Supremo inicia julgamento sobre caso Marielle Franco e Anderson Gomes nesta terça (24)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta terça-feira (24), os acusados de planejar o assassinato da vereadora carioca Marielle Franco (Psol-RJ) e de seu motorista, Anderson Gomes, em março de 2018, no centro do Rio de Janeiro (RJ). As sessões estão marcadas para 9h e 14h. Também foi marcada uma outra para a manhã de quarta-feira (25), a partir das 9h.

A Ação Penal (AP) 2434, em tramitação Federal, refere-se ao processo que apura o envolvimento de Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ); João Francisco Brazão, “Chiquinho”, ex-deputado federal; Rivaldo Barbosa, delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro; e Ronald Paulo de Alves, ex-policial militar, que viraram réus por duplo homicídio qualificado e pela tentativa de homicídio da assessora da vereadora, Fernanda Chaves. O ex-assessor do TCE Robson Calixto Fonseca, conhecido como “Peixe”, responde, juntamente com os irmãos Brazão, pelo crime de organização criminosa.
Competência do STF
A Constituição Federal prevê que crimes dolosos (intencionais) contra a vida são de competência do Tribunal do Júri. Contudo, quando envolvem autoridades com prerrogativa de foro, a própria Constituição estabelece o julgamento por tribunal competente. O processo chegou ao Supremo em razão do suposto envolvimento de Chiquinho Brazão, que, à época da investigação, exercia o mandato de deputado federal pelo estado do Rio de Janeiro.
Desde 2023, o STF restabeleceu a competência das Turmas para processar e julgar ações penais envolvendo autoridades com foro no Tribunal, com exceção do presidente e do vice-presidente da República, dos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, dos ministros da Corte e do procurador-geral da República, cuja competência permanece no Plenário. Como o relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes, integrante da Primeira Turma, a ação será julgada por esse colegiado.
A decisão pela absolvição ou condenação será tomada por maioria de votos. Em caso de condenação, o colegiado decidirá a pena a ser aplicada.
O crime
Em 14 de março de 2018, Marielle e Anderson foram baleados dentro do carro, na região central do Rio de Janeiro. Fernanda Chaves também estava no veículo, mas não foi atingida.
Inicialmente, as investigações sobre o homicídio foram conduzidas pela Polícia Civil do Rio de Janeiro. Em 2023, a Polícia Federal também passou a atuar no caso, por determinação do Ministério da Justiça.
Em junho de 2024, por unanimidade, a Primeira Turma do STF recebeu a denúncia apresentada pela PGR, que apontou os irmãos Brazão como mandantes do crime. Eles são acusados de ter planejado o assassinato em razão da atuação política de Marielle, que dificultaria a aprovação de propostas legislativas voltadas à regularização do uso e da ocupação de áreas comandadas por milícias no Rio de Janeiro.
A dupla teria contado com o apoio de Rivaldo Barbosa, que, segundo a PGR, teria se encarregado de dificultar as investigações, utilizando-se de sua posição de comando na Polícia Civil do Rio de Janeiro para assegurar a impunidade dos mandantes.
Já o policial militar Ronald Paulo de Alves, conhecido como Major Ronald, teria monitorado as atividades de Marielle e fornecido aos executores informações essenciais para a consumação do crime. Por sua vez, Robson Calixto Fonseca é acusado de integrar a organização criminosa junto aos irmãos.
O colegiado considerou que, a partir do acordo de colaboração premiada do ex-policial militar Ronnie Lessa, autor dos disparos, foram colhidos elementos de prova – incluindo depoimentos e documentos – suficientes para a abertura da ação penal.
Condenação dos executores
Em uma decisão histórica para a justiça brasileira, o 4º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou, no dia 31 de outubro de 2024, os ex-policiais militares Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, além da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves.
A sentença fixou a pena de Ronnie Lessa, executor dos disparos, em 78 anos e 9 meses de prisão. Já Élcio de Queiroz, que conduziu o veículo utilizado na emboscada, recebeu a pena de 59 anos e 8 meses. Ambos foram condenados por duplo homicídio triplamente qualificado — por motivo torpe, emboscada e recurso que dificultou a defesa das vítimas —, além de responderem por receptação de veículo roubado.
Além das penas, a sentença prevê que os condenados deverão pagar, conjuntamente, uma pensão até os 24 anos a Arthur, filho de Anderson, além de R$ 706 mil de indenização por dano moral para cada uma das vítimas — Arthur, Ághata Arnaus, Luyara Franco, Mônica Benício e Marinete Silva -, e arcar com as custas processuais. Ambos não poderão recorrer em liberdade.
Marille vive
Mulher, negra, LGBTI+, nascida e criada na Favela da Maré (RJ), Marielle elegeu-se em 2016 vereadora na capital fluminense como a quinta candidata mais votada da cidade e a segunda mulher mais votada para o legislativo em todo o país, recebendo 46 mil votos. Sua atuação parlamentar foi marcada pela defesa dos direitos da população negra e periférica, pelo enfrentamento ao racismo, ao machismo e à LGBTI+fobia, além da denúncia sistemática da violência de Estado e das desigualdades sociais que atingem, de forma mais dura, as comunidades populares.
Assista aqui o julgamento ao vivo pelo canal do STF no YouTube.
Fonte: Andes-SN
Julgamento do Marco Temporal no STF: a batalha pela inconstitucionalidade e o grito dos povos indígenas
Sete advogados indígenas trouxeram argumentações em defesa do direito territorial, incluindo a ancestralidade, a proteção ambiental e vivências próprias em seus territórios
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nas sessões realizadas na quarta (10) e quinta-feira (11), a fase de sustentações orais no julgamento da Lei 14.701/2023. Esta legislação, que busca instituir a tese do Marco Temporal, é um grave e inaceitável retrocesso nos direitos territoriais dos povos originários.

Foto: Antonio Augusto/STF
Após a finalização das sustentações, o ministro Edson Fachin suspendeu o julgamento. As ações envolvidas são a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87 e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582, 7583 e 7586. Quando for novamente pautado, o processo será retomado com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
O encerramento das sustentações orais nesta quinta foi marcado pelo rigor técnico, pela profunda emoção e pelas denúncias apresentadas pelos advogados indígenas.
Ao longo dos dois dias, sete advogados indígenas trouxeram perspectivas diversas, que incluíram a ancestralidade, a defesa ambiental e vivências próprias em seus territórios. O foco central de suas intervenções foi reafirmar o caráter originário e inegociável dos direitos indígenas, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988. A defesa pela inconstitucionalidade integral da Lei 14.701/2023 também foi a posição unânime dos representantes dos povos originários.
Sete vozes indígenas na tribuna
Os advogados indígenas Dinamam Tuxá e Ayrumã Flechiá Tuxá fizeram discursos em dias diferentes, mas conectados pela mesma história, revelando a continuidade histórica e intergeracional da violência territorial sofrida por seu povo, os Tuxá. Ambos compartilham o trauma do esbulho causado por um projeto estatal.
Sem conseguir segurar as lágrimas, Dinamam Tuxá se apresentou como “filho de um processo de esbulho possessório promovido pela ditadura militar” e vítima direta da violência estatal. Ele relatou o drama de seu povo, que foi removido de seu território tradicional devido à construção de uma hidrelétrica na década de 80.
Dinamam Tuxá. Foto: Print da transmissão do STF
“Quando nós fomos removidos, houve uma promessa que com seis meses nós teríamos a nossa terra devolvida. E parte dessa terra, que foi alagada, não está sob nossa posse. Passa-se 30 anos e governo nenhum conseguiu implementar a devolução da terra de um povo que historicamente foi violentado pelo Estado brasileiro. Por isso, venho hoje dizer no julgamento da lei 14.701 sobre a manutenção do entendimento de que nossos direitos territoriais são originários. É um direito congênito, antecede a formação do Estado brasileiro”, disse na quarta-feira.
A segunda geração na tribuna
A advogada Ayrumã Flechiá Tuxá se apresentou nesta quinta-feira como parte da segunda geração de seu povo que sofre diretamente com as consequências do mesmo ato. Ela é uma jovem que não pôde vivenciar o território tradicional, pois foi inundado nos anos 80, o mesmo evento narrado por Dinamam.
Ayrumã Flechiá Tuxá. Foto: Print da transmissão do STF
Ayrumã criticou veementemente a Lei 14.701 por tornar “irreparáveis os danos territoriais e ambientais” e por impedir que crianças e adolescentes, como ela própria foi, desenvolvam memórias coletivas e saudáveis em seu lar ancestral.
“Sou fruto da resistência Tuxá. Eu fui uma dessas crianças que não pude viver e consolidar a minha convivência comunitária com as demais gerações do meu povo, porque o meu território tradicional foi inundado. Essa lei representa uma barragem que rompe o curso tradicional da existência dos povos indígenas do Brasil”.
Foto: Antonio Augusto/STF
O inegociável e o retrocesso
Representando a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), Ricardo Terena classificou a lei como o “maior retrocesso em vigor aos direitos indígenas desde a redemocratização”. Ele criticou a violação à Convenção 169 da OIT, dada a ausência de condições para a participação dos povos na formação da lei.
Ricardo Terena. Foto: CIMI
“Nós enquanto os povos indígenas, desde o início do processo, afirmamos sobre o caráter inegociável dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988. Para nós, povos indígenas, território não é bem, não é mercadoria, nem simples título de propriedade. É a nossa condição de existência física, cultural, espiritual e identitária”.
A advogada Maíra de Oliveira Carneiro, do povo Pankararu, classificou a lei como a “Lei do Genocídio” e um ataque aos direitos. Ela alertou sobre a crise climática, destacando que a fragilização dos biomas pela lei coloca o país em contradição com seus compromissos internacionais.
“As terras indígenas são os instrumentos mais eficientes para a proteção ambiental do Brasil. Isso não é retórica, é dado científico. Quando o Congresso aprovou esta lei ela não atacou apenas direitos indígenas, ela atacou um dos pilares da proteção climática brasileira. Hoje o mundo observa este julgamento porque se sabe que onde há terras indígenas demarcadas há florestas e matas. Onde há florestas e matas há água. Onde há água há vida. Onde há vida há futuro climático possível”.
Maíra de Oliveira Carneiro. Foto: Print da transmissão do STF
O aumento da violência
Pela Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Auzerina Melo Duarte Macuxi trouxe a realidade das invasões e violências concretas em terras indígenas demarcadas e homologadas, denunciando estupros, incêndios e o descumprimento de decisões judiciais de desintrusão.
“Os povos indígenas, como os da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, pasmem, estão numa terra demarcada e homologada, friso, demarcada e homologada, e até então, os invasores ali se encontram. Isso é uma grande de uma violência, porque se o contrário fosse, suprema corte, nós estaríamos sofrendo enquanto povos indígenas reintegrações de posse onde os tratores estariam passando por cima das nossas casas”.
Auzerina Melo Duarte Macuxi. Foto: Print da transmissão do STF
Representando o povo Wapichana, Junior Nicácio reforçou a mensagem dos povos que sequer têm ciência do julgamento, como os em isolamento voluntário. Ele citou Davi Kopenawa para ilustrar a relação entre os povos e seus territórios.
“Vim para trazer a mensagem dos povos indígena do Brasil, muitos que sequer sabem que suas vidas estão sendo julgadas. Cito Davi Kopenawa: “Nossos rastros na floresta a deixam bonita como ela é. A floresta permanece clara, cheia de caça e peixes”. Essa frase traduz a centralidade do território, da existência dos povos indígenas, territórios que sustentam vidas e mantém viva a história dos povos indígenas do Brasil”.
Junior Nicácio. Foto: Print da transmissão do STF
Ciência confirma a conservação
Do povo Tukano, Adriano de Oliveira Silva reforçou a interconexão entre o bem-estar indígena e a proteção ambiental. Ele citou dados que comprovam a eficácia das Terras Indígenas na conservação, atuando como santuários ambientais e reguladores climáticos.
“As terras indígenas ainda são as áreas mais conservadas do Brasil. A ciência confirma o que o nosso conhecimento tradicional sempre soube: onde existe floresta demarcada, existe floresta em pé. Estudos mostram que em 30 anos, apenas 1% da vegetação das terras indígenas foi perdida, enquanto em áreas privadas foram destruídas em mais de 20%”.
Adriano de Oliveira Silva. Foto: Print da transmissão do STF
A participação dos advogados indígenas na fase oral do julgamento, considerada uma das principais pautas dos povos originários na história recente, demonstrou a força do movimento indígena na esfera jurídica. Ao ocupar a tribuna do STF, os profissionais não apenas trouxeram argumentos técnicos e jurídicos, mas humanizaram o debate, confrontando a lógica colonial do Marco Temporal com as vivências, a ancestralidade e a ligação com a terra.
Fonte: OPAN - Operação Amazônia Nativa (clique aqui para ler a publicação original)
Entenda a decisão do STF sobre descriminalização do porte de maconha; ANDES-SN é favorável à medida
Após nove anos de sucessivas interrupções, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, na última quarta-feira (26), o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. Por maioria, o colegiado definiu que será considerado usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis, ou seis plantas fêmeas de cannabis. Desde 2015, o ANDES-SN tem deliberação a favor da descriminalização das drogas.
O recurso votado chegou à Corte para questionar uma condenação por porte de drogas com base em argumentos constitucionais. A discussão no Tribunal foi sobre o tratamento jurídico a ser dado ao porte de maconha para consumo pessoal e o estabelecimento de um critério para diferenciar traficantes de usuários, dado que a Lei de Drogas (Lei 11. 343/2006) não definiu parâmetros claros para essa distinção.
Com isso, o STF estabeleceu critérios para diferenciar usuários de traficantes. A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua sendo considerado um comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ser de natureza administrativa e não criminal.
Mesmo com os critérios estabelecidos, a polícia ainda está autorizada a apreender a droga e conduzir a pessoa à delegacia, mesmo por quantidades inferiores a esse limite, principalmente quando houver outros indícios que sugerem possível tráfico de drogas, como embalagens, variedade de substâncias apreendidas, balanças e registros de operações comerciais.
De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, a definição desse parâmetro para distinguir usuário de traficante ajudará a evitar o excesso de encarceramento.
Barroso também mencionou que a decisão poderá retroagir para beneficiar pessoas condenadas pela Justiça. Segundo ele, a decisão pode beneficiar pessoas exclusivamente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem envolvimento com o tráfico. No entanto, a revisão da pena não é automática e só pode ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça.
Recurso
O presidente do STF esclareceu em pronunciamento que o julgamento sobre o porte de maconha para consumo pessoal não foi uma escolha deliberada do Supremo, mas sim uma necessidade decorrente de um recurso que chegou à Corte. O recurso questionava uma condenação baseada em argumentos constitucionais, envolvendo um homem condenado à prestação de serviços comunitários pelo porte de cerca de 3g de maconha.
ANDES-SN na luta
Em 2015 o ANDES-SN aprovou em seu 34º Congresso, posição favorável à descriminalização das drogas, após extenso debate que tratou da questão do racismo e como as políticas governamentais tentam legitimar o extermínio e encarceramento da população negra por meio da guerra às drogas. Em 2023, o Grupo de Trabalho de Políticas de Classe para as Questões Étnico-raciais, de Gênero e Diversidade Sexual (GTPCGEDS) do ANDES-SN realizou o I Seminário Nacional sobre Abolicionismos Penais, Poder Punitivo e Sistema de Justiça Criminal.
Fonte: Andes-SN
DECISÃO DO SUPREMO PODE DECRETAR A MORTE DO RIO CUIABÁ E DO PANTANAL - Juacy da Silva
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Espaço Aberto é um canal disponibilizado pelo sindicato
para que os docentes manifestem suas posições pessoais, por meio de artigos de opinião.
Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
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Juacy da Silva*
Ao anoitecer do dia 08 de Maio de 2023, quando o STF formou maioria para declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual (de Mato Grosso) 11.865 de 31 de Agosto de 2022, cujo Projeto de Lei 957/2019, de Autoria do Deputado Wilson Santos, projeto aprovado por ampla maioria da Assembleia Legislativa, vetada pelo Governador do Estado e rejeitado (derrubado) o Veto por 21 votos a 3, dos Deputados Estaduais, passou a ser considerada INCONSTITUCIONAL.
O placar de votação no STF até ontem estava em 6 votos de ministros que consideraram a Lei Estadual INCONSTITUCIONAL , e ao final mais dois votos contrários, ou seja, o Relator Ministro Fachim e mais um ministro admitiram que a Lei Estadual e constitucional e mais, que o Estado (entes federados) tem o Direito e a obrigação de legislar de maneira concorrente sobre o Meio ambiente e uso dos recursos naturais.
A decisão do STF , por maioria de 8 votos pela inconstitucionalidade da Lei estadual que proíbe a construção de seis barragens no Rio Cuiabá, não se relaciona com o mérito, mas apenas com a questão da constitucionalidade, ou seja, ainda existe um longo caminho e um grande espaço para que a população, as organizações da sociedade civil, incluindo clubes de serviços, ONGs ambientalistas, Pastorais, movimentos comunitário e sindical, para impedir que o Rio Cuiabá, seus afluentes e o Pantanal sejam totalmente degradados e acabem morrendo.
Todavia, não resta duvida que esta decisão alimenta ainda mais os apetites econômicos e financeiros de grupos poderosos que não consideram os custos, as consequências, a degradação de ecossistemas, desde que o lucro, muitas vezes contando com financiamento, recursos e subsídios por parte do Governo, vale dizer, indiretamente o dinheiro do contribuinte está sendo utilizado para destruir o meio ambiente e contribuir para a acumulação de capital e poder nas mãos desses grupos poderosos, que se julgam acima dos interesses coletivos e do direito a um “meio ambiente saudável e sustentável, para as atuais e futuras gerações”, como estabelece nossa Constituição.
Esta é apenas uma batalha, existe na verdade uma guerra, em que de um lado estão grupos poderosos e seus interesses econômicos e financeiros e de outro os interesses da coletividade, representada pelos pescadores, ribeirinhos, agricultores familiares, população urbana e rural desta região da Bacia do Rio Cuiabá (Baixada Cuiabana), que serão extremamente prejudicados caso tais barragens venham a ser construídas.
Cabe ressaltar que a área abrangida pela Bacia do Rio Cuiabá, tem em torno de um terço da população de Mato Grosso. Este lendário Rio faz parte da história desta região e é extremamente importante para o abastecimento de água para a população, para os sistemas produtivos rural e urbano e para o equilíbrio da vida pantaneira.
Além dos prejuízos econômicos para toda a região, devemos refletir sobre as perdas ambientais, a destruição da rica biodiversidade de toda a Bacia do Alto Paraguai, em todas as demais regiões do Estado onde outros rios e bacias também estão ameaçados por tais grupos econômicos poderosos, que muitas vezes deixam apenas um rastro de destruição e morte, enfim, um enorme passivo ambiental que acaba recaindo sobre os ombros da população e dos contribuintes.
Precisamos participar desta luta, mobilizarmos, levantar nossas vozes, dizer que não queremos a morte do Rio Cuiabá, de seus afluentes e muito menos a morte de nosso PANTANAL, patrimônio mundial de acordo com a UNESCO.
A construção dessas represas para a construção de PCHs, vão contribuir para deteriorar ainda mais a imagem do Brasil em relação `as questões ambientais e, com certeza nosso país e nosso estado sofrerão retaliações econômicas, financeiras e comerciais.
Precisamos questionar nossos representantes políticos: Prefeitos, vereadores, deputados estaduais, federais e senadores e perguntar aos mesmos de que lado estão, do povo que irá pagar mais esta conta, dos eleitores que os escolheram livre e democraticamente para seus mandatos e cargos, ou os mesmos, sendo eleitos pelo povo vão se colocar a serviço desses grupos econômicos que agem como aves de rapina em relação ao nosso meio ambiente.
Este é o foco da luta, lembrando que esta luta é de todos, não tem cor partidária , ideológica ou religiosa, mas um só sentido: Impedir a construção das seis barragens no Rio Cuiabá e também em outros rios e bacias hidrográficas estaduais, contrapor-se aos apetites desses grupos econômicos poderosos que se julgam acima do bem e do mal e não respeito nem o meio ambiente e nem o direito das próximas gerações de usufruirem de um meio ambiente saudável e sustentável, esses grandes grupos econômicos só pensam e agem em função de seus interesses imediatos, pouco se importando com o passivo ambiental que deixarão para as atuais e futuras gerações.
O momento de agirmos é agora, nenhum minuto a perder. Juntos vamos decidir os destinos de nosso Estado e de nossa região.
Salvar o Rio Cuiabá e o Pantanal é o nosso desafio imediato e impostergável!
*JUACY DA SILVA, professor universitário, aposentado UFMT, sociólogo, mestre em sociologia, ambientalista e Articulador da Pastoral da Ecologia Integral – Região Centro Oeste. Email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. Instagram @profjuacy
Decisão do STF prevê que despejos não poderão ocorrer sem mediação judicial
Foto: CSP-Conlutas
Nenhum despejo poderá ser realizado no Brasil sem que a Justiça instale previamente comissões mediadoras. Esta é a decisão emitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na última semana, após a liminar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que proibia remoções forçadas na pandemia, perder validade em 31 de outubro.
O ministro Luís Roberto Barroso reiterou que qualquer processo de reintegração de posse deve ser feito de “forma responsável, cautelosa e respeitando direitos fundamentais”. Estas deverão ser as marcas de um regime de transição para evitar uma catástrofe social, uma vez que quase 900 mil pessoas correm risco de despejo no Brasil.
“A decisão cria algumas regras, em especial que em cada Tribunal de Justiça nos estados se institua órgãos de mediação de conflitos fundiários. Como competências, eles teriam, por exemplo, que realizar uma inspeção judicial na ocupação, o que é bem importante”, afirmou Irene Maestro, advogada do movimento Luta Popular.
Para Irene, tal instrumento pode levar aos juízes informações fundamentais sobre a realidade das famílias nas ocupações. “Isso ajuda a criar um grau de sensibilização e o reconhecimento da situação para se fazer pensar na melhor forma de lidar com o caso”, ressaltou.
Outro fator destacado pela advogada é a prerrogativa do STF de que haja o envolvimento do poder público em medidas que garanta o direito à moradia. “São ferramentas importantes para fortalecermos nossas demandas na Justiça”, explicou Irene.
Decisões genéricas
Embora forneça meio legais para avançar nas negociações contra os despejos, a decisão do STF também pode ser considerada genérico e pouco assertiva nas garantias para que se cumpra a decisão. “Nós sabemos que estas decisões dificilmente vão ser cumpridas em todos os casos. Já existe o desrespeito às leis quando o assunto se trata de atender aos interesses dos pobres. Eles passam por cima das leis”, lamentou Irene Maestro.
Ocupações na Luta
Filiado a CSP-Conlutas, o Luta Popular atualmente possui cinco ocupações com risco iminente de despejo, são elas: Queixadas, em Cajamar (SP), Fábio Alves, em Contagem (MG), Reflexas do Amanhã, em Volta Redonda (RJ), São João, em Três Lagoas (MT), Raimundo Vitório, em Aracaju (SE).
“A atual decisão será um ponto de apoio para que possamos ganhar tempo e cavar tentativas de negociação com o poder público, chamando a responsabilidade sobre a questão da moradia”, concluiu a advogada do movimento Luta Popular.
Fonte: CSP-Conlutas (com edição do ANDES-SN)
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), adote as medidas necessárias para a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar possíveis omissões do governo federal durante o enfrentamento da Covid-19.
O ministro justificou a decisão por conta do agravamento da pandemia, onde o país bate recordes diários de mortes pela doença. Além disso, Barroso pede que a liminar seja discutida assim que possível pelo plenário do STF.
A CPI da Covid foi solicitada em requerimento, pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e formalizado em 4 de fevereiro com a assinatura de 31 senadores, quatro a mais do que o mínimo necessário, de acordo com a legislação. A decisão do ministro do STF ocorreu na quinta-feira (8) em resposta a um mandado de segurança impetrado pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO).
Senado
O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, confirmou que vai instalar na próxima semana a CPI para apurar o combate à pandemia de Covid-19, em obediência a decisão liminar do STF. Ele disse, no entanto, que considera a ordem judicial equivocada e que o ambiente criado por uma comissão de inquérito pode ser “o caminho do caos”.
Desde o pedido de abertura da CPI, Pacheco tem se recusado a ler o requerimento em plenário e tem argumentado que uma comissão investigativa não contribuiria para ajudar no enfrentamento da pandemia.
“A CPI poderá ter um papel de antecipação de discussão eleitoral de 2022, de palanque político, o que é absolutamente inapropriado para este momento da nação. [Pode] gerar uma instabilidade jurídica para a contratação de vacinas e insumos. É a situação que buscávamos evitar”, disse.
CPI JÁ!
O descaso e a omissão do governo federal no combate a pandemia da Covid-19 têm sido denunciados por diversas organizações, entidades, movimentos, partidos políticos e sociedade. O ANDES-SN tem encampado a luta em defesa da vacinação em massa para todas e todos e por um lockdown nacional, entre outros.
Nessa sexta-feira (09), a diretoria do Sindicato Nacional divulgou a nota "CPI da Pandemia é urgente e necessária", na qual aponta que "o povo brasileiro precisa que o parlamento aja para salvar vidas e não para acobertar os crimes desse governo. Só iremos superar a pandemia mudando os rumos da condução do país. Sem tirar da presidência esse genocida, nosso povo continuará sofrendo e milhares morrerão". Confira a nota na íntegra.
Durante o 11º Conad Extraordinário da entidade, as e dos docentes aprovaram também uma moção de apoio à abertura da CPI da Covid-19 no Senado Federal e que se pressione os senadores e presidente da Casa a instaurar a comissão.
Fonte: ANDES (com informações da Agência Senado e Jota)
Ministro Fachin vota contra intervenção de Bolsonaro na nomeação de reitores
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta sexta-feira (9), para garantir que a nomeação de reitores e vice-reitores nas universidades federais respeite a autonomia universitária, prevista no Artigo 207 da Constituição, e siga a lista tríplice de candidatos encaminhada pelas instituições, após consulta às comunidades acadêmicas.
Fachin, que é o relator do processo, se manifestou favorável à conceder medida cautelar parcial à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6565. Para que a medida cautelar tenha validade é necessário que a maioria do plenário (ao menos seis dos dez ministros) se manifeste de acordo com o voto do relator. O julgamento da medida cautelar da ADI 6565 teve início hoje no plenário virtual do STF. Os ministros têm até o dia 19 de outubro para apresentarem seus votos.
Em seu voto, Fachin, que é relator do processo, ressaltou que "a nomeação de Reitores e Vice-Reitores não pode ser interpretada como dispositivo para o desenvolvimento de agendas políticas, ou como mecanismo de fiscalização".
De acordo com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), a nomeação deve atender, concomitantemente, os seguintes requisitos: se ater aos nomes que figurem na respectiva lista tríplice; respeitar integralmente o procedimento e a forma da organização da lista pela instituição universitária; e recair sobre o docente indicado em primeiro lugar na lista.
A decisão do ministro, se acompanhada pela maioria, terá efeito apenas a partir da data de protocolo da ADI 6565, em 22 de setembro de 2020, mas é considerada uma vitória, ainda que parcial. Para o presidente do ANDES-SN, Antonio Gonçalves, o voto de Fachin é muito importante, pois fortalece a autonomia das Instituições de Ensino Superior (IES) públicas e vai ao encontro da luta do Sindicato Nacional.
O presidente do ANDES-SN destaca, ainda, que Jair Bolsonaro tem feito a indicação de reitores conforme o alinhamento político com o governo, na perspectiva de fazer avançar o desmonte da Educação superior pública.
"É uma decisão provisória e com repercussão parcial, porque não retroativa, mas que, se confirmada em definitivo, representará um avanço na conquista da autonomia das IES públicas na escolha de seus gestores. Cabe ressaltar a política que defendemos: que a escolha se dê por voto direto universal ou partidário e se encerre no âmbito das instituições", afirma Gonçalves.
ADI 6565
O Partido Verde (PV) ajuizou no STF, em 22 de setembro, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6565) contra o artigo 1º da Lei Federal 9.192/1995 e o artigo 1º do Decreto Federal 1.916/1996, que estabelecem as regras de escolha de reitores e vice-reitores das universidades federais e de dirigentes de instituições de ensino superior federal.
O artigo 1º da Lei 9.192/1995, que alterou o artigo 16, inciso I, da Lei 5.540/1968, prevê que o reitor e o vice-reitor das universidades públicas e os dirigentes das instituições federais de ensino serão nomeados pelo presidente da República entre professores dos dois níveis mais elevados da carreira ou que tenham título de doutor, a partir de listas tríplices organizadas pelas instituições. O artigo 1º do Decreto Federal 1.916/1996, por sua vez, reforça a legislação de 1995.
A ADI 6565 aponta que o governo federal vem promovendo, por meio da aplicação dos dispositivos, uma intervenção nas instituições, violando os princípios constitucionais da autonomia universitária e da impessoalidade e moralidade pública e a jurisprudência do STF sobre a matéria.
De acordo com o PV, a União Federal tem aplicado a lei e o decreto "para suprimir a autonomia das universidades, desrespeitando a lista tríplice e nomeando candidatos sequer presentes na lista ou com baixíssima aprovação da comunidade acadêmica, sem a utilização de critérios científicos".
Fonte: ANDES-SN (com informações do STF)
STF reafirma liberdade de manifestação de pensamentos e ideias em universidades
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual na noite de quinta-feira (14), julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548. Com o julgamento de mérito da ADPF, os ministros confirmaram a medida cautelar concedida pela ministra Cármen Lúcia e referendada pelo Plenário em outubro de 2018.
A ADPF 548 visava declarar nulas decisões da Justiça Eleitoral em cinco estados que impuseram a interrupção de manifestações públicas, de apreço ou reprovação a candidatos eleitorais, em ambiente virtual ou físico de universidades às vésperas do segundo turno da eleição de 2018.
As decisões envolviam busca e apreensão de materiais de campanha eleitoral em universidades e associações de docentes e proibição de aulas com temática eleitoral e de reuniões e assembleias de natureza política.
Em seu voto, a relatora Ministra Cármen Lúcia disse que as decisões judiciais violaram o princípio constitucional da autonomia universitária e são contrárias à dignidade da pessoa, à autonomia dos espaços de ensinar e aprender, ao espaço social e político e ao princípio democrático.
“Sendo práticas determinadas por agentes estatais (juízes ou policiais) são mais inaceitáveis. Pensamento único é para ditadores. Verdade absoluta é para tiranos. A democracia é plural em sua essência. E é esse princípio que assegura a igualdade de direitos na diversidade dos indivíduos”, destacou.
Livre manifestação
No julgamento, o STF também declarou inconstitucional a interpretação dos artigos 24 e 37 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) para justificar atos judiciais ou administrativos que admitam o ingresso de agentes públicos em universidades, o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas, debates ou manifestações e a coleta irregular de depoimentos pela manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários ou em equipamentos sob a administração de universidades. Os dispositivos proíbem propaganda eleitoral de qualquer natureza em bens públicos e de uso comum.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, a finalidade da Lei das Eleições é impedir o abuso do poder econômico e político e preservar a igualdade entre os candidatos no processo. “O uso de formas lícitas de divulgação de ideias, a exposição de opiniões, ideias, ideologias ou o desempenho de atividades de docência é exercício da liberdade, garantia da integridade individual digna e livre, não excesso individual ou voluntarismo sem respaldo fundamentado em lei”, frisou.
Manifestação do ANDES-SN
A advogada Monya Ribeiro Tavares, da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN, fez sustentação oral pelo Sindicato Nacional destacando a instituição democrática que é a universidade. “Ela deve ser um espaço culturalmente livre, que só pode florescer em um ambiente em que haja respeito à manifestação de pensamentos, à liberdade de expressão de ideias, ao respeito a críticas e ao direito de protestar. Essas são garantias essenciais para que a comunidade universitária possa exercer em plenitude o seu papel na educação do nosso país”, expôs.
A ADPF foi ajuizada pela procuradoria-Geral da República contra decisões de juízes eleitorais de Belo Horizonte (MG), Campina Grande (PB), Dourados (MS), Niterói (RJ) e do Rio Grande do Sul.
Fonte: ANDES-SN (com informações do Portal STF e Mauro Menezes & Advogados)
Bolsonaro edita MP ilegal para atacar indígenas novamente, mas liminar do STF impede medida
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso suspendeu, em decisão liminar, nesta segunda-feira (24), a Medida Provisória 886 editada na semana passada pelo governo Bolsonaro, que devolvia a atribuição de demarcar terras indígenas ao Ministério da Agricultura.
A decisão do STF se baseou no fato de que o governo não pode reeditar uma medida com o mesmo teor de outra que já tenha sido rejeitada pelo Congresso durante a mesma legislatura.
É o caso desta MP 886. Esta medida contém o mesmo teor da MP 870 editada no início do ano que fez mudanças na organização dos ministérios do governo, entre elas, transferindo a competência de demarcação de terras indígenas da Funai (Fundação Nacional do Índio) para a pasta da Agricultura. No início de maio, ao votar a MP 870, o Congresso rejeitou essa alteração e manteve as atribuições no Ministério da Justiça e na Funai.
O texto da MP 886 previa que “a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos e das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas” ficaria a cargo dos ruralistas que comandam o Ministério da Agricultura.
“Era um grave ataque aos povos indígenas já que a mudança significaria, na prática, entregar aos ruralistas a decisão de demarcar terras indígenas e quilombolas, o que eles são totalmente contrários. Mais do que isso, a prática no campo costuma ser da ação de pistoleiros e grileiros, a mando de ruralistas, invadindo terras ocupadas por povos tradicionais”, avalia o integrante da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas, Saulo Arcangelli.
“Em pouco mais de seis meses de mandato, Bolsonaro já demonstrou que pretende governar de forma autoritária para aplicar suas decisões a qualquer custo, valendo-se principalmente de decretos e medidas provisórias, negligenciando o debate com as organizações da sociedade civil e dos trabalhadores e com o próprio Congresso”, avalia o dirigente.
“Age dessa forma para atacar os trabalhadores, indígenas, quilombolas, para beneficiar os interesses de ruralistas, banqueiros e grandes empresários. Mas esse governo de ultradireita não vai encontrar um caminho fácil. Indígenas, quilombolas, trabalhadores da cidade e do campo, estão em luta por todo o país e vamos resistir e lutar para derrotar todos os ataques que venham desse governo”, afirmou.
Fonte: CSP-Conlutas
Atos de LGBTfobia serão equiparados aos crimes de racismo. Julgamento foi suspenso e será retomado no dia 5 de junho.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou na quinta-feira (23) por criminalizar a LGBTfobia no Brasil. Seis dos 11 magistrados consideram haver omissão do Congresso Nacional por não editar uma lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia. O julgamento foi suspenso pelo presidente da Corte, Dias Toffoli, e será retomado na sessão do dia 5 de junho.
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Desde 1988, data da promulgação da Constituição Federal, a comunidade LGBT espera por uma legislação que criminalize esse tipo de preconceito. Com a decisão do STF, os atos de LGBTfobia serão equiparados aos crimes de racismo, até que o Legislativo aprove uma lei específica sobre a matéria. A Lei do Racismo (7.716) completa 30 anos de existência neste ano, e prevê pena de 1 a 5 anos de prisão como punição a este tipo de crime.
O tema está em discussão desde fevereiro com a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e o Mandado de Injunção (MI) 4733. Ambas ações foram propostas, respectivamente, pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT). Além da criminalização da LGBTfobia, também se questiona a omissão do Congresso Nacional ao não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia.
Em fevereiro, quatro ministros haviam votado a favor da criminalização da homofobia, equiparando-a ao crime de racismo: Edson Fachin, Celso de Mello, Alexandre de Moraes e Luis Roberto Barroso. Celso de Mello é o relator da ADO 26 e o ministro, Edson Fachin, do MI 4.773.
Na quinta (23), os ministros Rosa Weber e Luiz Fux votaram a favor da criminalização. Em seu argumento, Luiz Fux disse haver uma “inércia legislativa”. Essa demora, a seu ver, exige o pronunciamento do Judiciário até que o Legislativo cumpra a determinação constitucional de defesa das minorias contra as violências da maioria.
Já Rosa Weber considerou que o conceito jurídico-constitucional de racismo abarca a discriminação de gênero e de orientação sexual. Para ela, ao não editar lei visando à punição de qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais dos LGBT, o Legislativo cometeu uma omissão inconstitucional.
Para Caroline Lima, do Grupo de Trabalho de Políticas de Classe, questões étnico-raciais, Gênero e Diversidade Sexual do ANDES-SN, a decisão representa uma vitória. “Ainda que o julgamento não tenha sido encerrado, avaliamos que é uma vitória importante para o movimento LGBT. O debate da criminalização pauta, de forma imediata, a proteção da vida da população LGBT. A criminalização vai indicar, inclusive, que a gente cobre do Estado políticas públicas efetivas e eficazes que garantam a sobrevivência e inclusão na sociedade”, avalia a docente.
“A criminalização vai fazer com que os espaços públicos sejam menos violentos e menos nocivos para a população LGBT. Vai forçar uma reeducação da população e das alas mais conservadoras. Nesse momento de ataque à educação e à ciência, a decisão do STF contribui para que projetos de pesquisa e extensão com temas relacionados à gênero, sexualidade e comunidades LGBTs sejam respeitados e tenham recursos”, completa Caroline.
A coordenadora do GTPCEGDS lembra, ainda, que 28 de junho é Dia de Luta de Combate à LGBTfobia nas instituições de ensino. A data foi aprovada no 38º Congresso do ANDES-SN.
Senado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na quarta (22) Projeto de Lei (PL) que altera a lei que define o crime de racismo. O PL 672/19 inclui a orientação sexual e a identidade de gênero na lista de características que não podem ser alvo de discriminação. A regra, entretanto, não vale para templos religiosos.
Constituição Federal
Desde 1988, data da promulgação da Constituição Federal, a comunidade LGBT espera por uma legislação que criminalize esse tipo de preconceito. Pela constituição, no artigo 3º, um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é o de "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Já no artigo 5º, em um dos incisos, diz que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais".
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