Regimento
- Domingo, Ago 04 2013
- Data de publicação
REGIMENTO ADUFMAT – SEÇÃO SINDICAL
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Capítulo I
Da Denominação, da Seção, da Sede, da Duração e dos Fins
Art. 1º A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso (Adufmat-SSind) é uma instância organizativa e deliberativa do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-Sindicato Nacional, doravante, Andes-SN), em sua base territorial, com sede no Campus Universitário de Cuiabá, identificada como pessoa jurídica de direito privado, fundada em 5 de dezembro de 1978, constituindo-se em Seção Sindical do Andes-SN, por deliberação da Assembleia Geral, realizada durante o “I Encontro de Professores da Adufmat”, em 3 de agosto de 1990, e homologada no “XXII Conselho do Andes - Sindicato Nacional” (Conad), referendada no “XI Congresso do Andes-SN”.
§ 1º A Adufmat-SSind possui autonomia política, patrimonial, administrativa e financeira, submetendo-se ao Estatuto do Andes-SN.
§ 2º Em todos os campi da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), fora da Região Metropolitana de Cuiabá, haverá Subseções Sindicais da Adufmat-SSind.
Art. 2º A Adufmat-SSind tem por objetivo geral organizar sindicalmente os docentes da UFMT, gozando, para tanto, das prerrogativas sindicais asseguradas na Constituição Federal, inclusive, a de representação dos interesses dos sindicalizados ligados à sua base territorial, em juízo ou fora dele, sobretudo, na qualidade de substituto processual.
Art. 3º São ainda objetivos da Adufmat-SSind:
I - representar os interesses dos sindicalizados do Andes-SN, sob sua jurisdição, junto aos órgãos diretivos da UFMT e da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (FUFMT), bem como junto a qualquer instância administrativa ou judicial, no âmbito de sua base territorial;
II - lutar pela valorização da carreira docente, de forma isonômica para ativos e aposentados, e pela garantia dos direitos sociais do conjunto da classe trabalhadora;
III - promover estudos, seminários e outros eventos para discussão das políticas educacionais, visando um projeto emancipatório de educação;
IV - examinar a política educacional brasileira, sobre ela manifestando-se, notadamente no que se refere ao peculiar interesse do ensino universitário;
V - promover a integração entre professores, estudantes, servidores técnico-administrativos e trabalhadores da UFMT e, destes com demais categorias da classe trabalhadora;
VI - lutar pelo ensino público, gratuito, laico, de qualidade e socialmente referenciado, inclusive, postulando permanentemente melhores condições de trabalho e elevação do nível das atividades de ensino, pesquisa e extensão nas instituições de Ensino Superior;
VII - divulgar as atividades e resoluções do Andes-SN, na base de sua representação;
VIII - encaminhar propostas e sugestões ao Andes-SN relacionadas às lutas do movimento docente;
IX - realizar cursos e atividades de formação política e sindical;
X - promover a solidariedade às lutas dos povos e comunidades tradicionais;
XI - lutar contra quaisquer formas de opressão; e
XII - promover as práticas de democracia participativa e direta nos espaços políticos de tomada de decisão.
TÍTULO II
DOS SINDICALIZADOS: DIREITOS, DEVERES E SANÇÕES
Art. 4º São sindicalizados da Adufmat-SSind, os professores filiados à entidade, lotados em quaisquer campi da UFMT que compõem sua base sindical, que se comprometam a cumprir este Regimento, quer sejam eles da carreira de magistério, professor visitante, substituto, afastados ou aposentados, ou outra denominação que vier a ser criada, em efetivo exercício.
§ 1º O percentual da contribuição sindical, ou sua revisão, quando necessária, será definido pelos sindicalizados em Assembleia Geral, devidamente convocada para esta finalidade, tendo como referência o Estatuto do Andes-SN.
§ 2º Em casos excepcionais e/ou de movimento paredista, a Assembleia Geral poderá deliberar pela majoração do percentual, enquanto durar a excepcionalidade.
§ 3º A contribuição sindical será cobrada mediante desconto em folha de pagamento, feito pelo órgão pagador do Governo Federal.
§ 4º Em casos de impossibilidade de cobrança via sistema de consignação, o pagamento somente poderá ser realizado por operação bancária.
Art. 5º São direitos dos sindicalizados:
I - exigir da Diretoria, o cumprimento das decisões das instâncias deliberativas da entidade;
II - votar e ser votado para quaisquer espaços representativos e deliberativos da entidade;
III - deliberar em Assembleia Geral;
IV - usufruir de consulta da assessoria jurídica e/ou de convênios firmados pela entidade;
V - requerer, com assinaturas de, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos sindicalizados, a convocação de Assembleia Geral, expondo a pauta e seus motivos;
VI - ter acesso a todos os documentos oficiais da Adufmat-SSind;
VII - participar dos Grupos de Trabalho;
VIII - ser representado pela entidade, em ações processuais de causas coletivas; e
IX - representar a categoria nas instâncias.
Art. 6º São deveres dos sindicalizados:
I - manter-se em dia com a contribuição sindical;
II - respeitar as decisões tomadas nas instâncias deliberativas;
III - exercer com diligência e com responsabilidade política, os cargos para os quais forem eleitos;
IV - garantir a lisura e a transparência na gestão do patrimônio e dos recursos da Seção Sindical no exercício de cargos e nas demais atividades que lhe forem confiadas; e
V - tratar com respeito e cordialidade, todos os membros da comunidade acadêmica em geral, e os trabalhadores da Adufmat-SSind, em particular.
Art. 7º Será passível de advertência, suspensão ou exclusão do quadro sindical, o sindicalizado que deixar de cumprir os deveres inscritos no Art. 6º, após apreciação do caso pela Assembleia Geral, ouvida a Comissão de Ética e garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme Regimento da Comissão de Ética.
§ 1º As penalidades de advertência e de suspensão serão aplicadas pela Diretoria, em cumprimento da deliberação da Assembleia Geral.
§ 2º Em caso de penalidade de exclusão, o sindicalizado poderá recorrer às instâncias deliberativas do Andes-SN.
§ 3º A constituição e o funcionamento da Comissão de Ética estão regulamentados nos artigos 38, 39 e 40, deste documento, e pelo Regimento da Comissão de Ética.
Art. 8º O sindicalizado que voluntariamente se desvincular da UFMT será excluído do quadro sindical.
Parágrafo único. Em casos de exoneração de sindicalizado, por motivos políticos, este poderá recorrer à Assembleia Geral para manter sua vinculação sindical.
Art. 9º Em caso de desmembramento de uma Subseção Sindical da Adufmat-SSind, haverá um período de transição a ser definido em Assembleia Geral, para desligamento dos filiados da seção original.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZATIVA ADUFMAT-SSind
Art. 10. São instâncias da Adufmat-SSind:
I - a Assembleia Geral;
II - a Diretoria; e
III - as Subseções Sindicais constituídas por:
a) reuniões de sindicalizados da subseção; e
b) Representações Locais.
Capítulo I
Das Atribuições das Instâncias
Seção I
Da Assembleia Geral
Art. 11. A Assembleia Geral é a instância deliberativa soberana da Adufmat-SSind, composta por todos seus sindicalizados no gozo de seus direitos estatutários e regimentais.
§ 1º O poder deliberativo soberano da Assembleia Geral está condicionado à presença dos sindicalizados e sua simultaneidade nos campi da UFMT, nos locais e horários definidos no edital de convocação.
§ 2º O horário de início das Assembleias Gerais seguirá o fuso horário oficial de Mato Grosso.
Art. 12. São competências da Assembleia Geral:
I - analisar e deliberar sobre as políticas para a Adufmat-SSind;
II - alterar no todo ou em partes o presente Regimento da Adufmat-SSind, obedecendo aos critérios de quórum explicitados neste Regimento;
III - apreciar e deliberar sobre atos dos outros órgãos diretivos, quando submetidos a seu referendo;
IV - deliberar sobre eventuais penalidades a sindicalizados, após parecer da Comissão de Ética, sendo assegurados a ampla defesa e o contraditório;
V - destituir membros da Diretoria, após tramitação na Comissão de Ética, sendo assegurados a ampla defesa e o contraditório;
VI - criar comissões e grupos de estudos e de trabalhos;
VII - apreciar sugestões dos outros órgãos diretivos ou de sindicalizados individualmente;
VIII - disciplinar o processo eleitoral para a Diretoria da Adufmat-SSind, em caráter complementar ao presente Regimento;
IX - dar posse à Diretoria e às Representações Locais;
X - eleger os membros do Conselho Fiscal;
XI - apreciar e deliberar sobre as contas, o orçamento e o balanço, orientada por parecer do Conselho Fiscal;
XII - eleger representantes da Adufmat-SSind para o Congresso do Andes-SN e Conselho do Andes-SN e da Central Sindical Popular/Conlutas (CSP-Conlutas), segundo normas dessas instâncias.
Parágrafo único. Estarão aptos a serem candidatos nos processos de escolha de representação tratados nos incisos X e XII, os sindicalizados em dia com suas obrigações regimentais. As candidaturas poderão ser feitas presencialmente ou por manifesto escrito.
XIII - estabelecer o percentual de contribuição sindical dos sindicalizados;
XIV - estabelecer critérios para participação dos sindicalizados em reuniões e/ou eventos do Andes-SN e demais ações sindicais;
XV - deliberar sobre a dissolução da Adufmat-SSind e/ou subseções, quando convocada especificamente para este fim, respeitando quórum definido neste Regimento;
XVI - deliberar e homologar sobre a criação de subseções; e
XVII - resolver os casos omissos.
Art. 13. A Assembleia Geral será instalada sob a presidência da Diretoria, em primeira chamada com a presença mínima de 10% (dez por cento) do número de sindicalizados da Adufmat-SSind, e, em segunda chamada, meia hora após, com qualquer número dos membros presentes, devendo esses pré-requisitos serem mencionados no edital de convocação, com exceção de situações de quórum qualificado.
§ 1º Para deliberações previstas no inciso XV do art. 12, é necessário o quórum de 2/3 (dois terços) de todos os sindicalizados.
§ 2º Nas Subseções Sindicais, a sessão de assembleia será conduzida por membros da Diretoria e/ou dos representantes locais.
§ 3º Para deliberações previstas nos incisos II, IV, V, do art. 12, é necessário o quórum de 5% (cinco por cento) dos sindicalizados, em segunda-chamada, garantida a convocação com antecedência mínima de 10 (dez) dias e ampla divulgação em todos os meios de comunicação utilizados pelo sindicato, inclusive, diário oficial.
§ 4º Nas assembleias que exigem quórum qualificado, é necessário que esse seja verificado no momento das votações.
§ 5º Para deliberação prevista no inciso XI do art. 12, serão necessárias convocação com antecedência mínima de 10 (dez) dias e ampla divulgação em todos os meios de comunicação utilizados pelo sindicato.
§ 6º A verificação de quórum na sede e nas subseções, será feita por seus respectivos representantes sindicais. O quórum será o resultado do somatório dos sindicalizados presentes na sede e subseções.
Art. 14. A Assembleia Geral será convocada pela Diretoria com, pelo menos, 72 horas de antecedência, com ampla divulgação da pauta proposta e especificação das regras de quórum, cujo edital de convocação será assinado pelo diretor(a) geral ou seu substituto legal, conforme este Regimento.
§ 1º Quando da abertura da Assembleia:
I - a mesa procederá a leitura da pauta, conforme consta no Edital de Convocação, para apreciação;
II - as propostas de inclusão e/ou inversão da ordem dos pontos de pauta serão apreciados apenas nesse momento; e
III - após debate, a Assembleia Geral aprovará a pauta final para discussão.
§ 2º Os pontos de pauta constantes no Edital de Convocação não poderão ser retirados da pauta de discussão da Assembleia.
§ 3° Não poderão ser incluídos pontos de pauta que exijam quórum qualificado ou outras de caráter excepcional, como greve.
§ 4º Extraordinariamente, a Assembleia Geral poderá ser convocada com 48h de antecedência, em situações que demandem urgência.
Art. 15. A Assembleia Geral será realizada no Campus Universitário de Cuiabá simultaneamente nas Subseções da Adufmat-SSind, com pauta comum, transmitida por videoconferência e tendo seu resultado declarado após o somatório geral dos votos computados pela Diretoria e Representação Local.
§ 1º Nas Subseções Sindicais, a Assembleia Geral será coordenada pelos representantes locais.
§ 2º A lista de presença dos sindicalizados e o registro da Assembleia Geral serão encaminhados pela Representação Local em até 5 (cinco) dias úteis.
§ 3º Em caso de problemas técnicos da videoconferência, a Assembleia Geral avaliará sobre a sua continuidade ou sua suspensão.
§ 4º Se aprovada a continuidade da Assembleia Geral, a sessão de cada campus deverá ser conduzida por membro da Diretoria e/ou Representação Local, devendo ser informado à Secretaria Geral da seção, o resultado das votações, assim que forem finalizadas. A ata da assembleia deverá ser encaminhada pelos representantes das Subseções no dia útil subsequente.
§ 5º As assembleias deverão ser gravadas, com registro de ata sob responsabilidade do(a) diretor-secretário(a).
Seção II
Da Diretoria Colegiada
Art. 16. A Diretoria Colegiada é composta pelos cargos a seguir:
I - diretor(a) geral;
II - diretor(a) geral adjunto;
III - diretor-secretário(a);
IV - diretor(a) para assuntos de aposentadoria e seguridade social;
V - diretor-tesoureiro(a);
VI - diretor(a) de comunicação; e
VII - diretor(a) de assuntos sócio-culturais;
§ 1º Será facultativa a composição de cargos de 2º secretário e/ou 2º tesoureiro.
§ 2º a Diretoria da Adufmat-SSind deve ser composta por, no mínimo, um representante de subseção.
Art. 17. A Diretoria é órgão dirigente e executivo da Adufmat-SSind, à qual compete:
I - representar a entidade e defender os interesses da categoria perante os Poderes Públicos, a administração da UFMT, podendo a Diretoria nomear procuradores em demandas judiciais e contábeis;
II - cumprir e fazer cumprir o Estatuto do Andes-SN, este Regimento, as decisões congressuais e do Conad, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
III - divulgar as atividades do Andes-SN, da Adufmat-SSind e da CSP-Conlutas;
IV – promover, permanentemente, discussão, mobilização, articulação, diálogo e organização da categoria;
V - promover articulação entre docentes, o movimento estudantil, os(as) servidores(as) técnico-administrativos da UFMT e, destes com as demais organizações da classe trabalhadora;
VI - tomar as medidas necessárias à consecução dos objetivos da entidade;
VII - comunicar e aplicar as sanções previstas neste Regimento, após a aprovação, em Assembleia Geral, do parecer da Comissão de Ética;
VIII - participar ativamente da implementação das políticas gerais e planos de luta definidos pelo Andes-SN e pela Adufmat-SSind;
IX - administrar as sedes da entidade, supervisionando sua manutenção e as atividades desenvolvidas pelos trabalhadores da seção sindical;
X - gerir o patrimônio, garantindo sua utilização para o cumprimento deste Regimento e das deliberações das Assembleias Gerais e decisões da Diretoria;
XI - convocar e fazer os encaminhamentos para posse da Diretoria e das Representações Locais eleitas, para o mandato consecutivo;
Parágrafo único. Em caso de impedimento ou recusa, caberá à Comissão Eleitoral dar posse à Diretoria eleita.
XII - convocar Assembleia Geral ordinária, extraordinária e reuniões;
XIII - presidir as reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria; e
XIV - facilitar o diálogo dos Grupos de Trabalho entre si e com a Diretoria.
Parágrafo único - Em casos de impossibilidade da presença de todos os membros da Diretoria colegiada, o exercício das atribuições, referidas no art. 17, pode ser delegado a um dos membros de sua composição pela Diretoria colegiada.
Art. 18. Compete ao(à) diretor(a) geral, prioritariamente:
I - representar a Adufmat-SSind em juízo ou fora dele;
II - praticar os atos da administração necessários ao atendimento das finalidades da Adufmat-SSind, ressalvado o que for expressamente reservado, neste Regimento, a outros órgãos;
III - admitir, via processo seletivo público e amplamente divulgado, e dispensar funcionários, mediante normativa aprovada em Assembleia Geral;
IV - assinar, conjuntamente com o(a) diretor-tesoureiro(a), ou seu substituto legal, cheques e outros documentos financeiros;
V - assinar contratos e convênios, aprovados em Assembleia Geral, em nome da entidade; e
VI - administrar o pessoal de apoio administrativo.
Art. 19. Compete ao(à) diretor(a) adjunto(a) substituir o(a) diretor(a) geral em seus impedimentos, sucedendo-o em caso de vacância do cargo durante o mandato e auxiliá-lo na realização de suas atribuições.
Art. 20. Compete ao(a) diretor-secretário(a), prioritariamente:
I - organizar e responsabilizar-se pelo funcionamento das atividades de expediente geral;
II - substituir, sem prejuízo de suas funções, o(a) diretor(a) geral e o(a) diretor(a) adjunto(a), no impedimento eventual destes, obedecendo ao disposto nos artigos 33, 34, 35, deste Regimento;
III - secretariar as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria; e
IV - elaborar as atas e súmulas das resoluções das Assembleias Gerais e de reuniões da Diretoria.
Art. 21. Compete ao diretor(a) para assuntos de aposentadoria e seguridade social, prioritariamente:
I - levantar as demandas dos docentes aposentados e representá-los na Diretoria;
II - organizar seminários, palestras e outras ações sobre assuntos pertinentes à aposentadoria e seguridade social;
III - representar os interesses dos professores sindicalizados na Adufmat-SSind do Andes-SN e em outras entidades que tratam da questão de aposentadoria e seguridade social;
IV - valorizar o trabalho e a produção do(a) professor(a) aposentado(a) estimulando a atuação na vida cotidiana da comunidade universitária; e
V - incentivar e valorizar o resgate da história e da memória dos professores como forma de registro da militância da Adufmat-SSind.
Art. 22. Compete ao(à) diretor-tesoureiro(a), prioritariamente:
I - administrar as finanças da Adufmat-SSind;
Parágrafo único. A gestão financeira das Subseções Sindicais será de responsabilidade de seus respectivos representantes. A estes cabe encaminhar relatórios e balancetes mensais à tesouraria, para serem incorporados à prestação de contas do sindicato.
II - divulgar os balancetes mensais aos sindicalizados;
III - apresentar prestações de contas trimestrais e balanço anual, submetendo-os à apreciação do Conselho Fiscal;
IV - assinar, conjuntamente com o(a) diretor(a) geral, cheques e outros documentos financeiros; e
V - ser responsável pelos recebimentos e pagamentos.
Art. 23. Ao(À) diretor(a) de comunicação compete, prioritariamente, coordenar as informações, cabendo-lhe:
I - selecionar e/ou elaborar a produção e a distribuição de jornais, boletins, convocações, cartazes e outros materiais de comunicação da Seção Sindical, além de organizar e atualizar os murais e a gestão dos canais oficiais, incluindo o site, as redes sociais e outras mídias;
II - divulgar os conteúdos estratégicos da luta sindical;
III - estabelecer a relação com a imprensa em geral, para promoção e difusão de conteúdos relacionados aos interesses da categoria, dos trabalhadores e da Adufmat-SSind, resguardando-se sempre a independência de classe e as deliberações da categoria; e
IV - divulgar eventos da Adufmat-SSind.
Art. 24. Ao(À) diretor(a) de assuntos socioculturais, prioritariamente, compete:
I - promover atividades formativas de caráter sociocultural e político, visando fortalecimento e organização da categoria e da classe trabalhadora;
II - realizar, em articulação com grupos artísticos ou movimentos sociais, eventos culturais alinhados com as políticas do Andes-SN;
III - organizar eventos e palestras que promovam as artes e a cultura universal, tais como música, literatura, cinema, teatro, artes plásticas e demais manifestações artísticas; e
IV - estimular a convivência entre os sindicalizados, por meio festas, atividades recreativas e desportivas.
Seção III
Das Subseções Sindicais
Art. 25. As Subseções Sindicais são instâncias organizativas de cada campus da UFMT, que esteja fora da Região Metropolitana de Cuiabá.
§ 1º As Subseções Sindicais, referidas no caput deste artigo, são indissociáveis da Adufmat-SSind.
§ 2º As Subseções Sindicais receberão um percentual de 40% dos recursos arrecadados, entre os docentes de sua jurisdição, para administração das demandas locais em consonância com as deliberações das Assembleias Gerais.
§ 3º Atividades e eventos políticos de âmbito nacional terão seus custos compartilhados proporcionalmente entre Seção Sindical e subseções.
§ 4º Atividades e eventos políticos de relevância que não se enquadrem no disposto do parágrafo anterior deverão ser submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Art. 26. A constituição de uma subseção se dará em Assembleia Geral, convocada especificamente para este fim, com ampla divulgação prévia, inclusive em órgão de imprensa oficial ou de grande circulação local com no mínimo 72 horas de antecedência.
Art. 27. Em cada subseção será formada uma Representação Local Colegiada, composta por 3 (três) membros nas funções de coordenador(a) geral de subseção, coordenador-secretário(a) de subseção e coordenador-tesoureiro(a) de subseção.
Parágrafo único – será facultativa a composição de cargos de coordenador(a) adjunto(a), de 2º coordenador-secretário(a), de 2º coordenador-tesoureiro(a) e de coordenador(a) de comunicação de subseção.
Art. 28. Compete a cada Subseção Sindical:
I - sindicalizar os docentes da sua jurisdição à Adufmat-SSind do Andes-SN;
II - promover o fortalecimento do Andes-SN e da Adufmat-SSind;
III - divulgar as atividades do Andes-SN e da Adufmat-SSind no campus;
IV - promover estudos e debates sobre os problemas específicos dos professores do campus;
V - encaminhar propostas e/ou sugestões à Diretoria da Adufmat-SSind e/ou à Assembleia Geral;
VI - dirigir as reuniões locais e codirigir a Assembleia Geral no campus;
VII - implementar as deliberações congressuais, do Conad e da Assembleia Geral;
VIII - promover debates políticos, atividades de formação política e sindical, eventos artísticos e culturais; e
IX - promover a articulação política com outros sindicatos de trabalhadores e movimentos sociais locais.
Parágrafo único. O mandato da Representação Local das Subseções é de 2 (dois) anos, coincidindo com o mandato da Diretoria da Adufmat-SSind.
Art. 29. Compete ao(à) coordenador(a) geral da subseção, prioritariamente:
I - praticar os atos da administração necessários ao atendimento das finalidades da subseção da Adufmat-SSind;
II - assinar, conjuntamente com o(a) coordenador-tesoureiro(a), ou seu substituto legal, cheques e outros documentos financeiros da subseção respectiva; e
III - coordenar o pessoal de apoio administrativo da subseção respectiva.
Art. 30. - Compete ao(à) coordenador-secretário(a), prioritariamente:
I - organizar e responsabilizar-se pelo funcionamento das atividades de expediente geral da subseção respectiva;
II - substituir, sem prejuízo de suas funções, o(a) coordenador(a) geral, no impedimento eventual destes, obedecendo ao disposto artigos 33, 34, 35, deste Regimento;
III - secretariar as Assembleias Gerais e as reuniões da Representação Local; e
IV - elaborar as atas das reuniões dos sindicalizados das Subseções e da Representação Local.
Art. 31. Compete ao(à) coordenador-tesoureiro(a), prioritariamente:
I - administrar as finanças da subseção da Adufmat-SSind;
Parágrafo único – Cabe às Subseções encaminhar relatórios e balancetes mensais à tesouraria, para serem incorporados à prestação de contas do sindicato.
II - assinar, conjuntamente com o(a) coordenador(a) geral, cheques e outros documentos financeiros; e
III - ser responsável pelos recebimentos e pagamentos da respectiva subseção.
Art. 32. Ao(À) coordenador(a) de comunicação compete, prioritariamente, coordenar as informações, cabendo-lhe:
I - selecionar e/ou elaborar a produção e a distribuição de jornais, boletins, convocações, cartazes e outros materiais de comunicação da subseção Sindical, além de organizar e atualizar os murais e gestão dos canais oficiais, incluindo o site, as redes sociais e outras mídias;
II - divulgar os conteúdos estratégicos da luta sindical;
III - estabelecer a relação com a imprensa em geral para promoção e difusão de conteúdos relacionados aos interesses da categoria, dos trabalhadores e da Adufmat-SSind resguardando-se sempre a independência de classe e as deliberações da categoria; e
IV – divulgar eventos da subseção e da Adufmat-SSind.
Capítulo II
Das Substituições
Art. 33. Em caso de impedimento temporário ou definitivo, o(a) diretor(a) geral da Adufmat-SSind será substituído(a) pelo(a) diretor(a) adjunto(a).
Art. 34. Em caso de impedimento temporário ou definitivo do(a) diretor(a) adjunto(a), suas funções serão exercidas, pelos demais membros da Diretoria, conforme deliberação tomada na mesma reunião.
Art. 35. Considera-se impedimento definitivo da Diretoria Colegiada ou de parte dela, para efeito do disposto nos artigos 34, 35, deste Regimento, a ocorrência de:
I - renúncia;
II - afastamento por prazo superior a seis meses consecutivos, à exceção de motivos de saúde comprovados;
III - assunção de cargos ou mandatos como reitor(a), vice-reitor(a), pró-reitor(a), diretor(a) de Institutos e Faculdades, e representação nos Conselhos Superiores da UFMT;
IV - exercício de cargos eletivos e/ou executivos governamentais;
V - cargos em Fundações privadas ou similares;
VI - disponibilidade para outra instituição pública que não a UFMT;
VII - aceitação de transferência que importe no afastamento do exercício do cargo;
VIII - exoneração da UFMT;
IX - falecimento;
X - destituição pela Assembleia Geral por violação deste Regimento, garantindo-se o direito à ampla defesa e ao contraditório;
XI - malversação e/ou dilapidação do patrimônio da Adufmat-SSind;
XII - abandono do cargo.
§ 1º Considera-se abandono do cargo a ausência a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas sem justificativa.
§ 2° No caso de perda de mandato com base nos incisos X deste artigo, o(a) professor(a) não poderá concorrer para qualquer instância diretiva da Adufmat-SSind nos dois mandatos imediatamente subsequentes.
§ 3° No caso de perda de mandato, com base no inciso XI deste artigo, o(a) professor(a) não poderá mais concorrer para instância diretiva da Adufmat-SSind.
§ 4° A perda do mandato com base nos incisos X e XI deste artigo somente poderá ser decidida por Assembleia Geral, sendo assegurados a ampla defesa e o contraditório, ao(à) professor(a) em processo de exclusão.
XIII - referendo revogatório.
§ 1º Considera-se a possibilidade do referendo revogatório de diretor(a), quando houver negligência no cumprimento do dever, mau uso do cargo, desrespeito regular e recorrente às deliberações da Diretoria Colegiada e/ou das Assembleias Gerais.
§ 2º O referendo revogatório será submetido à apreciação da Assembleia Geral, por iniciativa da Diretoria Colegiada e/ou de petição assinada por, no mínimo, de 5% (cinco por cento) dos sindicalizados, expondo os motivos que justificam o pedido de revogação.
§ 3º a revogação do mandato será decidida em Assembleia Geral, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme estabelecido pela Comissão de Ética.
Art. 36. Aplica-se às Representações Locais Colegiadas, o disposto neste capítulo, no que couber.
TÍTULO IV
DA ESTRUTURA ASSESSORA
Capítulo I
Do Conselho Fiscal
Art. 37. A Adufmat-SSind terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, limitando-se a sua competência à fiscalização da gestão financeira.
§ 1º A eleição dos membros do Conselho Fiscal será realizada na Assembleia Geral de posse da Diretoria e na forma deste Regimento.
§2º A Diretoria da Seção Sindical e das Subseções Sindicais empossadas não poderão votar na escolha dos membros do Conselho Fiscal.
§ 3º Após recebimento da prestação de contas da Diretoria, o Conselho Fiscal terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar parecer, devendo ser submetido à aprovação da Assembleia Geral, convocada para essa finalidade.
§ 4º No caso de descumprimento do prazo previsto no § 3º, o referido prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa formalizada e submetida à Assembleia Geral.
§ 5º Persistindo o descumprimento do prazo da apresentação do parecer sobre a prestação de contas, a Diretoria deverá, imediatamente, convocar uma Assembleia Geral para deliberar sobre o tema.
§ 6º Em caso de vacância de algum dos membros do Conselho Fiscal, assumirá o primeiro suplente e, assim, sucessivamente.
Capítulo II
Da Comissão De Ética
Art. 38. A Adufmat-SSind terá uma Comissão de Ética, em caráter consultivo.
Art. 39. A Comissão de Ética será composta por 3 (três) membros titulares e até 3 (três) suplentes, sendo estes, obrigatoriamente, homens e mulheres eleitos pela Assembleia Geral.
Art. 40. A Comissão de Ética será constituída por decisão da Assembleia Geral, a partir de denúncias, garantindo a ampla defesa e o contraditório.
§ 1º Após os trabalhos, a Comissão deverá apresentar parecer em até 60 dias, para apreciação da Assembleia Geral, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a partir de aprovação na Assembleia.
§ 2º A Comissão de Ética será normatizada por Regimento próprio, aprovado em Assembleia Geral.
TÍTULO V
DO PROCESSO ELEITORAL
Capítulo I
Dos Princípios Gerais
Art. 41. Os princípios gerais que norteiam o processo eleitoral da Adufmat-SSind são a democracia interna, o direito à divergência e a igualdade de condições para os eventuais concorrentes.
Art. 42. O presente Regimento trata dos requisitos gerais do processo eleitoral, cabendo à Comissão Eleitoral, a elaboração de normas específicas, que deverão ser aprovadas em Assembleia Geral, respeitando o presente Regimento.
Capítulo II
Das Eleições
Art. 43. A Diretoria da Adufmat-SSind e as Coordenações das Representações Locais serão eleitas pelo voto direto e secreto dos(as) sindicalizados(as), para um mandato de 2 (dois) anos.
§ 1º Poderá ser eleito qualquer sindicalizado no pleno gozo dos seus direitos e cumprimento dos deveres.
§ 2° Será permitida uma única reeleição consecutiva a toda uma Diretoria ou a qualquer dos seus membros.
§ 3º Será permitida uma única reeleição consecutiva para toda a Representação Local ou qualquer de seus membros.
Art. 44. As eleições serão convocadas, obrigatoriamente, pela Diretoria da Adufmat-SSind com antecedência máxima de 75 (setenta e cinco) e mínima de 45 (quarenta e cinco) dias do término do mandato.
§ 1º Em casos excepcionais, caso o processo eleitoral ultrapasse o mandato da Diretoria, o período poderá ser prorrogado, mediante aprovação em Assembleia Geral, até a posse da Diretoria eleita.
§ 2° A Comissão Eleitoral deverá elaborar um Regimento eleitoral a ser aprovado em Assembleia Geral.
Art. 45. As inscrições de candidatos serão feitas na secretaria Adufmat-SSind, mediante requerimento assinado pelos componentes, devendo, obrigatoriamente, constar a chapa eleitoral completa, nesse requerimento, isto é, com a menção dos nomes que comporão todos os cargos da Diretoria.
Parágrafo único. O registro da chapa deverá, obrigatoriamente, ser acompanhado de uma plataforma eleitoral, que explicite diretrizes de sua atuação.
Art. 46. São eleitores todos os sindicalizados do Andes-SN da base territorial da Adufmat-SSind no gozo de seus direitos e em dias com suas obrigações, cuja sindicalização tenha ocorrido até 30 (trinta) dias antes da data da realização das eleições.
§ 1º É vedado o voto por procuração ou on-line.
§ 2º O voto deverá ser presencial.
Art. 47. O processo eleitoral será coordenado por uma Comissão Eleitoral.
§ 1º À Comissão Eleitoral cabe o escrutínio do pleito e a proclamação dos resultados.
§ 2° Das deliberações da Comissão Eleitoral caberá recurso para a Assembleia Geral e desta para o Andes-SN.
§ 3° A Comissão Eleitoral será composta por 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes eleitos em Assembleia Geral.
Art. 48. Será declarada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.
Art. 49. A Diretoria eleita será empossada perante a Assembleia Geral a ser realizada em até 15 (quinze) dias depois da proclamação dos resultados.
TÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO
Art. 50. Constituem patrimônio da Adufmat-SSind:
I - os bens e os direitos pertencentes à Adufmat-SSind, na data da transformação em Seção Sindical;
II - as contribuições dos sindicalizados;
III - as doações e os recursos que lhe sejam destinados;
IV- os bens que adquirir, por qualquer dos meios permitidos, que não colidam com o disposto no presente Regimento;
V - os rendimentos de publicações e da prestação de serviços, devidamente aprovados em Assembleia Geral.
VI - os rendimentos de aplicações em poupança;
VII - os recursos oriundos de sentenças judiciais; e
VIII - os bens culturais e documentais do acervo histórico, de natureza material e imaterial, da trajetória da Adufmat-SSind.
§ 1º O patrimônio da Adufmat-SSind é da sua exclusiva propriedade e gerência.
§ 2° Os fundos criados com destinação específica serão movimentados de acordo com deliberação da Assembleia Geral.
§ 3º É vedada aplicação de recursos da Adufmat-SSind em qualquer fundo de risco.
§ 4º A aplicação financeira de recursos da Adufmat-SSind é permitida apenas em poupança.
§ 5° Em caso de dissolução da Adufmat-SSind, a alienação do patrimônio ou de suas partes somente poderá ser realizada em Assembleia Geral, que deverá contar com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos sindicalizados em pleno gozo de seus direitos, previsto neste Regimento.
§ 6º Em eventual alienação patrimonial, esta deverá ser em benefício do Andes-SN, depois de feitos pagamentos de dívidas trabalhistas.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 51. Os cargos diretivos de qualquer instância, bem como do Conselho Fiscal e da Comissão de Ética, serão exercidos sem qualquer remuneração, ressalvado o ressarcimento de gastos no desempenho de atividades da Adufmat-SSind.
Art. 52. Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral.
Art. 53. O presente Regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pela Assembleia Geral da Adufmat-SSind.
Regimento aprovado na sessão de Assembleia Geral de 09/12/2017.