Diretoria da Adufmat comemora edição da Nova Súmula vinculante nº 51 divulgada recentemente pelo STF
Diretoria da Adufmat comemora edição da Nova Sumula vinculante nº 51 divulgada recentemente pelo STF
Apesar de não afetar o andamento do processo interposto pelos docentes, da UFMT em 1993, diretoria comemora e classifica como positiva nova decisão do STF.
Prezado(a) Professor(a),
A ADUFMAT coloca a disposição dos interessados em participar do Arraia do Trabalhador do SINTUF, ingressos gratuitos para os sindicalizados, o mesmo deverá retirar o ingresso na sede da ADUFMAT, até o dia 03/07/2015 (sexta-feira) às 18:00 horas.
INFORME DA DIRETORIA – ADUFMAT
Prezado(a) Professor(a),
Segue para conhecimento Circular nº 109/2015 - Encaminha o Relatório da Reunião do Fórum Nacional das Entidades SPF-8.5.15, em anexo.
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INFORME DA DIRETORIA – ADUFMAT
Prezado(a) Professor(a),
Segue para conhecimento Circular nº 108/2015 - Encaminha relatório da reunião do ANDES-SN com a SRT/MPOG dia 6/5/15, em anexo.
Clique aqui para baixar o documento ...
Nesta Segunda-feira (27/04/2015) foi realizado, no Centro Cultural da UFMT, o Seminário “Discutindo a redução da Maioridade Penal”, reunindo diversas entidades ligadas a defesa dos direitos das crianças e adolescentes, movimentos sociais e entidades sindicais. Lançaram Carta Aberta, conforme abaixo:
MOVIMENTO ESTADUAL EM DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Crianças e Adolescentes representam um grupo social vulnerável porque encontram-se em processo de amadurecimento biológico, psicossocial, afetivo e cognitivo. Estão muito mais suscetíveis às condicionalidades do meio social, onde constroem suas referências éticas e morais. Precisam ser protegidos por suas famílias, pela sociedade e pelo Estado. É por isso que a Constituição Federal em seu artigo 277 e o Estatuto da Criança e do Adolescente no artigo
4°, estabelecem que somos todos responsáveis: Estado, Sociedade e Família; “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à crianç a, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
"Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância
pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais
públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas
com a proteção à infância e à juventude".
Assim, a Constituição recepciona a Convenção dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada pela ONU em 1989 na qual os países se comprometem a assegurar condições especiais ao seu desenvolvimento pleno no mundo.
Essa convenção foi adotada por 193 países, apenas 02 não assinaram! Esse acordo internacional reafirma o entendimento de que é preciso garantir as condições para que crianças e adolescentes desenvolvam seus melhores potenciais.
A aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente, que neste ano completa 25 anos, foi um grande passo para assegurar direitos, entretanto, ele jamais foi implantado completamente e temos uma realidade, ainda, adversa. A Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente, Seção Brasil, apresentou recentemente relatório alarmante sobre o extermínio dessa população. No período entre 1980 a 2012, o homicídio entre a população de até 19 anos aumentou 194%! Em cada grupo de 1.000 adolescentes e jovens, 57,6% morrem vitimas de violência. Estima-se ainda que cerca 25 mil crianças sobrevivam nas ruas de municípios com mais de 100 mil habitantes. Ao contrário do que é amplamente divulgado de que adolescente não é responsabilizado pelo ato infracional, o ECA prevê a responsabilização penal do adolescente em conflito com a lei, através da aplicação das medidas socioeducativas como: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade, e internação - medida privativa da liberdade. Mais de 20 mil adolescentes cumprem medidas socioeducativas no Brasil, a maioria com restrição de liberdade em meio fechado. Em sua grande parte pobres e negros.
Apesar do avanço de políticas públicas de redução da pobreza, proteger crianças, adolescentes e jovens da violência, do abandono, da negligência, das drogas, ainda é um grande desafio e exige o comprometimento de todas as esferas de governo, das famílias e da Sociedade.
Em face desse contexto, pelo que já avançamos e pelo muito que ainda temos que avançar na proteção à infância e adolescência, não podemos admitir que o Congresso Nacional retroceda com a aprovação da PEC 171 que prevê a redução da maioridade penal! Não podemos aceitar a visão simplista de que condenar adolescente à prisão reduziria o problema da violência. Não podemos nos silenciar diante do avanço destas posições que podem comprometer a vida de milhares de jovens, relegando-os aos ambientes das prisões, hostis, violadores da integridade física, moral e psicológica, degenerando seu caráter e suas esperanças de um futuro melhor, convertendo-os em novas gerações de bandidos. Finalmente, não podemos nos omitir diante do grave ataque à Democracia e à Constituição Brasileira que prevê a inadmissibilidade de Emendas Constitucionais que suprimam direitos.
O que é urgente e necessário é avançar em políticas públicas de melhoria da qualidade da educação, saúde, cultura, qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho, de acordo com a faixa etária. Para isso é preciso ampliar os recursos públicos, articular as esferas de governo para essas políticas, é preciso cumprir integralmente o Estatuto da Criança e do Adolescente e os pactos internacionais em defesa da infância e da juventude.
Pela reafirmação dos Direitos, da Justiça e da Democracia, reivindicamos de nossos parlamentares que cumpram o mandato para o qual foram eleitos:
defender e fazer avançar as conquistas do povo brasileiro, dando prioridade absoluta à proteção de crianças, adolescentes e jovens! NÃO ao retrocesso,
NÃO à PEC 171!!
Assinam esta Carta:
- Centro de Referencia em Direitos Humanos-CRDH/SEJUDH
-Centro de Referencia em Direitos Humanos Lúcia de Lourdes Gonçalves-UNEMAT-Cáceres
- Ana Alice Costa Nascimento-Unidade de Internação Masculina/SEJUDH
- Silbene Santana De Oliveira-Unidade de Internação Masculina/SEJUDH
- Universidade Federal de Mato Grosso-UFMT
- Associação dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso-ADUFMAT
- UJS- União da Juventude Socialista
- Daniella Veyga - ASTRAMT
- Associação dos Conselheiros Tutelares de Mato Grosso-ACTMT
- LPJ/MST
- Conselho Regional de Psicologia-CRP 18ª MT
- Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente-CEDCAMTMT
- Glória Marta g. Munoz e Dejany Cristina Pereira-Assessoria Deputado Ságuas
Moraes
- Associação Matogrossense dos Estudantes-AME
- União Estadual dos Estudantes de Mato Grosso-UEE-MT
- Janete Matildes Sampaio-Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa-CRIDAC
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Companheiros,
Encaminhamos o relatório da reunião do Grupo de Trabalho Ciência e Tecnologia – GTC&T do ANDES-SN, realizada em Brasília, nos dias 18 e 19 de abril do corrente ano.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Alexandre Galvão Carvalho
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INFORME DA DIRETORIA – ADUFMAT
Prezado(a) Professor(a),
Segue para conhecimento Circular nº 110/2015 - Envia relatório da reunião do Setor das IEES/IMES dos dias 24 e 25 de abril de 2015, em anexo.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO |
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A Diretoria no uso de suas atribuições regimentais convoca todos os sindicalizados para Assembleia Geral a se realizar: Cuiabá, 10 de julho de 2015. |
A Diretoria no uso de suas atribuições regimentais convoca todos os sindicalizados para Assembleia Geral a se realizar:
Data: 25 de Junho de 2015 (quinta-feira)
Local: AUDITÓRIO DA ADUFMAT
Horário: às 08:30 horas com a presença mínima de 10% dos sindicalizados e às 09:00 horas, em segunda chamada, com os presentes.
PAUTA ÚNICA:
- Debate sobre a pauta interna da greve de 2015.
Cuiabá, 22 de junho de 2015.
Reginaldo Silva de Araujo
Presidente / ADUFMAT SSind
EDITAL DE CONVOCAÇÃOASSEMBLEIA GERAL DA ADUFMAT- Ssind |
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A Diretoria no uso de suas atribuições regimentais convoca todos os sindicalizados para Assembleia Geral a se realizar: Cuiabá, 14 de julho de 2015. |