Quinta, 01 Dezembro 2016 16:19

 

Roberto Boaventura da Silva Sá

Prof. de Literatura/UFMT; Dr. em Jornalismo/USP

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Querendo ou não, a morte sempre nos comove. Quando ela é coletiva, a comoção é naturalmente superdimensionada. E justamente por isso, estamos vivendo uma semana deveras dolorosa no Brasil. 

 

Com pouquíssimos sobreviventes em mais um acidente aéreo nos Andes, um time quase inteiro de futebol, vários jornalistas esportivos e trabalhadores da Lamia, uma companhia venezuelana com atuação na Bolívia, foram vitimados em território colombiano. Pior: até onde a espetacularização da mídia pode especular, o acidente, ao contrário de qualquer desígnio dos céus, teria ocorrido por algo elementar: falta de combustível à aeronave – aparentemente, um tipo de pirata do ar – para completar o seu voo.

 

Por um bom tempo, a mídia brasileira terá muita munição para garantir fabulosas audiências. No dia do acidente chegou à exaustão. Mas fora das telas das TVs, a vida do país, repleta de tragédias diárias desde a chegada das caravelas de Cabral, continua. A maior prova disso se deu mesmo nos momentos de maior comoção popular. 

 

Há poucas horas do acidente aéreo de que estou tratando, o Congresso Nacional, com os pés bem fincados no chão, ou, se se preferir, no lodo da capital federal, tocou o barco adiante. Pra não dizer que nossos políticos não derramaram uma lágrima sequer, fizeram um minuto de silêncio em memória das vítimas e em solidariedade moral aos parentes e amigos dos infortunados. Em notas, muitos políticos lamentaram o episódio.

 

E na lógica da “vida que segue”, essa aeronave não poderia ter caído do céu na melhor hora possível para a ação de um grande grupo de políticos de honras duvidosas. A maioria dos nossos representantes no Congresso Nacional se sentiu à vontade para aprovar ações políticas contrárias aos reais interesses de nosso povo.

 

No Senado, uma dessas aprovações referiu-se à PEC do teto dos gastos públicos. Nada escapou dessa armadilha. Educação e saúde também estão inseridas no contingenciamento orçamentário por vinte anos. Nesse caso, dimensionar o tamanho da tragédia de um povo inteiro é absolutamente impossível. 

 

Também não foi coisa pouca a ação dos militares em Brasília contra os manifestantes que lá estiveram no dia 29; assim como também não foram coisas menores, embora já bem conhecidas, as edições dos telejornais daquele dia. Contrariando essas edições, o repórter Marcelo Cosme, da Globo News, em tempo real, narrou os acontecimentos. Como não podia fazer diferente, narrou, demonstrando seu espanto, a truculência da PM/DF. 

 

Do nada, os militares lançavam a cada momento bombas de efeito moral e gás de pimenta contra a multidão. Assim, conseguiram “limpar” o gramado antes ocupado por mais de dez mil manifestantes. Fizeram um serviço de recuar as pessoas para as avenidas próximas do Congresso. 

 

Uma vez repelidos do gramado, local destinado democraticamente para as manifestações em Brasília, grupos infiltrados na manifestação se aproveitaram da situação, vandalizando o final do ato, inicialmente, pacífico.

 

Mas isso não foi tudo. A tragédia do dia 29 estendeu-se em outra votação no Congresso Nacional. Na Câmara Federal, os deputados destroçaram o Projeto de Lei Anticorrupção. Dos anseios populares, traduzidos em mais de dois milhões de assinaturas, quase nada sobrou. E ainda aprovaram limitações à atuação do Ministério Público e juízes. A Lava-Jato sofrerá ação de frenagem. Com isso, os corruptos ganham fôlego.

 

Realmente, o dia 29 de novembro de 2016 é mais um dia trágico que se junta a um percurso de nossa história, sempre trágica.  

 

Quinta, 01 Dezembro 2016 15:04

 

 

No plenário do Senado, discursos acirrados contra e a favor da PEC 55/16. Lá fora, nos gramados do Congresso Nacional, pancadaria da Polícia Militar e radicalizações dos manifestantes. Daqui em diante será assim. Cada vez mais manifestações contra a agenda regressiva do governo e cada vez mais violência da PM, pois não haverá diálogo. A agenda em curso é inaceitável e os trabalhadores lutarão contra perdas! A previsão para nova votação do texto, em segundo e último turno, é o dia 13 de dezembro.

 

O governo demonstrou força. E precisava para amainar a crise erigida pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima. O placar folgado — de 61 votos favoráveis e 14 contrários — era previsível. Prognósticos de senadores da base aliada indicavam entre 59 e 60 votos com a PEC. Faltaram à sessão os senadores Jorge Viana (PT-AC), Roberto Requião (PMDB-PR), Romário (PSB-RJ), Telmário Mota (PDT-RR) e Virgínio de Carvalho (PSC-SE), 

 

O debate
Foram sete horas de debates no plenário. Os senadores se revezaram nos discursos contra e a favor da PEC. E por mais competentes e contundentes que fossem as falas da oposição contra a proposta, a maioria silenciosa estava preparada para votar a favor da matéria.

 

Independentemente de qualquer discurso capitaneado pelo PT, a maioria da base aliada está convencida que o partido quebrou o país, arrasou a economia. Nenhum discurso mudará, pelo menos no momento, esta linha de raciocínio. Duas razões fundamentais corroboram com este raciocínio: 1) o titular do governo é do PMDB, mas o pensamento que norteia as ações do Executivo é tucano. O PMDB não tem liderança e unidade política para conduzir sozinho o processo em curso. Se tivesse, não teria sido caudatário do PT, na era Lula e no primeiro mandato de Dilma. O núcleo duro do governo é do PMDB, mas o vetor ideológico é do PSDB. Michel Temer é o presidente da República apenas e tão somente por força das circunstâncias políticas e constitucionais. Ele era o vice de Dilma; e 2) a agenda fiscal em curso é a do PSDB, mediada pelo PMDB.

 

A atual maioria governista é fisiológica, como era também nos governos Lula-Dilma. Essa maioria vota conforme os interesses momentâneos por cargos no governo e liberação de recursos do orçamento. Não está preocupada com os rumos econômicos e sociais do país. Ainda que faça discurso com esse conteúdo. Mas é só retórica!

 

Reforma da Previdência
Agora vem a reforma da Previdência. O governo precisa dessa reforma para acalmar o mercado. E também porque forma o par com a reforma fiscal (PEC 55/16) aprovada em primeiro turno.

 

O governo está tão agoniado e ansioso por essa reforma, que o Congresso pode até abrir mão do recesso de final de ano, segundo o senador Romero Jucá (PMDB-RR). Ele disse que há a possibilidade de o Congresso se autoconvocar, a partir de 10 de janeiro, para entre outras matérias, dar início à discussão da reforma da Previdência.

 

Há nisso um componente de esperteza. Nas férias escolares e recesso de final de ano, movimentos estudantil e sindical estarão dispersos. Melhor para o governo iniciar os debates deste tema espinhoso, sem “resistências incômodas”.

 

Teto de Gastos
De acordo com o texto aprovado, a partir de 2018 e pelos próximos 20 anos, os gastos federais só poderão aumentar de acordo com a inflação acumulada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

 

O novo regime fiscal valerá para os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e para todos os órgãos e poderes da República. Dentro de um mesmo poder, haverá limites por órgão. Existirão, por exemplo, limites individualizados para tribunais, Conselho Nacional de Justiça, Senado, Câmara, Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público da União, Conselho Nacional do Ministério Público e Defensoria Pública da União.

 

O órgão que desrespeitar seu teto ficará impedido de, no ano seguinte, dar aumento salarial, contratar pessoal, criar novas despesas ou conceder incentivos fiscais, no caso do Executivo.

 

A partir do décimo ano, o presidente da República poderá rever o critério uma vez a cada mandato presidencial, enviando um projeto de lei complementar ao Congresso Nacional.

 

Regra Geral
A inflação a ser considerada para o cálculo dos gastos será a medida nos últimos 12 meses, até junho do ano anterior. Assim, em 2018, por exemplo, a inflação usada será a medida entre julho de 2016 e junho de 2017.

 

Para o primeiro ano de vigência da PEC, que é 2017, o teto será definido com base na despesa primária paga em 2016 (incluídos os restos a pagar), com a correção de 7,2%, que é a inflação prevista para este ano.

 

Exceções
Algumas despesas não vão ficar sujeitas ao teto. É o caso das transferências de recursos da União para estados e municípios. Também escapam os gastos para realização de eleições e verbas para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

 

Saúde e educação também terão tratamento diferenciado. Esses dois pontos vêm gerando embates entre governistas e oposição desde que a PEC foi anunciada pelo presidente Michel Temer. Para 2017, a saúde terá 15% da Receita Corrente Líquida, que é o somatório arrecadado pelo governo, deduzido das transferências obrigatórias previstas na Constituição.

 

A educação, por sua vez, ficará com 18% da arrecadação de impostos. A partir de 2018, as duas áreas passarão a seguir o critério da inflação (IPCA).

Leia  mais:
Veja como votaram os senadores no 1º turno da PEC 55/2016

 

Fonte: DIAP

Quarta, 30 Novembro 2016 13:30

 

Imagine um mundo em que os patrões possam revogar todos os benefícios concedidos a seus funcionários sem discussão, sem direito à intervenção da Justiça do Trabalho. Vale-alimentação, seguro de saúde, estabilidade pré-aposentadoria - tudo o que for negociado pode ir pela janela. Esse cenário opressivo pode se tornar nossa realidade a partir de 2017, graças a um conjunto de ações do STF que chegaram ao ápice na última quinta-feira (24).

Trata-se das consequências de três ações diferentes, tramitando ao mesmo tempo: as ADIs 2200 e 2288, que tentam interligar os contratos coletivos de trabalho com os individuais, e a ADPF 323, que quer contrariar o Tribunal Superior do Trabalho em seu entendimento dos tais contratos. Nos três casos, diferentes ministros decidiram por acabar com a continuidade desses acordos depois de seus prazos-limite, mesmo que o patrão se recuse a assinar outro.

Com isso, deram um tiro de morte na capacidade de barganha dos trabalhadores a partir de 2017.

"Ultratividade": combinado não sai caro

O que se discute, no fundo, é a “ultratividade” das convenções coletivas - isto é, a continuidade dos acordos até que se negocie outro. Isso é um incômodo para os empresários brasileiros, pois os obriga a ir à mesa com seus funcionários. Enquanto não houver data de validade para os contratos firmados entre sindicatos e patrões, a única forma de alterá-los é negociando a partir das concessões anteriores. 

O presidente do Sindicato dos Bancários da Bahia, Augusto Vasconcelos, explica o pode mudar: “Se essa regra deixar de existir, basta que as empresas se recusem a renovar acordos já firmados e os direitos ali contidos deixarão de existir. A cada campanha salarial, teremos de lutar para renovar cláusulas que já foram conquistadas anteriormente, aumentando ainda mais a desigualdade nas negociações”.

Em um cenário ainda pior, o lado contratante poderá simplesmente esperar o fim do prazo dos acordos de forma proposital, forçando os trabalhadores a ceder vitórias anteriores para retomar as conversas. De quebra, ainda se verá livre de todas as obrigações extras enquanto não for firmado um novo contrato - algo que reduzirá de forma dramática o limite de concessões.

O aspecto mais ardiloso é que, mesmo diante de uma desonestidade negocial como essa, os sindicatos não poderão pedir a arbitragem da Justiça do Trabalho, já que o dissídio coletivo só pode ser iniciado quando há participação dos dois lados. O Poder Judiciário teria que assistir impotente até que o patrão convidasse à mesa a Justiça do Trabalho - uma instância historicamente pró-trabalhador. Melhor esperar sentado.

O caso das ADIs

Dentre os três processos que correm sobre o tema, as ADIs 2200 e 2288 foram propostas pelo PCdoB e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviário (CONTTMAF) com conteúdo similar, para tentar impedir a dissociação entre os contratos coletivos e individuais de trabalho. São tão parecidas que correm em julgamento conjunto. O argumento central, de que as cláusulas coletivas deveriam ser integradas aos contratos permanentes de cada trabalhador, só foi aceito pelo ministro Edson Fachin, que lembrou que a própria Constituição estende a proteção dos direitos trabalhistas às convenções coletivas (está no artigo 114, §2º).

Do outro lado, o processo já foi julgado de forma desfavorável por Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki e Marco Aurélio de Mello. Na última quinta-feira (25), a ministra Rosa Weber paralisou o julgamento com um pedido de vistas, mas há pouca chance de reversão a essa altura do campeonato.

Esse pessimismo tem nome e sobrenome: Gilmar Mendes. Além de ter o voto mais reacionário de todo o STF, o ministro tem dado muitas declarações de contrariedade às causas dos trabalhadores. Chegou a comparar a Justiça do Trabalho a “um tribunal soviético” em um episódio recente, causando furor entre os juízes trabalhistas, e não faz segredo de que votará contra as ADIs. Daí restará apenas um voto para a perda da causa.

A bomba plantada por Gilmar Mendes

Resta, enfim, a ADPF 323, que tornou-se o olho do furacão ao cair nas mãos de Gilmar Mendes. Proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a ação busca reverter a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho, que torna infinito o prazo das negociações coletivas.

Se for vitoriosa, a ação acabará com a ultratividade dos acordos, fazendo-os durar por no máximo dois anos. Se nada aparecer no lugar, somem os direitos.

A grande surpresa deste caso é que, logo na largada, Gilmar Mendes concedeu uma decisão liminar que suspende os efeitos da Súmula 277 para TODAS AS CONVENÇÕES do Brasil. De um dia para outro, surgiu um buraco negro nas leis trabalhistas.

“A primeira consequência desta decisão é a perda da data-base das categorias”, enfatizou Hélio Gherardi, advogado do corpo técnico do Diap. Ele explica que, se não houver o “comum acordo” para a intervenção da Justiça do Trabalho, os trabalhadores não poderão fazer nada para reaver suas perdas nos períodos de negociação. As negociações precisarão ser apressadas para reduzir a defasagem. “Sem ultratividade, a negociação coletiva será precarizada. Não haverá negociação coletiva plena”, lamentou o senador Paulo Paim (PT-RS).

Um dos aspectos mais escandalizantes da decisão de Gilmar é que ela atropela anos de prática jurídica consolidada. Em sua liminar de 57 páginas, o ministro ignora a consistência das decisões em prol da ultratividade das convenções, partindo para uma argumentação que é mais política do que jurídica. Sua linha de fundo é simples: "os trabalhadores são hiperprotegidos”, “não há equilíbrio nas negociações". Sob a camada de juridiquês, esconde-se um ressentimento palpável contra a Justiça do Trabalho - que ele afirma trabalhar para “dificultar as negociações”.

Gilmar se permite um grau de chacota inédito. A fundamentação que constrói reforça a ideia de que os juízes do trabalho são uma “fraude”, fazem um trabalho “ingênuo” e uma “proeza digna de figurar no Guiness Book” pelo “ineditismo jurídico” que praticam. Na visão magnânima de Mendes, sua decisão encerrará o “zigue zague jurídico” sobre o tema.

A luta não acabou

Entre essa decisão e outras anteriores, como a proibição da desaposentação e a retirada de proteções durante a greve dos servidores do Rio, o STF tem demonstrado uma cooperação perniciosa com Michel Temer. O golpista em pessoa chegou a dizer, em setembro, que já contava com a conivência togada para sua reforma trabalhista: “Ela já está sendo feita de alguma maneira pelos próprios tribunais”.

Felizmente, a liminar de Mendes é passível de reversão pelo plenário do STF - algo que deve acontecer, considerando o caráter abertamente ideológico da decisão. Para isso, porém, cabe à presidenta Carmen Lúcia pautar o julgamento principal da ADPF 323, e não há qualquer calendário publicado nesse sentido.

Importante notar que, ainda que a liminar caia, a suspensão não terá efeito retroativo sobre os danos causados durante sua vigência. Com o recesso do Supremo previsto para daqui a duas semanas, há pouco tempo para impedir que essa sombra jurídica chegue a 2017.

É preciso agir rápido. Se este caso virar o ano, dará espaço para a suspensão de benefícios das categorias cujas convenções coletivas vencem já no primeiro trimestre. Todas as consequências do fim da ultratividade poderão ser postas em prática imediatamente.

Fonte: Renato Bazan/Portal CTB

 

Quarta, 30 Novembro 2016 12:06

 

Circular Nº 405/16

Brasília (DF), 29 de novembro de 2016

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e aos diretores do ANDES-SN

 

Companheiros(as),

 

Em complementação à Circular Nº 382/16, encaminhada em 9 de novembro do corrente ano, que convocou o II Seminário Nacional de C&T do ANDES-SN, tendo como temática central “Desenvolvimento, Universidade e Política de C&T”, a ser realizado nos dias 1º e 2 de dezembro de 2016, na Cidade do Rio de Janeiro, encaminhamos  anexa a programação do referido evento.

Sem mais para o momento, enviamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Prof. Alexandre Galvão Carvalho

Secretário Geral 

 

Quarta, 30 Novembro 2016 10:14

 

 

Convidamos todos e todas para um debate nessa quinta-feria, 01/12, às 16h, no auditório da Adufmat-Ssind, com a presidente do ANDES Sindicato Nacional, Eblin Farage.
 
É a primeira vez que recebemos a presidente da atual gestão do ANDES. Será uma boa oportunidade para conhecer melhor a entidade da qual fazemos parte e que nos representa. 
 
No encontro, com o tema "Conjuntura, desafios das organizações dos trabalhadores e Universidade", falaremos de diversas questões de extremo interesse da nossa categoria, nesse contexto histórico bastante delicado.
 
A aprovação da PEC 55/241 e seus reflexos na Educação e nos serviços públicos também fará parte das discussões. Não poderia ser diferente, afinal a promessa é de vinte anos de recursos congelados. 
 
Depois do debate, pretendemos realizar intervenções culturais e um breve momento de confraternização entre os presentes. 
 
Aguardamos a participação de todos. 

 

 
Quarta, 30 Novembro 2016 09:48

 

Mais de 30 mil pessoas participaram, nesta terça (29), da marcha Ocupa Brasília, para lutar contra a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/16, que corta investimentos em educação e saúde por vinte anos. A resposta de Michel Temer e da Polícia Militar do Distrito Federal à manifestação foi uma enorme repressão, com centenas de bombas e balas de borracha, que feriram dezenas de jovens e idosos. 

 



A concentração da manifestação começou às 14h, em frente ao Ministério da Educação (MEC). Maria Lúcia Fatorelli, coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida, deu uma aula pública sobre os perigos decorrentes da aprovação da PEC, explicitando como o projeto serve para retirar direitos da população mais pobre, enquanto garante lucros maiores aos grandes empresários e banqueiros. 

Às 16h, os manifestantes se dirigiram ao Museu Nacional, onde já se concentravam milhares de pessoas. Nem a chuva que caiu afastou da manifestação os milhares de docentes, estudantes e demais categorias de trabalhadores que chegaram a Brasília de todos os cantos do país, muitas vezes enfrentando dias de ônibus para poder protestar contra a PEC 55. 

Adolfo Oliveira Neto, docente da Universidade Federal do Pará (Ufpa) que compõe o CNG, afirma que a motivação da manifestação é a intransigência do governo federal em relação à política de ajuste fiscal. “Viemos pra rua, para a frente do Congresso Nacional, para mostrar que o Brasil está mobilizado contra essa PEC. A PEC vai destruir a universidade pública. Com ela, não consolidaremos cursos novos, não teremos dinheiro para pesquisa e extensão, vai acabar a assistência. Ela vai desmontar a universidade, e precisamos nos manifestar”, disse o docente, que ressaltou a presença de manifestantes de todos os estados do país, citando todas as dificuldades que muitos deles enfrentaram para chegar a Brasília. 

A manifestação saiu com tranquilidade do Museu, e percorreu toda a Esplanada dos Ministérios até o Congresso Nacional, onde os senadores apreciavam a proposta em primeiro turno. Considerando o número expressivo de participantes, a marcha foi o maior ato na capital federal, em unidade entre trabalhadores e estudantes, desde a aprovação da Reforma da Previdência, em 2003. 

A PM do DF, em conjunto com a Polícia Legislativa, não demorou meia hora para iniciar a repressão. Os policiais jogaram gás de pimenta nas pessoas e começaram a lançar bombas do alto, para em todas as direções da manifestação, o que provocou correria. Várias pessoas caíram e foram atingidas pelas bombas e estilhaços.

Mesmo com o recuo dos manifestantes, a repressão aumentou. A polícia avançava contra as pessoas com a Tropa de Choque e a Cavalaria e seguia atirando bombas para todos os lados. Nem o carro de som, onde estava a coordenação do ato e jornalistas, passou ileso do ataque policial, sendo impedido de seguir independente da repressão que ocorria a metros dali. 

 

Os manifestantes, uma hora depois, se reagruparam próximo ao Museu Nacional, mas a repressão seguiu. A PM demonstrava clara intenção de levar a marcha o mais longe possível do Congresso Nacional, sem se importar com os meios para conseguir tal objetivo. A polícia militar, ironicamente, também não demonstrou se importar com a grave crise econômica pela qual passa o Distrito Federal, gastando milhares de reais em equipamentos de repressão. 

Dezenas de idosos e jovens ficaram feridos pela ação policial. Algumas pessoas foram detidas. O Comando Nacional de Greve (CNG), a diretoria do ANDES-SN e a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) estão tomando todas as medidas necessárias para minimizar os problemas causados pela polícia.

De acordo com Amauri de Medeiros, tesoureiro do ANDES-SN, o ato foi muito importante, com grande protagonismo dos estudantes. “Eles estão dando uma lição de resistência à população brasileira. Estamos sofrendo grandes ataques aos nossos direitos. O governo Temer, junto com o Legislativo, o Judiciário e a mídia, tenta convencer o povo da necessidade de um ajuste que não é necessário ser feito através de ataques aos trabalhadores. A PEC 55 é uma farsa que vai congelar todos os direitos dos trabalhadores, e diminuir o estado brasileiro”, afirmou.

O diretor do Sindicato Nacional ressaltou que o objetivo do ato era mostrar aos senadores que há setores da sociedade que se colocam contra a essa proposta e reagem à ela. “Conseguimos mostrar essa resistência, juntamos mais de 30 mil pessoas em Brasília, foi a maior manifestação com presença sindical da última década. Foi um ato muito bonito, democrático e pacífico. Porém, na frente do Congresso, a polícia reagiu com uma repressão que caracteriza o Estado de Exceção que está crescendo no país”, completou.

A matéria foi encerrada enquanto os senadores ainda votavam a PEC 55.

 

Fonte: ANDES-SN

 

Quarta, 30 Novembro 2016 09:43

Caderno de Textos do 36º Congresso do ANDES disponível para download no arquivo anexo abaixo. 

Quarta, 30 Novembro 2016 08:00

 

Maria Aparecida Morgado 

Professora Titular do Depto. de Psicologia

 

 

Segundo relato de estudantes, a PM ficou do lado de fora da segunda assembléia estudantil da semana passada, fazendo a guarda.

 

Ainda segundo esses relatos, a PM adentrou o RU para tirar na marra um estudante que acabara de ser agredido por manifestações verbais racistas.

 

Ele teria sido confundido com o agressor e a PM entrou para garantir a ordem. Imaginem o tumulto que, invariavelmente, serve às forças ultraconservadoras em momentos nos quais a civilidade afunda no limbo.

 

Pois bem, esse é o resultado do equivocado convênio celebrado entre PM e UFMT na administração Paulo Speller, para fazer a nossa segurança.

 

Como vimos assistindo, a irresponsabilidade dos mais velhos para com os mais jovens não têm limites e esse momento não foi diferente de tantos outros.

Quem paga a conta dessas propostas desmioladas são sempre os mais jovens.

 

Não dá e nem dará para confiar na PM enquanto ela for “força auxiliar de reserva do exército”, que nem quer saber mais dela. Uma instituição militar para cuidar da vida civil – um esqueleto que sobrou no armário do recente período autoritário de exceção, para fazer o nosso policiamento “preventivo e ostensivo”. Um despropósito que a Constituição de 1988 não mudou.

 

Mesmo assim, sendo a PM estadual e a UFMT federal, não deveria a Instituição Militar estar cuidando da sociedade extra-universidade em vez da gente? As periferias urbanas estão descobertas dessa ajuda do Estado enquanto abunda PM na UFMT?

 

Resumindo a ópera, à época foi essa a saída que a incensada administração Paulo Speller encontrou pra resolver o nosso problema com segurança. “Em terra de cego, caolho é rei”.

 

Não foi falta desta que voz escreve se opor ao equívoco histórico e dizer que podíamos, sim, encontrar saídas mais simples, inteligentes e eficazes. Também não foi falta da própria propor, junto das vozes de estudantes e de colegas. Sequer o Campus foi iluminado desde então.

 

Mas, como voces sabem, pensar dá trabalho...

 

Depois da experiência que vimos acumulando, das tantas vezes que estudantes da UFMT apanharam e foram feridos pela PM, vendo as indesejáveis práticas da Instituição Militar se repetir recorrentemente, pergunto: NÃO TERÁ CHEGADO A HORA DE EXIGIRMOS DA REITORA QUE CANCELE ESSE MALFADADO CONVÊNIO DA UFMT COM A PM/MT?

 

Somos educadores – nos sentidos lato e estrito –, ou não? Devemos zelar pelos jovens estudantes, ou não? Escola é lugar de polícia?

 

Digo mais o seguinte, para quem ainda tenta remendar os pedacinhos da História, invariavelmente mal contada. Se Paulo Speller foi jovem estudante, apanhou da PM e deu as costas a isso, problema dele, irresponsabilidade histórica dele. 

 

Também fui jovem estudante, um pouco depois, apanhei da PM e não me esqueci disso. Tento ser responsável pela integridade dos jovens estudantes, como eu, outrora.

 

Uns não conseguem deixar de ser filhos da Ditadura e sempre repetem suas práticas condenáveis que os vitimaram. Paciência...

 

FORA A TRUCULÊNCIA! VIVA A CIVILIDADE QUE A UNIVERSIDADE SOLIDÁRIA AOS ESTUDANTES AJUDA A APROFUNDAR! 

Quarta, 30 Novembro 2016 07:49

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS

 

 

 

PEC 241: a “morte” do PNE (2014-2024) e o poder de diminuição dos recursos educacionais

 

 

Nelson Cardoso Amaral

 

Doutor em Educação pela UNIMEP.

Professor da Universidade Federal de Goiás.

 

 

Resumo

 

O estudo apresenta uma análise sobre a Proposta de Emenda à Constituição No 241, a PEC 241, que procura instituir um Novo Regime Fiscal no Brasil, por 20 anos, em que as despesas com o pagamento de pessoal e encargos sociais, outras despesas correntes, investimentos e inversões financeiras num determinado ano, a partir de 2017, tenham como limite para os seus reajustes a inflação do ano anterior. Nesse ambiente de restrições, de longa duração, procura-se discutir se há viabilidade para que se cumpram as metas do PNE (2014-2024) , ou estará decretada a sua “morte”? Mostra-se, ainda o poder de diminuição dos recursos educacionais da PEC quando é examinado o que ocorreria se os recursos financeiros de Manutenção e Desenvolvimento da Educação (MDE) e os das Universidades Federais estivessem sujeitos a regras semelhantes à da PEC desde os ano de 1990. As conclusões são alarmantes: o PNE estará “morto” e o poder é de total “destruição”.

 

Palavras-chave: PEC 241, inflação, educação, financiamento

 

Introdução

 

O Congresso Nacional aprovou em primeira votação, no dia 10 de outubro de 2016 a Proposta de Emenda à Constituição No 241, a PEC 241, que institui o Novo Regime Fiscal no Brasil para os próximos vinte anos, podendo ser revisado no décimo ano.

 

O Novo Regime Fiscal (NRF), válido para a União, significa na prática “congelar”, nos valores de 2016, as despesas primárias do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas da União (TCU), do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU) pelo longo prazo de 20

 

anos, uma vez que os valores somente poderão sofrer reajustes até os percentuais referentes à inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

Esses 20 anos, que se estenderão até 2036, abrangerão o período do Plano Nacional de Educação (PNE) aprovado pela Lei No 13.005 de 25 de junho de 2014, o PNE (2014-2024), e também o período do próximo PNE que deverá ser o de 2025 a 2035.

 

Neste momento cabe perguntar: como cumprir as metas constantes do PNE (2014-2024)? Será que podemos afirmar que a aprovação da PEC 241 significou a “morte” desse PNE? O que aconteceria com os recursos educacionais já aplicados se a metodologia estabelecida pela PEC 241 estivesse em vigor desde os anos de 1990 que também foram turbulentos, com inflações muito elevada, fortes quedas do PIB e impeachment do Presidente Collor.

 

Para debater as respostas para essas questões examinaremos, em primeiro lugar quais são as despesas primárias da União e para onde irão os recursos financeiros dos impostos arrecadados que ultrapassarem a inflação. Em seguida discutiremos quais as condições que o MEC possui para disputar no âmbito do Poder Executivo reajustes que ultrapassem o IPCA. Em terceiro lugar analisaremos se será possível atingir um montante equivalente a 10% do PIB aplicados em educação no ano de 2024. Finalmente, verificaremos o poder da PEC 241 para diminuir os valores aplicados em educação e refletindo sobre o seu poder de “destruição” nos setores sociais, quando se utiliza metodologia semelhante àquela da PEC para recursos educacionais a partir dos anos de 1990.

 

As despesas primárias da União e a arrecadação de imposto: para onde irão os recursos arrecadados além do IPCA?

 

 

As despesas primárias referidas na PEC 241 e que deverão ser “congeladas nos valores de 2016 são todas aquelas despesas realizadas pela União, excluindo-se as relacionadas ao pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas internas e externas (JEAD), ou seja, são aquelas despesas associadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais, outras despesas correntes (água, luz, telefone, limpeza, vigilância,

 

terceirizados, material de consumo etc.), investimentos (equipamentos, material permanente, construções etc.) e inversões financeiras (aquisição de imóveis etc.).

 

Há, portanto, na PEC a posição de que para as despesas relacionadas à dívida pública não há o estabelecimento de nenhum patamar limítrofe – os “jogadores” financistas estarão protegidos nesses 20 anos de validade de “congelamento” orçamentário para as despesas primárias. A tabela 1 mostra a evolução das despesas primárias aquelas que se dirigiram ao pagamento de JEAD, no período 1998-2015, a corrigidos pelo IPCA a valores de janeiro de 2016.

 

Tabela 1 – A evolução das despesas primárias e de pagamento de JEAD no período 1998-2015

 

(Valores corrigidos pelo IPCA, a preços de janeiro de 2016)

 

 

Ano

Despesas Primárias (a)

Pagamento de JEAD (b)

 

%(b/a)

1998

774.863.625.469

172.390.147.149

 

22,2

1999

734.608.434.402

215.945.099.043

 

29,4

2000

647.134.145.773

230.096.828.368

 

35,6

2001

807.286.553.822

190.708.743.714

 

23,6

2002

755.782.206.949

298.165.080.030

 

39,5

2003

728.364.827.087

303.932.964.717

 

41,7

2004

780.800.584.048

286.532.126.426

 

36,7

2005

859.286.299.137

255.468.547.005

 

29,7

2006

926.877.372.275

479.665.353.640

 

51,8

2007

1.022.475.240.234

403.828.449.682

 

39,5

2008

1.106.972.278.053

452.946.221.855

 

40,9

2009

1.166.289.594.623

578.328.136.037

 

49,6

2010

1.245.554.359.798

384.274.725.306

 

30,9

2011

1.302.288.538.828

313.871.029.145

 

24,1

2012

1.381.685.371.030

593.486.307.952

 

43,0

2013

1.445.392.821.426

317.491.182.117

 

22,0

2014

1.484.466.578.754

416.990.759.502

 

28,1

 

2015

1.405.076.619.461

412.056.336.159

 

29,3

 

Fonte: (BRASIL.STN, 2016)

 

 

Nota-se que o pagamento de JEAD envolve a cada ano um valor substancial de recursos financeiros que, em 2006 atingiu o equivalente a 51,8% das despesas primárias do governo federal.

 

O gráfico 1 ilustra o pagamento de JEAD como percentual das despesas primárias de 1998 a 2015, o que nos leva a perguntar se não seria também o caso de se estabelecer um limite percentual em relação às despesas primárias que se admitiria para esse tipo de

 

despesa que atende diretamente àqueles que possuem recursos financeiros para se tornarem credores do País.

 

 

Gráfico 1 – Recursos financeiros utilizados para o pagamento de JEAD como percentuais das despesas primárias

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Elaboração deste estudo a partir da tabela 1.

 

 

 

Se as despesas da União são constituídas pelas despesas primárias adicionadas às despesas com JEAD e aquelas estarão “congeladas” por 20 anos e estas não, pode-se inferir que recursos financeiros arrecadados em percentuais além da inflação do ano anterior, o IPCA, ou se dirigirão para o pagamento de JEAD, pois o pagamento de despesas primárias não podem sofrer elevação além do IPCA, ou ficarão retidos nos cofres públicos sem atenderem as necessidades da população.

 

A arrecadação de impostos se apresentar com percentuais de variação acima da inflação é um fato normal e esse perfil somente não ocorre quando há crises que interferem no perfil da arrecadação. Isso fica claro ao examinar o gráfico 2 que mostra a evolução das variações percentuais das arrecadações de impostos e do IPCA, no período de 1995 a 2015.

 

 

 

Gráfico 2 – Comparação entre a variação percentual da arrecadação de impostos e o IPCA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: (BRASIL.MF, 2016)

 

Nota-se que apenas em 2000 (início do segundo mandato do governo FHC), 2003 (início do primeiro mandato do governo LULA), 2009 (aprofundamento da crise americana de 2008) e 2014-2015 (crise política que culminou com o impeachment da presidenta Dilma), as variações da arrecadação de impostos da União foram acima do IPCA.

 

Pode-se concluir, portanto, que a variações das despesas primárias ficando por 20 anos limitadas à inflação (IPCA) significará uma “sobra” de recursos financeiros nos cofres da União que não poderá se destinar à educação, à saúde, à previdência social ou à assistência social, como se o País já tivesse resolvidos todos os problemas ligados a esses setores e os cofres pudessem ficar “abarrotados” de dinheiro. Ou esses recursos iriam para o pagamento da dívida, que não está limitado ao IPCA?

 

 

 

O MEC conseguirá vencer a disputa por mais recursos financeiros no contexto do Poder Executivo, além do IPCA?

 

 

O texto da PEC 241 especifica que os limites orçamentários para as despesas

 

primárias  serão  estabelecidos  de  forma  individualizada  para  cada  um  dos  Poderes,

 

Executivo, Judiciário e Legislativo e de cada um dos organismos, o TCU, o MPU e a DPU. Isto significa que se houver uma “folga” em um Poder, o Judiciário, por exemplo, esse valor não poderá ser transferido para o Poder Executivo e esses recursos serem aplicados, por exemplo, em educação e saúde. É uma definição que permitirá reduzir o orçamento total da União com “arrochos” nas “caixinhas orçamentárias” independentes que a forma individualizada criou, uma para cada Poder e para cada um dos organismos. Não há, portanto, um Orçamento Nacional, planejado e estruturado como um todo, mas sim, a justaposição das “caixinhas” de forma isolada, cada uma delas limitada pelo IPCA.

 

Dessa forma, se olharmos em especial o Ministério da Educação (MEC) na estrutura do Poder Executivo, que terá como limite orçamentário num ano o orçamento do ano anterior, corrigido, no máximo pelo IPCA do ano anterior, podemos afirmar que a única possibilidade de crescer as despesas primárias do MEC além do IPCA é se houver uma equivalente diminuição em outro setor do Poder Executivo. Pode-se prever que o MEC não será o vencedor desta “contenda”, pois vencerão aqueles setores que podem argumentar que uma proposta orçamentária maior poderá expandir de imediato a economia, elevando o Produto Interno Bruto (PIB) e gerando imediatamente novos empregos. Pode-se afirmar, portanto, a quase impossibilidade da existência nesses longos 20 anos de orçamentos do MEC maiores que a variação da inflação medida pelo IPCA no ano anterior.

 

Da mesma forma é praticamente “impossível” que esta “guerra” interna para definição do orçamento do Poder Executivo seja vencida por qualquer um dos programas sociais como os de Bolsa Família, PROUNI, Farmácia Popular, ou Benefícios de Proteção Continuadas (BPC), parte da Lei Orgânica de Assistência Social que beneficia idosos com mais de 65 anos e deficientes físicos com renda per capita abaixo de ¼ do salário mínimo (S.M.), com um S.M. mensal etc.

 

Dessa forma os valores financeiros associados à Manutenção e Desenvolvimento da Educação (MDE), vinculados pelo artigo 212 da Constituição de 1988 estarão limitados à variação do IPCA –mesmo que o volume da arrecadação de impostos que ficam na União cresça acima da inflação – e, como vimos, é o que se espera, em situações em que não há crises que se refletem na economia.

 

Os valores aplicados em MDE no período 1997-2016 estão mostrados na tabela 2, a valores de janeiro de 2016, corrigidos pelo IPCA. Nesta mesma tabela estão presentes os percentuais de variação dos recursos de MDE e os valores do IPCA.

 

Tabela 2 – Os valores aplicados em MDE e suas variações comparadas com o

 

IPCA

 

(Valores corrigidos pelo IPCA, a preços de janeiro de 2016)

 

Valor aplicado em

 

 

 

Ano

MDE

 

Variação do MDE

IPCA

1997

21.689.764.248

 

-18,6

1,65

1998

17.108.326.204

 

-3,1

8,94

1999

15.817.843.095

 

12,9

5,97

2000

16.686.804.233

 

18,5

7,67

2001

18.507.284.198

 

9,4

12,53

2002

18.663.643.836

 

3,9

9,30

2003

16.901.487.078

 

24,7

7,60

2004

19.771.995.727

 

8,1

5,69

2005

20.007.713.049

 

57,0

3,14

2006

30.143.337.408

 

2,7

4,46

2007

29.881.218.461

 

9,0

5,9

2008

30.824.975.342

 

27,2

4,31

2009

37.374.004.293

 

27,0

5,91

2010

45.204.298.441

 

28,6

6,50

2011

54.518.860.426

 

40,8

5,84

2012

72.836.621.377

 

-3,8

5,91

2013

65.955.408.013

 

5,4

6,41

2014

65.390.035.632

 

4,5

10,67

2015

62.673.428.660

 

0,6

7,29

2016*

59.700.000.000

-18,6

1,65

Fonte: (BRASIL.MF, 2016)

 

* O valor de 2016 foi estimado como sendo a média da relação MDE/Recursos Líquidos de Impostos da União de 2014 e 2015 (MENDLOVITZ, 2016).

 

 

O gráfico 3 mostra as variações percentuais dos recursos de MDE e o IPCA.

 

Gráfico  3   –  Comparação entre   as  variações  percentuais  dos   recursos   de  MDE   e  o   IPCA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Elaboração deste estudo a partir da tabela 2

 

 

 

Verifica-se que durante diversos períodos os valores de MDE variaram acima do IPCA e isto não ocorrerá na vigência da PEC 241, pois o valor de MDE estará com variação limitada exatamente pelo IPCA. As consequências desse fato estão analisadas nas considerações finais.

 

 

 

Será possível atingir o equivalente a 10% do PIB em 2024 de recursos financeiros aplicados em educação?

 

 

A draconiana condição imposta pela PEC 241 de limitar a elevação do orçamento do Poder Executivo e, consequentemente o do MEC, considerando que este não conseguirá variações maiores que a do IPCA do ano anterior, impede até mesmo que, na possibilidade remota de existência de recursos fiscais novos como, por exemplo, oriundos do royalties do petróleo (LIMA, 2013), da implantação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), do Imposto sobre Herança (IH) (PIKETTY, 2014) etc., estes novos recursos não poderiam ser incorporados às despesas primárias associadas à educação pois o acréscimo desses recursos financeiros poderia causar uma extrapolação da barreira imposto pelo IPCA. Portanto, aqui já se pode determinar o futuro da Meta 20 do PNE (2014-2024) que somente poderia ser alcançada se persistentemente o PIB não tiver crescimento positivo – ou seja, fosse por longo período negativo – o que levaria, por “inanição”, os mesmos recursos financeiros de 2016, corrigidos pelo IPCA

 

atingirem o equivalente a 10% do PIB em 2024. Nessa situação o país seria levado a um completo “caos”, com o aumento brutal da desigualdade social, a elevação do nível de pobreza a níveis dramáticos e a queda da renda per capita a valores inimagináveis.

 

Entretanto, essa “catástrofe” não está prevista nos estudos divulgados pelo governo federal que ao apresentar o Projeto de Lei Orçamentária para 2017 fez a previsão de que o PIB terá um crescimento positivo conforme especificado na tabela 3 (BRASIL.CÂMARA, 2016), superior ao IPCA, projetado no Estudo Técnico No

 

12/2016 da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados (TANNO et al., 2016, p.18) como sendo aqueles da tabela 3 para o período 2016-2024.

 

Tabela 3 – Projeções do PIB e do IPCA para o período 2016-2014

 

 

 

PIB projetado em R$,

Variação % do PIB em relação ao

 

IPCA

Ano

Valores Correntes

ano anterior

 

projetado

2016

6.247.067.000.000

5,80

 

5,5

2017

6.788.098.000.000

8,66

 

5,0

2018

7.427.233.000.000

9,42

 

4,5

2019

8.097.801.000.000

9,03

 

4,5

2020

8.701.289.000.000

7,45

 

4,5

2021

9.337.816.000.000

7,32

 

4,5

2022

10.022.384.000.000

7,33

 

4,5

2023

10.748.039.000.000

7,24

 

4,5

2024

11.576.116.000.000

7,70

 

4,5

 

Fonte: (BRASIL.CÂMARA, 2016) e (TANNO et al., 2016, p.18)

 

 

Pode-se concluir, portanto, que a Meta 20 foi “liquidada” pela PEC 241, o que impossibilita o cumprimento das metas do PNE (2014-2024), exatamente como ocorreu com o PNE (2001-2011) que teve a meta vinculada aos recursos financeiros vetada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e, por isso tornou-se um PNE “fracassado".

 

Se considerarmos que em 2014 o país aplicou o equivalente a 6% do PIB em educação, somando-se os recursos aplicados pela União, pelos estados, DF e municípios (BRASIL.INEP, 2015), pode-se concluir que se os estados, DF e municípios também aplicarem esta mesma regra prevista na PEC 241, esse percentual se reduzirá para 5% em 2024. A tabela 4 mostra essa situação de regressão dos valores.

 

Tabela 4 – Evolução dos valores aplicados em educação, reajustados pelo IPCA a partir de 2014, como percentual do PIB

 

Valor aplicado em educação, reajustando os

 

 

% do

Ano

valores pelo IPCA, a partir de 2014

 

PIB

PIB

2014

341.238.540.000

 

5.687.309.000.000

6,0

2015

377.648.692.218

 

5.904.331.214.709

6,4

2016

405.179.281.881

 

6.247.067.000.000

6,5

2017

427.464.142.384

 

6.788.098.000.000

6,3

2018

448.837.349.503

 

7.427.233.000.000

6,0

2019

469.035.030.231

 

8.097.801.000.000

5,8

2020

490.141.606.591

 

8.701.289.000.000

5,6

2021

512.197.978.888

 

9.337.816.000.000

5,5

2022

535.246.887.938

 

10.022.384.000.000

5,3

2023

559.332.997.895

 

10.748.039.000.000

5,2

2024

584.502.982.800

 

11.576.116.000.000

5,0

 

Fonte: (BRASIL.INPE, 2015) e cálculos deste estudo

 

 

Dessa forma, somente para exemplificar, as instituições federais que oferecem educação superior ou sejam, as universidades federais, os institutos federais e os centros federais de educação tecnológica, não poderão cumprir as suas partes no PNE (2014-2024) pois teriam que pelo menos dobrar as suas matrículas para que seja possível o País atingir em 2014 a taxa líquida de 33% e a taxa bruta de 50% em 2024, como está previsto na Meta 12 do PNE (2014-2024). Essa expansão exigiria que seus recursos fossem dobrados de 2016 a 2024, o que será impossível no contexto da PEC 241.

 

 

 

Considerações finais: o poder da PEC 241 para diminuir os valores aplicados em

 

educação

 

Examinaremos nessas considerações finais o poder que a PEC 241 possui para diminuir os valores aplicados em educação, apresentando dois exemplos: 1) os recursos de MDE da União; e 2) os recursos das Universidades Federais.

 

Os recurso de MDE da União.

 

Os valores realmente aplicados em MDE pela União, de 1997 a 2016 estão mostrados na tabela 2. O que ocorreria com esses valores se uma PEC tivesse estabelecido em 1997, para início a partir de 1998 uma metodologia semelhante à da PEC 241

 

O gráfico 5 apresenta a comparação entre os recursos realmente aplicados em MDE e os recursos que seriam aplicados, caso uma PEC semelhante à PEC 241 estivesse valendo a partir de 1998. Os valores são corrigidos para janeiro de 2016, pelo IPCA.

 

Gráfico 5 – Comparação entre os recursos aplicados em MDE e os recursos que seriam aplicados por uma PEC semelhante à 241

 

(Valores corrigidos pelo IPCA, a preços de janeiro de 2016)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Elaboração deste estudo utilizando as informações da tabela 2

 

 

 

Os valores de MDE seriam, portanto, “congelados” num patamar próximo de R$ 17 bilhões que foi o valor de 1998 a teríamos um total acumulado de R$ 378,7 bilhões, que seriam subtraídos da educação no período 1998-2016.

 

Os recurso das Universidades Federais.

 

As Universidades Federais (UFs) tiveram aplicados em pessoal, outras despesas correntes e investimentos, no período 1998-2015, os valores constantes da tabela 4. Estão considerados apenas os recursos do tesouro excluídos, portanto, os recursos diretamente arrecadados pelas instituições.

 

Tabela 4 – Evolução dos recursos financeiros do tesouro aplicados nas UFs no período 1998-2015

 

(Valores corrigidos pelo IPCA, a preços de janeiro de 2016)

 

Ano

Recursos das UFs

1998

17.927.679.767

1999

19.328.389.027

2000

19.368.761.058

2001

18.263.922.308

2002

19.521.597.790

2003

18.476.672.848

2004

20.996.389.869

2005

20.076.331.973

2006

24.444.096.185

2007

26.001.609.505

2008

28.022.897.171

2009

33.172.147.853

2010

37.834.624.579

2011

40.508.001.182

2012

40.925.484.954

2013

44.207.301.233

2014

45.150.569.027

2015

39.082.021.151

 

Fonte: (BRASIL.CÂMARA, 2015)

 

 

Como seriam esses valores caso estivesse valendo uma PEC com conteúdo semelhante ao da PEC 241?

 

O gráfico 6 apresenta os recursos aplicados pelas UFs e os recursos que seriam aplicados na vigência de uma metodologia semelhante à PEC 241.

 

Gráfico 6 – Comparação entre os valores aplicados pelas UFs e os recursos que seriam aplicados por uma PEC semelhante à 241

 

 

Fonte: Cálculos deste estudo utilizando as informações da tabela 4

 

O perfil dos gráficos 5 e 6 são próximos e, neste caso, seriam subtraídos da educação superior nas UFs um montante de R$ 196,8 bilhões nesse período.

 

Nesses dois exemplos pode-se aquilatar o poder de “destruição” contido na PEC 241 que “congela” os recursos financeiros da educação num país que possui uma educação que aplica US$/PPP 2.262,00 por pessoa em idade educacional (0 a 24 anos), enquanto a Coréia do Sul aplica US$/PPP 6.918,00, a Finlândia, US$/PPP 9.891,00, a Argentina, US$/PPP, 3.469,00, o Uruguai, US$/PPP 2.662,00 e a Venezuela, US$/PPP, 2.493,00 (AMARAL, 2011), para exemplificar, como pode se examinar nas tabelas 5 e 6 em que são apresentadas informações referentes ao ano de 2015 para os recursos financeiros aplicado por pessoa em idade educacional (0 a 24 anos).

 

 

 

Tabela 5 – Recursos financeiros aplicados por pessoa em idade educacional nos países latino-americanos

 

 

% PIB em

 

PIB/PPP

 

Valor

 

População em

 

US$/PPP por

País

 

educação

 

(US$ bi)

 

aplicado em

 

idade

 

pessoa em

 

 

 

 

 

 

educação

 

educacional

 

idade

 

 

 

 

 

 

( US$/PPP bi)

 

 

 

educacional

Argentina

 

6,3

 

964,3

 

60,8

 

17.513.404

 

3.469,00

Bolívia

 

6,9

 

73,9

 

5,1

 

5.670.626

 

899,00

Brasil

 

5,8

 

3.166,0

 

183,6

 

81.165.898

 

2.262,00

Chile

 

4,5

 

424,3

 

19,1

 

6.361.902

 

3.001,00

Colômbia

 

4,4

 

665,0

 

29,3

 

19.977.664

 

1.465,00

Costa Rica

 

6,3

 

74,1

 

4,7

 

1.936.396

 

2.411,00

Cuba

 

12,8

 

128,5

 

16,4

 

3.226.653

 

5.098,00

Equador

 

4,4

 

181,8

 

8,0

 

7.387.157

 

1.083,00

El Salvador

 

3,4

 

52,9

 

1,8

 

3.839.074

 

468,00

Guatemala

 

3,0

 

125,6

 

3,8

 

8.598.197

 

438,00

Haiti

 

-

 

19,0

 

-

 

5.552.418

 

-

Honduras

 

-

 

41,0

 

-

 

4.839.309

 

-

México

 

5,1

 

2.220,0

 

113,3

 

55.377.674

 

2.045,00

Nicarágua

 

4,6

 

31,2

 

1,4

 

2.996.940

 

479,00

Panamá

 

3,5

 

82,2

 

2,9

 

1.618.596

 

1.777,00

Paraguai

 

4,8

 

60,2

 

2,9

 

3.101.957

 

932,00

Peru

 

2,8

 

385,4

 

10,8

 

13.965.842

 

773,00

Rep. Dominicana

 

2,2

 

147,6

 

3,2

 

4.811.650

 

675,00

Uruguai

 

4,5

 

72,4

 

3,3

 

1.223.896

 

2.662,00

Venezuela

 

6,9

 

491,6

 

33,9

 

13.606.302

 

2.493,00

Fonte: (EUA.CIA, 2016) e cálculos deste estudo

 

 

Portanto, da América Latina, aplicam valores por pessoa em idade educacional

 

maiores que o Brasil: Argentina, Chile, Costa Rica, Cuba, Uruguai e Venezuela.

 

Tabela 6 – Recursos financeiros aplicados por pessoa em idade educacional nos países membros da OCDE e no Brasil

 

 

% PIB em

PIB/PPP

 

Valor aplicado

 

População em

 

US$ por pessoa

País

 

educação

(US$ bi)

 

em educação

 

idade

 

em idade

 

 

 

 

 

 

( US$ bi)

 

educacional

 

educacional

Austrália

 

5,6

 

1.489,0

 

83,4

 

7.061.676

 

11.808,00

Áustria

 

5,9

 

403,8

 

23,8

 

2.218.250

 

10.740,00

Bélgica

 

6,6

 

494,6

 

11,1

 

3.245.661

 

10.050,00

Canadá

 

5,4

 

1.628,0

 

87,9

 

9.773.157

 

8.994,00

Chile

 

4,5

 

424,3

 

19,1

 

6.361.902

 

3.001,00

Rep. Tcheca

 

4,2

 

331,4

 

13,9

 

2.685.209

 

5.184,00

Dinamarca

 

8,7

 

257,1

 

22,4

 

1.667.910

 

13.411,00

Estônia

 

5,7

 

37,9

 

2,2

 

325.598

 

6.635,00

Finlândia

 

6,8

 

224,7

 

15,3

 

1.544.848

 

9.891,00

França

 

5,9

 

2.647,0

 

156,2

 

20.284.687

 

7.699,00

Alemanha

 

5,1

 

3.842,0

 

144,9

 

18.807.865

 

7.706,00

Grécia

 

4,1

 

281,6

 

11,5

 

2.556.822

 

4.516,00

Hungria

 

4,9

 

257,0

 

12,6

 

2.596.963

 

4.849,00

Islândia

 

7,6

 

15,0

 

1,1

 

114.389

 

9.966,00

Irlanda

 

6,4

 

250,3

 

16,0

 

1.631.089

 

9.821,00

Israel

 

5,6

 

281,8

 

15,8

 

3.497.234

 

4.512,00

Itália

 

4,5

 

2.174,0

 

97,8

 

14.551.287

 

6.723,00

Japão

 

3,8

 

4.658,0

 

177,0

 

28.918.110

 

6.121,00

Coréia do Sul

 

5,0

 

1.849,0

 

92,5

 

13.363.321

 

6.918,00

Luxemburgo

 

3,7

 

56,6

 

2,1

 

166.608

 

12.570,00

México

 

5,1

 

2.220,0

 

113,3

 

55.377.674

 

2.045,00

Holanda

 

5,9

 

831,4

 

49,1

 

4.894.585

 

10.022,00

Nova Zelândia

 

7,4

 

166,0

 

12,3

 

1.491.562

 

8.236,00

Noruega

 

6,9

 

352,8

 

24,3

 

1.618.328

 

15.042,00

Polônia

 

5,2

 

1.003,0

 

52,2

 

10.111.917

 

5.158,00

Portugal

 

5,6

 

288,6

 

16,2

 

2.932.353

 

5.511,00

Eslováquia

 

4,2

 

159,6

 

6,7

 

1.465.721

 

4.573,00

Eslovênia

 

5,7

 

63,6

 

3,6

 

459.077

 

7.897,00

Espanha

 

5,0

 

1.636,0

 

81,8

 

12.041.297

 

6.793,00

Suécia

 

7,0

 

467,4

 

32,7

 

2.850.832

 

11.477,00

Suíça

 

5,2

 

482,7

 

25,1

 

2.142.754

 

11.714,00

Turquia

 

2,9

 

1.576,0

 

45,7

 

33.109.939

 

1.380,00

Reino Unido

 

6,2

 

2.660,0

 

164,9

 

19.083.267

 

8.642,00

EUA

 

5,4

 

17.970,0

 

970,4

 

104.849.632

 

9.255,00

Brasil

 

5,8

 

3.166,0

 

183,6

 

81.165.898

 

2.262,00

Fonte: (EUA.CIA, 2016) e cálculos deste estudo

 

 

Dos países membros da OCDE somente o México e a Turquia aplicam valores por pessoa em idade educacional inferiores valor do Brasil. Deve-se considerar a desproporcionalidade entre o valor aplicado pelo Brasil e países como a Austrália, Áustria, Canadá, Dinamarca, Finlândia, Coréia do Sul, França, Alemanha, Holanda, EUA etc.

 

Como afirmaram Fabíola Salpino Vieira e Rodrigo Pucci de Sá e Benevides no estudo “Impactos do Novo Regime Fiscal para o financiamento do sistema único de saúde e para a efetivação do direito à saúde no Brasil” (VIEIRA e BENEVIDES, 2016),

 

Não se desconhece o problema da queda da arrecadação e da crise econômica no país. O que se espera é que a solução para o deficit público seja pensada de acordo com as suas reais e diversas causas. A proposta de um ajuste fiscal focado exclusivamente nas despesas primárias, por vinte anos, afeta particularmente as políticas sociais e desconsidera o efeito de tal medida para o desenvolvimento econômico e social do país no médio e longo prazos.

 

Caso seja finalmente aprovada, a PEC 241, além de decretar a “morte” do PNE

 

(2014-2024), promoverá uma maior desigualdade social, uma maior concentração de

 

rendas e um recrudescimento da vida daqueles que são mais vulneráveis (PAIVA et al.,

 

2016), pois o poder de “destruição” da metodologia da PEC 241 se apresenta em todas

 

as áreas sociais, educação, saúde, previdência social e assistência social.

 

 

 

Referências

 

AMARAL, N. C. O novo PNE e o financiamento da educação no Brasil: os recursos como um percentual do PIB. In: III Seminário Brasileiro de Educação. CEDES, 28 fev. a 2 mar., 2011, Unicamp-SP.

 

BRASIL.CAMARA. Execução Orçamentária da União 1995-2014. Disponível em: <http://www2.camar.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/loa/loa>. Acesso em: 30 nov. 2015.

 

BRASIL.CAMARA. LOA 2017 – Projeto de Lei No 18/2016-CN, Anexo IV-6. Disponível em: <http://www2.camar.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/loa/loa-2017/ciclos/Projeto.html>. Acesso em: 05 out. 2016.

 

BRASIL.CF. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em: 01 mar. 2014.

 

BRASIL.INEP. Percentual de Investimento Público Total em Relação ao PIB por nível de ensino. Disponível em: <http://portal.inep.gov.br/web/guest/estatisticas-gastoseducacao-indicadores_financeiros-p.t.i._nivel_ensino.htm>. Acesso em: 2 fev. 2015.

 

BRASIL.LEI No 13.005 de 25 de Junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. DOU de 26.6.2014 - Edição extra.

 

BRASIL.MF. Relatório Resumido da Execução Orçamentária – 2000-2015. Disponíveis em: <http://www.tesouro.fazenda.gov.br/-/relatorio-resumido-de-execucao-orcamentaria>. Acesso em: 02 ago. 2016.

 

BRASIL.STN. Despesa da União por Grupo de Natureza – 1980 a 2016. Disponível em: <www.tesouro.fazenda.gov.br/-/serie-historicas>. Acesso em: 20 out. 2016.

 

EUA.CIA.             The               World               Factbook.               Disponível               em:               <

 

https://www.cia.gov/library/publications/the-world-factbook/region/region_soa.html >, Central Intelligence Agency. Acesso em: 14/fev./2016.

 

LIMA, Paulo César Ribeiro. Receitas Petrolíferas para as áreas de educação e saúde. Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados. Nota Técnica. Brasília-DF, 2013.

 

MENDLOVITZ, M. Análise dos efeitos da PEC No 241 sobre a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Estudo Técnico No 11/2016 da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos deputados. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/estudos/2016/EstudoTecnico11de2016_Analisedosefeitosda PEC241sobreaMDE1.pdf. Acesso em: 20 set. 2016.

 

PAIVA, A. B., MESQUITA, A. C. S., JACCOUD, L., e PASSOS, L. O Novo Regime Fiscal e suas implicações para a política de assistência social no Brasil. Nota Técnica no 27 do IPEA. Disponível em: <http://www.ipa.gov.br/portal/index.php?option=com&view=article&id=285898>.

 

Acesso em: 27 set. 2016.

 

PIKETTY, T. Brasil precisa taxar ricos para investir no ensino público, diz Piketty. Disponível em: <www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2014/11/141127_piketty_entrevista_ru_lgb>.

 

Acesso em: 04/dez./2014.

 

TANNO, C. R., BATISTA, E. M. S., GREGGIANIN, E., TAVARES, J. F. C., GUIMARÃES, L. R., MOURA, M. R., MENDLOVITZ, M., PUREZA, M. E. M., SOUZA, M. L. G., SILVA, A.O. C., BIJOS, P., VOLPE, R. A., JÚNIOR, S. R. B., CAMBRAIA, T., e JÚNIOR, W. P. F. Impactos do “Novo Regime Fiscal” – Subsídios à Análise da Proposta de Emenda à Constituição – PEC No 241/2016. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/destaques/pec-241-novo-regime-fiscal> Acesso em: 01 out. 2016.

 

VIEIRA, F. S. e BENEVIDES, R. P. S. Os impactos do Novo Regime Fiscal para o financiamento do Sistema Único de Saúde e para a efetivação do direito à Saúde no Brasil. Nota Técnica No 28 do IPEA. Disponível em: <http://www.ipa.gov.br/portal/index.php?option=com&view=article&id=28589>.

 

Acesso em: 27 set. 2016.

Segunda, 28 Novembro 2016 16:18

 

A caravana mato-grossense já está a caminho de Brasília para ocupar a capital federal nessa terça-feira, 29/11, quando os senadores devem votar a PEC 55 em primeiro turno.

 

Para quem fica, vale ressaltar que não adianta só dizer que é contra a PEC. É preciso discutir e se organizar para evitar vinte anos de congelamento dos recursos destinados aos serviços públicos. Tivemos um bom debate na última sexta-feira (25) com o ex-reitor da Universidade Federal de Goiás, Nelson Cardoso Amaral, e voltaremos a falar sobre a PEC 55 e outras ameaças na próxima quinta-feira 01/12, às 16h, com a presidente do ANDES Sindicato Nacional, Eblin Farage, no auditório da Adufmat-Ssind.  

 

A Adufmat – Seção Sindical do ANDES lembra ainda que a Assembleia Geral realizada no dia 24/11 deliberou a paralisação das atividades docentes nos dias 29/11 e 13/12, datas que em que a PEC 55 deve será apreciada e votada pelo Senado em primeiro e segundo turno, respectivamente.

 

Além disso, temos estudantes ocupando espaços na Universidade. Decidimos apoiá-los na assembleia do dia 24/11. É importante que os professores participem desse processo e contribuam com alguma oficina, aula pública ou atividade de reflexão sobre o momento que estamos vivendo. Também é importante que ponderemos com os estudantes para que as divergências internas permaneçam no campo das ideias. Essa é a riqueza da democracia.  

 

Esse é um período histórico bastante duro. Mas as mudanças que virão a partir desses ataques levarão também as marcas da nossa união e da nossa luta, assim como a Universidade Pública traz, ainda hoje, as marcas de milhares de professores, estudantes e técnicos que a idealizaram, construíram e a mantiveram até os dias atuais.   

 

Avancemos.

 

 

Adufmat-Ssind