Terça, 23 Julho 2024 11:03

 

 

As professoras Iva Gonçalves e Lélica Lacerda se reuniram na última sexta-feira, 19/07, para acertar as arestas das próximas ações para a construção de uma proposta de política voltada aos servidores aposentados da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). A ideia é que a instituição assuma a pauta, que está sendo elaborada desde a base, isto é, pelos próprios servidores, a partir de questionário aplicado pela Adufmat-Ssind no dia da consulta informal para a Reitoria (02/04).  

  

Na reunião, as representantes do Grupo de Trabalho Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSSA) e da Diretoria da Adufmat-Ssind, respectivamente, definiram duas datas importantes: 21/08, quando se reunirão com professores extensionistas e chefias de departamento da universidade para diagnosticar ações existentes ou possíveis voltadas aos aposentados; e 04/09, reunião mais ampliada, com todos os interessados, cuja síntese será a própria minuta da política.  

 

“Nós temos uma mobilização pela construção de uma Política de Atenção aos Servidores Aposentados da UFMT já há algum tempo, aplicamos o questionário no dia do segundo turno da consulta, e estamos retomando as ações agora, após a greve”, explicou a diretora da Adufmat-Ssind, Lélica Lacerda. Os trabalhos foram interrompidos durante o movimento paredista porque um dos responsáveis pela apresentação dos dados obtidos por meio do questionário, o professor Einstein Aguiar, foi diagnosticado com chikungunya. O docente ainda se recupera.   

 

Os convites para a reunião do dia 21 de agosto, com os extensionistas e chefias de departamento, já estão sendo feitos pela Secretaria do sindicato. “Nós queremos saber o que os departamentos estão discutindo sobre isso, levantar o que já existe para articular o atendimento, identificar aqueles que executam ou têm intenção de executar ações voltadas aos aposentados, e também queremos saber das lacunas, das fragilidades, o que nos falta. Nós vamos fazer um diagnóstico do que já existe e do que ainda não existe aqui dentro da UFMT”, detalhou a professora Iva Gonçalves, coordenadora do GTSSA.

 

Diante dessas informações, no dia 04/09, a reunião ampliada com os servidores aposentados e também da ativa esmiuçará todos os dados levantados para fechar o documento e, em outubro, entregar à administração que assumirá a Reitoria pelos próximos quatro anos, tendo a frente os professores Marluce Souza e Silva, como reitora, e Silvano Galvão, como vice-reitor.

 

Saiba mais:

GTSSA INICIA DEBATE SOBRE A PAUTA INTERNA DE GREVE DOS DOCENTES APOSENTADOS DA UFMT

 

 

Luana Soutos
Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Segunda, 31 Janeiro 2022 15:26

 

Publicamos, a pedido da Secretaria de Gestão de Pessoas da UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO (também anexo) o conteúdo do ofício-circular nº 04/22, destinado a docentes aposentados, pensionistas e anistiados políticos que, por ventura, tenham tido o pagamento de salários suspensos por falta de realização da chamada "prova de vida".

 

 

Ofício-Circular nº 4/2022/SGP - SECRETÁRIO(A)/UFMT

Cuiabá, 21 de janeiro de 2022.

Aos Aposentados, pensionistas e anistiados políticos,
Aos Sindicatos - SINTUF e ADUFMAT,
À Reitoria e Vice-Reitoria
Às Pró-Reitorias e Secretarias,
Aos Institutos e Faculdades,
Ao HUJM,
Às demais unidades administrativas e acadêmicas.
Assunto: Suspensão de pagamento de aposentados e pensionistas que não realizaram a prova de vida
Prezados (as) Senhores (as),

Tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021 , publicada no DOU de 01/10/2021, que prorrogou para 31 de dezembro de 2021 o prazo limite para realização a Prova de Vida, para os aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que não realizaram a comprovação de vida entre janeiro de 2020 e setembro de 2021;


Considerando que o Ministério da Economia emitiu notificações aos servidores aposentados e pensionistas através do aplicativo SouGov.br e e-mail, no dia 17/01/2022, data de fechamento da folha, conforme cronograma SIAPE, houve suspensão do pagamento daqueles que não realizaram a prova de vida entre janeiro de 2020 e outubro de 2021, dentro do prazo de 31 de dezembro de 2021. A lista de servidores que tiveram o salário suspenso pelo Ministério da Economia foi publicada através do EDITAL Nº 1, DE 18 DE JANEIRO DE 2022 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO, publicado no DOU em 20 de janeiro de 2022 e EDITAL Nº 2, DE 24 DE JANEIRO DE 2022 SUSPENSÃO DEPAGAMENTO, publicado no DOU em 26 de janeiro de 2022.


Considerando que esta Instituição (UFMT) não tem autonomia para reativar os salários na folha de pagamento, orientamos que aqueles que estão inadimplentes com a prova de vida, compareçam às agências bancárias, COM URGÊNCIA, para regularização da prova de vida ou façam sua regularização por meio do aplicativo, conforme opções a seguir: 


1 - Local para o recadastramento da prova de vida e pensão – Instituições bancárias.

Agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento/salário, pensão ou reparação econômica.
Documentação necessária:
Documento oficial de identificação com foto e CPF.

IMPORTANTE: Solicitar que a prova de vida seja devidamente registrada no sistema bancário para que em caso de suspensão do pagamento, haja o restabelecimento e regularização pelo Ministério da Economia-ME.

2 - O recadastramento também poderá ser realizado via aplicativo GOV.BR

No aplicativo SouGov.br o beneficiário poderá realizar os seguintes procedimentos:
a. consultar a situação da comprovação de vida;
b. consultar o prazo para a realização;
c. obter as orientações para realizar o recadastramento por meio do aplicativo móvel, caso tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). Orientações de como realizar a prova pelo aplicativo GOV.BR podem ser consultadas aqui:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/prova-de-vida/fluxo-de-prova-de-vida-com-a-publicacao-do-aplicativo-gov.br

Ressaltamos que esta Secretaria de Gestão de Pessoas deu ampla divulgação da necessidade da realização da prova de vida, conforme o Ofício-Circular nº 9/2021/SGP - CHEFIA DEGABINETE/UFMT (processo 23108.052801/2021-91), a parti r de 1º de julho de 2021 o Ministério da Economia, por meio da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63, DE 29 de Junho de 2021, estabeleceu orientações para a retomada da exigência do recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, conforme prazos informados no referido Circular.

Além o Ofício Circular, a notícia foi publicada na página principal da UFMT Aposentados e pensionistas devem fazer prova de vida em 2021.

Em face do exposto, solicitamos a ampla divulgação deste circular nas unidades administrativas e acadêmicas e a todos os servidores inativos, pensionistas e anistiados políticos civis.


Em caso de dúvidas, seguem os canais de atendimento da SGP: SAP/CAP/SGP - e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. / WhatsApp: (65) 3313-7247

Atenciosamente,

 

ANDRÉ BAPTISTA LEITE
Secretário de Gestão de Pessoas
Reitoria/UFMT

Segunda, 05 Julho 2021 17:15

 

Publicamos a pedido da Administração da UFMT. 

 

 

Ofício-Circular nº 9/2021/SGP - CHEFIA DE GABINETE/UFMT

Cuiabá, 30 de junho de 2021.

Aos Aposentados, pensionistas e anistiados políticos,

Aos Sindicatos  -  SINTUF e ADUFMAT,

À Reitoria e Vice-Reitoria

Às Pró-Reitorias e Secretarias,

Aos Institutos e Faculdades,

Ao HUJM,

Às demais unidades administrativas e acadêmicas.

 

 

Assunto: IN nº 63/2021 -  Retomada da exigência do recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis​.

 

 

Senhores,

 

 

O Ministério da Economia, por meio da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63, DE 29 de Junho de 2021, estabelece orientações para a retomada da exigência do recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, de que trata a Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020.

Dessa forma, considerando que a comprovação de vida para o recadastramento anual volta a ser OBRIGATÓRIA a partir de 1º de julho de 2021, a  Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP/UFMT destaca o que a IN 63/2021 traz como orientações, conforme segue:

 

Local para o recadastramento

Agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento/salário, pensão ou reparação econômica.

Documentação necessária

Documento oficial de identificação com foto e CPF.

 

PRAZOS PARA A COMPROVAÇÃO DE VIDA

.

 

 Aniversariantes de Janeiro/2020  a Julho/2021

1. Aos beneficiários que ainda não fizeram a comprovação de vida em 2020 deverão realizar o recadastramento até a data de  31/07/2021;

2Os aniversariantes de Jan/2021 a Jul/2021 que realizarem a comprovação de vida até 31/07/2021, regularizará os anos de 2020 e 2021, simultaneamente.

 

Aniversariantes de Agosto e Setembro/2021 

1. Regularizará o ano de 2020 - Se realizar o recadastramento até 31/07/2021;

2. Regularizará os anos de 2020 e 2021 - Se realizarem o recadastramento no mês de aniversário .

 

Aniversariantes Outubro a Dezembro/2021

1. Regularizar o ano de  2020 -  Prazo de até  31/07/2021;

2. Regularizar o ano de 2021 -  a partir do primeiro dia do mês de aniversário.

 

Ressaltamos que,  a não realização do recadastramento nos termos do caput do art. 3º da IN nº63/2021 acarretará a suspensão  do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica, conforme disposto nos artigos 4º e 5º da normativa, a saber:

 

Art. 4º Os beneficiários que não realizarem a comprovação de vida, nos termos do caput do art. 3º, serão notificados até o décimo dia do mês seguinte para realizá-la no prazo de trinta dias, contados do recebimento da notificação.

Parágrafo único. A notificação de que trata o caput poderá ocorrer por quaisquer meios de comunicação, desde que aptos a garantir a comprovação da ciência inequívoca do beneficiário ou de seu representante legal ou voluntário.

Art. 5º Transcorrido o prazo de noventa dias, contado a partir do primeiro dia do mês do prazo de que trata o caput do art. 3º, sem a realização da comprovação de vida, o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica do beneficiário será suspenso na primeira folha de pagamento disponível para a inclusão, com publicação de edital de suspensão no Diário Oficial da União e abertura de processo administrativo individual com cópia do edital e do comprovante de notificação.

Parágrafo único. O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida, na forma prevista na Portaria ME nº 244, de 2020, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020.

 

Ainda, para os casos de pagamento de proventos, pensões ou reparações econômicas suspensos, os beneficiários deverão realizar a comprovação de vida, nos termos da Portaria ME nº 244, de 2020, e da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020.

Em caso de dúvidas e para maiores esclarecimentos,  entrar em contato Supervisão de Aposentados e Pensionistas - SAP/CAP pelos contatos a seguir:

SAP/CAP - e-mail : O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. / WhatsApp: (65) 3313-7247

 

RETOMADA DAS VISITAS TÉCNICAS PARA BENEFICIÁRIOS EM HIPÓTESES DE MOLÉSTIA GRAVE OU DE IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO

A partir de 01/07/2021 iniciará a retomada das visitas técnicas para atendimento das  hipóteses de  moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, em que  o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar o agendamento na  Coordenação de Assistência Social e Saúde dos Servidores - CASS juntamente com a Supervisão de Aposentados e Pensionistas - SAP.

Considerando o Art. 8º parágrafo único, as visitas técnicas que não foram realizadas no período de janeiro de 2020 a junho de 2021, devido à suspensão da sua exigência, deverão ser executadas até 30 de setembro de 2021.

 

APLICATIVO SOUGOV.BR

No aplicativo SouGov.br o  beneficiário poderá realizar os seguintes procedimentos:

1. consultar a situação da comprovação de vida;

2. consultar o prazo para a realização;

3. obter as orientações para realizar o recadastramento por meio do aplicativo móvel, caso tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

 

Em face do exposto, solicitamos a ampla divulgação deste circular nas unidades administrativas e acadêmicas e a todos os servidores  inativos,  pensionistas e anistiados políticos civis.

Em caso de dúvidas, seguem os canais de atendimento da SGP:

CASS/SGP - e-mail : O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. / WhatsApp:  (65) 9 9947-7594

SAP/CAP/SGP - e-mail : O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. / WhatsApp: (65) 3313-7247

Sexta, 26 Junho 2020 18:52

 

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná reviu o entendimento e reconheceu o Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide) como regime de trabalho que deve ser incorporado integralmente à aposentadoria dos docentes inativos. O TCE reviu a posição após uma ação movida pela secretaria regional Sul do ANDES-SN em conjunto com a assessoria jurídica das seções sindicais do Paraná.

“O Tempo Integral e Dedicação Exclusiva configura regime de trabalho dos docentes do Magistério Superior do Estado, sendo contraprestação pecuniária pelo exercício das atribuições do cargo, e, por essa razão, deve ser incorporado integralmente aos proventos de inatividade, atendidos dos requisitos da Lei nº 19.594/18” decidiu o Tribunal.

Para Silvana Heidemann, 1ª vice-presidente da Regional Sul do ANDES-SN, a decisão corrige uma séria desigualdade que afetou muitos docentes. “Essa vitória é muito importante para assegurar direitos trabalhistas dos professores e das professoras das universidades estaduais do Paraná. Destaco e elogio o empenho da assessoria jurídica da Regional Sul do ANDES-SN e das assessorias jurídicas das seções sindicais que atuaram juntas, com muito profissionalismo e competência”, comemorou.

Histórico

Desde 2016, havia um entendimento pelo TCE de que o Tide era de natureza “transitória e contingente” e que teria um caráter de gratificação, devendo, portanto, ser incorporado às aposentadorias dos docentes, proporcionalmente, ao tempo em que o servidor efetivamente esteve submetido ao regime. A decisão do Tribunal, na época, causou transtornos para os docentes que estavam em processo de aposentadoria por desvincular a remuneração referente à dedicação exclusiva da aposentadoria.

Em julho de 2018, após intensa luta e pressão do movimento docente, foi aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada a lei 19.594/2018, que alterou a legislação de 1997, que disciplinava a criação da carreira do Magistério Público do Ensino Superior.

Com isso, a nova norma reafirmou o conceito do regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide), não permitindo mais que fosse compreendido como mera gratificação. Embora visto como um grande avanço, o texto votado pelos parlamentares em 2018 alterou a proposta original e só permitiu a integralidade na aposentadoria para docentes que tivessem 15 anos de contribuição em regime de Tide.

 

Fonte: ANDES-SN

Terça, 26 Novembro 2019 13:10

 

A Coordenação do GT de Assuntos de Aposentadoria e Seguridade Social da Adufmat-Ssind convida todos os professores aposentados e aqueles que já integram o GT - Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria para mais uma reunião, no dia 27/11/2019 (quarta-feira), às 09h, na sede da Adufmat-Ssind.
 
Participem!!

 
Aguardamos a presença de todos(as).
 
 
 
Att.
 
Profª Célia Alves Borges
Coordenadora do GT de Assuntos de Aposentadoria e Seguridade Social da ADUFMAT

Sexta, 09 Agosto 2019 17:13

 

A Diretoria da Adufmat-Ssind e o Grupo de Trabalho de Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSSA) convida todos os docentes sindicalizados para a Roda de Conversa com o tema "Perdas Salariais dos Docentes Aposentados", que será realizada na próxima quarta-feira, 14/08, às 14h30, no auditório da Adufmat-Ssind. 
 
Na ocasião, o professor José Airton de Paula, membro do GTSSA da Adufmat-Ssind, explanará sobre o tema.
Terça, 30 Julho 2019 15:43

 

A diretoria de Assuntos de Aposentadoria e Seguridade Social da Adufmat-Ssind convida todos os professores aposentados e aqueles que já integram o GT - Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria para mais uma reunião, no dia 31/07/2019 (quarta-feira), às 14h, na sede da Adufmat-Ssind. Na ocasião, continuaremos o diálogo sobre as atividades que realizaremos em 2019 e com a pauta de escolha do novo coordenador do GT. Participem!!


Aguardamos a presença de todos(as).


Att.

Profª Maria Luzinete Alves Vanzeler

Diretora de Assuntos de Aposentadoria e Seguridade Social da ADUFMAT
Gestão: 2019-2021

Segunda, 20 Maio 2019 17:00

 

A nova diretoria de Assuntos de Aposentadoria e Seguridade Social da Adufmat-Ssind convida todos os professores aposentados e aqueles que já integram o GT - Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria para reunião, no dia 22/05/2019 (quarta-feira), às 14h, na sede da Adufmat-Ssind para discutir e traçar planos de atividades para o 1º e 2º semestre de 2019.
 
Aguardamos todos (as) na reunião. 
 
Att.
 
Profª Maria Luzinete Alves Vanzeler
 
Diretora de Assuntos de Aposentadoria e Seguridade Social da ADUFMAT
 
Gestão: 2019-2021


 

 
 
Terça, 26 Fevereiro 2019 14:34

 

 

Circular nº 033/19 

Brasília(DF), 22 de fevereiro de 2019

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN

 

Companheira(o)s,

 

Em cumprimento às resoluções do 38º Congresso do ANDES-SN, convocamos  o(a)s professore(a)s sindicalizado(a)s ao Sindicato Nacional para a II Jornada Nacional de Mobilização do(a)s aposentado(a)s, conforme o que segue:

 

Data:  18 e 19 de março de 2019 (segunda-feira e terça-feira)

Horário: Dia 18/3 - Das 9h às 17h

                Dia 19/3 - Das 9h às 17h

Local: Sede do ANDES-SN (SCS, Quadra 2, Ed. Cedro II, Bloco C, 3ºandar –

             Brasília/DF)

Programação: As informações sobre a programação serão encaminhadas posteriormente.

 

Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

Profª. Jacqueline Rodrigues de Lima

2ª Secretária

 

Sexta, 06 Julho 2018 09:48

 

A arte e os momentos de socialização entre os trabalhadores são instrumentos históricos e indispensáveis da luta por direitos e por uma sociedade humana e solidária. A partir dessa perspectiva, a Adufmat-Seção Sindical do ANDES convida toda a comunidade acadêmica da UFMT para a segunda edição do Lusco Fusco - happy hour cuiabano – que será realizado na próxima quarta-feira, 11/07, a partir das 18h, na sede da Adufmat-Ssind em Cuiabá.

 

O tema “Aposentado, sim. Alienado, não!” é dedicado aos servidores públicos aposentados, que comemoram seu dia em 17/06. A aposentadoria é um dos direitos mais caros aos trabalhadores, e está ameaçado pela Contrarreforma da Previdência, que deverá ser votada logo após as eleições de outubro.

 

A diretoria de Assuntos Socioculturais do sindicato aposta no evento como um espaço a mais para a construção da unidade entre a categoria e a comunidade acadêmica da UFMT como um todo, considerando as dificuldades políticas internas e externas que estão colocadas com o objetivo de fragilizar ainda mais os direitos coletivos.

 

Além da boa conversa e da boa música, os participantes da segunda edição do Lusco Fusco poderão aproveitar o palco livre, comidas e bebidas, e cantar no karaokê.

 

 

 

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind