Quinta, 21 Julho 2022 17:22

 

Divulgamos, a pedido da UFMT, informações sobre a obrigatoriedade de atualização cadastral para servidores que recebem o benefício Auxílio Saúde- Ressarcimento.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

 

Ofício-Circular nº 7/2022/SGP - CAP - COORD./UFMT

Cuiabá, 30 de junho de 2022.

 

À Reitoria e Vice-Reitoria

Às Pró-Reitorias e Secretarias

Aos Institutos e Faculdades

Às demais unidades administrativas e acadêmicas.

Aos servidores Aposentados e Pensionistas da UFMT

Ao Hospital Universitário Júlio Müller

À ADUFMAT

Ao SINTUF

Assunto: Obrigatoriedade da atualização cadastral/recadastramento dos servidores (ativos, aposentados e pensionistas) que recebem o benefício de Auxílio Saúde - Ressarcimento (Per capita saúde suplementar) até a data de 31/08/2022, exclusivamente através do SouGov.

Prezados (as),

Considerando a automatização do Aplicativo SouGov, que tem por objetivo a prestação de serviços de gestão de pessoas exclusivos para servidores públicos federais ativos, aposentados, pensionistas e anistiados políticos do poder Executivo Federal civil;

Considerando ainda, que entre as novas funcionalidades do SouGov, consta a automatização das formas de concessão e comprovação das despesas do Auxílio Saúde (Per capita saúde suplementar - ressarcimento), realizada pelo Ministério da Economia - ME;

INFORMAMOS:

Passa a vigorar de maneira obrigatória e exclusivamente através da plataforma SouGov (Aplicativo ou Web https://sougov.economia.gov.br/sougov/), a necessidade de atualização cadastral/recadastramento dos servidores (ativos, aposentados e pensionistas) que recebem o benefício de Auxílio Saúde (Per capita saúde suplementar) na modalidade ressarcimento. (Obs: Geap não precisa recadastrar)

PRAZO PARA ATUALIZAÇÃO:

Destacamos que o prazo final para a atualização/recadastramento se encerra em 31/08/2022 e caso o recadastramento não seja realizado, os usuários terão seus benefícios cancelados automaticamente e não haverá pagamento de valores retroativos. 

IMPORTANTE FRISAR:

Reforçamos que esta Secretaria de Gestão de Pessoas não terá autonomia para realizar os procedimentos descritos neste circular, visto que a opção de lançamento foi desabilitada no sistema, estando disponível apenas no SouGov (aplicativo ou web) de acesso exclusivo do servidor.

Para realizar a atualização cadastral/recadastramento, o preenchimento correto e completo dos dados é imprescindível para a conferência e batimento das informações junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Informamos que os dados solicitados no SouGov para a atualização/recadastramento, são:

1) Número de registro da operadora de saúde na ANS (disponível no contrato ou na carteirinha do Plano ou em consulta ao site da ANS - https://www.ans.gov.br/ConsultaPlanosConsumidor/);

2) Nome do plano de saúde;

3) Relação dos dependentes habilitados/cadastrados no Siape para o benefício do plano de saúde - modalidade ressarcimento (caso haja alguma inconsistência, verifique seu cadastro de dependentes no SouGov);

4) Valor da mensalidade do plano contratado para cada um dos beneficiários do plano (Titular e seus dependentes, se houver);

5) Documentos comprobatórios de titularidade (servidor) e de pagamentos relativos aos beneficiários (titular e dependentes) do plano, em PDF ou imagem, sendo eles:

a. Contrato do plano de saúde;

b. Comprovante do último pagamento bancário (para os beneficiários com adesão a partir de 01/01/2022) ou Comprovante de quitação anual 2021 (para os beneficiários com adesão anterior a 31/12/2021)

c. Boleto de cobrança bancário do último pagamento.

Em caso de dificuldade em encontrar as informações e/ou documentos citados, os servidores (ativos, aposentados ou pensionistas) devem solicitar ao seu respectivo plano de saúde (Resolução Normativa DC/ANS n° 509 de 30/03/2022).

Frisamos que todos os servidores estão obrigados a fazer a atualização cadastral Per capita no SouGov, inclusive os servidores que já entregaram os comprovantes de quitação anual (ano 2021) referente à Auditoria Per capita 2022.

ATENÇÃO:

Para os servidores que possuem plano de saúde com instituições (pessoas jurídicas), o recadastramento somente deverá ser realizado no período de 25/07/2022 à 31/08/2022, pois o módulo está sendo atualizado no SouGov para este tipo de plano (pessoa jurídica).

DÚVIDAS:

Para melhor entendimento sobre os procedimentos da atualização/recadastramento Per capita saúde suplementar, seguem abaixo os links para auxiliar nas dúvidas de acesso:

* Passo a passo - Recadastramento do benefício auxílio saúde.

* Informações sobre o recadastramento saúde suplementar.

Unidade responsável: Comissão Permanente de Análise de Benefícios - CPAB/CAP

Tel.: (65) 3313-7244 ligação e Whatsapp

Email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Contamos com a colaboração de todos em realizar a atualização/recadastramento Per Capita Saúde Suplementar no prazo estabelecido e na ampla divulgação deste ofício.

Atenciosamente,

Karen Louize Trento

Coordenadora de Administração de Pessoal - CAP/SGP/UFMT

Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP

André Baptista Leite

Secretário de Gestão de Pessoas - SGP/UFMT

Terça, 02 Março 2021 10:41
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

Ofício-Circular nº 3/2021/SGP - CAP - COORD./UFMT

 

À Associação dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso - ADUFMAT (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.)

Ao Sindicato dos Trabalhadores Técnicos e Administrativos da UFMT - SINTUF-MT (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.)

(Para divulgação à todos os servidores sindicalizados da UFMT).

  

Assunto: OBRIGATORIEDADE de servidores TITULARES de Plano de Saúde (com exceção do Geap) que recebem o Ressarcimento Saúde (Per Capita Saúde Suplementar), a apresentarem o Comprovante de Quitação Anual do ano de 2020 - PRAZO até 30/04/2021.

 

  

Considerando a emissão da Portaria Normativa SEGRT/MP nº 1/2017, que dispõe sobre a Assistência à Saúde Suplementar de servidores públicos TITULARES de plano de saúde e seus DEPENDENTES;

 

Considerando a AUDITORIA preventiva anual do SIAPE, que EXCLUÍ automaticamente os benefícios Per capita saúde suplementar dos servidores (ativos, aposentados e pensionistas), para fins de comprovações (apresentação anual dos comprovantes de servidor titular e dependentes), para que a UFMT possa efetuar a análise documental e o retorno devido do benefício aos servidores que estão em conformidade com a legislação vigente;

 

Considerando a OBRIGATORIEDADE de apresentação de comprovantes de quitação anual dos servidores ativos, aposentados e pensionistas TITULARES de planos de Saúde e de seus DEPENDENTES (se houver), que recebam da Administração o ressarcimento de Planos de Saúde, através da Assistência à Saúde Suplementar (Per Capita);

São considerados como dependentes (conforme Portaria Normativa 1/2017/SEGRT/MP):

 

a) o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;

b) o companheiro ou a companheira na união homo-afetiva,obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;

c) a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;

d) os filhos e enteados, até a data em que completarem 21(vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez

e) os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e até a data em que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e

f) o menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.
 

 

Lembramos que para os planos de saúde COLETIVOS (associações/sindicatos...), os comprovantes apresentados precisarão CONSTAR o nome do servidor como beneficiário TITULAR e de seus DEPENDENTES;

 

Cientificamos que é OBRIGATÓRIO a todos os servidores TITULARES de Planos de Saúde (com exceção do Geap), a apresentação dos comprovantes de quitação anual (todos os anos), a esta Secretaria de Gestão de Pessoas, junto à Secretaria da Coordenação de Administração de Pessoal/CAP/SGP/UFMT, de seus referidos planos de saúde, até a DATA de 30/04/2021, sob pena de perda do referido benefício;

 

Informamos que a NÃO APRESENTAÇÃO destes documentos, acarretará na PERDA DO BENEFÍCIO em folha;

 

Frisamos que a ENTREGA dos comprovantes FORA DO PRAZO ESTABELECIDO nestes autos, NÃO GERARÁ PAGAMENTO do benefício com EFEITOS RETROATIVOS;

 

Somente para os servidores Aposentados e Pensionistas, serão aceitos a utilização de acesso SEI - Usuário Externo, e em últimos casos, poderão enviar para o email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.;

 

 

ATENÇÂO !!

 

Cientificamos que os DOCUMENTOS ANEXADOS a este processo de Comunicação/Informes do Ofício Circular CAP/SGP nº 2/2021  (23108.009094/2021-12NÃO SERÃO considerados como entrega do comprovante, ou seja, não nos responsabilizaremos por documentos anexados a estes autos.

CIENTIFICAMOS que os servidores (ativos, aposentados e pensionistas), que estiverem EM DESACORDO com o que dispõe a Portaria normativa SEGRT/MP1/2021serão NOTIFICADOS e DEVERÃO ressarcir ao erário público.

 

 

Solicitamos para que todas as Unidades da UFMT façam a ampla divulgação a todos os seus servidores e sub-unidades vinculadas.

 

Solicitamos que SIGAM AS INSTRUÇÕES contidas neste ofício circular, para o devido registro e contabilização da entrega de seu comprovante de quitação anual, evitando transtornos futuros.

 

 

Informamos que os comprovantes DEVERÃO ser encaminhados diretamente para a Unidade:

  • SGP-CAP - CPAB - Comissão Permanente de Análise de Benefícios, via PROCESSO ELETRÔNICO (SEI),
  • Assunto: "Plano de Saúde - Comprovante de Quitação Anual";

 

 

 

OBS: A ÍNTEGRA DA PORTARIA NORMATIVA 3256113/17 ESTÁ DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD NO ARQUIVO ANEXO ABAIXO.