos que tiveram uma gestação resultante de violência sexual denunciada e o consequente nascimento do bebê. Em média, 710 crianças e adolescentes tiveram o direito ao aborto legal negado, a cada ano.


Muitos casos não chegam ao sistema de saúde. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2018, foram registradas 66.041 ocorrências de estupro. Desse total, 53,6% (mais de 35 mil) das vítimas tinham no máximo 13 anos. Ampliando a análise até 17 anos, temos 71,8% de todos os registros de estupro nesta faixa etária, mais de 47 mil vítimas. Também há subnotificação nessa base de dados.

 
Integrante do ministério na época em que o levantamento foi feito, a médica Maria de Fátima Marinho estima que o cenário se agravou nos últimos anos devido ao aumento dos casos de estupro e redução dos serviços de abortamento legal. “Muitos serviços de aborto legal foram fechados. Muitas mulheres estão indo fazer em São Paulo. São poucos os lugares que estão mantendo. Com o [governo de Michel] Temer já tinha fechado um tanto, e aí arrasou em 2019 e 2020”, afirma a professora de saúde pública da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e consultora da organização Vital Strategies.
 
Marinho foi exonerada do Ministério da Saúde em fevereiro de 2019, no início do governo de Jair Bolsonaro. Até então ela era diretora do Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde do Ministério da Saúde.


A médica também chama a atenção para os dados de violência sexual. “Aumentam os estupros depois de 2016. Muito ainda no governo Temer e em 2018, com a relativização da violência contra a mulher. Escutei várias vezes falarem que ‘as mulheres exageram quando reagem, que às vezes não é estupro, que os homens não podem mais tocar nas mulheres’. Eles relativizaram demais”, completa.


As evidências de violência sexual têm crescido nos últimos anos tanto ao analisar os dados de saúde quanto de segurança. De acordo com o DataSUS, o total de estupros cresceu 50% entre 2015 e 2018, de 29.979 para 45.219; com um aumento proporcional entre meninas de 10 a 14 anos (48%).

Estupros registrados no sistema de saúde:

2015: 29.979 registros, sendo 8.541 vítimas de 10 a 14 anos
2016: 32.704 registros, sendo 9.477 vítimas de 10 a 14 anos
2017: 39.471 registros, sendo 11.019 vítimas de 10 a 14 anos
2018: 45.219 registros, sendo 12.599 vítimas de 10 a 14 anos

A mesma tendência é observada na base de dados da segurança, fonte do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Foram 45.460 estupros em 2015. Subiram para 49.497 em 2016. Avançaram para 60.018 em 2017 e chegaram a 66.041 em 2018.

De acordo com o estudo “Estupro no Brasil: uma radiografia segundo os dados da saúde”, publicado em 2014 pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), 7,1% dos casos de estupro em 2011 resultaram em gravidez, segundo dados dos sistema de saúde. Para vítimas de até 13 anos, esse índice é de 10,6% e sobe para 15% no caso de adolescentes entre 14 e 17 anos. 

O número de brasileiras de 10 a 14 anos que foram mães nos últimos anos também é uma evidência de que essas meninas não tiveram acesso ao direito previsto em lei desde 1940 no Brasil.

Mães crianças e adolescentes:

2015: 26.700 mães tinham de 10 a 14 anos e 520.864 entre 14 e 19 anos
2016: 24.135 mães tinham de 10 a 14 anos e 477.246 entre 14 e 19 anos
2017: 22.146 mães tinham de 10 a 14 anos e 458.777 entre 14 e 19 anos
2018: 21.172 mães tinham de 10 a 14 anos e 434.956 entre 14 e 19 anos

Ao analisar os dados de 2018, das mais de 21 mil mães na faixa etária de 10 a 14 anos, 15.851 (74,8%) eram negras. Nesse grupo, há indicadores de precariedade no atendimento: 650 meninas não foram a qualquer consulta de pré-natal e 7.559 tiveram acompanhamento gestacional considerado inadequado. Também em 2018, foram registrados 13 óbitos maternos (durante ou até 42 dias após o término da gestação) nessa faixa etária. 

RICARDO MORAES / REUTERS

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2018, foram registradas 66.041 ocorrências de estupro. Desse total, 71,8% das vítimas tinha até 17 anos.


O casamento infantil no Brasil


Quanto ao estado civil, 154 das mães de 10 a 14 anos em 2018 eram casadas e 4.067 tinham união consensual. Atualmente o Código Civil brasileiro só permite o casamento a partir dos 18 anos ou dos 16 anos, com autorização de ambos os pais.  


Até 2019, contudo, era permitido o casamento antes dessa faixa etária “para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez”. Mesmo com a alteração no ano passado, ainda não existem sanções legais para os envolvidos em casamentos infantis nem previsão legal específica anulação.


Em súmula editada em 2017, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reforçou o entendimento do Código Penal sobre o estupro de vulnerável, conduta tipificada como crime em 2009. De acordo com o documento, o delito “se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.


Estupro dentro de casa: um problema crônico


Os 4.262 estupros entre meninas de 10 a 19 anos de 2011 a 2016 identificados pelo levantamento do Ministério da Saúde que resultaram em gestação não interrompida são divididos em duas faixa etárias. Entre 10 e 14 anos, são 1.875 casos. Nesse grupo, em 68,5% dos registros o autor do estupro foi familiar ou parceiro íntimo e em 72,8% dos casos a agressão tinha caráter repetitivo.


Na faixa etária de 15 a 19 anos, foram 2.387 estupros que resultaram em gestação não interrompida. Em 37,7% dos casos o autor da agressão foi familiar ou parceiro íntimo e em 44,1% dos registros a violação tinha caráter repetitivo.


A pesquisa cruzou dados de nascidos vivos de mães adolescentes registrados no Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) e as notificações de violência sexual por estupro inseridas no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). Foram comparados dados como nome da paciente, data de nascimento e município de residência.

 
Desde então, não foi feita uma atualização desse cenário pelo Ministério da Saúde. O HuffPost Brasil procurou a pasta, por meio da assessoria de imprensa, mas não obteve resposta até a publicação desse texto.


Os dados são semelhantes aos de outras pesquisas que traçam o perfil da violação sexual de crianças e adolescentes no Brasil. “Pelo menos desde os anos 1990 diferentes pesquisas têm indicado que o abuso sexual em geral é praticado por membros da família ou de confiança das crianças, revelando padrões assustadores de violência intrafamiliar”, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública com dados de 2018.

RICARDO MORAES / REUTERSEntre 10 e 14 anos, são 1.875 casos de gravidez após estupro. Nesse grupo, em 68,5% dos registros o autor do estupro foi familiar ou parceiro íntimo e em 72,8% dos casos a agressão tinha caráter repetitivo.


No caso de crianças e adolescentes vítimas de estupro que engravidam, esse ambiente de vulnerabilidade por si só já é uma barreira para o acesso ao aborto legal. “A gente tem um fato que é a percepção tardia da gravidez, exatamente porque a adolescente, e principalmente a criança, não tem conhecimento sobre seu corpo. Ela demora a se perceber grávida. Por isso acaba chegando com uma idade gestacional mais elevada”, afirma a psicóloga Daniela Pedroso, do Grupo de Estudos sobre Aborto (GEA).


Como o abuso sexual geralmente é cometido por um familiar, muitas vezes a menina sofre ameaças, que “fazem com que ela demore mais para ter essa percepção da gravidade do caso” e consiga buscar ajuda, segundo Pedroso. “São meninas que não são orientadas. Não sabem o que devem fazer numa situação como essa”, afirma a especialista que atua no atendimento a vítimas de violência sexual.
De acordo com a psicóloga, o caminho para prevenção é por meio do diálogo com a criança, tanto em casa quanto na escola. ”É importante conversar com a criança, orientá-la e passar noções de que o corpo dela é só dela, que ninguém tem o direito de tocá-la, que se algo acontecer, ela deve falar sobre isso”, afirma.


No caso que ganhou repercussão nacional, a criança de 10 anos foi estuprada pelo tio, de 33 anos, por anos. A gravidez foi identificada pela equipe de saúde do Hospital Roberto Silvares, na cidade de São Mateus, no norte do Espírito Santo, no último dia 8. Na capital do estado, Vitória, o Hucam (Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes) se recusou a fazer o procedimento que só foi feito no último domingo (16), no Cisam (Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros), em Recife (PE), após decisão judicial.


O caso envolvendo deveria ter sido mantido em sigilo devido ao tipo de crime e à idade da vítima. A ativista Sara Winter, contudo, publicou em suas redes sociais o nome da criança e do hospital em Recife. Os ativistas contrários ao aborto legal se aglomeraram em frente ao estabelecimento, tentaram invadi-lo e chamaram a vítima de estupro e os profissionais de saúde de assassinos.


Para a psicóloga Daniela Pedroso o dano psíquico de uma criança vítima de estupro que engravida é comparável à tortura. ”É alguém que, a cada dia que passa, é mais um dia que está grávida desse estupro. A gente pode comparar essa situação com situações de tortura. Não é só uma violação de direito sexual ou reprodutivo. É uma negação de direitos humanos”, afirma.


“O caso dessa menina me fez pensar em casos de crianças que atendi na mesma idade. Quando elas descobrem a gravidez, elas não sabem do que a gente está falando. Até a compreensão da interrupção da gestação é uma construção difícil e muito delicada. A gente está falando de vários traumas: a questão da violência, de um abuso sexual crônico de alguém que deveria em tese protegê-las. A gente está falando da descoberta dessa gravidez e de enfrentar minimamente essa decisão, que não é uma decisão fácil”, completa a especialista.

"É alguém que, a cada dia que passa, é mais um dia que está grávida desse estupro. A gente pode comparar essa situação com situações de tortura"(Daniela Pedroso, do Grupo de Estudos sobre Aborto)


Não é necessária autorização judicial para interromper gravidez decorrente de estupro. Também não é necessário que a vítima prove a agressão por meio de boletim de ocorrência, por exemplo. Basta procurar o serviço de saúde. 


De acordo com portaria do Ministério da Saúde, a vítima deve preencher um documento chamado ”Termo de Relato Circunstanciado”, em que descreve a agressão. O médico deve emitir parecer técnico após “detalhada anamnese, exame físico geral, exame ginecológico, avaliação do laudo ultrassonográfico e dos demais exames complementares que porventura houver”. A norma prevê que a paciente seja atendida por equipe de saúde multiprofissional composta, no mínimo, por obstetra, anestesista, enfermeiro, assistente social e/ou psicólogo.


Também é necessário que a gestante assine um termo de responsabilidade com advertência expressa sobre a previsão dos crimes de falsidade ideológica e de aborto, caso não tenha sido vítima de violência sexual. Se for menor de idade, cabe ao responsável a assinatura.


Desde 1940, o Código Penal permite a interrupção da gestação em caso de estupro e risco de vida da mãe. Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2012 ampliou esse direito para casos de feto anencéfalo.

NURPHOTO VIA GETTY IMAGES“Em poucos lugares funciona bem. Toda essa política começa a ser escanteada. Não são tempos para mulheres”, diz a consultora da Vital Strategies e ex-integrante do Ministério da Saúde, Fátima Marinho.


Ministério da Saúde admitiu falha no aborto legal 


No levantamento com dados até 2016 feito pelo Ministério da Saúde foram identificados entraves ao aborto legal. “Os serviços de aborto legal são oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e o entendimento jurídico é de que a mulher tem o direito a realizá-lo no caso de estupro, independentemente da autorização judicial ou de processo contra o autor do crime. Porém, na prática, nem sempre esse direito é garantido, principalmente considerando que adolescentes precisam de acompanhamento do representante legal, o que pode inibir a realização desse direito”, diz o documento.


A pesquisa do ministério afirma que “do ponto de vista da gestão, tornam-se estratégicos o fortalecimento da Vigilância de Violências e Acidentes, das Redes de Atenção e Proteção às Pessoas em Situação de Violência no Território e a expansão dos Núcleos de Prevenção de Violências e Promoção da Saúde”. ”É imperioso reduzir a gravidez na adolescência no Brasil e, em especial, reduzir a violência sexual e intrafamiliar e a gravidez resultante dela”, diz a pesquisa publicada em 2017.


Desde então, o governo federal tem atuado na contramão desse entendimento. Lançada em 2008, a distribuição da Caderneta do Adolescente foi descontinuada. O material distribuído em postos de saúde para crianças e adolescentes de 10 a 19 anos trazia informações sobre cuidados com o corpo, transformações na puberdade e relações sexuais. 


O documento de 52 páginas incluía orientações sobre o uso da camisinha feminina e masculina, pílula do dia seguinte e indicava fontes para informações sobre outros métodos contraceptivos como pílula, injeções, DIU e diafragma. Não havia informações sobre aborto legal.


A cartilha foi criticada pelo presidente Jair Bolsonaro em março de 2019 e retirada do site do Ministério da Saúde. À época, Bolsonaro sugeriu que os pais rasgassem as páginas com ilustrações de como usar preservativos. “Quem tiver a cartilha em casa, dá uma olhada porque vai estar na mão dos seus filhos, e, se você achar que é o caso, tira essas páginas que tratam desse tipo de assunto”, disse. 


Em fevereiro de 2020, o governo federal lançou uma campanha para reduzir a gravidez precoce com o slogan “Tudo tem seu tempo: Adolescência primeiro, gravidez depois”, em referência indireta à promoção da “abstinência sexual”, ideia defendida pela ministra da Família, Mulher e Direitos Humanos, Damares Alves. O debate sobre gênero –que inclui a violência contra mulheres – nas escolas também é desencorajado pelo governo Bolsonaro.


De acordo com a consultora da Vital Strategies e ex-integrante do Ministério da Saúde, Fátima Marinho, os fluxos criados nas políticas públicas para atendimento de vítimas de violência doméstica, incluindo violência sexual, não têm funcionado. “Em poucos lugares funciona bem. Toda essa política começa a ser escanteada. Não são tempos para mulheres”, afirma.


No caso do aborto legal, ela ressalta que “as pessoas não têm informação ou atrapalham de propósito”. “Pedem mais exames, como no caso da menina, e aí começa a perder o prazo”, afirmou em referência ao marco previsto pelo ministério. 


Na prática, nem sempre esse direito [ao aborto legal] é garantido, principalmente considerando que adolescentes precisam de acompanhamento do representante legal, o que pode inibir a realização desse direitoDocumento do Ministério da Saúde de 2017
De acordo com a norma técnica da pasta, a interrupção da gestação no caso do estupro deve ocorrer até 20 ou 22 semanas ou se o feto pesar até 500 gramas. Em geral, os serviços de saúde só realizam procedimentos após esse prazo se houver autorização judicial. Não há limite definido pelo ministério no caso de risco de vida da mãe ou de feto anencéfalo. 


Aborto legal limitado na pandemia


Qualquer hospital com serviços de ginecologia e obstetrícia deve ter equipamento adequado e equipe treinada para realizar aborto legal, mas na prática não é o que ocorre. Na pandemia de covid-19, a situação se agravou. De acordo com levantamento feito pela ong (organização não-governamental) Artigo 19, em parceria com a Revista AzMina e o site Gênero e Número, apenas 55% dos centros de saúde que faziam o procedimento antes mantiveram o serviço. São 42 unidades de saúde identificadas no Mapa do Aborto Legal.


Referência nacional no atendimento de vítimas de violência sexual, o Hospital Pérola Byington, em São Paulo, realizou 1.600 atendimentos no primeiro semestre de 2020, sendo 728 vítimas com até 11 anos, de acordo com dados enviados pela Secretaria de Saúde ao HuffPost Brasil. No mesmo período do ano passado, foram 1.954 atendimentos, incluindo 855 nessa faixa etária.

 
Quanto aos procedimentos de aborto legal, foram275 no primeiro semestre de 2020. Em 2019, no mesmo período, foram realizados 190, de um total de 377 no ano todo. A Secretaria não informou quantos desses procedimentos foram feitos em crianças.


O esforço para dificultar o acesso ao aborto legal e a métodos contraceptivos no SUS em meio à crise sanitária vem de dentro do Ministério da Saúde. Em junho, funcionários da Secretaria de Atenção Primária foram exonerados. A pasta foi responsável pela formulação de uma nota que defendia que “as unidades que oferecem serviços de SSSR (saúde sexual e reprodutiva) são consideradas essenciais, e os serviços não devem ser descontinuados durante a pandemia”, conforme orientação da OMS (Organização Mundial da Saúde).


De acordo com o documento, devem ser considerados como serviços essenciais e ininterruptos a essa população: “os serviços de atenção à violência sexual; o acesso à contracepção de emergência; o direito de adolescentes e mulheres à SSSR e abortamento seguro para os casos previstos em Lei; prevenção e tratamento de infecções sexualmente transmissíveis, incluindo diagnóstico e tratamento para HIV/AIDS; e, sobretudo, incluindo a contracepção como uma necessidade essencial”.


A nota técnica do ministério foi deturpada pelo presidente Jair Bolsonaro. Em 3 de junho, ele chamou o documento de “minuta de portaria apócrifa sobre aborto que circulou hoje pela internet”, em uma rede social.


No dia seguinte, a pasta divulgou nota oficial em que afirmava que o documento não tinha “legitimidade” porque o assunto não havia sido “discutido” no ministério. Em seguida, Flávia Andrade Nunes Fialho, então coordenadora de Saúde das Mulheres, e Danilo Campos da Luz e Silva, que era coordenador de Saúde do Homem, deixaram a pasta.


O acesso a esse tipo de serviço está diretamente ligado a uma série de problemas de saúde no Brasil, como mortalidade materna, gravidez precoce e disseminação de Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST).


Também em junho, o ginecologista Raphael Câmara Medeiros Parente, conhecido por sua postura ‘pró-vida’ e ativismo contra o aborto em qualquer circunstância, foi nomeado secretário de Atenção Primária do ministério. A pasta é responsável pela organização de ações voltadas a unidades de saúde e diretrizes de cuidados básicos no atendimento na rede.


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Marcella Fernandes Repórter de Política e Mulheres do HuffPost Brasil

Fonte: Site https://www.huffpostbrasil.com

Barreiras ao aborto legal: Mais de 20 mil meninas mantêm gravidez resultado de estupro por ano no Brasil
Fonte: Site https://www.huffpostbrasil.com 19/08/2020 

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