Quarta, 12 Julho 2023 17:05

 

 

Ele está em todos os lugares: nas águas das chuvas e dos rios, nos alimentos in natura e até ultraprocessados, como bolachas, salgadinhos e iogurtes. Em Mato Grosso já não há território livre do agrotóxico, pois ele percorre longas distâncias durante as pulverizações aéreas. A constatação é do Núcleo de Estudos Ambientais e Saúde (Neast/UFMT). Os dados, preocupantes, foram expostos pela pesquisadora Márcia Montanari durante a mesa intitulada “Porque aceitamos ser envenenados?, parte do Seminário “Dos povos Originários às cidades amazônicas: Saúde e Segurança Alimentar”, realizado nos dias 29 e 30/06 em Sinop.

 

Os números apontam que cerca de 60 municípios mato-grossenses, dos 141, são grandes produtores de commodities agrícolas e ocupam grande parte da região médio norte, leste, oeste e sudeste do estado, ampliando, ano após ano, as fronteiras agrícolas. De todo o território de produção agrícola em MT, eles chegam a ocupar 75%. Em alguns municípios o percentual chega a 96%, como Sapezal e Campos de Júlio. Ou seja, as terras destinadas à produção de alimentos de verdade são bastante reduzidas.    

 

A exposição per capita aos agrotóxicos, utilizados especialmente por esses grandes produtores, foi de cerca de 65,8 litros por habitante em 2019 - considerando todos os habitantes do estado. A análise por região demonstra que os valores podem ser ainda maiores. “Em alguns municípios estes valores ultrapassaram 300 litros/habitante, como Campos de Júlio, Santa Rita do Trivelato, Campo Novo do Parecis, Sapezal, Querência e Diamantino”, afirmou a pesquisadora.

 

Os dados mostram, ainda, que até mesmo os espaços reservados à agricultura de povos tradicionais, indígenas e quilombolas, assim como os assentamentos e acampamentos são atingidos, porque são menores e estão “ilhados” entre lavouras de commodities. “Não há áreas livres de agrotóxicos em Mato Grosso”, afirmou a docente, que além de nutricionista e doutora em Saúde Coletiva, é diretora da Adufmat-Ssind, uma das entidades realizadoras do evento em Sinop.

 

Montanari explicou, ainda, que existem 43 povos e 79 Terras Indígenas em Mato Grosso, e que a maioria dos grandes rios que passam por essas terras nascem em áreas de Cerrado desmatado e ocupado pelas lavouras.

 

As pesquisas encontraram resíduos em diferentes níveis das amostras retiradas da água da chuva, poços artesianos das escolas, rios e córregos das comunidades do Quilombo Jejum (Poconé), Assentamento Roseli Nunes (Mirassol D´Oeste) e Assentamento Facão (Cáceres).

 

Os resultados sobre os níveis de poluição hídrica por agrotóxicos na região do Vale do Rio Juruena, de 2015, apontaram que, das 18 amostras de água, recolhidas de seis poços artesianos, nos municípios de Sapezal, Campo Novo dos Pareci e Campos de Júlio, 11 foram positivas (61,1%) para detecção e quantificação de agrotóxicos, em 4 poços artesianos. Os resíduos eram de atrazina (0,12 µg/L a 0,28 µg/L) e metolacloro (0,34 µg/L a 0,63 µg/L). Nas amostras de chuva, 55% apresentaram resíduos de pelo menos um tipo de agrotóxico (40 amostras positivas, das 72 coletadas). Os agrotóxicos detectados foram metolacloro, atrazina, trifluralina, malationa e metribuzim.

 

Isso recai sobre outro ponto destacado pela pesquisadora do Neast: o quanto a legislação brasileira é permissiva com relação a utilização de agrotóxicos. Nesse sentido, ela apresentou um quadro comparativo entre limites estabelecidos no Brasil e UE para água potável. Confira abaixo:

 

 

 

A docente apresentou, também, o quadro comparativo dos limites estabelecidos para alimentos:

 


 

 

Contraditoriamente, a União Europeia, uma das principais importadoras de commodities do Brasil, proíbe ou limita bem mais o uso dos agrotóxicos em seu território.    

 

Além das águas, o Neast também coletou amostras de plantas medicinais dentro da Terra Indígena Tirecatinga, a partir da solicitação dos próprios indígenas que perceberam ações diferentes das ervas utilizadas. As próprias comunidades orientaram os locais e os tipos de produtos coletados. Foram estudadas as plantas conhecidas como breozinho, pata de vaca, negra mina, birici, mangava brava, douradinha, raiz doce, zanata e barbatimão, e a equipe detectou resíduos em 90% das amostras analisadas.

 

Foram 11 tipos diferentes agrotóxicos e uma média de frequência de detecção de quatro por amostra, sendo a maioria deles classificada como inseticida (45%), seguida de fungicida (36%) e herbicida (18%). Dos 11 agrotóxicos registrados, cinco (45%) são proibidos na União Europeia (Atrazina, Carbofurano, Clorpirifós, Tiametoxam, Acetamiprido).

 

“Os principais agrotóxicos detectados nas plantas do Cerrado foram: Atrazina, Piraclostrobina, Malationa e Clorpirifós. A presença desses resíduos indica contaminação ambiental dentro da Terra Indígena Tirecatinga”, explicou a professora.

 

Mas o quadro estarrecedor apresentado pela pesquisadora não se resume a ele mesmo. As pesquisas indicam, também, que é preciso mudar e rápido. Nesse sentido, os desafios estabelecidos dialogam com a finalidade do evento, de discutir alternativas ao modelo de produção atual. Entre eles estão: a definição de áreas livres de agrotóxicos; a proibição da pulverização aérea; controle e fiscalização das condições de uso dos agrotóxicos, inclusive misturas; proibição de agrotóxicos já proibidos em outros países, cujos efeitos carcinogênicos e mutagênicos sejam comprovados; fortalecer a vigilância ambiental, de alimentos e águas, intensificando ações de correção de cadeias produtivas, estruturação das equipes de vigilância e das redes de laboratórios públicos; revisão de Limite Máximo de Resíduo (LMR) em alimentos e Valor Máximo Permitido (VMP) em águas; proteção de Terras Indígenas, quilombolas, territórios tradicionais e seus entornos, proteção de nascentes, fontes de águas e rios; impedir o avanço da PL 1459/2022, a PL do Veneno; fortalecimento da Política Nacional de Produção Agroecológica e Orgânica e da PL PNARA; promoção de espaços curtos de produção, comercialização e consumo, ampliando a relação campo-cidade; redução do consumo de ultraprocessados; garantir a demarcação, regularização e proteção das Terras Indígenas e quilombolas; e fortalecer a Reforma Agrária Popular e Agroecológica.

 

Clique aqui para ver a Galeria de Imagens do Seminário Dos povos Originários às cidades amazônicas: Saúde e Segurança Alimentar. 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Terça, 11 Julho 2023 16:48

 

Imposto progressivo e taxação de grandes fortunas deverão ser disputados em lei complementar

 

A Câmara dos Deputados concluiu, na última sexta-feira (07), a votação da reforma tributária (Proposta de Emenda Constitucional 45/19). Embora simplifique impostos sobre o consumo e promova alterações na legislação tributária bastante obsoleta do país, reforma não enfrenta problemas centrais da tributação brasileira e delega a uma lei complementar a definição, por exemplo, se a tributação será progressiva ou não.

A lei aprovada na Câmara prevê a criação de fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032, e unifica a legislação dos novos tributos. A proposta foi aprovada em dois turnos e segue para o Senado Federal.

 

 

Marcos Tavares, 1º vice-presidente da Regional Nordeste 3 do ANDES-SN, ressalta que a questão tributária no Brasil é bastante complexa e a reforma aprovada na Câmara simplifica impostos, reduz e limita em três o número de alíquotas - plena, média e zerada, esta última seria, por exemplo, para produtos da cesta básica. “Hoje, nós temos várias alíquotas e a reforma reduz e simplifica. Isso não é necessariamente bom ou ruim, vai depender de como a Lei Complementar vai atuar”, pondera. 

O diretor do Sindicato Nacional acrescenta, ainda, que caberá a uma lei complementar apontar para uma tributação progressiva, embora isso já esteja previsto no artigo 154 da Constituição Federal. Segundo o docente, esse será um aspecto de disputa e caberá às forças sociais atuarem para que a Constituição seja cumprida. “Na verdade, [a reforma] abre um campo de debate e disputa, em que se espera que os trabalhadores avancem e consigam exigir uma tributação mais progressiva para que, quem ganha mais, pague mais impostos”, ressalta.

Tavares alerta, ainda, que os movimentos sociais e sindicais devem pressionar para que a lei complementar contemple também a taxação sobre grandes fortunas. “É fundamental que seja, agora, aprovada uma lei complementar que faça com que a União cobre imposto sobre as grandes fortunas”, reforça.

 

 

Mudanças

De acordo com o texto, uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), para englobar o ICMS e o ISS; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.

A proposta cria dois fundos: um para pagar, até 2032, pelas isenções fiscais do ICMS concedidas no âmbito da chamada guerra fiscal entre os estados; e outro para reduzir desigualdades regionais. Esses fundos receberão recursos federais, aos valores atuais, de cerca de R$ 240 bilhões, ao longo de oito anos, e orçados por fora dos limites de gastos previstos no Arcabouço Fiscal (PLP 93/23).

O texto estabelece, ainda, outras formas de compensação das perdas de arrecadação com a transição para o novo formato, uma dentro do mecanismo de arrecadação do IBS e outra específica para a repartição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a ser substituído por um imposto seletivo. Os valores de compensação do IPI também ficarão de fora dos limites do Teto de Gastos, ainda em tramitação.

Uma das novidades em relação a todas as versões já apresentadas, desde que o assunto vem sendo tratado ao longo das décadas, é a isenção do IBS e da CBS sobre produtos de uma cesta básica nacional de alimentos, a ser definida em lei complementar.

Além desta isenção, o texto prevê outras, de 100% ou 60% das alíquotas, contanto que aquelas aplicadas aos demais produtos sejam aumentadas para reequilibrar a arrecadação da esfera federativa (federal, estadual/distrital ou municipal/distrital).

Entre os setores contemplados estão serviços de educação e saúde, medicamentos e equipamentos médicos, transporte coletivo de passageiros, insumos agropecuários, produções artísticas e culturais e alimentos destinados ao consumo humano. Uma lei complementar definirá quais os tipos de serviços ou de bens desses setores serão beneficiados.

Adaptação

Caso seja aprovada ainda em 2023, a reforma tributária permitirá a adoção do imposto seletivo por medida provisória de maneira imediata. Quanto ao IBS (estadual e municipal) e à CBS (federal), que dependem de lei complementar para criá-los, o texto permite a cobrança da CBS a partir de 2026 com alíquota de 0,9% e de 0,1% do IBS a título de adaptação.

O valor calculado com essa alíquota poderá ser compensado pelas empresas com o devido a título de PIS/Cofins ou PIS-Importação/Cofins-Importação (no caso dos importadores). Se o contribuinte não conseguir compensar com esses tributos, poderá fazê-lo com outros devidos no âmbito federal ou pedir ressarcimento em até 60 dias.

A partir de 2027, a CBS substituirá definitivamente os quatro tributos federais sobre bens e serviços: PIS/Cofins e PIS-Importação/Cofins-Importação, finalizando a compensação.

O que for arrecadado com o IBS em 2026 será destinado integralmente ao financiamento da estrutura do Conselho Federativo, criado para gerir o tributo, e o excedente irá para o fundo de compensação dos incentivos do ICMS. Essa alíquota do IBS continuará a ser cobrada até 2028.

Imposto seletivo

Embora muitos detalhes dependam de lei complementar, e os tributos novos comecem a ser cobrados em 2026, já a partir da promulgação da futura emenda constitucional o Executivo federal poderá encaminhar medida provisória criando o imposto seletivo.

Esse imposto irá “conviver” com o IPI até 2033, quando este último será extinto. Entretanto, o seletivo não incidirá sobre produtos tributados pelo IPI, devendo ser cobrado pela produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos definidos pela MP, podendo ainda ser cobrado no mesmo ano de sua criação ou ter as alíquotas mudadas por decreto dentro do mesmo exercício.

O novo tributo não será cobrado nas exportações e poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos, integrando essa base de cálculo do ICMS e do ISS, enquanto ainda vigentes, e do IBS e da CBS.

Zona Franca e IPI

A partir de 2027, o IPI terá alíquota zero para todos os produtos que também tenham industrialização fora da Zona Franca de Manaus (ZFM), que continuará a aproveitar os créditos desse tributo, para o qual conta com isenção, até 2033, quando será extinto e substituído pelo imposto seletivo.

Até 2078, ano atualmente previsto na Constituição para a vigência do tratamento tributário favorecido da ZFM, as empresas da região poderão contar com mecanismos para manter o diferencial competitivo assegurado à região nos níveis estabelecidos pela legislação dos tributos extintos pela reforma.

Isso deverá ser garantido pelas leis que criarem o IBS, a CBS e o imposto seletivo, o qual poderá ter sua incidência estendida às atividades da zona franca a fim de permitir o creditamento do tributo.

As leis desses tributos deverão garantir igual diferencial competitivo às áreas de livre comércio existentes em 31 de maio de 2023.

O texto prevê ainda a criação, por lei complementar, do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, com recursos da União para fomentar a diversificação de atividades econômicas no estado.

Esse fundo poderá suportar ainda eventual perda de receita do estado com as mudanças da reforma. A União poderá colocar receitas adicionais no fundo, contanto que haja redução de benefícios, segundo acordo com o governo amazonense.

Transição do ICMS e do ISS

Quanto ao ICMS e ao ISS, a transição ocorrerá por diminuição gradativa de suas alíquotas vigentes, reduzindo-se em iguais proporções os benefícios e incentivos vinculados. Assim, as alíquotas serão equivalentes às seguintes proporções das vigentes em cada ano: 90% em 2029; 80% em 2030; 70% em 2031; 60% em 2032.

A partir de 2033, o ICMS e o ISS serão extintos. De igual forma, para o período de 2029 a 2033, o Senado estipulará as alíquotas de referência do IBS a fim de compor a carga tributária diminuída dos impostos atuais. Nenhum dos impostos fará parte da base de cálculo de outro.

Entretanto, para ajustar a arrecadação à nova regra de cobrança do tributo a favor do ente de destino da mercadoria ou serviço, a PEC cria uma transição de 50 anos (2029 a 2078) a fim de distribuir a arrecadação total entre os entes federados segundo a receita média do ICMS, dos benefícios fiscais desse imposto e do ISS apuradas entre 2024 e 2028.

Transferências

As transferências constitucionais dos tributos extintos futuramente pela reforma continuam com os mesmos índices, com ajustes por causa da fusão do ICMS e do ISS e no direcionamento de parte da CBS para o pagamento do seguro-desemprego e do abono do PIS.

Assim, da arrecadação do IBS que caberá aos estados, 25% continuam a ser repartidos entre os municípios de seu território, mas com percentuais diferentes: 85% do montante, no mínimo, proporcionalmente à população; 10% desse montante com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e aumento da equidade segundo lei estadual; e 5% em montantes iguais para todos os municípios do estado.

Esses índices de rateio valerão inclusive para a parcela que o estado deve direcionar aos municípios do recebido da União referente à arrecadação do imposto seletivo em função da exportação de produtos industrializados, que contam com isenção.

Em relação ao seguro-desemprego e ao abono salarial, financiados pelo PIS, a PEC determina a reserva de 18% da arrecadação da CBS para essa finalidade, pois a nova contribuição abrangerá também outros tributos.

 

Fonte: Andes-SN (com informações da Agência Câmara de Notícias; Fotos: Zeca Ribeiro/ Câmara dos Deputados)

 

Terça, 11 Julho 2023 10:08

Atualizado às 09h30 do dia 24/07/23 a pedido a Tesouraria para correção de informação*.  

 

Clique no Arquivo Anexo abaixo para ler o documento. 

Terça, 11 Julho 2023 10:06

Atualizado às 09h37 do dia 24/07/23, a pedido da Tesouraria para correção deinformação*.  

 

Clique no Arquivo Anexo abaixo para ler o documento. 

Segunda, 10 Julho 2023 17:13

 

A Adufmat-Ssind convida todos os sindicalizados para o debate entre as chapas que disputam a diretoria da entidade, biênio 2023-2025. Nesta sexta-feira, 14/07, às 19h (horário de Cuiabá), representantes da Chapa 1 (Lutar e Mudar as Coisas nos Interessa Mais!) e Chapa 2 (Revova Ação Adufmat) se encontram na sede do sindicato para apresentar suas propostas. 

O debate será presencial, na sede, com transmissão para as subsedes, e também será possível acompanhar pelas redes sociais do sindicato (Youtube e Facebook).   

 

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Segunda, 10 Julho 2023 17:04

 

A Adufmat-Ssind convida todos os sindicalizados para o debate entre as chapas que disputam a diretoria da entidade, biênio 2023-2025. Nesta sexta-feira, 14/07, às 19h (horário de Cuiabá), representantes da Chapa 1 (Lutar e Mudar as Coisas nos Interessa Mais!) e Chapa 2 (Revova Ação Adufmat) se encontram na sede do sindicato para apresentar suas propostas. 

O debate será presencial, na sede, com transmissão para as subsedes, e também será possível acompanhar pelas redes sociais do sindicato (Youtube e Facebook).   

 

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Segunda, 10 Julho 2023 14:37

 

A diretoria do ANDES-SN se reuniu com representantes da diretoria do Sinasefe em Brasília (DF) para dialogar sobre a luta, em conjunto, pela carreira única de docente federal. Pauta histórica do Sindicato Nacional, o tema deve entrar na agenda nas mesas setoriais de negociação com o governo federal.

 

 

Regina Avila, secretária-geral do ANDES-SN, comenta que a expectativa é que as mesas setoriais, que tratarão das questões específicas de cada categoria, sejam instaladas em breve e que seja possível avançar na discussão, junto ao governo, sobre unificação das carreiras do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Ebtt).

“Essa é uma pauta histórica do nosso sindicato – a carreira única do professor federal – que será discutida nos espaços do Sindicato, e também em diálogo com o Sinasefe, para garantir os recursos necessários à reestruturação na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), se possível ainda neste ano”, acrescenta.

 

 

66º Conad

De 14 a 16 de julho, o ANDES-SN realiza o 66º Conad. Instância deliberativa da categoria, o encontro terá como tema "66º Conad do ANDES-SN: Na reorganização da classe com inspiração nas lutas e culturas populares". A Plenária de Abertura dará posse à nova diretoria do Sindicato, que estará à frente do ANDES-SN durante o biênio 2023-2025.

 

 

Fonte: Andes-SN

Segunda, 10 Julho 2023 14:31

 

Em reunião ocorrida no último dia 30, depois de longo debate, as entidades que compõem o Fórum das Entidades Nacionais de Servidores Públicos Federais (Fonasefe), decidiram por um índice unitário de reposição, para ser apresentado ao governo. A primeira reunião da Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP) será na terça-feira (11).

A proposta da Campanha Salarial 2024 dos e das SPF inclui a recomposição salarial a partir de julho de 2010 - data do último reajuste durante o segundo mandato do governo de Luiz Inácio Lula da Silva - e propõe dividir os SFP em dois blocos. O primeiro bloco com a parcela da categoria do funcionalismo que fez acordo em 2015, com reajustes parcelados em 2016 e 2017. O segundo, com aquelas categorias que firmaram acordo em 2015 para reajuste com parcelas em 2016, 2017, 2018 e 2019. A categoria docente se enquadra no segundo grupo.

Logo, a reivindicação de recomposição salarial, para 01 de janeiro de 2024, é de 53,34%, para SPF que fecharam acordo em 2015 com duas parcelas; 40,08%, para SPF que fecharam acordo em 2015 com quatro parcelas. Além disso, a proposta que o Fonasefe levará para a MNNP também inclui a equiparação dos benefícios e auxílios entre os poderes; a abertura imediata das Mesas Setoriais (reestruturação de carreiras); revogaço das medidas que atacam os serviços públicos e direitos da classe trabalhadora.

Em circular divulgada nesta terça-feira (04), a diretoria do ANDES-SN ressalta que o índice certamente será objeto de discussão no 66º Conad, que acontecerá entre 14 e 16 de julho. “Nos encontraremos em breve em Campina Grande/PB, no 66º Conad, e acreditamos que teremos a oportunidade de discutir essa e outras pautas, bem como avaliar a necessidade de atualizarmos esse debate e apoiar o conjunto do sindicato para que nossas reivindicações avancem”, afirma o documento.

A diretoria do Sindicato Nacional destaca ainda que, orientada pelas deliberações sobre a necessidade de construção unitária da campanha salarial de 2024 em conjunto com servidoras e servidores públicos, no âmbito do Fonasefe e Fonacate, e ainda, seguindo a compreensão de que nossa luta pela reposição salarial se pauta pelas perdas históricas e imediatas, neste último mês esteve fortemente envolvida na construção de protocolo e regimento da Mesa Permanente de Negociação 2024, que serão assinados na reunião prevista para a próxima semana (11). Conforme a circular, o ANDES-SN deve constar como uma das uma das entidades representativas a participar da Mesa Negociação Permanente.

A circular ressalta também a importância da mobilização nos locais de trabalho e também em Brasília, no dia 11, para pressionar o governo federal. “Nesse dia, será fundamental que a categoria organize atividades nos estados e locais de trabalho, em articulação com as demais categorias de servidore(a)s, dando visibilidade as nossas pautas, fazendo panfletagem, atividades de rua, rodas de conversa, faixaço, dentre outras ações que ampliem a mobilização para que nossa presença na mesa nacional tenha mais força”, conclama a diretoria nacional do ANDES-SN.

Acesse a Circular 201/2023

Fonte: Andes-SN

Segunda, 10 Julho 2023 14:07

 

Clique no Arquivo Anexo abaixo para ler o documento.