ORGANIZAÇÃO E FILIAÇÃO SINDICAL (I) - Sindicato para quê? História por quem?
Nota Explicativa: O GTPFS (Grupo de Trabalho de Política e Formação Sindical) da ADUFMAT-S. Sindical ANDES-SN dará início à discussão sobre Organização e Filiação Sindical, com a presente publicação. Ao todo serão 10 textos e/ou entrevistas. Nosso objetivo é proporcionar elementos históricos/analíticos que permitam subsidiar professores e professoras quanto à discussão central que ocupará o 14º CONAD, nos dias 12 e 13 de novembro de 2022, em Brasília/DF. Como parte desse esforço, o GTPFS juntamente com a Diretoria da ADUFMAT, promoverá o Debate sobre Organização e Filiação Sindical no dia 10/10/2022, com a presença de representantes das quatro forças políticas que atuam dentro do ANDES-SN.
ORGANIZAÇÃO E FILIAÇÃO SINDICAL (I)
Sindicato para quê? História por quem?
Se as primeiras experiências de organização sindical remontam à Revolução Industrial europeia (Séc. XVIII), no Brasil, elas tiveram início no final do Séc. XIX; marcadamente por decorrência da chegada de trabalhadores europeus.
No encontro inevitável entre a política e a economia, o desenvolvimento industrial que revolucionou as relações sociais de produção gerou, também, a conformação de novas classes sociais, cujos interesses antagônicos se revelou – e concretizou – nas relações de trabalho e sobrevivência. Consequentemente, o modo de produção capitalista deu origem não somente à nova classe dominante (capitalista) mas, também, àqueles desprovidos dos meios necessários para garantir a própria subsistência.
Entretanto, se a economia foi organizando novas classes a partir dos fundamentos da produção e apropriação da riqueza socialmente produzida, ela também gerou formas de organização e resistência política.
Nesse sentido, experiências como o ‘Ludismo’[1] expressaram mais do que um ponto de partida para a canalização política da insatisfação com as condições de trabalho e salário: elas revelam um longo processo de aprendizagem que permitiu aos trabalhadores avançarem da compreensão de que eram as máquinas que lhes tirava o trabalho e o pão, para compreender que, na verdade, não eram as máquinas os seus reais inimigos, mas seus proprietários.
Dessa forma, associado ao desenvolvimento das relações capitalistas de produção, também se desenvolveu a luta dos trabalhadores, por meio das suas mais diversas categorias e formas de organização coletiva.
Paradoxalmente, o mesmo capital que concentrou trabalhadores em um mesmo espaço físico para melhor explorá-lo foi aquele que promoveu a resistência e organização coletiva dos trabalhadores.
O sindicato, portanto, não nasceu da idealização de um projeto de organização ou de uma carta de intenções, mas, ao contrário, resultou da intervenção objetiva dos trabalhadores sobre o império da necessidade, assim como da sua capacidade de refletir e apreender com a própria experiência histórica.
Não por acaso, a palavra sindicato carrega na sua origem tanto a representação de uma determinada comunidade quanto a defesa de direitos de determinada corporação. Assim, do Ludismo à organização sindical, os trabalhadores percorreram uma longa trajetória feita de muitas lutas, decepções, aprendizados, conflitos, conquistas, derrotas e vitórias. Porém, como ensinaram Marx e Engels, duas questões permanecem imutáveis, mesmo que sob aparência novideira: 1) em sociedades atravessadas por condições estruturalmente desiguais, inexistem interesses comuns entre aqueles que exploram e oprimem e aqueles que são explorados e oprimidos; 2) a capacidade de enfrentar as condições estruturalmente desiguais é diretamente proporcional à capacidade de organização coletiva daqueles que estão, estruturalmente, na condição de explorados e oprimidos.
Consequentemente, mesmo sob roupagens sedutoras que parecem transformar a essência quando somente alcançam a nomenclatura e a aparência das relações produtivas e sociais, os sindicatos continuam imprescindíveis. Afinal, se trabalhadores passaram a ser nomeados ‘colaboradores’ e muitos desempregados passaram a ser convocados ao empreendedorismo inovador e resiliente, a gênese do capitalismo não foi transformada. Assim, mesmo que hoje (diferente das minas e fábricas insalubres que povoam nosso imaginário sobre os primeiros tempos do capitalismo) os espaços de trabalho possam ser mais iluminados, assépticos e tecnológicos, os conflitos entre capital x trabalho continuam aprofundando a concentração de riquezas nas mãos de poucos, precarizando as relações de trabalho, arrochando salários, subtraindo direitos e submetendo multidões à miséria.
Aliás, o regresso aos anos iniciais do capitalismo não se restringe à brutal concentração de riqueza social por poucos, mas, também, na ampliação da apropriação (pelo capital) de trabalho não pago através da extensão das jornadas e da subtração de direitos trabalhistas e sociais. Ou seja, mesmo com o impressionante desenvolvimento maquinal e tecnológico dos meios de produção, que permite produzir riquezas (materiais e imateriais) em muito menos tempo, os trabalhadores continuam obrigados a trabalhar jornadas de 08 horas diárias. Direito que, no Brasil, os trabalhadores conquistaram no início dos anos 1930[2].
Tem-se, assim, que se o tempo histórico não transformou a essência das relações produtivas e societárias, mas somente deu-lhe nova aparência, também os ataques à organização dos trabalhadores (colaboradores, empreendedores proletarizados, ‘parceiros’ uberizados, desempregados, desalentados etc.) assumiram formas variadas.
Essa realidade é ainda pior nos países periféricos do capitalismo, como é o caso do Brasil. Afinal, embora de forma desigual, o desenvolvimento do capitalismo é articulado, como alertou Trotsky. Dessa maneira, ritmos de desenvolvimento diferentes, em escala mundial, convergem para a mesma finalidade, isto é, para a acumulação privada da riqueza socialmente produzida.
No Brasil, a primeira confederação de sindicatos operários data de 1906 e a primeira Greve Geral quase uma década depois (1917). De lá para cá, os trabalhadores brasileiros já experimentaram fortes e baixos momentos na sua história de ascensos e refluxos políticos e organizativos. E, na dialética histórica da sua existência, suas conquistas e suas derrotas sempre estiveram proporcionalmente relacionadas à sua capacidade política de articulação, mobilização e enfrentamento de classe.
Dessa maneira, se a Greve Geral de 1917 arrancou conquistas e contribuiu para o avanço da consciência de um operariado em construção (aprendendo a se reconhecer como classe e se desvencilhando das relações de compadrio rural), o populismo capitaneado por Getúlio Vargas identificou nos trabalhadores urbanos não somente uma ameaça aos interesses industriais emergentes, mas, também, um eleitorado em potencial. Daí a captura, apropriação, distorção e reelaboração das demandas operárias através da tutela do Estado.
Com esse movimento, o populismo getulista objetivava tanto a captura das reivindicações dos trabalhadores urbanos (excluindo trabalhadores rurais), projetar-se como grande líder dos “pobres” e, consequentemente, esvaziar a representação política combativa e autônoma dos sindicatos.
Nesse esforço de construir um “Estado de Compromisso”, como definiu Francisco Weffort, Getúlio Vargas promulgou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em 1943, inspirada na Carta do Trabalho italiana, que estabelecia as diretrizes para as relações de trabalho sob o governo fascista de Benito Mussolini.
Em que pese a inspiração de berço e diretrizes, a CLT unificou a legislação trabalhista então existente, reconheceu direitos trabalhistas, formalizou relações de trabalho e estabeleceu a Justiça do Trabalho e o processo trabalhista.
Juntamente com o reconhecimento de direitos trabalhistas duramente conquistados pelos trabalhadores organizados, a CLT também reconheceu os sindicatos como entidades com prerrogativa de representação administrativa e judicial de categorias profissionais, assim como com competência para celebrar contratos coletivos. Além dessas atribuições, entretanto, a CLT atribuiu aos sindicatos duas outras prerrogativas que os atrelavam ao Estado: 1) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas; 2) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal, conforme artigo 513, da CLT (1943).
Essas duas prerrogativas, em particular, tiveram como consequência tanto o atrelamento ao Estado como órgão “colaborador” (cuja Carta Sindical dependia do reconhecimento do Ministério do Trabalho) quanto o financiamento dos sindicatos através do imposto compulsório, que dispensava aos dirigentes sindicais o trabalho de base junto aos seus representados.
Como consequência, tanto o Estado concedeu a si mesmo a prerrogativa de tutela sindical quanto domesticou sindicatos através dos recursos financeiros compulsoriamente extraídos dos trabalhadores, independente do ato de vontade política do trabalhador e do trabalho político das direções sindicais. Essa experiência conformou o chamado “Sindicalismo de Estado”, comumente adjetivado de “pelego”[3] e “burocrático”[4].
A ruptura com o sindicalismo estatal coincidiu – não por acaso – com a reemergência dos trabalhadores na cena política ainda durante a ditadura civil-militar brasileira. Contra o arrocho salarial, a violência policial, a arbitrariedade patronal e o imobilismo das direções sindicais, os trabalhadores se insurgiram, organizando-se nos locais de trabalho e criando direções alternativas.
O “novo sindicalismo” que foi se constituindo em meados da década de 1970, especialmente a partir da atuação dos metalúrgicos do ABC paulista, não apenas subverteu a lógica do sindicalismo atrelado ao Estado, resgatando a organização pela base, radicalizando as discussões sobre capital e trabalho, promovendo lideranças sindicais combativas e autônomas, mas, especialmente, reconquistando os sindicatos como protagonistas fundamentais da história nacional, inclusive, na luta pela redemocratização brasileira.
Para reorganizar os trabalhadores, assegurando-lhes unidade na luta e força política nos enfrentamentos com o empresariado e com o Estado, foi criada – à revelia da lei – a Central Única dos Trabalhadores (CUT). Ao propor-se a organização dos sindicatos pluricategorial (diferente do que previa a legislação sindical, cuja representação era definida por categorias econômicas administrativamente enquadradas) e não restrita à base territorial, conforme determinada em lei, a CUT inovou na proposição, na forma e no conteúdo. Consequentemente, em 1983 (quando foi criada), a CUT rompeu, na prática, com os limites legais impeditivos e, também, emancipou-se da tutela do Estado, ao não contar com o repasse de fração percentual correspondente ao imposto sindical compulsório, então repassados às federações e confederações[5].
A insurgência dos trabalhadores organizados, nas décadas de 1970 e 1980, reverberou nas ruas, pôs fim à ditadura civil-militar e materializou-se na Assembleia Nacional Constituinte. Dessa maneira, no tenso e instigante processo constituinte que deu origem à chamada Constituição Cidadã de 1988, os trabalhadores foram co-autores fundamentais.
A relevância desse sujeito histórico é inquestionavelmente demonstrada através da insistência com que, desde o início da década de 1990, as propostas de “reforma” tentam, incansavelmente, rasgar a Constituição Federal e retirar garantias sociais e trabalhistas lá consagradas.
Se as décadas de 1970 e 1980 foram de ascenso, organização, mobilização e conquistas dos trabalhadores, a década de 1990 inaugurou o processo de refluxo da organização, mobilização e conquistas dos trabalhadores. A partir dos anos 1990 várias transformações objetivas e subjetivas de potência elevada combinaram-se para marcar o processo de descenso da luta dos trabalhadores no Brasil: i) a inauguração do neoliberalismo; ii) a orfandade ideológica quanto à existência de uma alternativa ao capitalismo, especialmente após a derrocada do Muro de Berlim; iii) a consagração da cultura pós-moderna; iv) a adesão ao discurso da globalização avassaladora que impede a autonomia da política nacional; v) a reestruturação produtiva[6], através da progressiva toyotização e flexibilização das relações produtivas e organizacionais do trabalho.
O impacto dessa combinação de movimentos de grandes proporções gera outros, aprofundando o recuo dos trabalhadores e, concomitantemente, o avanço do capital. Dessa forma, se a Constituição Federal de 1988 representou um momento significativo do ascenso dos trabalhadores e a necessidade de recuo tático por parte do capital, a Contrarreforma Trabalhista (2017) representou o avanço destrutivo do capital sobre direitos e conquistas trabalhistas.
Mesmo assim, e em que pese o refluxo das organizações coletivas dos trabalhadores, a classe resiste e, nesse esforço em meio a tantas adversidades, têm conseguido impedir a avalanche destrutiva que se abate sobre conquistas sociais fundamentais em múltiplas frentes. Exemplo disso é a defesa da Universidade Pública, Gratuita, Laica, Democrática e Socialmente Referenciada.
[1] Ludismo foi um movimento inglês inorgânico, nos primórdios da Revolução Industrial, quando os trabalhadores, em condições miseráveis de trabalho e salário, quebravam as máquinas por atribuir a elas a responsabilidade da sua própria existência miserável. O movimento de rebeldia e resistência teve inspiração nas ações de fúria de um operário britânico chamado Ned Ludd.
[2] A conquista desse direito pelos trabalhadores, no mundo, remonta a meados do século XIX.
[3] O pelego (pele de ovelha com pelo) é utilizado para atenuar o impacto entre o corpo do cavalo e da pessoa que o monta. Na política, os sindicatos sujeitados à tutela estatal, tinham garantidos os recursos financeiros e, em contrapartida, não organizavam/mobilizavam seus representados, atuando como verdadeiros “pelegos” no sentido de atenuar/impedir movimentos dos trabalhadores contra os interesses do capital.
[4] A burocratização dessa experiência de sindicalismo estatal estava diretamente relacionada ao financiamento garantido das entidades sindicais, assegurando às suas direções os recursos para manutenção dos aparelhos sindicais sem a necessidade de convencimento, atuação e reconhecimento político por parte dos representados.
[5] Até a contrarreforma trabalhista de 2017, o imposto sindical obrigatório era dividido entre sindicatos (60%), federações estaduais (15%), confederações nacionais (5%) e Ministério do Trabalho e Emprego (20%). Com o reconhecimento das Centrais, em 2008, o Ministério do Trabalho teve seu percentual reduzido, passando a receber 10% e as Centrais 10%.
[6] O GTPFS produziu mais recentemente dois Cadernos sobre Capital e Trabalho. O Caderno I (2018) analisa as relações entre capital e trabalho a partir de uma perspectiva mais densa, alcançando análise sobre o mundo das mercadorias, o Estado, as relações internacionais, o neoliberalismo e os modelos produtivos como fordismo, taylorismo e toyotismo. O Caderno II (2021) se atem à demonstração de como esse processo amplo e mundial se materializou no Brasil, especialmente através de pesquisa sobre iniciativas legislativas (Executivo e Legislativo Federal).
Convocação para Reunião do Grupo de Trabalho de Política de Formação Sindical (GTPFS) - 20/08/22, em Brasília
Circular nº 279/2022
Brasília (DF), 29 de julho de 2022
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretor(a)es do ANDES-SN
Companheiro(a)s,
Convocamos reunião do Pleno do Grupo de Trabalho de Política de Formação Sindical - GTPFS do ANDES-SN, a ocorrer no dia 20 de agosto de 2022 (sábado), na sede do ANDES-SN, em Brasília (DF), conforme o que segue:
Data: 20 de agosto de 2022(sábado);
Local: Sede do ANDES-SN (Setor Comercial Sul, Quadra 2, Edifício Cedro II, 5 º andar, Bloco C );
Horário: 9h às 16h (horário de Brasília);
Pauta:
1. Informes (as seções sindicais podem enviar para o formulário acessível no link que segue: https://forms.gle/VgyCF2ob2vTcC4QX7 , para constar do relatório);
2. Resoluções aprovadas no 40° Congresso e 65° CONAD – Plano de lutas – ANDES-SN;
3. Encaminhamentos.
Cada Seção Sindical poderá indicar até dois (duas) representantes para participar da reunião, até às 12h, do dia 18 de agosto de 2022 (quinta-feira), preenchendo o formulário eletrônico disponibilizado no link: https://forms.gle/YppBTvLb5786mC4X8 .
Como se trata de reunião presencial serão necessários os cuidados sanitários, de modo que só poderão participar representantes das seções sindicais que estiverem devidamente vacinado(a)s e que apresentem teste de COVID-19 (antígeno/RT-PCR), com resultado negativo, realizado até 3 dias antes da reunião. Além disso, durante a reunião será obrigatório o uso de máscaras. O comprovante de vacinação deverá ser anexado no formulário que confirma presença de representante(s).
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Profª. Francieli Rebelatto
2ª Secretária
Convocação para reunião do Pleno do Grupo de Trabalho de Política e Formação Sindical (GTPFS) do ANDES-SN - 15/12/21
Circular nº 446/2021
Brasília (DF), 26 de novembro de 2021.
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s Diretore(a)s do ANDES-SN
Companheiro(a)s,
Convocamos reunião do Pleno do Grupo de Trabalho de Política e Formação Sindical – GTPFS do ANDES-SN, a ocorrer no dia 15 de dezembro de 2021 (quarta-feira). Ainda considerando a situação imposta ao país pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e as diversas orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e de demais autoridades sanitárias, a reunião ocorrerá em plataforma on-line, conforme o que segue:
Data: 15 de dezembro de 2021(quarta-feira), pela Plataforma Zoom
Horário: 14h às 18h (horário de Brasília).
Pauta:
1- Informes;
2- Conjuntura;
3- 40º Congresso do ANDES-SN;
4- Processo Eleitoral do ANDES-SN.
Cada seção sindical poderá indicar até dois(duas) representantes para participar da reunião, até às 12h do dia 13 de dezembro de 2021 (segunda-feira), preenchendo o formulário eletrônico disponibilizado no link: https://forms.gle/bzdCbkedVnSGGRT1A.
As seções sindicais que quiserem socializar os informes devem enviá-los em formato word para o e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., até às 17h do dia 13 de dezembro de 2021 (segunda-feira) para publicação junto ao relatório da reunião.
O link de acesso ao ambiente virtual da reunião será encaminhado para os e-mails informados, conforme orientação acima.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Profª. Maria Regina de Ávila Moreira
Secretária-Geral
Live do GTPFS discute os impactos da Contrarreforma Trabalhista sobre os trabalhadores nessa quarta-feira, 31/03, às 19h
A escalada, tão evidente nos últimos trinta anos, de retirada de direitos dos trabalhadores brasileiros tem, na contrarreforma trabalhista, aprovada em 2017, um de seus capítulos mais doloridos. Com a introdução do trabalho intermitente, do acordado valendo sobre o legislado, da terceirização irrestrita, da mutilação dos sindicatos, essa contrarreforma foi uma pá de cal no trabalho protegido.
E contrariando as vozes neoliberais que diziam o contrário, tivemos aumento do desemprego, da informalidade, do empobrecimento dos trabalhadores; os propagados investimentos não vieram; a economia seguiu e segue paralisada; o país voltou ao mapa da fome. Como mostrou o IBGE, em junho de 2020, pela primeira vez na história, mais da metade dos brasileiros, em idade para trabalhar, não tinham trabalho.
O Grupo de Trabalho em Política e Formação Sindical-GTPFS, da ADUFMAT, realiza, com esta, sua terceira Live sobre o assunto. E compreender esse cenário de extorsão de direitos, de precarização do trabalho, de banalização do desemprego, de degradação da classe trabalhadora, assim como debater formas de resistência e enfrentamento é o objetivo dessa Live.
Link para o Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=Gcg5T4FB9Gk
Link para o Facebook: https://www.facebook.com/211669182221828/posts/4138093319579375/
Contrarreforma Trabalhista: GTPFS conversa com Jorge Souto Maior e Valdete Souto Severo nessa quarta-feira, 24/03, às 19h
A (contra)reforma trabalhista, que assumiu vigência com a Lei n. 13.467/2017, representa a instituição da desproteção jurídica dos trabalhadores e o esvaziamento da Justiça do Trabalho.
Sobreviventes na terra arrasada provocada pela implantação contínua e perene do neoliberalismo desde a década de 1990, os trabalhadores brasileiros receberam do Governo Temer (MDB/SP) e do Congresso Nacional, a legalização das arbitrariedades patronais, a prevalência do negociado sobre o legislado, a ampliação de formas diversas de precarização do trabalho e corrosão de direitos, o enfraquecimento do papel das entidades sindicais e, coroando essa devastação, restrições ao acesso à Justiça do Trabalho e a drenagem de suas competências.
Sob a justificativa – recorrente – de modernizar a legislação trabalhista, de fomentar emprego, de assegurar liberdade e autonomia aos trabalhadores e de ajustar-se às novas tecnologias, a Contrarreforma Trabalhista consagrou o retrocesso nas relações de trabalho, produzindo o seu contrário. Como resultado: cresceu a informalidade e a insegurança remuneratória com o crescimento do trabalho intermitente; aumentou a contração salarial e o desemprego; ampliou a precarização das relações de trabalho; e desestimulou a abertura de ações trabalhistas, penalizando ainda mais os trabalhadores, agora duplamente desamparados, diante do esvaziamento do papel dos sindicatos e da Justiça do Trabalho.
Compreender a dimensão desse processo destrutivo e, especialmente, refletir sobre formas de resistência dos trabalhadores é imprescindível para que nós não sejamos capturados pela escuridão da noite, mas atentemos para o brilho das estrelas que (como já nos alertaram outros antes de nós), não temem a noite escura, transformando-a no seu contrário.
Nessa quarta-feira, 24/03/21, não perca o debate sobre este tema com os juristas Jorge Souto Maior e Valdete Souto Severo. Será às 19h (horário de Cuiabá; 20h pelo horário de Brasília), ao vivo, nas páginas oficiais da Adufmat-Ssind do Facebook e Youtube. Participe enviando a sua pergunta!
Link do Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=UJKKMGZYZjI
Link do Facebook: https://www.facebook.com/211669182221828/posts/4114347455287295/
Senador Paulo Paim e diretor do DIAP, Antônio Queiroz, são convidados da Live do GTPFS/Adufmat na próxima quarta-feira, 03/03, às 19h
Em novembro de 2017 passou a viger a Lei n. 13.467 que, em síntese, promoveu a destruição da rede de proteção trabalhista iniciada na década de 1940 e ampliada pela Constituição Federal/1988.
Ao longo desse período, os trabalhadores brasileiros experimentaram a tutela do trabalhismo populista; o aprofundamento da concentração de renda e da violência pelos ditadores civis-militares; a eclosão de um novo sindicalismo; a explosão de movimentos sociais e populares combativos; a “transição pelo alto” de forma “gradual, lenta e segura”; a materialização de garantias constitucionais protetivas e a implantação do neoliberalismo, cuja consagração - iniciada pelas mãos do “caçador de marajás” – atravessou os governos do “príncipe sociólogo”, do “operário”, da “gerente”, do “vampiro”, até encontrar o atual “capitão”, que odeia matas, trabalhadores, indígenas, quilombolas, LGBTs e, principalmente, ativistas sociais.
Sob as diretrizes do neoliberalismo, os trabalhadores (da iniciativa privada e do Serviço Público) foram, progressivamente, sendo extorquidos de direitos e garantias. Elaboradas entre gabinetes de parlamentares e de primeiros-mandatários, assim como de assessorias empresariais, a maioria das iniciativas legislativas foi movida por um único objetivo: destruir a legislação trabalhista e esvaziar a Justiça do Trabalho.
Objetivo alcançado com a participação ativa da maioria dos parlamentares que compõe a “Casa do Povo”.
Desta forma, se a (contra)reforma trabalhista e sindical demorou mais de 30 anos para ser aprovada – o que demonstra a resistência dos trabalhadores organizados – sua aprovação no final de 2016 reflete mudanças substantivas na correlação de forças entre defensores do capital e defensores dos interesses dos trabalhadores.
Compreender a dinâmica deste processo, assim como dimensionar o papel e a responsabilidade da auto-definida “Casa do Povo” na proposição e aprovação de legislação contra a maioria dos cidadãos que compõe o “povo” é o objetivo dessa Live.
Link para o Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=RXViuqsVrgM
Link para o Facebook: https://www.facebook.com/211669182221828/posts/4045974395457935/
Uberização do Trabalho Docente é o tema da Live do GTPFS dessa quarta-feira, 23/09, às 19h
Live do GTPFS: Servidores Públicos, parasitas ou imprescindíveis para a sociedade? Nessa quarta-feira, 05/08, às 19h
Convocação para Reunião do Grupo de Trabalho de Política de Formação Sindical – GTPFS, 15/03/19
Circular nº 045/19
Brasília(DF), 25 de fevereiro de 2019
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN
Companheira(o)s,
Convocamos a Reunião do Grupo de Trabalho de Política de Formação Sindical – GTPFS, conforme o que se segue:
Data: 15 de março de 2019 (sexta-feira).
Horário: Início às 9h e término às 19h.
Local: Sede do ANDES-SN
Pauta:
1- Informes;
2- Deliberações do 38º congresso;
3- IV Congresso da CSP-Conlutas;
4- Outros assuntos.
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Profª. Caroline de Araújo Lima
1ª Secretária












