O juiz federal Cesar Augusto Bearsi, em decisão proferida pela 3ª Vara da Justiça Federal, determinou a manifestação da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) sobre a obrigação de fazer (incorporação dos 28%) no prazo de 15 dias, contando a partir da data de publicação e intimação, respectivamente.
Conforme o advogado Alexandre Pereira, um dos responsáveis pela ação, a publicação deve acontecer na média de uma semana. Ele aponta que a decisão já era esperada. “Já estávamos aguardando essa decisão. Agora, estamos no aguardo do posicionamento da UFMT”, disse.
Ele explica que no caso da universidade não acatar a decisão, outras medidas serão tomadas. “No caso da UFMT não acatar a decisão do juiz, entraremos com uma petição requerendo que o juiz determine de imediato a incorporação, obedecendo a decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região”, garante.
“Se a UFMT cumprir após a manifestação do prazo estabelecido, estará sanado o problema da incorporação”, completa o advogado.
No mês passado, a Associação dos Docentes da UFMT (Adufmat-Ssind) repassou nota enviada e assinada pelos advogados Eleni Alves Pereira e Alexandre Pereira, referente ao andamento no processo nº 0011167-24.2015.4.01.0000, correspondendo ao agravo de instrumento por meio do qual se obteve o prosseguimento do processo de execução da obrigação de fazer (incorporação de 28,86%), até então suspenso.
Nayara Araújo
Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind