Adufmat-Ssind realiza reunião sobre o processo dos 3,17% (URV) na próxima quinta-feira, 01/03, às 9h
Adufmat-Seção Sindical do ANDES convida todos os interessados para reunião sobre o processo coletivo dos 3,17% (URV), que será realizada na próxima quinta-feira, 01/03, às 9h, no auditório do sindicato.
O advogado responsável pelo caso, Francisco Faiad, informará sobre o andamento da ação e responderá dúvidas dos presentes.
Vale ressaltar que as informações são de interesse daqueles que ainda não recebem o percentual, e que parte dos docentes da UFMT já tem o direito garantido.
O sindicato tem uma lista com os nomes dos sindicalizados que fazem parte do processo. Mais informações podem ser obtidas com Giselle, por meio dos telefones (65) 99686-8732 | (65) 98154-8123 ou do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind
Advogado do sindicato manifesta acordo com os cálculos periciais referentes ao processo dos 3,17%
O escritório de advocacia responsável pelo processo da URV (3,17%), Advocacia Faiad, protocolou nessa quarta-feira, 19/04, um novo documento referente à ação no Tribunal Regional Federal (TRF).
A manifestação trata do cálculo pericial realizado a pedido do juiz. De acordo com o parecer do advogado Francisco Faiad, o perito seguiu o que determina a sentença.
O advogado aponta que a UFMT parece discordar dos cálculos em sua manifestação, alegando que estes deveriam ser realizados sem a inclusão dos auxílios que incorporam o salário dos docentes.
Faiad solicita, no entanto, que o juiz não aceite o parecer da universidade, entregue quase dois meses após o prazo estabelecido para manifestação.
Leia abaixo a manifestação na íntegra:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA. SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO.
Processo n. 14707-52.2012.4.01.3600
ANDES – SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, já qualificado, por seu advogado, infra assinado, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, vem manifestar-se acerca da perícia realizada acerca dos valores devidos a cada professor substituído pelo Sindicato autor, fazendo-o nos seguintes termos:
1.- Inicialmente cumpre ao credor requerer seja desconsiderada a manifestação da devedora, uma vez que o prazo concedido de 60 (sessenta) dias fora em muito extrapolado.
A UFMT fez carga do processo para a manifestação em 25 de novembro de 2016, tendo a apresentado somente em 03 de março de 2017 (fls. 2321), ou seja, depois de mais de noventa dias.
Requer, pois, seja considerada preclusa a manisfestação da devedora.
2.- Quanto aos cálculos, entende a credora que os mesmos estão CORRETOS, devendo ser homologados como apresentados, apenas com os acréscimos legais a partir do cálculo do contador.
3.- O expert apresentou seus cálculos de acordo com o v. Acórdão transitado em julgado, e que determinou fossem aplicados os 3,17% sobre as verbas de caráter remuneratórios, e não apenas sobre o piso salarial, como pretende a UFMT.
4.- O perito lançou corretamente o Décimo Terceiro salário de 2007, posto que de natureza salarial, apenas e tão somente a partir do mês de setembro. Não há correções a serem feitas.
5.- As verbas denominadas Auxilio Alimentação, Auxilio Transporte, Assistência Pré Escolar e Auxilio Natalidade, não foram excepcionadas pela decisão transitada em julgado. Pelo contrário. Quando se definiu que os 3,17% deveriam ser calculos sobre toda a remuneração, foram tais parcelas incluídas nos cálculos.
Correto o perito.
6.- Também pretende, a devedora, excluir dos cálculo
Espera deferimento.
Cuiabá, 27 de março de 2017
FRANCISCO ANIS FAIAD
OAB/MT 3.520
O escritório de advocacia Faiad, responsável pela Ação dos 3,17% (URV), atualizou as informações sobre o processo nessa segunda-feira, 26/09.
De acordo com o comunicado enviado à Adufmat-Ssind, o perito contábil já concluiu os cálculos e o juiz determinou, na última sexta-feira (23) que a universidade manifeste-se nos autos.
Após a devolução, com prazo no próximo dia dez, o escritório de advocacia terá acesso ao documento e realizará sua análise.
A nota registra, ainda, que o escritório já tem conhecimento informal de que alguns pagamentos estão sendo efetuados pela UFMT em folha de pagamento, sem o registro adequado.
Segue abaixo a nota enviada pelo escritório de Advocacia Faiad nessa segunda-feira:
“Informo aos ilustres professores que o perito, no dia 05 de agosto, encerrou sua pericia e devolveu o processo em Juízo.
O processo permaneceu concluso no gabinete do juiz até 23/09, quando determinou que a autora (UFMT) se manifestasse sobre os cálculos.
Após o prazo da UFMT, o processo será disponibilizado para nosso escritório verificar e analisar os cálculos.
Não tivemos acesso à perícia ainda, mas já tomamos conhecimento, informalmente, que o perito encontrou muitos pagamentos realizados a professores em folha de pagamento, especialmente nos meses de junho e dezembro de anos pretéritos”.
Vamos aguardar a manifestação da Universidade para termos acesso a ela e aos cálculos”.
Faiad.
Mais informações no escritório de Advocacia Faiad: (65) 3623-7044
Extrato dos últimos trâmites:
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23/09/2016 10:16:05 |
126 |
CARGA RETIRADOS PGF |
VOLS 01 AO 10 01 APENSO DE VOL UNICO INTERESSADOPGF DATA DEVOLUÇÃO07102016 QTDE FOLHAS2300 |
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20/09/2016 10:54:18 |
185 |
INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA AUTOR OUTROS |
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05/08/2016 14:59:53 |
209 |
PERICIA LAUDO APRESENTADO |
LAUDO PERICIA DO JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA NETTO PROT029104 FLS17372300 |
Informe sobre a Ação dos 3,17% (URV)
Informe sobre a Ação dos 3,17% (URV)
Sobre Ação dos 3,17%, referente a Unidade Real de Valor (URV) , a Adufmat-Ssind repassa o informe dos advogados responsáveis sobre os últimos tramites do processo. A informação é de que os trabalhos periciais terão início no dia 09/05/16 às 14h, conforme a manifestação abaixo:
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1. DJF - 1ª Região |
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Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016. |
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Arquivo: 104 Publicação: 3 |
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1ª Vara Cível e Agrária - SJMT |
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Numeração única: 14707-52.2012.4.01.3600 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE : FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - UFMT EMBDO : SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR - ANDES - SN ADVOGADO : MT00006064 - JAKELINE APARECIDA M. DE CURSI ADVOGADO : MT00005245 - DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA ADVOGADO : MT00005931 - TANIA REGINA IGNOTTI FAIAD ADVOGADO : MT00007030 - ANTONIO ROGERIO A. DA COSTA STEFAN ADVOGADO : MT00003520 - FRANCISCO ANIS FAIAD ADVOGADO : MT00008500 - JOAO MARCOS FAIAD ADVOGADO : MT00007111 - CARLA MITIKO HONDA DA FONSECA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fl. 1722: "I-Fl. 1720: homologo a data de 09/05/2016, às 14:00 horas, para a instalação dos trabalhos periciais na sede do Juízo Federal da 1ª Vara/MT. (...) Cuiabá, 04/04/2016." Fl. 1701: "I - Atendendo ao pleito da FUFMT de fls. 1694/1695, reabro o prazo de 15 (quinze) dias para a comprovação do depósito dos honorários periciais. Encaminhe-se juntamente com o mandado de intimação os dados do profissional encarregado da perícia, conforme requerido. II - Decorrido o prazo sem a comprovação do depósito, restará desde já presumido o desinteresse na realização da prova pericial, passando-se à fase de alegações finais. III - Comprovado o depósito, intime-se o perito nomeado a indicar data para início dos trabalhos, acerca da qual a Secretaria deverá cientificar as partes. (...) Intimem-se. Cuiabá, 12 de novembro de 2015." |
Esse processo pode ser acompanhado no site da Justiça Federal - TRF (clique aqui), por meio do número 14707-52.2012.4.01.3600.
Informe sobre a Ação dos 3,17% (URV)
Informe sobre a Ação dos 3,17% (URV)
Sobre Ação dos 3,17%, referente a Unidade Real de Valor (URV) , a Adufmat-Ssind repassa o informe dos advogados responsáveis sobre os últimos tramites do processo. A informação é de que os trabalhos periciais terão início no dia 09/05/16 às 14h, conforme a manifestação abaixo:
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1. DJF - 1ª Região |
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Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016. |
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Arquivo: 104 Publicação: 3 |
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1ª Vara Cível e Agrária - SJMT |
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Numeração única: 14707-52.2012.4.01.3600 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE : FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - UFMT EMBDO : SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR - ANDES - SN ADVOGADO : MT00006064 - JAKELINE APARECIDA M. DE CURSI ADVOGADO : MT00005245 - DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA ADVOGADO : MT00005931 - TANIA REGINA IGNOTTI FAIAD ADVOGADO : MT00007030 - ANTONIO ROGERIO A. DA COSTA STEFAN ADVOGADO : MT00003520 - FRANCISCO ANIS FAIAD ADVOGADO : MT00008500 - JOAO MARCOS FAIAD ADVOGADO : MT00007111 - CARLA MITIKO HONDA DA FONSECA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fl. 1722: "I-Fl. 1720: homologo a data de 09/05/2016, às 14:00 horas, para a instalação dos trabalhos periciais na sede do Juízo Federal da 1ª Vara/MT. (...) Cuiabá, 04/04/2016." Fl. 1701: "I - Atendendo ao pleito da FUFMT de fls. 1694/1695, reabro o prazo de 15 (quinze) dias para a comprovação do depósito dos honorários periciais. Encaminhe-se juntamente com o mandado de intimação os dados do profissional encarregado da perícia, conforme requerido. II - Decorrido o prazo sem a comprovação do depósito, restará desde já presumido o desinteresse na realização da prova pericial, passando-se à fase de alegações finais. III - Comprovado o depósito, intime-se o perito nomeado a indicar data para início dos trabalhos, acerca da qual a Secretaria deverá cientificar as partes. (...) Intimem-se. Cuiabá, 12 de novembro de 2015." |
Esse processo pode ser acompanhado no site da Justiça Federal - TRF (clique aqui), por meio do número 14707-52.2012.4.01.3600.












