Terça, 11 Dezembro 2018 10:04

 

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Espaço Aberto é um canal disponibilizado pelo sindicato
para que os docentes manifestem suas posições pessoais, por meio de artigos de opinião.
Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
 
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Por Roberto de Barros Freire*
 

Quando se diz que tem vergonha de alguma coisa ou alguém, isso não é uma ofensa, mas sim uma declaração, porque é apenas uma manifestação dos fatos que estão na consciência daquele que assim se expressa. Nessa semana um advogado manifestou seus sentimentos e o ministro Ricardo Lewandowski considerou como crítica e o mesmo diz que foram ofensas dirigidas ao Supremo Tribunal Federal. Várias entidades afirmaram ainda que "o Supremo Tribunal Federal é a instituição garantidora das liberdades democráticas e do Estado de Direito e só aos irresponsáveis aproveita ou interessa a deterioração de sua autoridade e a sua deslegitimação social". Manifestações do corporativismo judiciário!


Se isso virar moda, ninguém mais vai poder manifestar publicamente descontentamento com as instituições. Além disso, é perfeitamente razoável sentir vergonha de ser brasileiro. Motivos para isso não faltam, e eles são inteiramente subjetivos. Quem não achou ou acha vergonhoso o aumento dado aos juízes, com exceção dos próprios? Comunicar o sentimento de embaraço a quem quer que seja não é nem pode ser um crime. Afirmar sentir vergonha de alguém ou de alguma coisa não constitui ofensa à honra objetiva, muito menos a uma instituição que não tem honra alguma, pois não é sujeito, é apenas a expressão de um eu interior que se exterioriza.


Se alguém extrapolou nesse episódio, parece-me ter sido Lewandowski, ao mobilizar a Polícia Federal para tratar de uma questiúncula que dizia respeito mais a seu ego ferido do que ao interesse público. Um juiz carrasco. Como um magistrado da mais alta corte deveria se portar com um grande, e não como alguém que revida o que considera ofensa, pois o fato de se sentir ofendido de forma alguma significa que a pessoa o ofendeu. E mesmo algumas ofensas merecem a clemência ou o perdão, e não a reles punição como reage os inferiores.


Não dá para o STF pontificar sobre a liberdade de expressão, se seus ministros não aguentam uma crítica mais veemente ou ardilosa. Que falta de argumentos e preparo para a função que exerce ao pedir para a Polícia Federal deter um cidadão em razão de ele ter uma opinião sincera e que representa parte da população brasileira, a começar pela minha própria, que me sinto profundamente envergonhado com as deliberações do STF, que privilegiam os ricos e nada assistem aos pobres. O que mais estranhamos na ordem de prisão emitida pelo juiz em questão, é ter vindo de um juiz que costuma soltar bandidos ricos ou poderosos, e lutou para ter vencimentos aumentados quando há tantos recebendo tão pouco. Lamentável!


O advogado Cristiano Caiado de Acioli pode ter sido grosseiro e inoportuno ao abordar o ministro, mas não ofendeu nem ao STF, muito menos o ministro Ricardo Lewandowski, apenas extravazou sua raiva sincera. Se o STF escutasse mais o povo e menos os ricos e poderosos, mais ao homem comum que a advogados ricos, perceberia que sua utilidade não é tão grande quanto se arroga, e que para o povo a justiça é algo para poucos e ricos, não para os muitos e para os pobres.


 
*Roberto de Barros Freire
Professor do Departamento de Filosofia/UFMT
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Terça, 06 Novembro 2018 18:41

 

O presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) afirmou em entrevista à TV Band na segunda (6) que os professores deveriam se orgulhar de serem gravados por estudantes para evitar “doutrinação”. A declaração contraria decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que se posicionou enfaticamente a favor da liberdade de expressão, da autonomia universitária e da liberdade de cátedra. 

 

Bolsonaro falou à Band sobre a “doutrinação” na educação e criticou a questão do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que tratou de um dialeto da comunidade LGBT. Quando perguntado sobre as posições de sua correligionária Ana Caroline Campagnolo, deputada estadual eleita em Santa Catarina, Jair defendeu a coação contra professores.

 

“Professor tem que se orgulhar e não ficar preocupado. Mau professor é o que se preocupa com isso aí”, afirmou.  No dia 1º, a Justiça de Santa Catarina concedeu liminar exigindo que a deputada eleita exclua de suas redes sociais o pedido para estudantes denunciarem professores por suposta “doutrinação”. O juiz também solicita que a deputada se abstenha de criar, manter, incentivar ou promover qualquer modalidade particular de serviço de denúncia das atividades de servidores públicos, sob pena de multa diária de mil reais. 

 

Elizabeth Barbosa, 2ª vice-presidente da Regional Rio de Janeiro e uma das coordenadoras do Grupo de Trabalho de Política Educacional (GTPE) do ANDES-SN, criticou a declaração do presidente eleito. “Ele não consegue entender o papel do professor, a relevância de uma aula, da produção de conhecimento, da necessidade do aluno ter um olhar crítico e reflexivo. Ele não consegue nem entender uma deliberação do Supremo Tribunal Federal. Dá pena. Essa declaração dá a entender que o problema da educação é esse, quando há uma série de problemas para resolver, como a precarização do ensino, a falta de orçamento, etc.”, afirma.

 

STF

 

Em 31 de outubro, ao julgarem a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548, os ministros destacaram a necessidade de defesa intransigente da autonomia universitária, didático-científica, de pesquisa, ensino e aprendizagem, garantidos pela Constituição Federal. Também ressaltaram o direito constitucional à liberdade de reunião, que é uma das maiores conquistas da democracia.

 

Na Alemanha também há luta contra censura na educação

 

Cerca de 100 professores de uma escola em Hamburgo, no norte da Alemanha, lançaram um manifesto contra a plataforma online criada pelo partido de direita Alternativa para a Alemanha (AfD), que permite que alunos denunciem professores que expressarem opiniões políticas durante as aulas. Em carta aberta enviada através da própria plataforma, controlada pelos seis parlamentares da AfD no Legislativo de Hamburgo, os professores acusam a iniciativa de deturpar valores democráticos.

 

"Vocês não se furtam do cinismo ao tentar retratar isso como uma luta pela 'liberdade de opinião e por uma democracia vibrante'", afirmaram os professores da escola com 1,3 mil alunos que prioriza a inclusão e o ensino individualizado.

 

A ministra da Educação da Alemanha, Anja Karliczek, defende que os professores devem ensinar com clareza aos estudantes sobre o populismo. "Os alunos devem aprender maneiras de avaliar a política de modo crítico", e por várias perspectivas, disse. "Um professor de política deve, dessa forma, estar apto a explicar sobre as bases em que as diferentes maneiras de pensar se originam e quais paralelos podem ser encontrados na história", afirmou Karliczek.

 

 Fonte: ANDES-SN (com informações de TV Band e DW Brasil)

 

Terça, 06 Novembro 2018 11:38

 

As manifestações dos ministros do Supremo Tribunal Federal em defesa da liberdade de ensino, pesquisa e aprendizagem e da autonomia universitária apontam como os magistrados podem se posicionar em relação ao Projeto Escola Sem Partido.

As colocações foram expressas durante a votação liminar da ADPF 548, que suspendeu atos da justiça eleitoral e da polícia de busca e apreensão de materiais de campanha eleitoral em universidades, proibição de aulas, debates e palestras com temática eleitoral e reuniões e assembleias de natureza política.

Todos os ministros foram enfáticos em defender o direito de livre expressão, de pensamento, do contraditório, e da educação crítica em sala de aula.

A liminar foi apreciada no Plenário do STF nessa quarta-feira (31), mesmo dia em que a Comissão Especial da Câmara dos Deputados retomaria a análise do projeto “Escola Sem Partido”.

A proposta de amordaçar as escolas é defendida pelo candidato eleito Jair Bolsonaro e seus aliados. O projeto pretende impor várias restrições ao que se pode ou não ensinar em sala de aula, especialmente em temas ligados à educação sexual, à história e à política.

Na avaliação de Mauro Menezes, advogado a Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN (AJN), a liberdade de cátedra foi dimensionada no STF em seu sentido irrecusavelmente político. “O julgamento no STF do referendo à cautelar na ADPF 548 caminha no sentido de formar um precedente relevante contra a noção de “Escola sem Partido”. Os votos inegavelmente adotam fundamentos constitucionais suficientes, a meu ver, para barrar no Supremo uma eventual lei nesse sentido”, analisou Menezes.

 

Fonte: ANDES-SN

 

Quinta, 01 Novembro 2018 14:25

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou enfaticamente a favor da liberdade de expressão, da autonomia universitária e da liberdade de cátedra. 

O posicionamento se deu durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548, que aconteceu na tarde desta quarta-feira (31) e foi o único tema apreciado pelo plenário da Suprema Corte.

Todos os membros da corte acompanharam o voto da ministra Cármen Lúcia, para quem: “A liberdade de pensamento e expressão não é uma concessão do Estado, mas um direito inalienável do indivíduo”, disse em seu voto. O ministro Luiz Fux não votou, porque estava em viagem.

A audiência desta quarta-feira (31) apreciou a ação movida pela procuradoria-geral da República, que questionava a ação do Estado em universidades. A ADPF pedia a “suspensão dos efeitos de atos judiciais ou administrativos, emanados de autoridade pública que possibilite, determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas”. No sábado (27), a ministra Carmen Lúcia havia, liminarmente, acatado o pedido da PGR.

Antes da sessão, a ministra Cármen Lúcia deferiu o pedido de amicus curiae, protocolado por sete entidades, entre as quais o ANDES-SN, que se manifestou no Plenário do STF.

Os ministros destacaram a necessidade de defesa intransigente da autonomia universitária, didático-científica, de pesquisa, ensino e aprendizagem, garantidos pela Constituição Federal. Também ressaltaram o direito constitucional à liberdade de reunião, que é uma das maiores conquistas da democracia. Na compreensão dos ministros, o Estado não pode usar a lei eleitoral como justificativa para cercear a fundamental liberdade de expressão e a autonomia universitária.

"A confirmação da decisão da ministra Cármen Lúcia pelo plenário do STF reafirma o princípio constitucional de autonomia universitária, ao mesmo tempo em que inibe qualquer ímpeto autoritário contra as universidades. As universidades devem ser um ambiente de livre expressão das ideias. O ANDES, que entrou como Amicus Curiae na ação da PGR, cumpre seu dever histórico em defesa da categoria docente, da educação pública e das instituições de ensino superior", avalia Antonio Gonçalves, presidente do ANDES-SN.

Ao final da audiência, o presidente do Sindicato Nacional cumprimentou a procuradora Raquel Dodge, agradecendo a PGR pela iniciativa, dizendo que a liminar concedida garante a tranquilidade ao exercício da docência nas universidades e a autonomia universitária.

 

Fonte: ANDES-SN

Segunda, 29 Outubro 2018 09:59

 

A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo atos judiciais e administrativos em universidades contra a livre manifestação de pensamento. A decisão, em caráter de urgência, busca evitar que as ações de censura e perseguição a docentes e alunos, realizadas nos últimos dias, se multipliquem. Enviada ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, a medida cautelar poderá ser submetida ao plenário.

Publicada no sábado (27), a decisão suspende “os efeitos de atos judiciais ou administrativos, emanados de autoridade pública que possibilite, determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades públicas ou privadas, o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e discentes universitários, a atividade disciplinar docente e discente e a coleta irregular de depoimentos desses cidadãos pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação de pensamento nos ambientes universitários”.

A ministra condenou ações totalitárias, reforçando é “pior quando partem do Estado”. Na decisão, ela pontuou que atos que compatíveis com os princípios democráticos e “restrinjam o direito de livremente expressar pensamentos e divulgar ideias são insubsistentes juridicamente por conterem vício de inconstitucionalidade”.

Na sexta-feira (26), os ministros do STF Marco Aurélio Mello e Luiz Roberto Barroso já haviam se posicionado acerca das ações que estavam ocorrendo contra as comunidades acadêmicas. “O saber pressupõe liberdade, liberdade no pensar, liberdade de expressar ideias. Interferência externa é, de regra, indevida.Toda interferência é, de início, incabível. Por isso é perigosa, em termos de Estado Democrático de Direito. Esse é o meu pensamento”, disse Mello ao portal G1.

Já o ministro Luiz Roberto Barroso disse que, embora não se pronuncie sobre casos concretos, “o modo como penso a vida, a polícia, como regra, só deve entrar em uma universidade se for para estudar”.

Para Mariana Trotta, 1a vice-presidente da Regional Rio de Janeiro do ANDES-SN, a decisão do STF, ainda que em caráter liminar, sinaliza um posicionamento em defesa da democracia, do respeito à autonomia universitária e ao livre pensar. “Neste momento de avanço do fascismo, é muito importante que a mais alta corte do país se posicione neste sentido”, avaliou.

Ela reforça que o ANDES-SN e as suas seções sindicais seguirão na luta, em defesa da democracia, da autonomia universitária, do direito ao livre pensar e do direito à organização dos trabalhadores e dos estudantes.

Presidente do Andes-SN, Antonio Gonçalves destaca que a entidade tem empreendido uma luta histórica em defesa da democracia, da universidade pública e contra o fascismo. “As ações policiais em diversas instituições de ensino Brasil afora nos últimos dias são inadmissíveis”, afirma.

Ele reforça que o Andes-SN vem atuando junto com as demais entidades representativas dos trabalhadores da educação pública e estudantis. “Protagonizamos uma reação à altura da gravidade da situação, o que resultou na decisão judicial que proíbe tais ações policiais em instituições de ensino superior. Continuaremos nas ruas e não aceitaremos nenhum retrocesso”, conclui.

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Fonte: ANDES-SN

 

Sexta, 31 Agosto 2018 13:30

 

Por 7 a 4, depois da 5ª sessão realizada nesta quinta-feira (30), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE 958.252, que tratavam, respectivamente, da terceirização na atividade-fim da empresa e da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe a terceirização da atividade-fim. O tema estava na pauta do plenário do Supremo desde o último dia 16. A decisão destrava cerca de 4 mil processos parados nas instâncias inferiores do Judiciário, que agora poderão ter andamento.

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Com a decisão final do Supremo, que validou a terceirização geral da mão de obra, com o julgamento da ADPF e do RE “encerra-se triste capítulo para o trabalhador brasileiro, que, terceirizado, terá seus direitos mais precarizados. Receberá menor salário, ficará mais sujeito a acidentes e sofrerá com a alta rotatividade”, segundo nota do escritório LBS Advogados.

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São estes os efeitos mais nefastos dessa modalidade de contratação, já amplamente divulgados desde que esse debate voltou à pauta, quando o Congresso tratou do assunto.

Entretanto, para a maioria dos ministros, não há lei que proíba a prática nem tampouco comprovação de que essa modalidade de prestação de serviço precariza o trabalho ou viola a dignidade do trabalhador.

Ações de inconstitucionalidade
Há no STF, informa o escritório LBS Advogados, parceiro do DIAP, 5 ações diretas de inconstitucionalidade (5.685, 5.735, 5.695, 5.686 e 5.687), ainda pendentes de julgamento. As ADI foram ajuizadas depois da entrada em vigor das leis 13.429/17 (Terceirização) e 13.467/17 (Reforma Trabalhista), ambas autorizando a terceirização e posteriores ao ajuizamento dos processos julgados nesta quinta.

“Ao contrário do alardeado, no entanto, a decisão do Supremo não pode ser entendida como autorização de terceirização irrestrita e sem limites”, acrescenta nota do escritório LBS.

Votos
Votaram, com os relatores Roberto Barroso e Luiz Fux, favoráveis à terceirização geral, os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Divergiram, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.

 

Fonte: DIAP

Sexta, 24 Agosto 2018 14:35

 

Está na pauta do Supremo Tribunal Federal o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade que pode declarar ilegal a reforma do ensino média imposta por Michel Temer (MDB).

Trata-se da ADI 5599. Ajuizada pelo Psol, a ação deve ser apreciada pelo STF no dia 30 deste mês.

Imposta por meio da Medida Provisória 746/216, a reforma determina, por exemplo, que apenas português, inglês e matemática sejam disciplinas obrigatórias. As demais serão divididas em áreas optativas. Filosofia e Sociologia foram retiradas do currículo.

A ação questiona a ausência do requisito constitucional da urgência exigido para a edição de medidas provisórias. E alega que a MP ofendia diversos artigos e princípios constitucionais relacionados à Educação.

A MP foi rapidamente convertida na Lei 13.415/2017, sancionada sem vetos pelo presidente Michel Temer (MDB). A promulgação dessa lei gerou uma série de ocupações de escolas por estudantes em todo o país. Manifestações que encontraram respaldo e apoio de pais, profissionais da educação e pela sociedade em geral.

Para o Andes-SN, impor mudanças no ensino médio por meio de MP, impediu que pudesse haver um debate mais amplo da sociedade sobre o tema. Na prática, isso cerceou “o direito de associações científicas e acadêmicas, sindicatos, estudantes e a população de se manifestarem livremente sobre um assunto que é do maior interesse de todos (as)”, criticou o Sindicato Nacional em sua cartilha sobre o tema. Confira a cartilha do ANDES-SN sobre a contrarreforma do Ensino Médio. 

Dado o caráter extremamente regressivo das alterações impostas, o ANDES-SN chama essa “reforma” de contrarreforma do ensino médio.

Confira abaixo alguns dos aspectos negativos da contrarreforma imposta por Temer.

- Com a Contrarreforma, apenas Português, Inglês e Matemática continuam como disciplinas obrigatórias. As demais serão divididas em áreas optativas. Filosofia e Sociologia foram retiradas do currículo.

- A implantação da contrarreforma fragiliza o caráter público da Educação, pois facilita parcerias com a iniciativa privada. Afeta também a integralidade do ensino.

- A contrarreforma permite que qualquer pessoa com “notório saber” seja professor. Além disso, consolida a precarização do trabalho de professores e professoras e da atividade docente.

- As mudanças no ensino médio irão aumentar a desigualdade educacional entre as redes pública e privada e a ampliar a evasão escolar. Entre 2014 e 2015, 12,7% dos alunos largaram a escola ainda na primeira série.

- A contrarreforma introduz a Base Nacional Comum Curricular, que determina que 60% do currículo será Língua Portuguesa e Matemática. E os 40% contemplarão Ciências Humanas, Ciências da Natureza, Artes e Ensino Profissional. Ignora as regionalidades e características culturais locais dos estudantes.

- A contrarreforma amplia a carga horária anual de 800 horas para 1400 horas. Na rede pública, isso deverá aprofundar a precarização do ensino, devido ao limite orçamentário imposto pela Emenda Constitucional 95 e à redução na oferta de disciplinas.

 

Fonte: ANDES-SN

 

Sexta, 27 Julho 2018 17:04

 

Na próxima sexta-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) dará início às audiências públicas sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 442. A ADPF questiona os artigos 124 e 126 do código penal brasileiro, que criminalizam o aborto provocado pela gestante ou realizado com sua autorização. Para os autores da ADPF, esses artigos violam os princípios e direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal. Na prática, a ADPF busca descriminalizar a interrupação da gravidez até a 12ª semana de gestação.

Na sexta (3), falarão entidades que defendem a legalização do aborto. Na segunda (6), haverá a manifestação daquelas favoráveis à manutenção do aborto ilegal.

Para ampliar o debate, a Frente Nacional Pela Vida das Mulheres organizou um festival na capital federal. A programação do evento vai do dia 3 ao 6 e conta com debates, apresentações culturais, passeata e vigília em frente ao STF. O ANDES-SN, parceiro da frente, convoca a categoria docente a participar das atividades e daquelas que aconteceram no país. Confira aqui as atividades.

Fizemos a convocação para toda a militância participar da mobilização e acompanhar o debate no STF. Inclusive, teremos o pleno do GTPCEGDS e do GTPE, e é fundamental que a categoria esteja presente no dia 3, pois a luta pela descriminalização do aborto é uma pauta da saúde pública e da classe trabalhadora, porque são as mulheres pobres que estão morrendo”, disse Caroline Lima, 1ª secretária do ANDES-SN e da coordenação do GTPCEGDS.

O ANDES-SN aprovou no 37º Congresso a luta pela da legalização do aborto e a defesa do fortalecimento de políticas públicas na área da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. No 63º Conad, o Sindicato Nacional deliberou solicitar participação como Amicus Curiae (amigo da corte) na ADPF 442. A ação foi movida conjuntamente pela Anis Instituto de Bioética e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

 

Fonte: ANDES-SN

 

Quarta, 11 Julho 2018 17:52

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu uma liminar para suspender o dispositivo da Lei Orgânica do município de Foz do Iguaçu (PR) que proíbe, na rede municipal de ensino, a veiculação de conteúdos relacionados à ideologia de gênero ou à orientação sexual e mesmo a utilização do termo “gênero”.  A decisão, que ainda será referendada pelo Plenário do STF, se deu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 526, que questiona o parágrafo 5º do artigo 162 da Lei Orgânica municipal, incluído pela Emenda 47/2018.

 

Ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), a ADPF aponta a violação de diversos preceitos constitucionais, entre eles, o princípio da construção de uma sociedade livre, justa e solidária, o direito à igualdade, a vedação à censura em atividades e a laicidade do Estado. Também sustenta que a lei usurpa a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e atenta contra o pluralismo de concepções pedagógicas e contra o direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. “Falar e promover a igualdade de gênero na escola não é anular as diferenças ou promover ideologias, mas garantir que qualquer cidadão e qualquer cidadã brasileira viva e se apresente da forma como quiser”, sustenta o texto.

 

Segundo o relator Dias Toffoli, temas relacionados a conteúdos curriculares e políticas de orientação pedagógica configuram, necessariamente, ferramentas para a consecução do plano nacional de educação “que, segundo determina a Constituição Federal, deve ser orquestrado, conduzido, pela União em prol da melhoria da qualidade do ensino e da formação humanística dos educandos”. O ministro assinalou ainda que a supressão de conteúdo curricular “é medida grave que atinge diretamente o cotidiano dos alunos e professores na rede municipal de ensino com consequências evidentemente danosas, ante a submissão em tenra idade a proibições que suprimem parte indispensável de seu direito ao saber”.

 

Escola Sem Partido

Na quarta-feira (11), poderá ser votado o parecer do Projeto de Lei (PL) 7180/14, da chamada Escola Sem Partido, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. O texto prevê que cada sala de aula deverá ter um cartaz com deveres do professor: não cooptar os alunos para nenhuma corrente política, ideológica ou partidária; não incitar os alunos a participar de manifestações, entre outros.  As diretrizes estabelecidas no PL também devem repercutir sobre os livros paradidáticos e didáticos, as avaliações para o ingresso no ensino superior, as provas para o ingresso na carreira docente e as instituições de ensino superior.

 

ANDES-SN

O ANDES-SN é contrário ao projeto e compõe, junto a outras entidades sindicais e movimentos sociais, a Frente Escola Sem Mordaça. Educadores e entidades que contestam o projeto alertam que por trás dessa neutralidade está a tentativa de cercear a atividade pedagógica e impor a mordaça ao ato de lecionar. Durante o 63º Conad, realizado no final de junho em Fortaleza (CE), foi reafirmada a urgência de articular reuniões, em nível nacional e local, através de comitês, frentes e fóruns em defesa da educação pública.

  

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Docentes sofrem processo administrativo devido a performance na UFF

 

Fonte: STF (com edição e acréscimo de informações do ANDES-SN)
 
Segunda, 26 Fevereiro 2018 11:19

 

Nessa terça-feira (20), a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu habeas corpus coletivo para todas as mulheres gestantes, mães de crianças de até 12 anos e, ou, mães de filhos com deficiência, que se encontravam presas provisoriamente, sem condenação. A decisão, por 4 votos a 1, reforça o que já é previsto no Código de Processo Penal Brasileiro e determina que as mulheres nessa condição aguardem julgamento em regime domiciliar. 

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), 4.560 mulheres grávidas ou com filhos de até 12 anos estão presas provisoriamente e deverão ser beneficiadas com a decisão. Os tribunais terão 60 dias para cumprir a determinação do STF após sua publicação. 

Em 2017, a autorização de prisão domiciliar de Adriana Ancelmo, ex-primeira-dama do Rio de Janeiro com filhos de 11 e 15 anos, após decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) provocou indignação na sociedade, pelo caráter excludente e seletivo da justiça, que garantiu o habeas corpus à mulher de Sergio Cabral (também preso por vários delitos de corrupção), enquanto mantém em prisão milhares de mães pobres e negras. O debate sobre o tema foi intensificado nas últimas semanas, com a divulgação da prisão de Jéssica Monteiro, detida no início desse mês no estágio final da gravidez e mantida na cadeia, após o parto, com o bebê recém-nascido. 

Luciana Boiteux, docente da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro e pesquisadora do tema, comemora a decisão do STF. “Foi uma decisão muito positiva, porque a situação dessas mulheres é muito dramática. Eu fiz uma pesquisa sobre esse tema, em 2015, e pude comprovar que essas mulheres e crianças, na grande maioria do país, ficam em situação de absoluto desamparo, por conta de uma medida que é ilegal”, explica.

“É importante destacar, nesse caso, que a lei é muito clara. O Código de Processo Penal garante a prisão domiciliar para essas mulheres grávidas e mães de crianças até 12 anos, responsáveis pelos filhos. Ou seja, não tem nenhuma questão legislativa. O que a decisão do Supremo faz é corrigir a ilegalidade por dos juízes que não estavam aplicando a lei, com o argumento de que a grande maioria das mulheres está presa por tráfico e que tráfico é um crime muito grave, portanto, entendendo que havia perigo no fato dessas mães ficarem em casa ao invés de presas”, complementa a docente da UFRJ.

Luciana destaca que a decisão dos ministros foi bastante firme, e que Supremo vai monitorar o cumprimento da decisão. No entanto, ela critica a cultura punitiva e autoritária do judiciário e destaca o fato de ser necessária uma decisão do STF para fazer com que os juízes cumpram o que já está na lei. “É lamentável o judiciário brasileiro precisar de um voto de 60 páginas de um ministro para mandar cumprir um artigo, claramente colocado na lei, e garantir o direito das mulheres”, diz.

A docente também aponta o caráter racista e excludente da Justiça brasileira, evidenciada no caso de Adriana Ancelmo e também no tratamento dado aos presos da operação Lava Jato, que aguardam julgamento em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, em comparação ao que recebem pessoas pobres e negras das periferias brasileiras, que são mantidas na prisão sem julgamento. 

De acordo com relatório da Anistia Internacional divulgado nessa quarta-feira (21), 40% dos 727 mil presos do Brasil ainda aguardam serem julgadas. O país tem a terceira maior população carcerária do mundo.

Para Boiteux, esse quadro o quanto a atuação do judiciário é seletiva e, de fato, é um poder a serviço do controle social da pobreza e da repressão aos pobres e, em especial, às mulheres pobres. “Esse recorte de gênero fica também evidente. É importante dizer que a maioria dessas mulheres estão presas por tráfico, mas, boa parte são negras, pobre e chefes de família. A questão da maternidade também envolve, na grande maioria dos casos, como vi na minha pesquisa, a exclusividade das mulheres na responsabilidade por seus filhos. Ou seja, quando elas estão presas, elas têm uma família do lado de fora, crianças que, na ausência da mãe, não têm um pai responsável. Normalmente, quem acaba cuidando dessas crianças é a avó. Ou seja, temos reforçada  a identificação do gênero feminino como responsável pelo cuidado, o que é típico da sociedade patriarcal”, acrescenta. 

 

Fonte: ANDES-SN (com informções do Nexo Jornal e da Anistia Internacional. Imagem: Divulgação / Fiocruz)