Decisão ataca direito fundamental conquistado na Constituição de 1988
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (28), por seis votos a quatro, que o Poder Público pode cortar o salário dos servidores públicos em greve, mesmo antes da Justiça do Trabalho decretar a ilegalidade do movimento paredista - excetuando os casos de greve por atraso de salário. A medida, na prática, destrói o direito de greve conquistado pelos servidores públicos, a partir da Constituição Federal de 1988.
Com a decisão, os dias parados só não poderão ser cortados se a paralisação for motivada por alguma ilegalidade cometida pelo Poder Público, como a falta de pagamento de salário. O entendimento da Corte não impede a negociação para a compensação dos dias não trabalhados por motivo de greve.
Amauri Fragoso de Medeiros, 1º tesoureiro do ANDES-SN, afirma que o Sindicato Nacional realizará reunião com a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) ainda nesta sexta (28), para tratar do tema, e critica a decisão da suprema corte. “No momento em que os trabalhadores estão se organizando, em plena efervescência da construção da resistência aos intensos ataques que a classe trabalhadora está sofrendo, o STF contribui para reduzir essa resistência”, afirma o docente.
O 1º tesoureiro diz, também, que o ANDES-SN levará o tema para discussão da reunião do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), que acontece na segunda (31). Para Amauri, o Fonasefe deve se posicionar afirmando que essa decisão é um novo ataque aos servidores, para diminuir a capacidade de resistência dos servidores públicos, num momento em que se busca a unidade para a construção da greve geral para barrar a PEC 241/2016 e as demais ameaças aos direitos sociais e trabalhistas.
Amauri Fragoso de Medeiros ainda classifica a decisão do STF como ideológica, sem qualquer base constitucional, por conta da declaração de voto de Luiz Fux. “O que ocorre, numa visão realista, é que nós estamos num momento muito difícil e que se avizinham deflagrações de greve, e é preciso estabelecer critérios para que nós não permitamos que se possa parar o Brasil”, disse o ministro.
Votos contrários
Votaram contra o desconto dos dias parados os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio de Mello e Ricardo Lewandowski. Marco Aurélio de Mello entendeu que os descontos, sem reconhecimento da ilegalidade da greve pela Justiça, é ilegal. Além disso, ele considerou que o corte antecipado "fulmina" o direito à greve.
"Não concebo que o exercício de início de um direito constitucional possa de imediato implicar esse prejuízo de gradação maior, que é corte da subsistência do trabalhador e da respectiva família", afirmou Marco Aurélio. Já Ricardo Lewandowski, por sua vez, disse que não é possível reconhecer a ilegalidade da grave, logo no início da paralisação. "Eu penso que os vencimentos a princípio são devidos até o Judiciário se pronuncie e diga que é ilegal ou abusiva", argumentou.
PEC quer limitar direito de greve na educação
A senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) apresentou, nessa terça-feira (25), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53/2016, que define a educação como serviço essencial. Com esse conceito, as greves no setor poderão ser limitadas. A PEC foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde aguarda a designação de relator.
Os serviços essenciais são aqueles considerados extremamente necessários para a população brasileira. Nesses casos, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Mais ataques aos direitos trabalhistas estão no Congresso Nacional
Além da Reforma Trabalhista, que o governo federal pretende enviar em breve ao Congresso Nacional, outros projetos que atacam os direitos trabalhistas já tramitam no Legislativo brasileiro. O deputado Mauro Lopes (PMDB-MG) é o autor das propostas, que serão apreciadas pela Câmara dos Deputados, nos colegiados temáticos.
O Projeto de Lei (PL) 6.322/16 - Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho - quer que as cláusulas de Acordos Coletivos não integrem o contrato de trabalho e tenham vigência pelo período que durar a convenção ou o acordo celebrado.
O PL 6.323/16 – Processo do Trabalho - visa modificar a forma de pagamento das custas e emolumentos e também dos honorários periciais, favorecendo os patrões em detrimento da Justiça do Trabalho, do trabalhador e dos sindicatos.
Já o 6.324/16 – Normas Gerais de Tutela do Trabalho - busca o fim da hora extraordinária, o aumento da jornada de trabalho sem necessidade de acordo coletivo e o parcelamento das férias em três períodos.
Fonte: ANDES-SN
Enquanto o Congresso Nacional tenta aprovar a ‘toque de caixa’ a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 241/2016), que visa congelar os investimentos em saúde, educação e áreas sociais por 20 anos, surge mais um duríssimo ataque. Dessa vez pelas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Gilmar Mendes, na última semana (14), concedeu uma liminar que prevê a possibilidade de se firmar acordos coletivos sem que as conquistas de acordos coletivos anteriores sejam garantidas.
A decisão do ministro suspendeu os efeitos da Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Pela Súmula, as cláusulas de um Acordo ou Convenção Coletiva, assinadas entre sindicatos patronais e de empregados, continuariam em vigor até que surgisse novo instrumento jurídico entre as partes. O objetivo era evitar perda de direitos para os trabalhadores, pois seriam automaticamente renovados, enquanto não houvesse nova negociação. Gilmar Mendes aproveitou sua decisão para também atacar o TST, alegando que este realiza “zigue-zague” jurídico prejudicando a patronal.
A decisão ainda não possui caráter definitivo e aguarda votação no Pleno do STF, mas já está valendo para 245 processos que estão na justiça.
O que é a ultratividade?
A ultratividade foi aprovada como regra pelo TST, em setembro de 2012, na chamada ‘Semana do TST’, que reavaliou a jurisprudência e o regimento interno da corte, que passou a adotá-la como princípio balizador para as negociações coletivas de trabalho. Pela regra, os direitos constituídos nos acordos ou nas convenções coletivas vigoram até que nova negociação seja firmada pela entidade sindical.
Sebastião Carlos Pereira, o Cacau, dirigente da CSP-Conlutas, exemplificou o impacto desta decisão: “Suponhamos que um acordo seja válido de 01/05/15 até 30/04/16 e que a negociação esteja em curso ou os trabalhadores em greve. Atualmente, o patrão não pode suspender os direitos mesmo depois do dia 30/04/16 até o novo acordo ser renovado. Agora o STF mudou o entendimento e o trabalhador será prejudicado”, concluiu.
Antecipação da Reforma Trabalhista e Ataque à Organização Sindical
Para o membro da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas, Atnágoras Lopes, o ministro colocou em prática a prevalência do negociado sobre o legislado, princípio defendido pela Reforma Trabalhista. “Essa ação do STF é a aplicação da Reforma Trabalhista sem nem precisar passar por votação do Congresso; mostra o quanto o Poder Judiciário está à serviço da patronal, contra a classe trabalhadora”, alertou.
Segundo Atnágoras, a suspensão da ultratividade enfraquece a posição dos sindicatos, que terão em cada campanha salarial de lutar para renovar cláusulas que já foram conquistadas anteriormente. “É uma ofensiva sem precedentes. Basta que as empresas se recusem a renovar acordos firmados e os direitos ali contidos deixam de existir”, destacou.
Fonte: CSP-Conlutas (com edição ANDES-SN )
O ANDES-SN, por meio de sua Assessoria Jurídica Nacional (AJN), solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o ingresso como Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a adesão automática dos servidores públicos federais (SPF) ao Fundo de Previdência Complementar para os Servidores Públicos Federais (Funpresp). Outras entidades representativas dos SPF também irão se apresentar como Amicus Curiae - expressão em latim que significa “amigo da Corte”-, para fornecer subsídios à decisão do judiciário.
No dia 19 de abril, diversas entidades do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Público Federais (Fonasefe), entre as quais o ANDES-SN, por intermédio do Partido Socialismo e Liberdade (Psol), ajuizaram a Adin 5502 que questiona o artigo 4º da Lei nº 13.183 de 2015 e altera a Lei nº 12.618 de 2012. Devido ao impedimento de figurar como um dos autores na ação, o Sindicato Nacional entrou como Amicus Curiae no processo.
Sônia Meire, 3ª vice-presidente e uma das coordenadoras do Grupo de Trabalho de Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSSA) do ANDES-SN, afirma ser importante a argumentação jurídica do ANDES-SN no processo da Adin, como também de outras entidades sindicais de servidores, para que juntos fortaleçam a luta contra a privatização da Previdência Social. “O nosso papel do ponto de vista formal, neste momento, é dar condições de análise jurídica e política à Corte para que a Adin prossiga e consiga revogar a lei”, disse.
A coordenadora do GTSSA do Sindical Nacional explica que a adesão automática ao Funpresp é inconstitucional, pois fere preceitos constitucionais de que a previdência complementar deveria ser facultativa. Sônia ressalta ainda que é dever do Estado manter a Previdência Social com recursos públicos e amparar o trabalhador. “Nós entendemos que há um problema formal do ponto de vista do processo, pois, o que antes era uma opção do trabalhador, foi transformado por meio da Medida Provisória (MP) 676/2015 em um desconto compulsório para a previdência privada. E, do ponto de vista político e financeiro, a Previdência não é deficitária, ela é superavitária, e os governos por décadas vêm retirando os recursos de Previdência para a especulação financeira e manutenção do superávit primário”, afirma.
Diga não ao Funpresp
A Campanha Diga Não ao Funpresp-Exe, elaborada pelo ANDES-SN, foi um dos fatores que provocou baixa adesão dos docentes ao Regime de Previdência Complementar a ponto de, em setembro de 2013, representantes dos Ministérios da Previdência, do Planejamento e da Educação (Mpas, Mpog e MEC) procurarem o Sindicato Nacional para um diálogo.
Dados da própria Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Federais dão conta de que, desde a oficialização do fundo de pensão, no início de 2013, a carreira docente foi a que mais teve recém-ingressos no serviço público federal, contudo, foi a que apresentou o menor percentual de adesão, com média de 7%. Na época da reunião com o governo, o secretário de Políticas de Previdência Complementar do Mpas, Jaime Faria Junior, disse que a cartilha feita pelo Sindicato Nacional induziu o servidor a não aderir ao fundo.
Confira a cartilha Diga Não ao Funpresp












