Na madrugada da última sexta-feira, 27 de março, a juíza Laura Bastos Carvalho da justica federal no RJ proferiu decisão proibindo o governo Bolsonaro de veicular a propaganda "O Brasil não pode parar” sob pena de multa de 100 mil reais por infração.
A decisão foi proferida na ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, com pedido de tutela de urgência para impedir que o governo federal divulgasse peças publicitárias . A ação judicial assinada por mais de 10 procuradores federais de diferentes estados brasileiros alegou que a referida campanha estimularia os brasileiros a voltarem a suas atividades normais, sem que a campanha estivesse embasada em documentos técnicos que comprovássem que tal medida asseguraria o direito à saúde dos brasileiros no estágio atual da pandemiado Covid-19 no país.
Ainda na sexta-feira, 27 de março, o ANDES-SN buscou o Conselho Federal da OAB, a Procuradoria Geral da República e outras entidades para que ingressássem com medidas judiciais e administrativas contra a veiculação da referida propaganda. A decisão concedida no plantão judiciário pela justiça federal do Rio de Janeiro ainda pode ser revista e o ANDES-SN seguirá acompanhando os desdobramentos da ação política e juridicamente.
A experiência internacional já demonstrou que o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2), causador da COVID-19, deve passar pelo necessário distanciamento social e pela manutenção dos trabalhadores e trabalhadoras dos países atingidos em suas residências. Entretanto, o presidente Jair Bolsonaro caminha na contramão das orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e prega que a população deve retomar as atividades econômicas e sociais por meio da propaganda "O Brasil não pode parar". O governo de Bolsonaro utilizou cerca de R$ 4,8 milhões de reais dos cofres públicos com a campanha, dinheiro que poderia ser usado para compra de equipamentos de proteção e de higienização, na defesa do combate real à pandemia do novo coronavírus.
Essa utilização indevida de dinheiro público pelo governo Bolsonaro fez com que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) denunciasse o governo federal ao tribunal de Contas da União (TCU), anteontem, dia 27 de março.
Fonte: ANDES-SN
Além das incertezas e inseguranças intensificadas nesse momento de pandemia do novo Coronavírus, trabalhadores e trabalhadoras do serviço público e da iniciativa privada foram atacados com o confisco de seus salários disfarçado de contribuição para aposentadoria.
Desde 1 de março passou a valer a nova alíquota de desconto previdenciário. Com isso, professoras e professores em regime de dedicação exclusiva nas universidades, institutos federais e Cefet, por exemplo, amargaram uma redução em suas remunerações que pode variar entre R$ 170 até cerca de R$ 770. O impacto das novas alíquotas também foi significativo para servidoras e servidores aposentados.
Pelas regras anteriores, servidores da ativa pagavam 11% de alíquota, seja sobre a remuneração bruta (para aqueles e aquelas que ingressaram no serviço público até 03/02/2013) ou sobre o valor do teto do regime geral (para quem ingressou a partir de 04/02/2013). Servidores que aderiram ao Funpresp pagavam a mesma alíquota de 11%, sobre o valor do provento que exceder o teto do regime geral (cujo valor atual é R$ R$ 6.101,06).
Com a reforma da Previdência do governo Bolsonaro, foram criadas sete faixas de cobrança de alíquotas que atingem integrantes do serviço público, que passaram a ser aplicadas a partir de 1 de março de 2020. São elas:
Até um salário mínimo (hoje = R$ 1.045,00) = alíquota de 7,5%;
De um salário mínimo até R$ 2.000,00 = alíquota de 9,0%;
De R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00 = alíquota de 12,0%;
De R$ 3.000,01 até o teto do regime geral (hoje = R$ 6.101,60) = alíquota de 14,0%;
Do teto do regime geral até R$ 10.000,00 = alíquota de 14,5%;
De R$ 10.000,01 até 20.000,00 = alíquota de 16,5%;
De R$ 20.000,01 até R$ 39.000,00 = alíquota de 19,0%.
Como fazer o novo cálculo da contribuição previdenciária?
O cálculo do novo desconto é uma somatória dos percentuais sobre cada faixa salarial. Ou seja, no caso de professor ou professora titular da ativa no regime de dedicação exclusiva (DE) e com doutorado (ou RSC equivalente), o desconto pode ultrapassar R$ 3 mil, o que significará um confisco salarial de cerca de R$ 770 mensais.
Para as servidoras e servidores aposentados e que tenham direto à paridade e integralidade, o valor do confisco também será expressivo. O cálculo será feito a partir das mesmas faixas da ativa, apenas levando-se em conta que se calcula a contribuição a partir do valor que exceder o teto do regime geral (parcela superior aos atuais R$ 6.101,60). Anteriormente, o valor excedente ao teto do regime geral era multiplicado pela alíquota única de 11%.
O ANDES-SN preparou uma calculadora virtual para que, através do simulador, professoras e professores possam verificar os novos valores de desconto previdenciário.
No simulador, há uma aba específica para os docentes aposentados, isso porque a alíquota incidirá apenas sobre a diferença do que o servidor ganha acima do teto da Previdência do INSS, atualmente R$ 6.101,06.
Nota Técnica da AJN
O Sindicato Nacional divulgou no início de março, a Nota Técnica da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) sobre a reforma da Previdência. O documento traz as principais mudanças da Emenda Constitucional 103/19.
Dentre os impactos da EC 103/2019 para os trabalhadores estão o aumento de contribuição previdenciária, o aumento da idade mínima e tempo de contribuição para aposentadoria, a alteração nas regras de transição e a mudança nas regras de elegibilidade para os benefícios, entre outras.
Antonio Gonçalves, presidente do ANDES-SN, afirma que tanto o simulador quanto a nota técnica da AJN foram ações necessárias diante das dúvidas dos docentes em relação aos impactos que a reforma da Previdência traz em suas remunerações e carreiras.
“O simulador e a nota técnica facilitam a compreensão e também alertam a categoria para lutarmos contra esses ataques que incidem sobre a nossa remuneração, que são muitos. Além das novas alíquotas da Previdência, temos a não atualização da tabela do Imposto de Renda, a PEC da Reforma Administrativa que prevê redução de carga horária e salários que pode chegar a 25% e, ainda, a nossa defasagem salarial que, segundo o cálculo do Fonasefe, é de 33%”, explica.
Antonio alerta que em meio a tantos ataques é necessário que a categoria se mantenha alerta e mobilizada, mesmo que diante do distanciamento social imposto pela pandemia. “Precisamos intensificar nossa pressão nos meios possíveis – barulhaços nas janelas e ações nas redes sociais -, para cobrar a revogação da EC 95, a taxação das grandes fortunas, a suspensão do pagamento da dívida pública para que tenhamos investimentos necessários de recursos na saúde, educação e demais políticas públicas e também de apoio emergencial à classe trabalhadora”, acrescenta.
Fonte: ANDES-SN (com informações da Sindoifrs SSind).
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Espaço Aberto é um canal disponibilizado pelo sindicato
para que os docentes manifestem suas posições pessoais, por meio de artigos de opinião.
Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
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Por Roberto de Barros Freire*
Não estamos em época de excessos, de supérfluos, de luxo, ou mesmo de ostentação, não vemos nem somos vistos, se estamos cumprindo com o isolamento sanitário. Estamos numa época de contenção, mesmo para aqueles que têm muito, temos que buscar o essencial, o fundamental, o parcimonioso, o mínimo necessário, pois temos que economizar aqui para poder ajudar ali. Estamos num período de esforço coletivo, para que todos sobrevivam com o mínimo de perdas humanas ou econômicas.
Mas, bem mais do que isso e da fatalidade do vírus, é um período de mostrarmos civismo, maturidade, compromisso com o bem comum, engajamento no movimento sanitário nacional, num humanismo nacional e globalizado. Atitudes como de Bolsonaro e dos bolsonaristas são posições não apenas antipolíticas e predatórias contra a população pobre, a grande maioria que não pode andar de carro como os empresários, os ricos, mas principalmente são ações contra a ciência, contra as evidências dos fatos, contra a política e contra a população.
Bolsonaristas querem que façamos o mesmo erro cometido pela Itália e a Espanha, que em nome do turismo e da economia se continue trabalhando. Hoje arrependidos italianos e espanhóis aconselham a prática do isolamento social para mitigar a pandemia. O fato é que para não prejudicar o turismo, acabaram prejudicando todos, e o turismo está parado. Solicitar que todos fiquem em quarentena para evitar o crescimento exponencial da doença, é tão somente um ato de racionalidade social. Ser contrário a isso é ser ignorante e desumano. Pior ainda, são péssimos patriotas; não querem salvar a pátria, mas seus negócios, mesmo que sacrificando a pátria. É uma ação contra a sociedade.
Esses maus patriotas que só pensam nos seus negócios, que andam de carro, mas quer obrigar seus empregados a utilizarem o transporte púbico lotado e propício à propagação da doença, para trazerem lucros ao patrão, mais que emprego aos empregados, são desonestos e mal intencionados.
Ignorantes e seguindo um ignorante, os bolsonaristas pensam que podemos decidir o que é certo pelo voto ou pressão política, quando não estamos em condições de deliberar sobre nossa vontade ou mesmo ambições, ou sobre o que podemos ou não fazer (e o mal é capaz de qualquer coisa), mas entendermos e cumprirmos com nossos deveres. O que está em questão é o que devemos fazer e como fazer, e não se podemos escolher qualquer coisa.
É a ciência que nos mostra como agir politicamente, e não como o aloprado presidente e seu séquito querem, a política estabelecendo o que só a ciência pode determinar. A questão não é se queremos ou não ficar em quarentena, se a economia vai sofrer ou não, mas que devemos agir assim para evitar uma pane social, com os serviços de saúde entrando em colapso. A sociedade precisa sobreviver ao pane econômico, mas antes precisa sobreviver à doença.
Devemos dar uma resposta contundente a esses ignorantes que pregam contra a razão, o bom senso, a lógica e até mesmo contra a religião, para continuar ganhando dinheiro. Os ricos nunca querem dar sua cota de sacrifício e esperam apenas as tetas do Estado para se salvarem.
Ricos tolos, maus brasileiros, péssimos cidadãos, egoístas e mesquinhos, querem que soframos o mesmo que a Itália e a Espanha estão sofrendo, querendo repetir os mesmos erros deles. O que está em jogo não é apenas um problema econômico, mas humanitário, civilizatório, patriótico e político. Ou nos unimos para nos potencializarmos ou continuaremos a desperdiçar energia, uns combatendo os outros como faz Bolsonaro, jogando uns contra outros, população contra autoridades. Esses que lutam contra a imensa maioria da população, mais do que não ajudar, o que já é bem sério, atrapalham, prejudicam a todos.
Insensatos e desumanos, não percebem que o dinheiro lhe tirou muito da sensibilidade, tanto que não conseguem ver ou agir para acabar com a pobreza. A campanha de volta ao trabalho, que vem sendo preparada nos porões palacianos, além de racista e degradante, apenas contribuirá para aumentar o número de mortos entre os mais pobres. Não deixemos esses maus empresários propagarem suas ignorâncias!
*Roberto de Barros Freire
Professor do Departamento de Filosofia/UFMT
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A Adufmat-Ssind convida toda a comunidade acadêmica e demais interessados para participarem da Rede Solidária de Enfrentamento ao Coronavírus.
O pronunciamento de Bolsonaro deixa evidente sua política de morte aos trabalhadores para o salvamento de lucros, expressão política de grupos como Lojas Havan e Restaurante Madero, que vieram à imprensa afirmar que a morte de milhares de trabalhadores não justifica paralisar a economia.
Dos 27 governadores brasileiros, apenas Mauro Mendes se alinha a esta política genocida e já decretou reabertura do comércio essa semana.
Os sindicatos de trabalhadores entendem que é preciso construir um plano alternativo, pautado na solidariedade e valorização da vida. Por isso, vimos por meio deste convidar professores, estudantes e todos que queiram contribuir para construirmos uma Rede Solidária de Enfrentamento ao Coronavírus.
Entendemos que é hora da universidade dispor de sua estrutura e equipamentos, daqueles que têm condições de estar em quarentena contribuir com os que não podem, entre outras ações.
A reunião será online, segunda-feira, dia 30/03, às 18 horas por meio de link a ser disponibilizado no grupo de WhatsApp.
Causou indignação e perplexidade o pronunciamento de Jair Bolsonaro, em rede nacional de rádio e TV, na noite desta terça-feira (24), sobre a posição de seu governo sobre a pandemia de coronavírus. Na prática, indo contra medidas adotadas em todo o mundo, inclusive orientadas pelo próprio Ministério da Saúde de seu governo, Bolsonaro defendeu o fim das principais medidas de prevenção à Covid-19.
O presidente de ultradireita defendeu a suspensão da quarentena decretada em escolas, comércios e as restrições às aglomeração de pessoas e confinamento social.
A posição de Bolsonaro não tem qualquer embasamento científico ou técnico. Com o falso argumento de que é preciso conter o “pânico e a histeria”, na prática, orientou em rede nacional que a população deixe de tomar os cuidados para impedir a proliferação do coronavírus, que já matou mais de 16 mil pessoas em todo o mundo.
No Brasil, apenas de segunda para terça-feira, o número oficial de mortes pulou de 34 para 46 e ultrapassou 2.200 infectados. Vale, salientar, contudo, que esses números estão subnotificados segundo vários especialistas. As estimativas são de que no país a situação vai se agravar nas próximas semanas e medidas de contenção neste momento são fundamentais para combater esse quadro.
Eles não se importam com a vida do povo!
Bolsonaro, de forma irresponsável e criminosa, está defendendo o fim do combate efetivo à pandemia, o que vai aumentar imensamente o número de mortes no país. Para este presidente criminoso, a vida de pessoas simplesmente é descartável! Seu pronunciamento ocorreu sob a realização de mais um “panelaço” em várias regiões do país. O 8° dia seguido de protestos que defendem “Fora Bolsonaro”.
Nesta quarta-feira (25), em novo pronunciamento à imprensa, Bolsonaro reafirmou seu pronunciamento e foi além. Defende a mudança na orientação do governo de forma oficial no país, para o chamado isolamento parcial (apenas para idosos e pessoas com doenças prévias) e fim das medidas de restrição e quarentena.
Um escândalo. Afinal, com o trânsito de pessoas liberado de forma indiscriminada, volta de aulas, funcionamento do comércio, aglomerações nos transportes, etc, sequer idosos seriam protegidos, pois ficariam à mercê do contágio que crescerá ainda mais e levará ao colapso do sistema de saúde, como ocorre em outros países.
Bolsonaro voltou a criticar a imprensa e quem está tomando medidas de prevenção e, de forma desonesta, manobra de forma proposital a situação da crise econômica para defender este crime de abandonar as políticas de prevenção ao coronavírus. Ainda segundo ele, a “economia não pode parar” e é preciso evitar o agravamento da crise.
É o mesmo discurso canalha de vários empresários que tem circulado nas redes sociais nos últimos dias.
Junior Durski, dono da rede de hamburguerias Madero, sócio de Luciano Huck e apoiador de Bolsonaro, em vídeo, afirmou que paralisações de empresas não se justificam por conta de “5 mil ou 7 mil pessoas que vão morrer (por conta do coronavírus)”.
Luciano Hang, outro empresário apoiador de Bolsonaro, dono da rede de lojas Havan, Sérgio Rial, presidente do banco Santander, e Alexandre Guerra, sócio da rede Girafas, também deram declarações de pouco caso diante da gravidade da pandemia e a contaminação dos trabalhadores. Todos defenderam medidas do governo de Bolsonaro que está propondo a redução de salários, direitos e demissões para garantir os lucros das empresas a qualquer custo.
“É um escárnio a posição de Bolsonaro, governadores e empresários que falam que a economia não pode parar e que por isso vale o custo de deixar milhares de pessoas morrerem. Um absurdo. Esta é a maior demonstração da barbárie capitalista, que este sistema não tem mais como continuar, pois para eles o lucro vale mais que a vida”, denuncia o integrante da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Luiz Carlos Prates, o Mancha.
Esta também é a posição de Donald Trump, presidente ultradireitista dos Estados Unidos, onde já morreram mais de 700 pessoas e os número de casos ultrapassou 50 mil pessoas, apesar de ser a maior potencia mundial.
É possível defender a vida, empregos e direitos
Segundo Mancha, diante da pandemia de coronavírus e da crise econômica mundial, é possível e preciso defender acima de tudo a vida das pessoas, os empregos, salários e direitos.
“Eles falam que é preciso escolher entre salvar vidas ou salvar a economia e os empregos. Mentem descaradamente. Pois a política de Bolsonaro e dos empresários não é garantir os empregos, até porque as medidas que defendem é demitir e reduzir direitos. Eles querem é apenas defender os seus lucros à custa da morte de milhares de pessoas e de ataques às condições de vida”, continuou o dirigente.
“Há medidas que podem garantir os empregos e impulsionar a economia. É preciso proibir demissões, decretar estabilidade no emprego, proteger os salários e direitos, garantir renda para os trabalhadores informais, extensão do seguro-desemprego, financiamento para os pequenos comerciantes e empresários, produção planejada da produção para fabricação de produtos, medicamentos e equipamentos para combate à pandemia, entre outras. Basta gerenciar os recursos do país em defesa da vida, dos empregos, e não dos lucros”, exemplificou Mancha.
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Entidades e personalidades lançam medidas responsáveis para enfrentar coronavírus
“É preciso deter este sistema. Os trabalhadores precisam ocupar seu lugar nesta luta. Vamos ficar em casa, não trabalha, parar o país . O capitalismo é irracional. Um sistema que não garante a vida de crianças e mais velhos é que merece morrer! Fora Bolsonaro e Mourão”, concluiu.
Fonte: CSP-Conlutas
O deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), líder da bancada tucana na Câmara dos Deputados, protocolou na noite dessa terça-feira (24), um projeto de lei que prevê a redução salarial dos servidores públicos que recebem acima de R$ 5 mil, durante o estado de Calamidade, decretado no país por conta da pandemia da Covid19, causada pelo novo coronavírus.
De acordo com o texto, a redução se aplicaria aos servidores dos três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário -, e também aos parlamentares, que recebem acima de R$ 5 mil. A proposta é que uma redução de 10% para aqueles que recebam até R$ 10 mil e entre 20% a 50%, para quem recebe acima de R$ 10 mi. Servidores das áreas de saúde e segurança pública estariam excluídos dos cortes. Os recursos confiscados dos servidores seria, de acordo com o projeto, direcionado ao Ministério da Saúde.
Na justificativa do PL, Sampaio afirma que, devido à excepcionalidade do momento de calamidade, a irredutibilidade dos salários garantida pela Constituição pode ser contornada. No entanto, Mariana Trotta, 1ª vice-presidente da regional Rio de Janeiro do ANDES-SN e encarregada jurídica da entidade, afirma que isso não é possível e que o projeto é inconstitucional.
“Esse PL fere o artigo 37 da Constituição, que trata da vedação de redução de subsídios dos servidores públicos, ou seja, o princípio constitucional da irredutibilidade de salários, o que também é previsto no artigo 7º da Carta Maga para os trabalhadores da iniciativa privada. Essas são garantias constitucionais conquistadas no período da Assembleia Nacional Constituinte pela luta dos sindicatos e dos movimentos da classe trabalhadora organizados naquele período histórico. Não há excepcionalidade, porque a constituição não autoriza. A Constituição não abre essa brecha. Os trabalhadores e trabalhadoras, os servidores públicos, os professores e as professoras não podem ter seus salários reduzidos”, alerta.
A diretora do Sindicato Nacional informa que o ANDES-SN está acompanhando a tramitação do PL no Congresso Nacional por meio de sua assessoria parlamentar e vai atuar em todos os sentidos, na luta política e jurídica, para que essa violação dos direitos constitucionais das e dos docentes e de todas e todos os servidores não seja aprovada.
“A assessoria jurídica nacional está elaborando uma nota técnica, que deve ser lançada entre hoje ou amanhã, e enviada a todas as seções sindicais via circular. E também teremos uma live, hoje às 18 horas, com o presidente do ANDES-SN que vai falar um pouco mais sobre esses ataques aos trabalhadores e trabalhadoras nesse momento de pandemia do novo coronavírus e a necessidade de resistência na defesa dos direitos e da vida da população”, acrescenta. O vídeo com o conteúdo da transmissão ao vivo ficará posteriormente disponível nas redes sociais do Sindicato Nacional.
Mariana ressalta ainda que o ANDES-SN defende a revogação da Emenda Constitucional 95, para que sejam garantidos investimentos necessários para Saúde, Educação e ciência públicas, bem como demais políticas de assistência à população feitos investimentos. Além disso, um plano emergencial popular para enfrentar esse momento de crise, com a aprovação, por exemplo, do Projeto de Lei Complementar 183/2019, em tramitação, que regulamenta o dispositivo constitucional para taxação das grandes fortunas. “Nós estamos em casa, como orienta a OMS, mas vigilantes e mobilizados de todas as formas possíveis nesse momento”, reforça.
Fonte: ANDES-SN
Todas e todos no Brasil estão preocupados(as) diante das medidas irresponsáveis e, crueis com a classe trabalhadora e os mais pobres, apresentadas pelo governo Bolsonaro para enfrentar a pandemia do coronavírus.
Assim, entidades, entre elas a CSP-Conlutas, e personalidades ligadas aos estudos das relações jurídicas e ao mundo do trabalho, apresentam um manifesto contendo “propostas concretas sobre as medidas que, respeitando os valores constitucionais da solidariedade, do Estado Social e da ordem democrática, se apresentam como essenciais para o enfrentamento responsável dos problemas sociais e econômicos gerados pela disseminação do Novo Coronavírus”.
Leia abaixo as medidas propostas e os que assinam o documento que será encaminhado aos representantes dos três Poderes do Estado e amplamente divulgado, pois é urgente a implementação dessas medidas, antes que a situação, que já é grave, se torne irreversível.
Baixe o arquivo em pdf aqui: MANIFESTO
PELO ENFRENTAMENTO RESPONSÁVEL DOS PROBLEMAS SOCIAIS E ECONÔMICOS GERADOS PELO NOVO CORONAVÍRUS
Diante da gravidade do momento, que, sem a implementação das medidas adequadas e, pior, com a tomada de providências equivocadas ou economicamente desastrosas, desproporcionais e desumanas, como as que se apresentam na Medida Provisória 927, de 22 de março de 2020 (que, além de tudo, é flagrantemente inconstitucional), pode nos aprofundar em uma crise humanitária sem precedentes, consideramos ser nossa obrigação, como entidades e personalidades ligadas aos estudos das relações jurídicas e ao mundo do trabalho, apresentar propostas concretas sobre as medidas que, respeitando os valores constitucionais da solidariedade, do Estado Social e da ordem democrática, se apresentam como essenciais para o enfrentamento responsável dos problemas sociais e econômicos gerados pela disseminação do Novo Coronavírus.
Estas medidas emergenciais devem ser providenciadas pelo Estado, pelas instituições privadas e, nos aspectos pertinentes, também pelos cidadãos e cidadãs, cabendo ressaltar, sobretudo, em momentos como o presente, a necessidade de que todos os entes federativos exerçam o seu papel, não se podendo conceber uma concentração excessiva nas mãos do Executivo, que, ademais, vem se mostrando despreparado para tão imensa tarefa, exigindo-se, pois, que a busca de soluções seja, inexoravelmente, partilhada com toda a coletividade, especialmente para que não se direcione o ônus, uma vez mais, à classe trabalhadora.
Deixamos, desde logo, registrado o nosso mais profundo e sincero agradecimento aos trabalhadores e trabalhadoras (enfermeir@s; médic@s; entregador@s em geral, sobretudo por intermédio de aplicativos; frentistas; porteir@s de edifícios; atendentes em farmácias, hospitais, padarias e supermercados; jornalistas; faxineir@s; motoristas; carregador@s; coletores de lixo; trabalhador@s rurais; cuidador@s, dentre outros) que, em razão de estarem ligados a atividades essenciais, continuam, com risco à própria vida, prestando seus inestimáveis serviços.
A sociedade lhes deve não só esse agradecimento, com também o reconhecimento de sua condição humana e de seus legítimos direitos, principalmente trabalhistas e previdenciários (hoje e sempre).
Diante disso, PROPOMOS:
- Preservação do pleno funcionamento do sistema político e das instituições democráticas e repúdio à decretação de “estado de sítio”.
- Proibição da demissão de empregadas e empregados, servidoras e servidores públicos.
- Proibição da redução de salários de empregadas e empregados, servidoras e servidores públicos.
- Interrupção imediata da prestação de trabalho, nos setores público e privado, em todas as atividades não relacionadas, de forma direta, à preservação da vida, sem prejuízo do integral recebimento de salários.
- Interrupção imediata da prestação de trabalho, nos setores público e privado, dos trabalhadores e trabalhadoras com mais de 60 (sessenta) anos, gestantes e demais inseridos nos grupos de risco, independente da atividade exercida, sem prejuízo do integral recebimento de salários.
- Nas atividades essenciais à preservação da vida, que não possam ser interrompidas, obrigação do fornecimento, pelo empregador público e privado, inclusive quanto às trabalhadoras e trabalhadores terceirizados e informais, dos meios necessários ao deslocamento seguro ao ambiente de trabalho e dos equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva necessários à redução de riscos.
- Diálogo e efetiva negociação com o sindicato de trabalhadores, como condição necessária para a implementação das medidas de restrição de riscos, tais como definição dos equipamentos imprescindíveis para trabalho dos profissionais de saúde, vedação da sobrejornada, prática de revezamento e a redução da jornada sem diminuição de salários, observando-se as notas técnicas emitidas pelo Ministério Público do Trabalho (www.https://mpt.mp.br/pgt/noticias/coronavirus-veja-aqui-as-notas-tecnicas-do-mpt).
- Determinação do imediato pagamento de adicional por risco de vida a todos profissionais que não tenham como interromper sua atividade.
- Proibição de contratação de pessoas para realização das atividades essenciais por meio de contratos precários (intermitente ou que não asseguram direitos trabalhistas – legais e convencionais – mínimos).
- Formalização imediata do vínculo de emprego dos trabalhadores que prestam serviços a empresas proprietárias de plataformas digitais, impondo-se, ainda, a criação de um fundo a cargo dessas empresas para proteger, de forma emergencial, a renda de seus trabalhadores.
- Fornecimento e custeio, pelo empregador, dos meios necessários para a realização, dentro dos padrões de saúde e segurança, do trabalho em domicílio, quando se mostre viável.
- Observância da limitação da jornada das trabalhadoras e dos trabalhadores sujeitos ao teletrabalho.
- Vedação de qualquer medida que implique enfraquecimento dos instrumentos disponíveis para a fiscalização das condições de trabalho das e dos profissionais que atuam em atividades essenciais.
- Apoio institucional às formas de auto-organização, organização social e sindical e de solidariedade coletiva, inclusive financeiro, como caminho fundamental para ajudar no combate à pandemia.
- Pagamento de renda básica de cidadania para todas as famílias com renda inferior ao mínimo necessário indicado pelo DIEESE, em fevereiro de 2020, no importe de R$ 4.366,51 (quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e cinquenta e um centavos).
- Extensão do período de recebimento do seguro-desemprego por prazo indeterminado, para quem está fruindo ou vier a fruir o benefício, nesse caso, com cancelamento do tempo mínimo exigido para o acesso.
- Revogação da Emenda Constitucional 103/19 (Reforma da Previdência), da Emenda Constitucional 95 (limitação de gastos na esfera das políticas públicas sociais) e da Lei 13.467/2017 (“reforma” trabalhista), vez que destruidoras das bases do Estado Social.
- Imediato pagamento das aposentadorias de todas e todos que já alcançaram esse direito, mas que, devido às políticas governamentais de retardamento de concessão dos benefícios, esperam na fila há meses.
- Renúncia fiscal para famílias com renda inferior ao mínimo necessário indicado pelo DIEESE e para pessoas jurídicas com até 10 empregados que não usem meios fraudulentos para mascarar vínculos de emprego.
- Remissão de dívida bancária de empréstimos, para famílias com renda inferior ao mínimo necessário indicado pelo DIEESE.
- Proibição de ordens de despejo por falta de pagamento de aluguel e vedação à interrupção de fornecimento de energia elétrica, gás, água, por inadimplemento de famílias que tenham renda igual ou inferior ao mínimo indicado pelo DIEESE.
- Suspensão de cobrança de tributos e contas relativas aos serviços essenciais, durante o período de crise sanitária.
- Direcionamento prioritário do orçamento público às atividades essenciais ligadas à saúde pública.
- Suspensão do serviço da dívida, grande responsável pela crise fiscal.
- Suspensão imediata dos benefícios fiscais e proibição de prorrogação de prazos para pagamento ao estado de dívidas ordinárias, relativamente às grandes empresas.
- Cobrança imediata e com rito sumaríssimo dos maiores devedores do Estado.
- Exigência de aporte de dinheiro por parte das instituições financeiras, equivalente ao lucro líquido obtido em 2019, a ser destinado para a construção de hospitais temporários e fornecimento gratuito de alimentos e remédios para todos que deles necessitarem.
- Permissão de estatização de hospitais para o atendimento imediato de necessidades da população em geral.
- Determinação de utilização imediata de prédios públicos ou privados que não estejam atendendo sua função social, assim como de hotéis e congêneres, para que sirvam de abrigo à população de rua, para centros de atendimento à saúde das pessoas infectadas, para pessoas em isolamento e para aqueles que dependem de cuidados de terceiro e este esteja em isolamento ou infectado.
- Imposição às grandes transportadoras e companhias aéreas e rodoviárias que viabilizem o transporte gratuito de alimentação e medicamento a todas as cidades brasileiras.
- Controle e fiscalização de preços de medicamentos, combustíveis e alimentos, para evitar a exploração oportunista de situação extremamente grave e delicada.
- Quebra de patentes de remédios necessários ao tratamento médico da COVID-19.
- Subvenção à fabricação em larga escala de respiradores mecânicos, produtos de esterilização e assepsia e equipamentos de proteção individual e coletiva para a área da saúde, a serem distribuídos em todo o território nacional.
- Manutenção da totalidade de bolsas de estudos de pós-graduação e intensificação das políticas de permanência a estudantes cotistas, bem como dos demais programas de fomento educacional e de pesquisa, inclusive como forma de estímulo ao desenvolvimento de soluções à crise sanitária.
35. Concessão imediata de benefício proveniente do orçamento da União, com sub-rogação do Estado na dívida salarial, para assegurar o recebimento dos salários de empregados e empregadas de microempresas.
36. Necessária ampla divulgação de informações, em meio acessível, para pessoas com deficiência (sensorial e intelectual) e respeitados os seus plenos direitos.
37. Garantia do o acesso à internet de todas as pessoas com celulares pré-pagos ou planos populares, sem a redução de velocidade, corte ou cobrança de conexão enquanto durar o isolamento social necessário ao combate do Covid-19.
Este documento será encaminhado aos representantes dos três Poderes do Estado e amplamente divulgado, pois consideramos ser urgente a implementação dessas medidas, antes que a situação, que já é grave, se torne irreversível.
Brasil, 22 de março de 2020. (para assinar clique em http://chng.it/Cj798YWZ45)
- AAJ – Associação Americana de Juristas
- ABRASTT – Associação Brasileira de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora
- ABRAT – Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas
- AJD – Associação Juízes para a Democracia
- ALJT – Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho
- CNTU – Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados
- CNU – Confederação Nacional dos Urbanitários
- CSP-CONLUTAS
- DIESAT – Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho
- FNU – Federação Nacional dos Urbanitários
- FÓRUMAT – Fórum Acidentes do Trabalho
- FIOCRUZ-RJ – Fórum Intersindical Saúde – Trabalho – Direito
- FSST/RS – Fórum Sindical de Saúde do Trabalhador
- FRENTE AMPLA EM DEFESA DA SAÚDE DOS TRABALHADORES
- FNSA – Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental
- GPMT/IFCH/UNICAMP -Grupo de Pesquisa Mundo do Trabalho e Metamorfoses
- GPTC-UFRGS – Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital
- GPTC-USP – Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital
- GEDHJUS – Grupo de Estudos Direitos Humanos e Justiça
- DHCTEM – Grupo de Pesquisa Direitos Humanos, Centralidade do Trabalho e Marxismo
- Instituto Trabalho Digno
- IPEATRA – Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho
- JUTRA – Associação Luso-brasileira de juristas do trabalho
- REMIR – Rede de Estudos e Monitoramento Interdisciplinar da Reforma Trabalhista
- RENAPEDTS – Rede Nacional de Grupos de Pesquisas e Extensões em Direito do Trabalho e da Seguridade Social
- SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
- SINTRAJUD-SP – Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Estado de São Paulo
- SINTUSP – Sindicato dos Trabalhadores da USP
- Aderson bussinger, advogado
- Adma Fadul Muhana, professora da USP
- Adriana Brasil Wyzykowski, professora da UFBA
- Adriana Goulart de Sena Orsini, professora da UFMG e desembargadora
- Afrânio Catani, professor da USP
- Airton Paschoa, escritor
- Albany Camêlo Sampaio Júnior, advogado
- Alberto Alonso Muñoz, juiz de direito
- Aldacy Rachid Coutinho, professora titular de Direito do Trabalho da UFPR
- Aldo Arantes, advogado
- Alessandra Camarano Martins, advogada
- Alessandro da Silva, membro da AJD
- Alessandro de Assis Galrão, advogado
- Alexander Henrique Nunes Gurgel, advogado
- Alexandre Guerreiro, advogado
- Alexandre Henrique Podadera de Chiara, mestrando em direito
- Alexandre Mandl, advogado popular
- Alexandre Pariol Filho, diretor do SINTUSP
- Allen Habert, engenheiro de produção
- Álvaro Klein, presidente da AGETRA
- Amanda Melilo de Matos, mestranda em Direito
- Ana Claudia C M Semêdo, professora da UFBA
- Ana Fani Alessandri Carlos, professora titular em Geografia – FFLCH-USP
- Ana Inés Algorta Latorre, juíza federal
- Ana Kelly Jansen de Amorim, advogada sindical
- Ana Lúcia Marchiori, advogada
- Ana Luísa Palmisciano, professora na FND/UFRJ e na PUC-RJ
- Ana Luiza de Souza Castro, psicóloga e presidenta do Conselho Regional de Psicologia do RS
- Ana Paula Alvarenga Martins, juíza do trabalho
- Anair Figueiredo, advogada
- André Luís de Moraes Pinto, juiz de direito
- André Luiz Queiroz Sturaro, advogado
- André Portella, professor da UFBA
- Andrea Clarice Rodrigues Peine Jara, professora e mestre em educação pela FEUSP
- Andréia de Conto Garbin, professora da PUC/SP e da Universidade Presbiteriana Mackenzie-SP
- Andresa Aparecida Moreira, advogada
- Andressa Ruiz Cereto, advogada
- Angela Leite Lopes, pesquisadora e professora da Escola de Belas Artes da UFRJ
- Ângelo Cavalcante, economista e professor na Universidade Estadual de Goiás
- Anjuli Tostes, advogada
- Antônio Ferreira de Barros, secretário-geral do Sindicato dos Metalúrgicos de São dos Campos
- Antônio Sales Rios Neto, engenheiro civil e consultor organizacional
- Aparecida Neri de Souza, socióloga
- Áquilas Nogueira Mendes, professor da Faculdade de Saúde Pública da USP
- Ari Sólon, professor da Faculdade de Direito da USP
- Aristeu César Pinto Neto, assessor jurídico do CSP-CONLUTAS e do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos
- Arlete Mesquita, advogada
- Arnaldo Mazzei Nogueira, professor na FEA/USP e PUC/SP
- Atnágoras Teixeira Lopes, membro da Secretaria Executiva Nacional da CSP-CONLUTAS
- Bernardo Ricupero, professor da FFLCH/USP
- Bruno da Costa Rodrigues, juiz do trabalho
- Bruno Durães, professor da UFRB
- Caio Rodrigues da Silva Peine Jara, advogado
- Carla Denise Theodoro, advogada
- Carla Rita Bracchi Silveira, advogada
- Carlos Eduardo Martins, professor da UNEB e UFBA
- Carlos Eduardo Oliveira Dias, juiz do trabalho
- Carlos Eduardo Soares de Freitas, professor da UFBA e UNEB
- Carlos Lied Sessegolo, advogado
- Carlos Raul Etulain, professor da Unicamp-SP
- Carmela Gross, professora da ECA/USP
- Cassia Baldini Soares, professora da Escola de Enfermagem da USP
- Cássio Adriano Braz de Aquino, professor da Universidade Federal do Ceará
- Célia Maria Sivalli Campos, professora da Escola Enfermagem da USP
- Celso Antunes, educador
- Celso N. Kashiura Jr., professor na FACAMP
- Celso Rodrigues, professor da FTEC-IBGEN
- César Augusto Calovi Fagundes, juiz do trabalho
- Cesar Augusto S. da Silva, professor da Universidade Federal da Grande Dourados
- César Ricardo Siqueira Bolaño, professor da UFS
- Cesar Sanson, professor da UFRN
- Cezar Britto, advogado, ex-presidente da OAB Nacional
- Charles Gomes, Pesquisador Sênior da Fundação Casa de Rui Barbosa
- Charles Lopes Kuhn, juiz do trabalho
- Charles Roberto de Oliveira Líbio, advogado
- Cláudia Maria Barbosa, professora da PUC-PR
- Cláudia Mazzei Nogueira, professora da UNIFESP
- Cláudia Urano, servidora pública
- Cláudio Janotti da Rocha, professor da UFES
- Cláudio Rennó, mestre em filosofia pela USP
- Cleber Lira, advogado
- Cris Fernández Andrada, professor da PUC/SP
- Cristiana Mercuri de Almeida Bastos, professora da UFBA
- Cristiane Bibiano Silva, socióloga
- Cristiane Oliveira Reimberg – jornalista
- Cristiane Oliveira Reimberg, jornalista
- Daiana Monteiro Santos, juíza do trabalho
- Daniel de Almeida Alves, advogado
- Daniel Ferreira da Silva, advogado trabalhista
- Daniel Ferrer de Almeida, doutorando em direito na USP
- Daniela Muradas Antunes, professora da UFMG e Vice-Presidente da ALAL
- Daniela Portugal, professora da UFBA
- Daniela Sanches Tavares, psicóloga, pesquisadora em saúde do trabalhador
- Daniela Sanches Tavares, psicóloga, pesquisadora em saúde do trabalhador
- Daniela Valle da Rocha Muller, juíza do trabalho
- Daniele Barbosa, professora da UERJ
- Daniele Domingos Monteiro, advogada
- Daniele Gabrich Gueiros, professora da UFRJ e PUC-RJ
- Dari Krein, professor da Unicamp
- Débora de Araújo Costa, mestranda em direito na USP
- Deise Lilian Lima Martins, mestranda em direito
- Denis Einloft, advogado e vice-presidente da Região Sul da ABRAT
- Denise de Almeida Guimarães, doutoranda UFRJ
- Denise Vieira da Silva, professora da UFBA
- Dermeval Saviani, professor emérito da UNICAMP e pesquisador emérito do CNPq
- Edilma Moura Ferreira, advogada
- Egeu Gomez Esteves, professor da USP
- Elaine Rossetti Behring, Coordenadora do Grupo de Estudos e Pesquisas do Orçamento Público e da Seguridade Social/GOPSS
- Elaine Rossetti Behring, DPS/FSS/UERJ/CAPES-CNPq, coordenadora do Grupo de Estudos e Pesquisas do Orçamento Público e da Seguridade Social/GOPSS
- Elinay Ferreira, juíza do trabalho
- Ellen Hazan, advogada
- Elsa Cristine Bevian, professora da FURB
- Emanuel Lins Freire Vasconcellos, professor da UFBA e UNEB
- Emerson Ferreira Mangabeira, advogado
- Emilia Gondim Teixeira, juíza de direito
- Erazê Sutti, advogado
- Erick Assis dos Santos, assistente social e sociólogo
- Eugênia Augusta Gonzaga, procuradora regional da República
- Eugênio Terra, juiz de direito
- Fabiana Severi, professora da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto/USP
- Fabiane Santana Previtali, professora
- Fábio Antonio de Magalhães Nóvoa, advogado
- Fábio de Oliveira, professor da USP
- Fábio Ferraz dos Passos, advogado
- Fábio Konder Comparato, professor emérito da Faculdade de Direito da USP
- Fátima Aparecida Cabral, professora aposentada
- Felipe Coelho Lima, professor da UFC
- Felipe Estrela, professor da UFBA
- Felipe Meleiro Fernandes, advogado
- Fellipe Coelho-Lima, professor da UFRG
- Fernanda Giannasi, auditora-fiscal aposentada
- Fernando Donato Vasconcelos, auditor-fiscal
- Flávia Máximo, professora da UFOP
- Flávio Roberto Batista, professor da USP
- Flavio Wolf de Aguiar, escritor, jornalista, professor aposentado da USP
- Flora Sussekind, professora da PUC-RJ
- Francisco Alambert, professor da USP
- Francisco Luciano de Azevedo Frota, juiz do trabalho
- Francisco Sérgio Silva Rocha, juiz do trabalho
- Francisco Timmers Colombo, advogado
- Gabriela Lenz de Lacerda, juíza do trabalho
- Gabriela Oliveira Chikitani, advogada
- Gabriela Soares Pommot Maia, advogada
- Genésio Ramos Moreira, advogado
- Geraldo Prado, professor da UFRJ
- Gervásio de Jesus Sutilo Florian Junior, servidor público
- Gilberto Bercovici, professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
- Giovana Labigalini Martins, advogada trabalhista
- Giovanna Maria Magalhães Souto Maior, mestra em direito
- Giovanni Alves, professor da UNESP
- Gisela Elaine Fávaro, servidora pública estadual
- Gisele Bondim Lopes Ribeiro, desembargadora do trabalho
- Gisele Citadino, advogada
- Gisele Handel, advogada
- Giselle Scavasin, advogada
- Gloria da Anunciacao Alves, professora da USP
- Glória Trogo, advogada, especialista em Direito Público
- Graça Druck, professora da UFBA
- Grijalbo Fernandes Coutinho, juiz do Trabalho
- Guilherme Cortez, graduando em Direito (UNESP)
- Guilherme Wunsch, advogado e professor
- Gustavo Seferian Machado, professor e advogado
- Gustavo Teixeira Ramos, advogado
- Haydee Maria Oliveira Lima, advogada
- Helder Lavigne, advogado
- Helena Duarde Marques, mestranda em Direitos Humanos
- Helena Kugel Lazzarin, advogada e professora
- Helena Pontes dos Santos, servidora pública
- Heleno Rodrigues Correa Filho, médico
- Henrique Figueiredo de Lima, mestrando PPGD-UFRJ
- Henrique Oliveira Silva, mestrando em direito na USP
- Henrique Soares Carneiro, professor da USP
- Henrique Tahan Novaes, professor da UNESP-Marília/SP
- Hugo Barreto Ghione, professor UDELAR/URUGUAI
- Hugo Cavalcanti Melo Filho, professor e juiz do trabalho
- Humberto Marcial Fonseca, advogada
- Igor Cardoso Garcia, juiz do trabalho
- Irene Maestro Sarrion dos Santos Guimarães, militante do movimento Luta Popular
- Irevan V. Marcellino, médica na UFSC e Correios
- Isabela Fadul, professora da UFBA
- Ivanete Boschetti, coordenadora do GEMPS/ESS-UFRJ
- Ivo da Silva Júnior, professor da UNIFESP
- Jacqueline Samagaia, professora da UFBA
- Jair Batista da Silva, sociólogo
- Jânia Saldanha, professora da UFSM-RS
- Jean Filipe Domingos Ramos, professor da UFJF
- Jesus Ranieri, professor da Unicamp
- Joana Roberta Gomes Marques, advogada
- João Baptista Cilli Filho, mestre em direito pela USP
- João dos Reis da Silva Júnior, professor da UFSCar
- João Gabriel Pimentel Lopes, advogado trabalhista
- João Ricardo Dornelles, advogado
- João Vicente Silva Araújo, advogado de trabalhadores
- Jônatas Andrade, juiz do trabalho
- Jonnas Vasconcelos, professor da UFBA
- Jorge Breogan Froes Rodrigues, Operário do Livro
- Jorge Lima, advogado trabalhista
- Jorge Luiz Souto Maior, professor da USP
- Jorge Otávio Oliveira Lima, advogado
- Jorgiana Paulo Lozano, advogada
- José Carlos Callegari, advogado
- José Carlos de Carvalho Baboin, servidor público
- José Carlos do Carmo, médico e auditor fiscal do trabalho
- José Carlos do Carmo, médico e auditor-fiscal do trabalho
- José Carlos Nunes dos Santos, advogado
- José Luiz Soares, professor substituto da UFRJ
- José Pedro dos Reis, procurador do trabalho
- José Pedro dos Reis, procurador do trabalho
- Josiane Caleffi Estivalet, juíza de direito
- Juarez Tavares, advogado
- Judite Stronzake, cientista social e professora
- Júlia Lenzi Silva, doutora em direito pela USP
- Julia Reis da Cruz, advogada
- Juliana Benício Xavier, advogada
- Juliana Teixeira Esteves, professora da UFPE
- Júlio Cesar de Sá da Rocha, professor da UFBA
- Julliana Oliveira Barreto, advogada
- Karen Artur, professora da UFJF
- Karla Aveline de Oliveira, juíza de direito
- Karlla Patrícia de Souza, advogada
- Katia Albuquerque Ferreira Teixeira, advogada
- Katia Regina Cezar, servidora pública
- Lafaiete Neves, professor da UFPR
- Lais Rocha Ribeiro, advogada
- Lara Porto Renó, servidora pública
- Laura Nazaré de Carvalho, socióloga
- Laurindo Lalo Leal Filho, professor aposentado da ECA/USP
- Lea Maria Castro, professora
- Leila Giovana Izidoro, mestranda em Direitos Humanos na USP
- Leiser Sadigursky, advogada
- Lélia Ferreira, professora aposentada da UEL
- Leny Sato, professora da USP
- Leonardo Lira Lima, advogado
- Letícia Helena Mamed, professora da UFAC
- Lincoln Secco, professor da USP
- Lisette Lagnado, curadora
- Lisiane Alves Gomes, advogada
- Lorena Rodrigues Boaventura, advogada
- Luana Angelica Merlis Pereira, advogada
- Luana Angelo Leal, mestranda PPGD-UFRJ
- Luana Duarte Raposo, assessora jurídica
- Lucas Marcon de Jesus, advogado
- Luci Praun, socióloga e professora
- Lucia Matos, juíza do trabalho
- Lúcia Regina Florentino Souto, médica
- Luciana Boiteux, professora da UFRJ
- Luciane Toss, vice-presidente da AGETRA e sócia-fundadora da Ó Mulheres!
- Ludmila Coelho – mestranda PPGD-UFRJ
- Luís Carlos Moro, advogado
- Luís Henrique Salina, servidor público e professor de Direito do Trabalho
- Luiz Alfredo Scienza, professor da UFRGS
- Luiz Antônio Alves Capra, juiz de direito
- Luiz Carlos Prates Mancha, membro da Secretaria Nacional Executiva da CSP-CONLUTAS
- Luiz Filgueiras, professor da UFBA
- Luiz Paulo Oliveira, professor da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia
- Luiz Philipe de Caux, professor da UFRN
- Luiz Renato Martins, professor da USP
- Luiz Wernek Viana, historiador
- Lygia Godoy, juíza do trabalho
- Magda Barros Biavaschi, professora e pesquisadora do CESIT
- Magno de Carvalho Costa, diretor do Sindicatos dos Trabalhadores da USP
- Manoela Hoffmann Oliveira, professora da USP
- Manuela Fernanda Gonçalves Ferreira, professora e advogada
- Marcello Musto, professor de sociologia/York University
- Marcelo Azevedo Chamone, juiz do trabalho
- Marcelo Cattoni, professor da UFMG
- Marcelo Jorge Dias da Silva, advogado
- Marcelo Martins Evaristo da Silva, juiz de direito
- Marcelo Pedroso Goulart, promotor de Justiça aposentado
- Marcelo Ridenti, professor da UNICAMP
- Marcelo Weishaupt Proni, professor da UNICAMP
- Marcia Bandini, professora da UNICAMP
- Márcio Pochmann, professor da UNICAMP
- Márcio Tulio Viana, professor da UFMG e PUC-MG
- Marco Santana, professor
- Marcondes Sávio dos Santos, advogado
- Marcus Antônio Ferreira de Brito, advogado
- Marcus Orione, professor da USP
- Marcus Vergner, diretor do Sindicato dos Trabalhadores no Judiciário
- Margarida Barreto, médica do trabalho
- Maria Angélica Albuquerque, doutoranda em direito na USP
- Maria Cecília Máximo Teodoro, professora da PUC-MG
- Maria Chalfin Coutinho, professora da UFSC
- Maria de Nazaré Medeiros Rocha, juíza do trabalho
- María Deborah Cabral de Sousa, professora da UFPB
- Maria do Carmos Timmers Colombo, advogada
- Maria Gabriela Guillén Carías, cientista social e professora da Universidade Federal da Grande Dourados
- Maria Isabel Emboaba Ribeiro Franco, advogada
- Maria Luíza Grabner, procuradora regional da República
- Maria Maeno, médica pesquisadora em saúde do trabalhador
- Maria Orlanda Pinassi, professora aposentada da UNESP
- Mariana Dutra e Silva, advogada
- Mariana Fischer, professora na UFPE
- Marilane Oliveira Teixeira, economista e pesquisadora do CESIT/IE – Unicamp
- Marilda Luíza de Angelo, advogada
- Marina Naomi Sato – servidora pública
- Mário Diniz Xavier de Oliveira, auditor-fiscal
- Maristela de Souza Pereira, professora da Universidade Federal de Uberlândia
- Marlene Aparecida Mazon,
- Mathias Seibel Luce, professor da UFRGS
- Mauro de Azevedo Menezes, advogado
- Michel Löwy, professor do Conselho Nacional de Pesquisa Cientifica da França
- Murilo Carvalho Sampaio Oliveira Oliveira, professor na UFBA
- Murilo da Silva Cerqueira, advogado
- Nadir da Costa Jardim, servidora pública
- Natalia Cristina Budini Abud, advogada
- Neli Pachoareli Wada, diretora do SINTUSP
- Nélia Cristina Silva Almeida, advogada
- Nicolly Carolyn Monteiro, advogada
- Nilce Aravecchia, professora da USP
- Nilton Correia – advogado
- Nubia Soraya da Silva Guedes, juíza do trabalho
- Odara Gonzaga de Andrade, mestranda em direito na USP
- Oscar Krost, juiz do Trabalho
- Osvaldo Luis Angel Coggiola, professor da USP
- Osvaldo Ribeiro Franco Neto, servidor público
- Oswaldo Akamine Jr., professor da FACMP – Faculdades de Campinas
- Otavio Alexandre Freire da Silva, advogado
- Otília Arantes, professora aposentada da USP
- Pablo Biondi, professor de Filosofia do direito na Faculdade de Direito da Universidade de São Bernardo do Campo
- Pablo Rubén Mariconda, professor Titular de Teoria do Conhecimento e Filosofia da Ciência no Departamento de Filosofia – FFLCH-USP
- Pâmela de Almeida Araújo, advogada
- Patrícia Fernandes da Silva, professora da UDELAR/URUGUAI
- Patrícia Maeda, juíza do trabalho
- Paula Marcelino, professora da USP
- Paulo Arantes, professor titular da FFLCH/USP
- Paulo de Carvalho Yamamoto, advogado
- Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, professor da USP
- Paulo Martins, professor da USP
- Paulo Roberto Lemgruber Ebert, advogado
- Paulo Roberto Silva e Silva, advogado
- Pedro Daniel Blanco Alves, advogado
- Pedro Henrique Barcha Correia, graduando em Engenharia da Computação – UNICAMP
- Pedro Luiz de Oliveira Pinto, mestrando em direito na USP
- Pedro Paulo de Azevedo Sodré Filho, advogado
- Pietra Gomes Ferreira, advogada
- Pollyanna Soares Santos Ramos, autônoma
- Rafael Grohmann, professor da UNISINOS
- Ranúlio Mendes Moreira, juiz do trabalho
- Regiane de Moura Macedo, advogada
- Regina Heloísa Maciel, professora na Universidade de Fortaleza
- Regina Maria Prosperi Meyer, professora da USP
- Reginaldo Melhado, professor e juiz do trabalho
- Renata Bastos Ferreira Antipoff, professora no Instituto Federal de Minas Gerais
- Renata Paparelli, psicóloga e professora da PUC/SP
- Renata Queiroz Dutra, professora na UnB
- René Mendes, professor da Unicamp
- Ricardo Antunes, professor e sociólogo
- Ricardo Festi, professor de Sociologia da UnB
- Ricardo Musse, professor na FFLCH/USP
- Ricardo Nascimento Fabbrini, professor de Filosofia
- Rita de Cássia Mallmann Dias Abed, advogada
- Rodrigo Bertolozzi Maluf, mestre e doutorando em direito – USP
- Rodrigo de Lacerda Carelli, professor na UFRJ
- Rodrigo Marques dos Santos, advogado
- Rodrigo Ricupero, professor da USP
- Roselene Aparecida Taveira, juíza do trabalho
- Rosemarie Gartner Tschiedel, professora da UFRGS
- Rosemeire Aparecida Scopinho, professora da UFSCar
- Rosseline da Silva Tavares, antropóloga
- Rui Ferreira dos Santos, juiz do trabalho
- Sandra Cristina Dias, servidora pública federal
- Sandra Maria Sales Fagundes, psicóloga
- Sandro Valongueiro Alves, advogado
- Sayonara Grillo, professora associada da UFRJ
- Senildo Paulino de Santana, advogado
- Sergio Amadeu da Silveira, professor da UFABC
- Sérgio Salomão Shecaira, professor titular da USP
- Sergio Souza Matos, advogado
- Sidnei Machado, professor da UFPR
- Silas Pereira Alves Ramos, estudante
- Silvia Beatriz Adoue, professora da UNESP
- Silvia Burmeister, advogada
- Silvia Mourão, advogada
- Sílvio Beltrameli, procurador do trabalho
- Simone Dalila Nacif Lopes, juíza de direito
- Simone Wolff, professora da UEL
- Sonia M.P. Kruppa, professora da USP
- Sonilde Kugel Lazzarin, advogada e professora
- Tainã Góis, advogada
- Tainá Turella Caetano dos Santos, graduanda em Engenharia da Computação – UNICAMP
- Tarso de Melo, advogado e professor
- Téssio da Silva Torres, advogado
- Thainara Granero de Melo, psicóloga
- Thaís Proença Cremasco, advogada
- Thaíssa Rocha Proni, advogada
- Thaize Antunes, servidora pública
- Thales Augusto Monteiro Melo Mariano, advogado e graduando em Letras (USP)
- Thamiris Evaristo Molitor, mestre e doutoranda em direito na USP
- Theo da Rocha Barreto, professor do IFBA/Salvador
- Thiago Barison de Oliveira, advogado e professor o
- Thiago Melo, doutor em Direitos Humanos – USP
- Thiago Patricio Gondim, doutorando PPGD-UFRJ
- Ticiane Lorena Natale, servidora pública
- Tony Rocha, Instituto Praxis de Educação e Cultura
- Túlio Avelino Teles de Andrade, servidor público
- Ulysses Strogoff de Matos, médico
- Valdete Souto Severo, professora e juíza do trabalho
- Valena Jacob Chaves Mesquita, advogada
- Vera Lucia Navarro, professora da USP
- Veronica de Araujo Triani, professora substituta na UFRJ
- Virna Bentes Castanheira Varela, advogada
- Vitor Filgueiras, professor da UFBA
- Viviana Bosi
- Vladimir Castro, juiz do trabalho
- Vladimir Safatle, professor da USP
- Wagner Costa Ribeiro, professor titular no Departamento de Geografia da USP
- Weller Gonçalves, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos
- Wilson Ramos Filho, Doutor, professor aposentado de Direito do Trabalho da UFPR
- Xerxes Gusmão, juiz do trabalho
Fonte: CSP - Conlutas
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Espaço Aberto é um canal disponibilizado pelo sindicato
para que os docentes manifestem suas posições pessoais, por meio de artigos de opinião.
Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
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Por Lélica Lacerda*
É nos momentos de maior fragilidade humana que as contradições nas quais vivemos se apresentam. Historicamente, a morte é um tema que comove, nos faz pensar. As principais mudanças políticas e sociais do mundo, em qualquer país, envolveram algum tipo de ataque à vida – seja pela disseminação de doenças, assassinatos, etc. Não é a toa, portanto, que dialeticamente, o direito mais fundamental da humanidade atualmente é o direito à vida.
Diante de uma nova pandemia – dessa vez o Coronavírus – voltamos a mesma reflexão. Para assegurar o direito à vida, a Organização Mundial da Saúde (OMS) orientou o isolamento social até que a transmissão do vírus não represente mais um perigo de extermínio em massa. Os patrões, porém, respondem imediatamente, enfurecidos, que não se pode parar, pois seus negócios serão afetados. A quarentena escancara, assim, uma das contradições mais verdadeiras que o sistema capitalista tenta esconder: vivemos numa sociedade na qual uma classe trabalha e a outra explora quem trabalha. Em outras palavras, o capital depende do trabalho; sem o trabalhador, o patrão é reduzido a nada.
Embora nos pareça evidente que a vida importa mais do que o lucro, na prática, tentam nos empurrar a todo custo que a economia – leia-se o lucro de meia dúzia de gente – é o que sustenta a existência humana. Mas a verdade é justamente o contrário. É o trabalho que sustenta uma sociedade pautada no lucro, e é a riqueza produzida pelos trabalhadores que pode garantir, nesse momento, que todos se recolham para defender suas próprias vidas.
Finalmente não se pode negar a importância que cada um de nós tem para o coletivo. É tempo de entender de uma vez que, se vivemos em sociedade, a saída tem de ser coletiva; a saúde só pode ser coletiva!
No Reino Unido e na Alemanha, por exemplo, os Estados vão complementar o pagamento dos salários para garantir as condições mínimas para as pessoas ficarem em casa o tempo necessário. E isso não é exclusividade da Europa. Aqui ao lado, o governo venezuelano também construiu um plano para complementar os salários de trabalhadores da iniciativa privada por seis meses, além de suspender a cobrança de aluguéis pelo mesmo período e proibir demissões até dezembro de 2020.
Aqui no Brasil, na contramão, Bolsonaro e Guedes defendem a economia em detrimento das vidas dos trabalhadores. Descontentes porque a Medida Provisória que permitia a suspensão de contratos e o pagamento de salários por quatro meses foi, obviamente, rechaçada, o presidente iniciou agora uma campanha irresponsável de boicote às orientações internacionais de isolamento social.
Visivelmente orientado pela lógica patronal, Bolsonaro reproduz as ideias de empresários como Luciano Hang (Lojas Havan), Roberto Justus (Grupo Newcomm) e Junior Durski (restaurantes Madero e Jeronimo Burger), que não se envergonham de dizer abertamente que o setor privado deve cortar salários, e que as consequências econômicas da quarentena serão piores do que perder algumas unidades de milhar de vidas. Traduzindo as palavras de Justus, que é comunicólogo e sabe muito bem que palavras usar para suavizar afirmações nefastas, “homens de números e estatísticas” pouco se importam com famílias que não sejam as deles.
O Estado brasileiro se nega a transferir a renda gerada pelos trabalhadores aos próprios trabalhadores, em especial aos mais empobrecidos, porque quem está à frente dele também ganha favorecendo o setor privado. Quase metade dos recursos arrecadados pela União por meio de impostos (cerca de R$ 1 trilhão) serve, apenas, para enriquecer ainda mais meia dúvida de banqueiros já trilhardários, por meio da duvidosa dívida pública.
Diante disso, cabe questionar qual a dificuldade do governo Bolsonaro em suspender o pagamento dessa dívida para garantir condições de vida aos brasileiros num momento de real de tensão mundial? Por que milhares de pessoas precisam arriscar suas vidas para que alguns ricaços não percam alguns milhões a mais?
Cabe a nós, trabalhadores, conscientes da importância das nossas vidas, impor que a quarentena se estenda até que a pandemia seja controlada. Cabe a nós impor que o Estado brasileiro não atente contra o nosso direito fundamental e inviolável à vida, garantindo condições a todos os trabalhadores, sobretudo os mais pobres, moradores das periferias, indígenas, quilombolas, população LGBT.
Se o Estado negar, paremos nós os nossos trabalhos! Vamos nos negar a trabalhar e pressionar, primeiro, o Estado a assumir a responsabilidade com a população, em especial os trabalhadores mais precarizados; segundo, os patrões a assumirem nossa importância fundamental para o andamento negócios. A saída da pandemia só pode ser pela solidariedade entre os que trabalham! Se os patrões e o Estado - a serviço dos patrões - só se preocupam com lucros, lutemos nós por nossas vidas!
*Lélica Lacerda é assistente social e diretora da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso (Adufmat-Ssind)
Poucas vezes a crueldade do sistema capitalista mostrou suas garras com tanta displicência quanto no discurso do presidente Jair Bolsonaro, transmitido ao vivo na noite do dia 24. Até mesmo alguns antes ferrenhos apoiadores seus recuaram, perplexos. Analistas internacionais vislumbram uma ação orquestrada com o presidente dos EUA, Donald Trump. Outros, concluíram que o mandatário, percebendo a maior crise desse século se avizinhando, pretende ser retirado do cargo, ficando assim livre da responsabilidade. Várias teorias, enfim, surgiram para tentar dar uma explicação plausível ao incompreensível.
Mas, não importa o motivo, o pronunciamento deixa explícito aquilo que já sabíamos há tempos: para o grande capital, 5.500 vidas humanas - previsão de mortes por coronavírus em 6 de abril, no Brasil, segundo a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) - valem menos do que um prejuízo financeiro. No País em que três bancos particulares aumentaram sua já imensa taxa de lucro em 13%, em um ano estagnado para o restante dos cidadãos, o governo libera R$ 68 milhões e anuncia que irá dispor de mais R$ 1,2 trilhão para ’salvar’ os bancos - o maior aporte de dinheiro público jamais realizado para salvar uma instituição - e anuncia a possibilidade de corte de salários enquanto durar a pandemia.
Nos últimos dias, os empresários liberais, acostumados a obter lucros particulares a partir de investimentos bancados com empréstimos públicos, viram-se confrontados com algo, para eles, inédito: a necessidade concreta e premente de solidariedade. Isso porque o País é habitado por uma massa de pessoas que trabalha de dia para comprar o jantar da noite, literalmente. Mães que são faxineiras e recebem a diária de trabalho, com a qual compram mantimentos ou pagam o fiado na vendinha. Vendedores e entregadores que fazem a conta no final do dia, antes de decidir o que irão levar para casa. Essas pessoas podem morrer nos próximos dias. Não pela ação de um novo coronavírus, que provoca uma nova doença, mas por uma causa mortis muito antiga: a fome.
Já falta comida nas favelas, e essa é a realidade de quem pesquisa a vida real fora das mídias; nas ruas. Os serviços de saúde não estão entrando em colapso nos rincões do Brasil; já não funcionam há tempos. A alegação de que parar a economia iria prejudicar ainda mais essa parcela da população chega a ser macabra, ela já é a ponta mais fraca do sistema, a que sofre antes as consequências de todos os problemas e raramente colhe os frutos das melhorias. Acostumada a ser ignorada pelas classes dominantes, na recente pandemia ela se vê frontalmente atacada. Um empresário da terceira idade, talvez iludido pelas tantas cirurgias plásticas que fez, declara que ‘tudo bem, só os velhos morrerão’. ‘Não dá para parar a economia só porque vão morrer umas 6 ou 7 mil pessoas’, fala, a sério, o vendedor de hambúrgueres de prenome Júnior - entregando a condição de herdeiro já na assinatura.
A vida sempre foi mais fácil para quem nasce em berço esplêndido, no Brasil e no mundo. Mas, poucas vezes, a localização geográfica foi tão distintiva entre a vida e a morte. Talvez o sistema capitalista não sobreviva sem uma imensa parcela de pessoas que são, simultaneamente, mão de obra barata e consumidores acríticos. Mas, quem quer pagar o preço de descobrir isso? Alguns, talvez por não conseguir enxergar além de seus cofrinhos, não se importam com isso. A situação é nova mas a atitude, conhecida. A novidade é que o Ministro da Economia está alinhado ao governo e aos que não se incomodam, para quem a vida humana vale menos do que um balanço financeiro momentaneamente negativo.
Fonte: ANDES-SN
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Espaço Aberto é um canal disponibilizado pelo sindicato
para que os docentes manifestem suas posições pessoais, por meio de artigos de opinião.
Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
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JUACY DA SILVA*
Apoio aos que estão em dificuldades em tempos de coronavírus e outras calamidades.
Belo Exemplo que vem do Estado do Rio de Janeiro. Iniciativa do Deputado Estadual Waldeck Carneiro, a partir de mobilização do Movimento de Economia Solidária, a Assembleia Legislativa aprovou e o Governador Wilson Witzel sancionou esta Lei, que abrirá caminho para evitar que dezenas de milhares de pessoas e famílias fiquem sem renda, em decorrência, por exemplo, do isolamento social provocado pela pandemia do coronavírus, outros desastres naturais ou calamidades.
É, em momentos como este, que cabe ao Estado, sejam unidades federativas, a União e também os municípios não voltarem as costas a quem mais sofre. O Estado, vale dizer os poderes públicos, não podem socorrer apenas, como sempre tem acontecido no Brasil, os grandes grupos econômicos, as grandes empresas, principalmente o sistema financeiro-bancário, quando os bancos oficiais se transformam em verdadeiros prontos socorros empresariais.
Cabe aos Poderes Públicos voltarem sua atenção e apoio de fato a milhões de trabalhadores autônomos, trabalhadores que foram empurrados para o trabalho informal em decorrência de reformas draconianas na legislação trabalhista e previdenciária, aos desempregados, subempregados, aos microempreendedores individuais, enfim, a mais de 45 milhões de trabalhadores que não conseguem enxergar um amanhã melhor, com dignidade e justiça social.
Todas as grandes crises, catástrofes e calamidades e assim está acontecendo e vai acontecer com a pandemia do coronavírus em todos os países, em alguns de forma mais branda e em outras de forma mais cruel e profunda, a economia mundial e dos países irá passar por uma profunda recessão, contribuindo sobremaneira para o aumento do desemprego, que no Brasil há vários anos tem estado sempre acima dos 11%, a falta de emprego e de renda, com toda a certeza vai aumentar a exclusão social, a pobreza, a fome, a miséria, o desespero, a desesperança e, com alta probabilidade, o acirramento dos conflitos sociais e a desobediência civil.
Todavia, o remédio não pode ser ignorar os riscos e a disseminação do coronavírus, com o aumento do sofrimento e mortes numerosas, como já vem ocorrendo em diversos países, principalmente da população mais idosa, que, segundo o Presidente Bolsonaro, deve ser confinada e jogada na amargura, pois na opinião do Presidente, não cabe ao Estado socorrer milhões de idosos, que deverão ser “cuidados” por seus familiares, que também já estão na rua da amargura!
Ora, sabemos que no Brasil existe uma grande concentração de renda, riquezas e oportunidades em poucas mãos, em pequenos grupos, os 1% ou 5% mais abastados, do andar de cima, onde Bolsonaro, seus ministros estão incluídos, que recebem toda sorte de benesses por parte do Estado, que os ajudam a acumularem renda , riqueza e patrimônio.
Para Bolsonaro, ajudar grandes empresas, como as gigantes do setor aéreo, os grandes bancos, os barões da indústria, do comércio e do agronegócio, saírem do sufoco em tempos de crise econômica e financeira é papel do Estado, do Governo; mas para socorrer milhões de famílias que já vivem na exclusão social e miséria e mais milhões de trabalhadores que sofrerão as consequências econômicas e financeiras do coronavírus cabe à sociedade, através da caridade pública e aos familiares, que também já estão a margem da sociedade.
Mais de 70% dos idosos, da mesma forma que dos trabalhadores formais ou informais, ganham no máximo um salário mínimo e durante as crises e calamidades sempre ficam sem renda, sobrevivendo, graças `a solidariedade alheia, como atualmente esta acontecendo.
Oxalá iniciativas como esta, da Assembleia e Governo do Rio de Janeiro, possam também ser tomadas por outras Assembleias Legislativas, Governadores, prefeitos e Câmaras municipais nos demais Estados.
Em momentos de crises, calamidades públicas, desastres naturais cabe aos poderes públicos proverem o mínimo de subsistência aos excluídos e oprimidos para que a fome, a miséria, a angústia, o sofrimento de milhões de pais e mães de família não empurrem essas pessoas para o desespero decorrente da fome, falta de perspectivas e de esperança.
Justiça social, assistência social, promoção humana, solidariedade e fraternidade precisam ser traduzidas em ações concretas por parte dos governantes, dos organismos públicos e não apenas através de discursos demagógicos e provocações ideológicas que não enchem a barriga de ninguém e jamais trazem esperança de verdade!
Lei Nº 8772 DE 23/03/2020 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) RJ em 23 mar 2020
Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a prover renda mínima emergencial a empreendedores solidários, em casos de emergência ou calamidade, na forma que menciona.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prover renda mínima emergencial a empreendedores da economia popular solidária e da cultura, radicados no Estado do Rio de Janeiro, cujos empreendimentos estejam registrados, respectivamente, no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários e Comércio Justo (CADSOL) e na Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, em casos de emergência ou calamidade oficialmente decretados.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, são considerados como empreendimentos de economia popular solidária aqueles definidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 8351 , de 01 de abril de 2019.
§ 2º A renda mínima emergencial de que trata o caput será de 50% (cinquenta por cento) do valor do salário mínimo vigente à época, devendo ser assegurada aos beneficiários, com periodicidade mensal, enquanto perdurarem as consequências do estado de emergência ou calamidade oficialmente decretado.
§ 3º Os empreendedores da cultura, que farão jus ao benefício previsto nesta Lei, são aqueles mapeados pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, nos termos do art. 46 e inciso I, da Lei nº 7.035 , de 07 de julho de 2015.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, conforme disposto no inciso VI do artigo 3º da Lei nº 4056 , de 30 de dezembro de 2002.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de março de 2020
WILSON WITZEL
Governador
*JUACY DA SILVA, professor universitário, fundador, titular e aposentado UFMT, sociólogo, mestre em sociologia, colaborador de alguns veículos de comunicação. Email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. Twitter@profjuacy