Segunda, 26 Fevereiro 2018 18:31

 

 

Adufmat-Seção Sindical do ANDES convida todos os interessados para reunião sobre o processo coletivo dos 3,17% (URV), que será realizada na próxima quinta-feira, 01/03, às 9h, no auditório do sindicato.

 

O advogado responsável pelo caso, Francisco Faiad, informará sobre o andamento da ação e responderá dúvidas dos presentes.

 

Vale ressaltar que as informações são de interesse daqueles que ainda não recebem o percentual, e que parte dos docentes da UFMT já tem o direito garantido.

 

O sindicato tem uma lista com os nomes dos sindicalizados que fazem parte do processo. Mais informações podem ser obtidas com Giselle, por meio dos telefones (65) 99686-8732 | (65) 98154-8123  ou do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Quarta, 19 Abril 2017 18:10

 

 

O escritório de advocacia responsável pelo processo da URV (3,17%), Advocacia Faiad, protocolou nessa quarta-feira, 19/04, um novo documento referente à ação no Tribunal Regional Federal (TRF).

A manifestação trata do cálculo pericial realizado a pedido do juiz. De acordo com o parecer do advogado Francisco Faiad, o perito seguiu o que determina a sentença.

O advogado aponta que a UFMT parece discordar dos cálculos em sua manifestação, alegando que estes deveriam ser realizados sem a inclusão dos auxílios que incorporam o salário dos docentes.

Faiad solicita, no entanto, que o juiz não aceite o parecer da universidade, entregue quase dois meses após o prazo estabelecido para manifestação.

  

Leia abaixo a manifestação na íntegra:

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA. SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO.

  

 

Processo n. 14707-52.2012.4.01.3600

 

 

                                      ANDES – SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, já qualificado, por seu advogado, infra assinado, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, vem manifestar-se acerca da perícia realizada acerca dos valores devidos a cada professor substituído pelo Sindicato autor, fazendo-o nos seguintes termos:

                  

                   1.-               Inicialmente cumpre ao credor requerer seja desconsiderada a manifestação da devedora, uma vez que o prazo concedido de 60 (sessenta) dias fora em muito extrapolado.

                                      A UFMT fez carga do processo para a manifestação em 25 de novembro de 2016, tendo a apresentado somente em 03 de março de 2017 (fls. 2321), ou seja, depois de mais de noventa dias.

 

                                      Requer, pois, seja considerada preclusa a manisfestação da devedora.

 

                   2.-               Quanto aos cálculos, entende a credora que os mesmos estão CORRETOS, devendo ser homologados como apresentados, apenas com os acréscimos legais a partir do cálculo do contador.

 

                   3.-               O expert apresentou seus cálculos de acordo com o v. Acórdão transitado em julgado, e que determinou fossem aplicados os 3,17% sobre as verbas de caráter remuneratórios, e não apenas sobre o piso salarial, como pretende a UFMT.

                                              

                   4.-               O perito lançou corretamente o Décimo Terceiro salário de 2007, posto que de natureza salarial, apenas e tão somente a partir do mês de setembro. Não há correções a serem feitas.

 

                   5.-               As verbas denominadas Auxilio Alimentação, Auxilio Transporte, Assistência Pré Escolar e Auxilio Natalidade, não foram excepcionadas pela decisão transitada em julgado. Pelo contrário. Quando se definiu que os 3,17% deveriam ser calculos sobre toda a remuneração, foram tais parcelas incluídas nos cálculos.

                                      Correto o perito.

 

                   6.-               Também pretende, a devedora,  excluir dos cálculo

 

 

                                      Espera deferimento.

                                      Cuiabá, 27 de março de 2017

 

                                      FRANCISCO ANIS FAIAD

                                               OAB/MT 3.520

Segunda, 26 Setembro 2016 17:34

 

 

O escritório de advocacia Faiad, responsável pela Ação dos 3,17% (URV), atualizou as informações sobre o processo nessa segunda-feira, 26/09.

 

De acordo com o comunicado enviado à Adufmat-Ssind, o perito contábil já concluiu os cálculos e o juiz determinou, na última sexta-feira (23) que a universidade manifeste-se nos autos.

 

Após a devolução, com prazo no próximo dia dez, o escritório de advocacia terá acesso ao documento e realizará sua análise.

 

A nota registra, ainda, que o escritório já tem conhecimento informal de que alguns pagamentos estão sendo efetuados pela UFMT em folha de pagamento, sem o registro adequado.

 

Segue abaixo a nota enviada pelo escritório de Advocacia Faiad nessa segunda-feira:   

 

“Informo aos ilustres professores que o perito, no dia 05 de agosto, encerrou sua pericia e devolveu o processo em Juízo.

 

O processo permaneceu concluso no gabinete do juiz até 23/09, quando determinou que a autora (UFMT) se manifestasse sobre os cálculos.

 

Após o prazo da UFMT, o processo será disponibilizado para nosso escritório verificar e analisar os cálculos.

 

Não tivemos acesso à perícia ainda, mas já tomamos conhecimento, informalmente, que o perito encontrou muitos pagamentos realizados a professores em folha de pagamento, especialmente nos meses de junho e dezembro de anos pretéritos”.

 

Vamos aguardar a manifestação da Universidade para termos acesso a ela e aos cálculos”.

 

Faiad.

 

 

Mais informações no escritório de Advocacia Faiad: (65) 3623-7044

 

 

 Extrato dos últimos trâmites: 

23/09/2016 10:16:05 

126 

CARGA RETIRADOS PGF 

VOLS 01 AO 10 01 APENSO DE VOL UNICO INTERESSADOPGF DATA DEVOLUÇÃO07102016 QTDE FOLHAS2300  

20/09/2016 10:54:18 

185 

INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA AUTOR OUTROS 

 

05/08/2016 14:59:53 

209 

PERICIA LAUDO APRESENTADO 

LAUDO PERICIA DO JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA NETTO PROT029104 FLS17372300 

 

 

 

Quinta, 07 Abril 2016 13:31

 

Informe sobre a Ação dos 3,17% (URV)

 

Sobre Ação dos 3,17%, referente a Unidade Real de Valor (URV) , a Adufmat-Ssind repassa o informe dos advogados responsáveis sobre os últimos tramites do processo. A informação é de que os trabalhos periciais terão início no dia 09/05/16 às 14h, conforme a manifestação abaixo:

 

1. DJF - 1ª Região

Disponibilização:  quarta-feira, 6 de abril de 2016.

Arquivo: 104 Publicação: 3

 

1ª Vara Cível e Agrária - SJMT

Numeração única: 14707-52.2012.4.01.3600 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE : FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - UFMT EMBDO : SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR - ANDES - SN ADVOGADO : MT00006064 - JAKELINE APARECIDA M. DE CURSI ADVOGADO : MT00005245 - DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA ADVOGADO : MT00005931 - TANIA REGINA IGNOTTI FAIAD ADVOGADO : MT00007030 - ANTONIO ROGERIO A. DA COSTA STEFAN ADVOGADO : MT00003520 - FRANCISCO ANIS FAIAD ADVOGADO : MT00008500 - JOAO MARCOS FAIAD ADVOGADO : MT00007111 - CARLA MITIKO HONDA DA FONSECA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fl. 1722: "I-Fl. 1720: homologo a data de 09/05/2016, às 14:00 horas, para a instalação dos trabalhos periciais na sede do Juízo Federal da 1ª Vara/MT. (...) Cuiabá, 04/04/2016." Fl. 1701: "I - Atendendo ao pleito da FUFMT de fls. 1694/1695, reabro o prazo de 15 (quinze) dias para a comprovação do depósito dos honorários periciais. Encaminhe-se juntamente com o mandado de intimação os dados do profissional encarregado da perícia, conforme requerido. II - Decorrido o prazo sem a comprovação do depósito, restará desde já presumido o desinteresse na realização da prova pericial, passando-se à fase de alegações finais. III - Comprovado o depósito, intime-se o perito nomeado a indicar data para início dos trabalhos, acerca da qual a Secretaria deverá cientificar as partes. (...) Intimem-se. Cuiabá, 12 de novembro de 2015."

 

Esse processo pode ser acompanhado no site da Justiça Federal - TRF (clique aqui), por meio do número 14707-52.2012.4.01.3600.

 

Quinta, 07 Abril 2016 13:25

 

Informe sobre a Ação dos 3,17% (URV)

 

Sobre Ação dos 3,17%, referente a Unidade Real de Valor (URV) , a Adufmat-Ssind repassa o informe dos advogados responsáveis sobre os últimos tramites do processo. A informação é de que os trabalhos periciais terão início no dia 09/05/16 às 14h, conforme a manifestação abaixo:

 

1. DJF - 1ª Região

Disponibilização:  quarta-feira, 6 de abril de 2016.

Arquivo: 104 Publicação: 3

 

1ª Vara Cível e Agrária - SJMT

Numeração única: 14707-52.2012.4.01.3600 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE : FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - UFMT EMBDO : SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR - ANDES - SN ADVOGADO : MT00006064 - JAKELINE APARECIDA M. DE CURSI ADVOGADO : MT00005245 - DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA ADVOGADO : MT00005931 - TANIA REGINA IGNOTTI FAIAD ADVOGADO : MT00007030 - ANTONIO ROGERIO A. DA COSTA STEFAN ADVOGADO : MT00003520 - FRANCISCO ANIS FAIAD ADVOGADO : MT00008500 - JOAO MARCOS FAIAD ADVOGADO : MT00007111 - CARLA MITIKO HONDA DA FONSECA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fl. 1722: "I-Fl. 1720: homologo a data de 09/05/2016, às 14:00 horas, para a instalação dos trabalhos periciais na sede do Juízo Federal da 1ª Vara/MT. (...) Cuiabá, 04/04/2016." Fl. 1701: "I - Atendendo ao pleito da FUFMT de fls. 1694/1695, reabro o prazo de 15 (quinze) dias para a comprovação do depósito dos honorários periciais. Encaminhe-se juntamente com o mandado de intimação os dados do profissional encarregado da perícia, conforme requerido. II - Decorrido o prazo sem a comprovação do depósito, restará desde já presumido o desinteresse na realização da prova pericial, passando-se à fase de alegações finais. III - Comprovado o depósito, intime-se o perito nomeado a indicar data para início dos trabalhos, acerca da qual a Secretaria deverá cientificar as partes. (...) Intimem-se. Cuiabá, 12 de novembro de 2015."

 

Esse processo pode ser acompanhado no site da Justiça Federal - TRF (clique aqui), por meio do número 14707-52.2012.4.01.3600.