Quinta, 28 Abril 2016 14:09

 

O juiz federal Cesar Augusto Bearsi emitiu, nessa quarta-feira, 27/04, mais uma decisão sobre o processo movido pelo ANDES-SN acerca da incorporação dos 28,86% ao salário dos docentes da UFMT: que seja feito na folha de pagamento do mês de maio, sob pena de multa institucional diária no valor de R$ 10 mil reais. Caso não seja cumprido, o juiz determina pagamento de multa pessoal à reitora Maria Lúcia Cavalli Neder, no valor de R$ 20 mil.  

 

Na sentença, Bearsi cita a maneira como a universidade tem se comportado diante do processo, e afirma: “decorrido o prazo e considerando que já há meses a parte executada tem protelado o cumprimento de sua obrigação, inclusive pedindo prazos que depois não cumpre e juntando petições cujo teor tenta reviver questões já decididas pelo Acórdão exequendo, fica revelada a ocorrência do art. 80, IV, do novo CPC [Código de Processo Civil], litigância de má-fé, ou seja, a parte está opondo resistência injustificada ao andamento do processo”.

 

O juiz observa a intenção de protelar o cumprimento da decisão, cita casos já expostos pela assessoria jurídica da Adufmat-Ssind, e reafirma que o Poder Judiciário tem obrigação de fazer valer a lei. Assim, determina que a universidade cumpra a obrigação de fazer, implantando na folha de pagamento do mês de maio em diante o percentual de 28,86% para todos os docentes.

 

Adiante, Bearsi define as penalidades, caso a determinação não seja cumprida: multa conforme art. 81 do novo CPC, com índice de 1% do valor atualizado da execução, e multa pelo descumprimento da obrigação de fazer no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de atraso, com aplicação no dia do pagamento da folha do mês de maio.

 

Por fim, diante da resistência da universidade em cumprir as determinações, o juiz destaca ainda que, “caso as medidas acima não sejam suficientes para obrigar a UFMT a cumprir a obrigação de fazer, certificado de curso de um mês da intimação do reitor, nova intimação pessoal a ele deve ser endereçada, desta feita com a anotação de que não sendo cumprida a determinação lhe será aplicada, em caráter pessoal, multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 77, IV, do NCPC.”  

 

O acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região nos autos dos embargos à execução nº 53363419974013600 determinou que, para cumprir a decisão, a UFMT leve em consideração todos os integrantes da categoria e não somente os associados ao Sindicato; que considere os juros moratórios em 1% ao mês; que a incidência do índice de 28,86% seja sobre os vencimentos e proventos básicos somado a todas as vantagens de caráter permanente, além dos décimos incorporados e posteriormente transformados em VPNI.  

 

O número do processo para consulta no portal do TRT é 0004544-72.1996.4.01.3600.

 

No arquivo anexo abaixo, está disponível para download o documento original disponibilizado pela assessoria jurídica da Adufmat-Ssind, com a íntegra da decisão do juiz Cesar Bearsi.   

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind 

Quinta, 07 Abril 2016 13:31

 

Informe sobre a Ação dos 3,17% (URV)

 

Sobre Ação dos 3,17%, referente a Unidade Real de Valor (URV) , a Adufmat-Ssind repassa o informe dos advogados responsáveis sobre os últimos tramites do processo. A informação é de que os trabalhos periciais terão início no dia 09/05/16 às 14h, conforme a manifestação abaixo:

 

1. DJF - 1ª Região

Disponibilização:  quarta-feira, 6 de abril de 2016.

Arquivo: 104 Publicação: 3

 

1ª Vara Cível e Agrária - SJMT

Numeração única: 14707-52.2012.4.01.3600 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE : FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - UFMT EMBDO : SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR - ANDES - SN ADVOGADO : MT00006064 - JAKELINE APARECIDA M. DE CURSI ADVOGADO : MT00005245 - DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA ADVOGADO : MT00005931 - TANIA REGINA IGNOTTI FAIAD ADVOGADO : MT00007030 - ANTONIO ROGERIO A. DA COSTA STEFAN ADVOGADO : MT00003520 - FRANCISCO ANIS FAIAD ADVOGADO : MT00008500 - JOAO MARCOS FAIAD ADVOGADO : MT00007111 - CARLA MITIKO HONDA DA FONSECA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fl. 1722: "I-Fl. 1720: homologo a data de 09/05/2016, às 14:00 horas, para a instalação dos trabalhos periciais na sede do Juízo Federal da 1ª Vara/MT. (...) Cuiabá, 04/04/2016." Fl. 1701: "I - Atendendo ao pleito da FUFMT de fls. 1694/1695, reabro o prazo de 15 (quinze) dias para a comprovação do depósito dos honorários periciais. Encaminhe-se juntamente com o mandado de intimação os dados do profissional encarregado da perícia, conforme requerido. II - Decorrido o prazo sem a comprovação do depósito, restará desde já presumido o desinteresse na realização da prova pericial, passando-se à fase de alegações finais. III - Comprovado o depósito, intime-se o perito nomeado a indicar data para início dos trabalhos, acerca da qual a Secretaria deverá cientificar as partes. (...) Intimem-se. Cuiabá, 12 de novembro de 2015."

 

Esse processo pode ser acompanhado no site da Justiça Federal - TRF (clique aqui), por meio do número 14707-52.2012.4.01.3600.

 

Quinta, 07 Abril 2016 13:25

 

Informe sobre a Ação dos 3,17% (URV)

 

Sobre Ação dos 3,17%, referente a Unidade Real de Valor (URV) , a Adufmat-Ssind repassa o informe dos advogados responsáveis sobre os últimos tramites do processo. A informação é de que os trabalhos periciais terão início no dia 09/05/16 às 14h, conforme a manifestação abaixo:

 

1. DJF - 1ª Região

Disponibilização:  quarta-feira, 6 de abril de 2016.

Arquivo: 104 Publicação: 3

 

1ª Vara Cível e Agrária - SJMT

Numeração única: 14707-52.2012.4.01.3600 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE : FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - UFMT EMBDO : SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR - ANDES - SN ADVOGADO : MT00006064 - JAKELINE APARECIDA M. DE CURSI ADVOGADO : MT00005245 - DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA ADVOGADO : MT00005931 - TANIA REGINA IGNOTTI FAIAD ADVOGADO : MT00007030 - ANTONIO ROGERIO A. DA COSTA STEFAN ADVOGADO : MT00003520 - FRANCISCO ANIS FAIAD ADVOGADO : MT00008500 - JOAO MARCOS FAIAD ADVOGADO : MT00007111 - CARLA MITIKO HONDA DA FONSECA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fl. 1722: "I-Fl. 1720: homologo a data de 09/05/2016, às 14:00 horas, para a instalação dos trabalhos periciais na sede do Juízo Federal da 1ª Vara/MT. (...) Cuiabá, 04/04/2016." Fl. 1701: "I - Atendendo ao pleito da FUFMT de fls. 1694/1695, reabro o prazo de 15 (quinze) dias para a comprovação do depósito dos honorários periciais. Encaminhe-se juntamente com o mandado de intimação os dados do profissional encarregado da perícia, conforme requerido. II - Decorrido o prazo sem a comprovação do depósito, restará desde já presumido o desinteresse na realização da prova pericial, passando-se à fase de alegações finais. III - Comprovado o depósito, intime-se o perito nomeado a indicar data para início dos trabalhos, acerca da qual a Secretaria deverá cientificar as partes. (...) Intimem-se. Cuiabá, 12 de novembro de 2015."

 

Esse processo pode ser acompanhado no site da Justiça Federal - TRF (clique aqui), por meio do número 14707-52.2012.4.01.3600.

 

Terça, 22 Março 2016 16:06

No início desse ano, os servidores públicos federais conveniados ao GEAP Autogestão em Saúde levaram um susto: um reajuste de 37,55% aplicado aos planos GEAP (Referência, Essencial, Clássico, Saúde, Saúde II e Família) a partir de 01/02. Considerando o índice abusivo, a Assessoria Jurídica da Adufmat-Ssind e do Sintuf-MT impetrou, na última quarta-feira (16/03), uma Ação Civil Pública com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para suspensão e revisão do aumento.

 

“O GEAP surgiu para o servidor público com uma alternativa as grandes operadoras, que praticam valores exorbitantes. A princípio, para cooptação, eles apresentam uma margem de valor abaixo do mercado. No entanto, os reajustes aplicados depois da aderência ao plano acabam equiparando aos outros, seguindo a lógica do mercado de assistência a saúde”, criticou o presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo.       

 

Para José Carlos Formiga, assessor jurídico do sindicato, o índice deve ser repensado. “É preciso rever esse percentual, considerando o equilíbrio econômico, como alega o GEAP, mas sobretudo com a garantia de permanência do usuário no plano”, afirmou o advogado.

 

Na Ação, a Assessoria Jurídica aponta que o reajuste representa, no mínimo, 40,7%, considerando os valores de contribuição individual. Mas esse índice está bem acima do divulgado pela Confederação Nacional de Saúde como o percentual de inflação médica máxima, estabelecido em de 20%.

 

O reajuste autorizado para 2016 pela Agência Nacional de Saúde (ANS) aos planos de assistência à saúde contratados individualmente é de 13,55%. Nesse sentido, a Assessoria Jurídica do sindicato pede que o percentual praticado pelo GEAP seja substituído pelo indicado pela ANS.

 

A defesa da Assessoria Jurídica é de que os 37,55%, na verdade, podem representar um reajuste muito superior, considerando que o valor total pretendido pela GEAP resulta da somatória da contribuição individual do beneficiário e da cota da patrocinadora (União – 22,6%). Sendo assim, os advogados sustentam que o percentual fixado pelo GEAP (usuário e União), mais a variação nominal e percentual em relação aos valores de contribuição vigente (faixas de remuneração e etárias), implicam num acréscimo de pelo menos 50% na maioria das faixas remuneratórias e etárias. Nessa perspectiva, os cálculos permitem observar, na faixa de remuneração entre R$ 2 mil e R$ 2,5 mil e idade entre 19 a 23 anos, por exemplo, um percentual de reajuste superior a 1200% (veja no arquivo anexo abaixo, pg. 19).

 

Além disso, para os advogados, o reajuste aplicado em 2015, na faixa de 17% e próximo ao indicado pela ANS naquele ano, não permite à GEAP impor um índice tão abusivo aos usuários, alegando recomposição de perdas de longo período.      

 

A urgência de mediação do caso, já que a assistência a saúde é uma demanda essencial e os conveniados dispensarão valores muito acima do previsto para tentar arcar com as despesas do plano motivou o pedido de antecipação da tutela. Para a Assessoria Jurídica, isso pode trazer danos irreparáveis aos usuários. Nos próximos dias, o juiz da 3ª Vara Federal, Seção Judiciária de Mato Grosso deve manifestar-se sobre o pedido de suspensão imediata do índice.             

  

Já há casos de suspensão judicial do reajuste, provocados por assessorias jurídicas de outras categorias de servidores federais. 

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

 
 
Terça, 22 Março 2016 15:39

 

No início desse ano, os servidores públicos federais conveniados ao GEAP Autogestão em Saúde levaram um susto: um reajuste de 37,55% aplicado aos planos GEAP (Referência, Essencial, Clássico, Saúde, Saúde II e Família) a partir de 01/02. Considerando o índice abusivo, a Assessoria Jurídica da Adufmat-Ssind e do Sintuf-MT impetrou, na última quarta-feira (16/03), uma Ação Civil Pública com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para suspensão e revisão do aumento.

 

“O GEAP surgiu para o servidor público com uma alternativa as grandes operadoras, que praticam valores exorbitantes. A princípio, para cooptação, eles apresentam uma margem de valor abaixo do mercado. No entanto, os reajustes aplicados depois da aderência ao plano acabam equiparando aos outros, seguindo a lógica do mercado de assistência a saúde”, criticou o presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo.       

 

Para José Carlos Formiga, assessor jurídico do sindicato, o índice deve ser repensado. “É preciso rever esse percentual, considerando o equilíbrio econômico, como alega o GEAP, mas sobretudo com a garantia de permanência do usuário no plano”, afirmou o advogado.

 

Na Ação, a Assessoria Jurídica aponta que o reajuste representa, no mínimo, 40,7%, considerando os valores de contribuição individual. Mas esse índice está bem acima do divulgado pela Confederação Nacional de Saúde como o percentual de inflação médica máxima, estabelecido em de 20%.

 

O reajuste autorizado para 2016 pela Agência Nacional de Saúde (ANS) aos planos de assistência à saúde contratados individualmente é de 13,55%. Nesse sentido, a Assessoria Jurídica do sindicato pede que o percentual praticado pelo GEAP seja substituído pelo indicado pela ANS.

 

A defesa da Assessoria Jurídica é de que os 37,55%, na verdade, podem representar um reajuste muito superior, considerando que o valor total pretendido pela GEAP resulta da somatória da contribuição individual do beneficiário e da cota da patrocinadora (União – 22,6%). Sendo assim, os advogados sustentam que o percentual fixado pelo GEAP (usuário e União), mais a variação nominal e percentual em relação aos valores de contribuição vigente (faixas de remuneração e etárias), implicam num acréscimo de pelo menos 50% na maioria das faixas remuneratórias e etárias. Nessa perspectiva, os cálculos permitem observar, na faixa de remuneração entre R$ 2 mil e R$ 2,5 mil e idade entre 19 a 23 anos, por exemplo, um percentual de reajuste superior a 1200% (veja no arquivo anexo abaixo, pg. 19).

 

Além disso, para os advogados, o reajuste aplicado em 2015, na faixa de 17% e próximo ao indicado pela ANS naquele ano, não permite à GEAP impor um índice tão abusivo aos usuários, alegando recomposição de perdas de longo período.      

 

A urgência de mediação do caso, já que a assistência a saúde é uma demanda essencial e os conveniados dispensarão valores muito acima do previsto para tentar arcar com as despesas do plano motivou o pedido de antecipação da tutela. Para a Assessoria Jurídica, isso pode trazer danos irreparáveis aos usuários. Nos próximos dias, o juiz da 3ª Vara Federal, Seção Judiciária de Mato Grosso deve manifestar-se sobre o pedido de suspensão imediata do índice.             

  

Já há casos de suspensão judicial do reajuste, provocados por assessorias jurídicas de outras categorias de servidores federais. 

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind