Jabuti inserido no PL 458/21 pode ameaçar o piso nacional do magistério
Senadoras e senadores podem votar, nesta terça-feira (18), o Projeto de Lei (PL) 458/2021, que originalmente trata do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). Após ser aprovado na Câmara dos Deputados, com a inclusão de uma série de emendas sem qualquer relação com seu conteúdo inicial - os chamados jabutis -, o texto aguarda deliberação no Senado.
Entre essas inserções está uma alteração grave na Lei 14.818/2024, que criou o incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, destinado a estudantes da rede pública do ensino médio, conhecido como Programa Pé-de-Meia.
A legislação hoje determina que a União participe do fundo que financia o programa, com a autorização de aportar até R$ 20 bilhões, o que garante sua existência e a regularidade dos repasses a estudantes.
No texto aprovado na Câmara, a redação da lei deixa de garantir que a União participe com até R$ 20 bi e passa a afirmar que o governo federal pode participar do fundo apenas “respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras”, deixando de fora a obrigatoriedade. A União deixa de ter compromisso com qualquer valor e passa a contribuir apenas se quiser e se houver verba disponível.
De acordo com André Martins, 2º vice-presidente da Regional Rio Grande do Sul e da coordenação do Grupo de Trabalho de Carreira (GT Carreira) do ANDES-SN, a mudança no PL abre caminho para um esvaziamento do fundo criado para apoiar estudantes do ensino médio. Na prática, isso significa que a política deixa de ter fonte estável e previsível, comprometendo sua continuidade e atingindo diretamente jovens em situação de vulnerabilidade.
Além disso, conforme Martins, ao retirar a obrigação financeira da União, o governo teria que realocar recursos de dentro do próprio Ministério da Educação (MEC) para manter alguma participação no programa, o que amplia o risco de retirada do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
O Fundeb é responsável por assegurar o financiamento das escolas públicas e por garantir a contrapartida da União no pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), previsto na Lei 11.738/2008.
Segundo o diretor do Sindicato Nacional, se recursos forem desviados do fundo para cobrir a lacuna criada pelo jabuti, o cumprimento do piso pode ser diretamente afetado. “Isso colocaria em risco a própria existência do piso da educação básica. A retirada de recursos compromete não apenas a renda de milhares de professoras e professores, mas também a qualidade da educação oferecida à população”, alertou Martins.
Fonte: Andes-SN
Trabalhadores/as da Enfermagem fazem forte dia nacional de luta em defesa do piso. Todo apoio!

Os trabalhadores e trabalhadoras da Enfermagem se mobilizaram em todo o país nessa quarta-feira, 21,09, para exigirem a implementação da Lei do Piso Nacional, suspensa em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). A categoria também protestou contra o veto do presidente Bolsonaro ao reajuste anual.
Essa foi a primeira grande paralisação nacional após as decisões contra o piso da categoria e protestos estão ocorrendo em várias cidades do país e prosseguem ao longo do dia. Já houve atos em São Luis (MA), Belo Horizonte (MG), São José dos Campos (SP), São João Del Rei (MG), Salvador (BA).
Em Natal, no Rio Grande do Norte, a categoria esteve mobilizada desde às 9h, na Praça 7 de setembro. Realizaram uma grande atividade com oficinas de cartazes, apresentações culturais e informes jurídicos. No período da tarde, os trabalhadores fizeram um ato público.
A CSP-Conlutas se fez presente nas manifestações em total apoio aos trabalhadores/as.
Entenda
A Lei do Piso (14.434/2022) fixou um piso nacional de R$ 4.750 para enfermeiras/os, 70% deste valor para técnicos de enfermagem; e 50% para auxiliares e parteiras. Um direito pelo qual os trabalhadores do setor lutaram por quase 30 anos, enfrentando a morosidade no Congresso e o forte lobby principalmente de empresas privadas do setor.
Contudo, no dia 4 de setembro, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luis Roberto Barroso em decisão liminar suspendeu a lei, atendendo aos interesses dos patrões, representados pela CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços). Posteriormente, no último dia 16, o plenário do STF confirmou a decisão de Barroso.
Para justificar a suspensão, a maioria dos ministros aceitou os argumentos unilaterais da patronal que ameaçou demissão em massa e sobrecarga na rede de atendimento caso o projeto fosse mantido.
Um mês antes, no dia 4 de agosto, ao sancionar a lei, Bolsonaro também vetou o reajuste anual do piso, com alegações semelhantes.
Uma alegação que não encontra amparo nos dados do setor e nas discussões que embasaram a aprovação pelo Congresso Nacional, segundo informou em nota o Cofen (Conselho Federal de Enfermagem). A categoria cobra que as medidas previstas sejam viabilizadas pelo Congresso e o governo para garantir a aplicação do piso.
Fonte: CSP-Conlutas (com edição da Adufmat-Ssind)












