Terça, 06 Novembro 2018 11:38

 

As manifestações dos ministros do Supremo Tribunal Federal em defesa da liberdade de ensino, pesquisa e aprendizagem e da autonomia universitária apontam como os magistrados podem se posicionar em relação ao Projeto Escola Sem Partido.

As colocações foram expressas durante a votação liminar da ADPF 548, que suspendeu atos da justiça eleitoral e da polícia de busca e apreensão de materiais de campanha eleitoral em universidades, proibição de aulas, debates e palestras com temática eleitoral e reuniões e assembleias de natureza política.

Todos os ministros foram enfáticos em defender o direito de livre expressão, de pensamento, do contraditório, e da educação crítica em sala de aula.

A liminar foi apreciada no Plenário do STF nessa quarta-feira (31), mesmo dia em que a Comissão Especial da Câmara dos Deputados retomaria a análise do projeto “Escola Sem Partido”.

A proposta de amordaçar as escolas é defendida pelo candidato eleito Jair Bolsonaro e seus aliados. O projeto pretende impor várias restrições ao que se pode ou não ensinar em sala de aula, especialmente em temas ligados à educação sexual, à história e à política.

Na avaliação de Mauro Menezes, advogado a Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN (AJN), a liberdade de cátedra foi dimensionada no STF em seu sentido irrecusavelmente político. “O julgamento no STF do referendo à cautelar na ADPF 548 caminha no sentido de formar um precedente relevante contra a noção de “Escola sem Partido”. Os votos inegavelmente adotam fundamentos constitucionais suficientes, a meu ver, para barrar no Supremo uma eventual lei nesse sentido”, analisou Menezes.

 

Fonte: ANDES-SN

 

Quinta, 01 Novembro 2018 14:25

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou enfaticamente a favor da liberdade de expressão, da autonomia universitária e da liberdade de cátedra. 

O posicionamento se deu durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548, que aconteceu na tarde desta quarta-feira (31) e foi o único tema apreciado pelo plenário da Suprema Corte.

Todos os membros da corte acompanharam o voto da ministra Cármen Lúcia, para quem: “A liberdade de pensamento e expressão não é uma concessão do Estado, mas um direito inalienável do indivíduo”, disse em seu voto. O ministro Luiz Fux não votou, porque estava em viagem.

A audiência desta quarta-feira (31) apreciou a ação movida pela procuradoria-geral da República, que questionava a ação do Estado em universidades. A ADPF pedia a “suspensão dos efeitos de atos judiciais ou administrativos, emanados de autoridade pública que possibilite, determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas”. No sábado (27), a ministra Carmen Lúcia havia, liminarmente, acatado o pedido da PGR.

Antes da sessão, a ministra Cármen Lúcia deferiu o pedido de amicus curiae, protocolado por sete entidades, entre as quais o ANDES-SN, que se manifestou no Plenário do STF.

Os ministros destacaram a necessidade de defesa intransigente da autonomia universitária, didático-científica, de pesquisa, ensino e aprendizagem, garantidos pela Constituição Federal. Também ressaltaram o direito constitucional à liberdade de reunião, que é uma das maiores conquistas da democracia. Na compreensão dos ministros, o Estado não pode usar a lei eleitoral como justificativa para cercear a fundamental liberdade de expressão e a autonomia universitária.

"A confirmação da decisão da ministra Cármen Lúcia pelo plenário do STF reafirma o princípio constitucional de autonomia universitária, ao mesmo tempo em que inibe qualquer ímpeto autoritário contra as universidades. As universidades devem ser um ambiente de livre expressão das ideias. O ANDES, que entrou como Amicus Curiae na ação da PGR, cumpre seu dever histórico em defesa da categoria docente, da educação pública e das instituições de ensino superior", avalia Antonio Gonçalves, presidente do ANDES-SN.

Ao final da audiência, o presidente do Sindicato Nacional cumprimentou a procuradora Raquel Dodge, agradecendo a PGR pela iniciativa, dizendo que a liminar concedida garante a tranquilidade ao exercício da docência nas universidades e a autonomia universitária.

 

Fonte: ANDES-SN

Segunda, 29 Outubro 2018 09:59

 

A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo atos judiciais e administrativos em universidades contra a livre manifestação de pensamento. A decisão, em caráter de urgência, busca evitar que as ações de censura e perseguição a docentes e alunos, realizadas nos últimos dias, se multipliquem. Enviada ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, a medida cautelar poderá ser submetida ao plenário.

Publicada no sábado (27), a decisão suspende “os efeitos de atos judiciais ou administrativos, emanados de autoridade pública que possibilite, determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades públicas ou privadas, o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e discentes universitários, a atividade disciplinar docente e discente e a coleta irregular de depoimentos desses cidadãos pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação de pensamento nos ambientes universitários”.

A ministra condenou ações totalitárias, reforçando é “pior quando partem do Estado”. Na decisão, ela pontuou que atos que compatíveis com os princípios democráticos e “restrinjam o direito de livremente expressar pensamentos e divulgar ideias são insubsistentes juridicamente por conterem vício de inconstitucionalidade”.

Na sexta-feira (26), os ministros do STF Marco Aurélio Mello e Luiz Roberto Barroso já haviam se posicionado acerca das ações que estavam ocorrendo contra as comunidades acadêmicas. “O saber pressupõe liberdade, liberdade no pensar, liberdade de expressar ideias. Interferência externa é, de regra, indevida.Toda interferência é, de início, incabível. Por isso é perigosa, em termos de Estado Democrático de Direito. Esse é o meu pensamento”, disse Mello ao portal G1.

Já o ministro Luiz Roberto Barroso disse que, embora não se pronuncie sobre casos concretos, “o modo como penso a vida, a polícia, como regra, só deve entrar em uma universidade se for para estudar”.

Para Mariana Trotta, 1a vice-presidente da Regional Rio de Janeiro do ANDES-SN, a decisão do STF, ainda que em caráter liminar, sinaliza um posicionamento em defesa da democracia, do respeito à autonomia universitária e ao livre pensar. “Neste momento de avanço do fascismo, é muito importante que a mais alta corte do país se posicione neste sentido”, avaliou.

Ela reforça que o ANDES-SN e as suas seções sindicais seguirão na luta, em defesa da democracia, da autonomia universitária, do direito ao livre pensar e do direito à organização dos trabalhadores e dos estudantes.

Presidente do Andes-SN, Antonio Gonçalves destaca que a entidade tem empreendido uma luta histórica em defesa da democracia, da universidade pública e contra o fascismo. “As ações policiais em diversas instituições de ensino Brasil afora nos últimos dias são inadmissíveis”, afirma.

Ele reforça que o Andes-SN vem atuando junto com as demais entidades representativas dos trabalhadores da educação pública e estudantis. “Protagonizamos uma reação à altura da gravidade da situação, o que resultou na decisão judicial que proíbe tais ações policiais em instituições de ensino superior. Continuaremos nas ruas e não aceitaremos nenhum retrocesso”, conclui.

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Fonte: ANDES-SN

 

Sexta, 31 Agosto 2018 13:30

 

Por 7 a 4, depois da 5ª sessão realizada nesta quinta-feira (30), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE 958.252, que tratavam, respectivamente, da terceirização na atividade-fim da empresa e da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe a terceirização da atividade-fim. O tema estava na pauta do plenário do Supremo desde o último dia 16. A decisão destrava cerca de 4 mil processos parados nas instâncias inferiores do Judiciário, que agora poderão ter andamento.

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Com a decisão final do Supremo, que validou a terceirização geral da mão de obra, com o julgamento da ADPF e do RE “encerra-se triste capítulo para o trabalhador brasileiro, que, terceirizado, terá seus direitos mais precarizados. Receberá menor salário, ficará mais sujeito a acidentes e sofrerá com a alta rotatividade”, segundo nota do escritório LBS Advogados.

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São estes os efeitos mais nefastos dessa modalidade de contratação, já amplamente divulgados desde que esse debate voltou à pauta, quando o Congresso tratou do assunto.

Entretanto, para a maioria dos ministros, não há lei que proíba a prática nem tampouco comprovação de que essa modalidade de prestação de serviço precariza o trabalho ou viola a dignidade do trabalhador.

Ações de inconstitucionalidade
Há no STF, informa o escritório LBS Advogados, parceiro do DIAP, 5 ações diretas de inconstitucionalidade (5.685, 5.735, 5.695, 5.686 e 5.687), ainda pendentes de julgamento. As ADI foram ajuizadas depois da entrada em vigor das leis 13.429/17 (Terceirização) e 13.467/17 (Reforma Trabalhista), ambas autorizando a terceirização e posteriores ao ajuizamento dos processos julgados nesta quinta.

“Ao contrário do alardeado, no entanto, a decisão do Supremo não pode ser entendida como autorização de terceirização irrestrita e sem limites”, acrescenta nota do escritório LBS.

Votos
Votaram, com os relatores Roberto Barroso e Luiz Fux, favoráveis à terceirização geral, os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Divergiram, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.

 

Fonte: DIAP

Sexta, 24 Agosto 2018 14:35

 

Está na pauta do Supremo Tribunal Federal o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade que pode declarar ilegal a reforma do ensino média imposta por Michel Temer (MDB).

Trata-se da ADI 5599. Ajuizada pelo Psol, a ação deve ser apreciada pelo STF no dia 30 deste mês.

Imposta por meio da Medida Provisória 746/216, a reforma determina, por exemplo, que apenas português, inglês e matemática sejam disciplinas obrigatórias. As demais serão divididas em áreas optativas. Filosofia e Sociologia foram retiradas do currículo.

A ação questiona a ausência do requisito constitucional da urgência exigido para a edição de medidas provisórias. E alega que a MP ofendia diversos artigos e princípios constitucionais relacionados à Educação.

A MP foi rapidamente convertida na Lei 13.415/2017, sancionada sem vetos pelo presidente Michel Temer (MDB). A promulgação dessa lei gerou uma série de ocupações de escolas por estudantes em todo o país. Manifestações que encontraram respaldo e apoio de pais, profissionais da educação e pela sociedade em geral.

Para o Andes-SN, impor mudanças no ensino médio por meio de MP, impediu que pudesse haver um debate mais amplo da sociedade sobre o tema. Na prática, isso cerceou “o direito de associações científicas e acadêmicas, sindicatos, estudantes e a população de se manifestarem livremente sobre um assunto que é do maior interesse de todos (as)”, criticou o Sindicato Nacional em sua cartilha sobre o tema. Confira a cartilha do ANDES-SN sobre a contrarreforma do Ensino Médio. 

Dado o caráter extremamente regressivo das alterações impostas, o ANDES-SN chama essa “reforma” de contrarreforma do ensino médio.

Confira abaixo alguns dos aspectos negativos da contrarreforma imposta por Temer.

- Com a Contrarreforma, apenas Português, Inglês e Matemática continuam como disciplinas obrigatórias. As demais serão divididas em áreas optativas. Filosofia e Sociologia foram retiradas do currículo.

- A implantação da contrarreforma fragiliza o caráter público da Educação, pois facilita parcerias com a iniciativa privada. Afeta também a integralidade do ensino.

- A contrarreforma permite que qualquer pessoa com “notório saber” seja professor. Além disso, consolida a precarização do trabalho de professores e professoras e da atividade docente.

- As mudanças no ensino médio irão aumentar a desigualdade educacional entre as redes pública e privada e a ampliar a evasão escolar. Entre 2014 e 2015, 12,7% dos alunos largaram a escola ainda na primeira série.

- A contrarreforma introduz a Base Nacional Comum Curricular, que determina que 60% do currículo será Língua Portuguesa e Matemática. E os 40% contemplarão Ciências Humanas, Ciências da Natureza, Artes e Ensino Profissional. Ignora as regionalidades e características culturais locais dos estudantes.

- A contrarreforma amplia a carga horária anual de 800 horas para 1400 horas. Na rede pública, isso deverá aprofundar a precarização do ensino, devido ao limite orçamentário imposto pela Emenda Constitucional 95 e à redução na oferta de disciplinas.

 

Fonte: ANDES-SN

 

Sexta, 27 Julho 2018 17:04

 

Na próxima sexta-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) dará início às audiências públicas sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 442. A ADPF questiona os artigos 124 e 126 do código penal brasileiro, que criminalizam o aborto provocado pela gestante ou realizado com sua autorização. Para os autores da ADPF, esses artigos violam os princípios e direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal. Na prática, a ADPF busca descriminalizar a interrupação da gravidez até a 12ª semana de gestação.

Na sexta (3), falarão entidades que defendem a legalização do aborto. Na segunda (6), haverá a manifestação daquelas favoráveis à manutenção do aborto ilegal.

Para ampliar o debate, a Frente Nacional Pela Vida das Mulheres organizou um festival na capital federal. A programação do evento vai do dia 3 ao 6 e conta com debates, apresentações culturais, passeata e vigília em frente ao STF. O ANDES-SN, parceiro da frente, convoca a categoria docente a participar das atividades e daquelas que aconteceram no país. Confira aqui as atividades.

Fizemos a convocação para toda a militância participar da mobilização e acompanhar o debate no STF. Inclusive, teremos o pleno do GTPCEGDS e do GTPE, e é fundamental que a categoria esteja presente no dia 3, pois a luta pela descriminalização do aborto é uma pauta da saúde pública e da classe trabalhadora, porque são as mulheres pobres que estão morrendo”, disse Caroline Lima, 1ª secretária do ANDES-SN e da coordenação do GTPCEGDS.

O ANDES-SN aprovou no 37º Congresso a luta pela da legalização do aborto e a defesa do fortalecimento de políticas públicas na área da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. No 63º Conad, o Sindicato Nacional deliberou solicitar participação como Amicus Curiae (amigo da corte) na ADPF 442. A ação foi movida conjuntamente pela Anis Instituto de Bioética e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

 

Fonte: ANDES-SN

 

Quarta, 11 Julho 2018 17:52

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu uma liminar para suspender o dispositivo da Lei Orgânica do município de Foz do Iguaçu (PR) que proíbe, na rede municipal de ensino, a veiculação de conteúdos relacionados à ideologia de gênero ou à orientação sexual e mesmo a utilização do termo “gênero”.  A decisão, que ainda será referendada pelo Plenário do STF, se deu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 526, que questiona o parágrafo 5º do artigo 162 da Lei Orgânica municipal, incluído pela Emenda 47/2018.

 

Ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), a ADPF aponta a violação de diversos preceitos constitucionais, entre eles, o princípio da construção de uma sociedade livre, justa e solidária, o direito à igualdade, a vedação à censura em atividades e a laicidade do Estado. Também sustenta que a lei usurpa a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e atenta contra o pluralismo de concepções pedagógicas e contra o direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. “Falar e promover a igualdade de gênero na escola não é anular as diferenças ou promover ideologias, mas garantir que qualquer cidadão e qualquer cidadã brasileira viva e se apresente da forma como quiser”, sustenta o texto.

 

Segundo o relator Dias Toffoli, temas relacionados a conteúdos curriculares e políticas de orientação pedagógica configuram, necessariamente, ferramentas para a consecução do plano nacional de educação “que, segundo determina a Constituição Federal, deve ser orquestrado, conduzido, pela União em prol da melhoria da qualidade do ensino e da formação humanística dos educandos”. O ministro assinalou ainda que a supressão de conteúdo curricular “é medida grave que atinge diretamente o cotidiano dos alunos e professores na rede municipal de ensino com consequências evidentemente danosas, ante a submissão em tenra idade a proibições que suprimem parte indispensável de seu direito ao saber”.

 

Escola Sem Partido

Na quarta-feira (11), poderá ser votado o parecer do Projeto de Lei (PL) 7180/14, da chamada Escola Sem Partido, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. O texto prevê que cada sala de aula deverá ter um cartaz com deveres do professor: não cooptar os alunos para nenhuma corrente política, ideológica ou partidária; não incitar os alunos a participar de manifestações, entre outros.  As diretrizes estabelecidas no PL também devem repercutir sobre os livros paradidáticos e didáticos, as avaliações para o ingresso no ensino superior, as provas para o ingresso na carreira docente e as instituições de ensino superior.

 

ANDES-SN

O ANDES-SN é contrário ao projeto e compõe, junto a outras entidades sindicais e movimentos sociais, a Frente Escola Sem Mordaça. Educadores e entidades que contestam o projeto alertam que por trás dessa neutralidade está a tentativa de cercear a atividade pedagógica e impor a mordaça ao ato de lecionar. Durante o 63º Conad, realizado no final de junho em Fortaleza (CE), foi reafirmada a urgência de articular reuniões, em nível nacional e local, através de comitês, frentes e fóruns em defesa da educação pública.

  

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Docentes sofrem processo administrativo devido a performance na UFF

 

Fonte: STF (com edição e acréscimo de informações do ANDES-SN)
 
Segunda, 26 Fevereiro 2018 11:19

 

Nessa terça-feira (20), a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu habeas corpus coletivo para todas as mulheres gestantes, mães de crianças de até 12 anos e, ou, mães de filhos com deficiência, que se encontravam presas provisoriamente, sem condenação. A decisão, por 4 votos a 1, reforça o que já é previsto no Código de Processo Penal Brasileiro e determina que as mulheres nessa condição aguardem julgamento em regime domiciliar. 

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), 4.560 mulheres grávidas ou com filhos de até 12 anos estão presas provisoriamente e deverão ser beneficiadas com a decisão. Os tribunais terão 60 dias para cumprir a determinação do STF após sua publicação. 

Em 2017, a autorização de prisão domiciliar de Adriana Ancelmo, ex-primeira-dama do Rio de Janeiro com filhos de 11 e 15 anos, após decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) provocou indignação na sociedade, pelo caráter excludente e seletivo da justiça, que garantiu o habeas corpus à mulher de Sergio Cabral (também preso por vários delitos de corrupção), enquanto mantém em prisão milhares de mães pobres e negras. O debate sobre o tema foi intensificado nas últimas semanas, com a divulgação da prisão de Jéssica Monteiro, detida no início desse mês no estágio final da gravidez e mantida na cadeia, após o parto, com o bebê recém-nascido. 

Luciana Boiteux, docente da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro e pesquisadora do tema, comemora a decisão do STF. “Foi uma decisão muito positiva, porque a situação dessas mulheres é muito dramática. Eu fiz uma pesquisa sobre esse tema, em 2015, e pude comprovar que essas mulheres e crianças, na grande maioria do país, ficam em situação de absoluto desamparo, por conta de uma medida que é ilegal”, explica.

“É importante destacar, nesse caso, que a lei é muito clara. O Código de Processo Penal garante a prisão domiciliar para essas mulheres grávidas e mães de crianças até 12 anos, responsáveis pelos filhos. Ou seja, não tem nenhuma questão legislativa. O que a decisão do Supremo faz é corrigir a ilegalidade por dos juízes que não estavam aplicando a lei, com o argumento de que a grande maioria das mulheres está presa por tráfico e que tráfico é um crime muito grave, portanto, entendendo que havia perigo no fato dessas mães ficarem em casa ao invés de presas”, complementa a docente da UFRJ.

Luciana destaca que a decisão dos ministros foi bastante firme, e que Supremo vai monitorar o cumprimento da decisão. No entanto, ela critica a cultura punitiva e autoritária do judiciário e destaca o fato de ser necessária uma decisão do STF para fazer com que os juízes cumpram o que já está na lei. “É lamentável o judiciário brasileiro precisar de um voto de 60 páginas de um ministro para mandar cumprir um artigo, claramente colocado na lei, e garantir o direito das mulheres”, diz.

A docente também aponta o caráter racista e excludente da Justiça brasileira, evidenciada no caso de Adriana Ancelmo e também no tratamento dado aos presos da operação Lava Jato, que aguardam julgamento em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, em comparação ao que recebem pessoas pobres e negras das periferias brasileiras, que são mantidas na prisão sem julgamento. 

De acordo com relatório da Anistia Internacional divulgado nessa quarta-feira (21), 40% dos 727 mil presos do Brasil ainda aguardam serem julgadas. O país tem a terceira maior população carcerária do mundo.

Para Boiteux, esse quadro o quanto a atuação do judiciário é seletiva e, de fato, é um poder a serviço do controle social da pobreza e da repressão aos pobres e, em especial, às mulheres pobres. “Esse recorte de gênero fica também evidente. É importante dizer que a maioria dessas mulheres estão presas por tráfico, mas, boa parte são negras, pobre e chefes de família. A questão da maternidade também envolve, na grande maioria dos casos, como vi na minha pesquisa, a exclusividade das mulheres na responsabilidade por seus filhos. Ou seja, quando elas estão presas, elas têm uma família do lado de fora, crianças que, na ausência da mãe, não têm um pai responsável. Normalmente, quem acaba cuidando dessas crianças é a avó. Ou seja, temos reforçada  a identificação do gênero feminino como responsável pelo cuidado, o que é típico da sociedade patriarcal”, acrescenta. 

 

Fonte: ANDES-SN (com informções do Nexo Jornal e da Anistia Internacional. Imagem: Divulgação / Fiocruz)

 

Sexta, 26 Maio 2017 08:58

 

 

 

JUACY DA SILVA*

 

Nunca as frases de Bezerra  da Silva e de Rui Barbosa  foram tão atuais. A corrupção está entranhada na vida e na história política, social, cultural e econômica de nosso país,  vem desde o período colonial, passou pelos dois impérios, ou seja, antes e depois da proclamação de nossa independência e da proclamação da República, continuou na República Velha , esteve presente durante o Estado Novo da ditadura de Vargas, durante a redemocratização após a segunda Guerra mundial, fortaleceu-se no período populista antes do regime militar, esteve presente durante os governos dos generais, continuou a florescer sobre os governos civis ,  escancarou de vez durante a era do tucanato e praticamente institucionalizou-se na era petista e está mais viva do que nunca no governo Temer, do PMDB/PSDB/DEM  e outros partidos que fazem parte da famosa “base”.


Enfim, o povo brasileiro assiste quase passivamente a uma  deterioração institucional e moral do país , onde os privilégios dos governantes e os assaltos aos cofres públicos pelas quadrilhas instaladas no poder a serviço dos interesses dos grandes grupos econômicas praticamente estão destruindo não apenas a confiança e a esperança do povo, mas inviabilizando a dinâmica do Estado “democrático de direito”, praticamente falido pela rapinagem de bandidos de colarinho branco.


Bezerra  da Silva, em sua música diz “ Se gritar pega ladrão, não fica um meu irmão”, esta frase é extremamente verdadeira e atualíssima no momento em que mais de  um terço dos senadores,  Casa onde estão guardados discursos inflamados de Rui Barbosa, contra a corrupção, como a frase proferida durante um pronunciamento no  dia 17 de dezembro de 1914, em que dizia “ De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra,  de tanto ver crescer  a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se  da virtude,  a rir-se da honra  e a ter vergonha  de ser honesto”.

 

Talvez  esta frase devesse ser impressa  em letras garrafais e colocada no lugar dos retratos de  governantes e em todas as salas, escritórios, gabinetes públicos,  nos palácios e nas salas de reuniões e sedes de grandes empresas, como as que participaram do mensalão, da lava jato e principalmente das que estão fazendo delações premiadas para livrarem empresários  que corromperam servidores públicos, gestores públicos e, principalmente, políticos que roubaram  e continuam roubando abertamente.


Os  fatos acontecidos nos últimos dias que lançaram muita lama sobre políticos de envergadura nacional, incluindo o Presidente da República, lideranças até pouco tempo “acima de  qualquer suspeita”, como do Senador Presidente do PSDB, a prisão de diversos ex-governados, que só não foram presos antes por gozarem do famigerado “foro privilegiado”, uma excrecência jurídica para proteger políticos e gestores corruptos, muito mais gente , incluindo empresários que  enriqueceram as custas do BNDES e de outros favores do governo, deveriam estar presos e não serem perdoados após  realizarem  delação premiada e acordos de leniência.


Enquanto a operação lava jato sob a batuta do Juiz Sérgio Moro caminha a passos céleres, as investigações dos  políticos suspeitos de corrupção, que gozam de foro privilegiado, incluindo senadores, deputados  federais, ministros e agora o próprio presidente da República, caminham a passos de tartaruga.


O cidadão e contribuinte pode perguntar-se quantos dos suspeitos que constam da  primeira Lista do Janot, que o STF  autorizou que fossem investigados já foram denunciados pelo Ministério Público Federal? E os da segunda Lista do JANOT/Fachim, quantos foram denunciados?  E  os que constam das delações da Odebrecht que gozam de foro privilegiado quantos foram investigados e denunciados?  E o que vai acontecer com os mais de 1800 políticos que receberam propina da JBS, incluindo os 166 deputados federais eleitos, 28 senadores e 16 governadores, que também receberam propina desses criminosos de colarinho branco travestidos de empresários serão investigados? O que vai acontecer  com os donos da JBS que já estão fora do Brasil e que confessaram vários crimes, vão ser perdoados enquanto outros empresários, como o ex-presidente da Odebrecht já está preso e condenado?


O tempo dirá se estamos vivendo em um país sério ou em uma republiqueta de bananas, se tudo virar em pizza e apenas uns gatos pingados forem levados às barras dos tribunais e condenados, com certeza a frase de Rui Barbosa espelha como nunca o país em que vivemos!

 


*JUACY DA SILVA, professor universitário, titular  e aposentado UFMT, mestre em sociologia, articulista e colaborador de jornais, sites, blogs e outros veículos de comunicação. E-mail  O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. Blog www.professorjuacy.blogspot.com Twitter@profjuacy

 

 

Quinta, 27 Abril 2017 11:35

 

Contrariando a Constituição Federal, que prevê a gratuidade da educação pública, corte suprema autoriza que universidades federais, estaduais e municipais cobrem por cursos de pós-graduação lato sensu 

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta quarta-feira (26) a cobrança de mensalidades, por universidades públicas, para a realização de cursos de pós-graduação lato sensu. A decisão, referente à um recurso extraordinário da Universidade Federal de Goiás (UFG), contou com 9 votos favoráveis e 1 contrário. Por ter repercussão geral, a decisão tem ‘efeito cascata’ e deve ser seguida pelos demais tribunais da Justiça. Com isso, outros 51 processos semelhantes que tramitavam no STF foram encerrados. A deliberação do STF ainda não se aplica à cursos de pós-graduação stricto sensu, como mestrado e doutorado. 

A posição dos ministros do Supremo contraria o inciso 4º do artigo 206 da Constituição Federal, que confere gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, e também vai contra decisão da Câmara dos Deputados, que rejeitou, em março, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 395/14, que propunha liberar a cobrança de cursos de especialização e mestrado profissionalizante nas Instituições de Ensino Superior (IES) públicas do país.

O ANDES-SN participou da ação como amicus curiae, se posicionando e oferecendo elementos para a argumentação contrária à cobrança de mensalidade nas universidades públicas. Para a advogada Monya Ribeiro Tavares, que representou o Sindicato Nacional, o comando constitucional é expresso e claro no sentido da gratuidade do ensino. “Não traz nenhuma distinção em relação aos níveis da educação, se fundamental, médio ou superior. Também não traz nenhuma distinção entre as diversas modalidades de curso: ensino, pesquisa ou extensão”, disse.

Jacob Paiva, 1ª secretário do ANDES-SN e encarregado Jurídico da entidade, acompanhou o julgamento. Para ele, o desfecho corrobora a análise política conjuntural, com os ataques vindos do Executivo, Legislativo e Judiciário. O diretor do Sindicato Nacional analisa a decisão como mais uma demonstração do processo de desconstitucionalização, com o ataque aos princípios democráticos. “A decisão foi gravíssima, pois abre um precedente para a cobrança irrestrita desses cursos, ainda que a ministra Carmem Lúcia tenha pontuado que é uma possibilidade e não uma obrigação da cobrança. Conforme defendemos e nossa assessoria expôs no julgamento, essa decisão revela uma extrema agressão ao inciso 4º do artigo 206 da Constituição. Em nosso entendimento, a gratuidade se expande para todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão das universidades públicas”, explicou Jacob. 

Único ministro contrário à cobrança, Marco Aurélio de Mello, defendeu o caráter público da educação e explicou a desvirtuação das instituições de ensino gratuito. “Nós teremos doravante entidades híbridas. Universidades que serão a um só tempo públicas e privadas mediante à cobrança desses cursos, que estabelece que somente estarão ao acesso daqueles que possam pagar a mensalidade”, criticou o ministro. 

Para Paiva, os ministros usaram o argumento de cortes orçamentários nas universidades públicas como argumento favorável para a possibilidade de cobrança sem fazer nenhuma critica à ausência de um adequado orçamento público para a manutenção do ensino, pesquisa e extensão das IES federais, estaduais e municipais, aceitando passivamente de que diante da crise, não teria outro jeito para essas instituições, senão a cobrança desses serviços, o que esconde de fato as prioridades que os governos vêm fazendo, ao longo dos anos, em relação à destinação de recursos para o pagamento da dívida pública e para o setor privado.

“Tomaram a decisão como se fosse natural a falta de orçamento, e sem entrarem na consequência disso para as condições de aprendizagem e ensino e para a carreira docente, a partir da desvalorização dos salários, da Dedicação Exclusiva, da perspectiva da indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão. Nada disso foi argumentado por nenhum dos ministros”, criticou o secretário do Sindicato Nacional. 

A advogada Monya Tavares explica ainda que o entendimento da maioria dos ministros foi de que num futuro próximo essa decisão possa ser revertida para uma posição ainda mais ampla, no sentido de uma possiblidade de privatização das universidades públicas. “Temos que nos preparar juridicamente, trazendo a inconstitucionalidade desses argumentos sobre a possibilidade de abranger outros cursos, além da pós-graduação lato sensu. O relator, acompanhado da maioria dos ministros, adotou a tese de que a particularidade do curso da pós-graduação lato sensu abriu a possibilidade dessa interpretação extensiva à Constituição Federal, o que é um argumento falacioso, porque a Constituição Federal é clara em não haver nenhuma distinção à nenhuma modalidade dos cursos do ensino superior. Eles partiram do principio de que a pós-graduação lato sensu traz proveitos apenas aos estudantes e não à sociedade, diferentemente dos outros cursos”, disse Mônya. 

Votaram à favor da cobrança, além do relator Fachin, os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente, Cármen Lúcia. O ministro Marco Aurélio Mello votou contra a manutenção das mensalidades. Celso de Mello não participou do julgamento.

Entenda – O Recurso Extraordinário (RE) 597854 julgado - com repercussão geral reconhecida -, foi apresentado pela Universidade Federal de Goiás (
UFG) contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que se manifestou favorável a um aluno que recorreu da cobrança de mensalidade do curso em universidade pública. O TRF decidiu que a cobrança era inconstitucional em razão da garantia do ensino público contido na Carta Magna.

A UFG questionava no STF acórdão do 
(TRF-1), que considerou inconstitucional a cobrança de mensalidade pela frequência de um curso de pós-graduação lato sensu em Direito Constitucional, oferecido pela instituição, tendo em vista a garantia constitucional de gratuidade de ensino público (artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal).

No STF, o julgamento começou na última quinta-feira (20), com a leitura do relatório pelo ministro Edson Fachin. Também apresentaram seus argumentos os representantes da parte recorrente – Universidade Federal de Goiás – e dos amicus curiae, entre eles o ANDES-SN e a Fasubra. “O orçamento destinado às universidades públicas é para o ensino. E é indissociável na universidade, de acordo com o artigo 207 da Constituição, o ensino, a pesquisa e a extensão. E esse ensino é gratuito”, expôs o representante da assessoria jurídica da Fasubra, Cláudio Santos da Silva.

PEC rejeitada na Câmara 

A Câmara dos Deputados rejeitou, em março, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 395/14, que permitiria a cobrança de mensalidades nos cursos de pós-graduação lato sensu pelas universidades públicas. O ANDES-SN atuou durante toda a tramitação da PEC no Congresso Nacional, pressionando os parlamentares a fim de conscientizá-los quanto ao ataque ao princípio constitucional da gratuidade da prestação da educação nas Instituições de Ensino Superior (IES) públicas. A luta contra a aprovação da PEC 395 foi ponto de pauta das greves de 2015 e 2016, protagonizadas pelos docentes federais e estaduais, e também de todas as mobilizações realizadas pelo Sindicato Nacional durante a sua tramitação.

 

Fonte: ANDES-SN