Terça, 12 Junho 2018 16:36

 

Criado em 2002 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, comemorado no dia 12 de junho, tem como objetivo alertar a população para o fato de milhões de crianças serem obrigadas a trabalhar. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2016, no Brasil, 2,7 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos trabalham irregularmente. No portal da Anamatra

trabalhoinfantil

No Brasil, a data foi instituída como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil pela Lei 11.542/07. As mobilizações e campanhas anuais são coordenadas pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), integrado pela Anamatra, em parceria com os fóruns estaduais.

O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, lembra que o trabalho infantil é uma chaga aberta no tecido social brasileiro e que o número de 2,7 milhões de crianças e adolescentes trabalhando no Brasil representa quase 2% do total mundial, que chega a 152 milhões de pessoas, segundo a OIT. “O país infelizmente abriga todas as quatro modalidades previstas na Convenção 182 da OIT, que trata das piores formas de trabalho infantil, o que deve nos colocar a todos em uma situação de alerta e predispostos a reverter esse quadro funesto. Já é tempo, inclusive, de se pensar a responsabilidade civil objetiva do Estado, quando falham, por incapacidade estrutural, os conselhos tutelares e as fiscalizações do trabalho na tarefa de erradicar tais piores formas”.

Trabalho artístico e esportivo
Para diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Anamatra, Luciana Conforti, apesar de o foco no combate ao trabalho infantil ser direcionado às piores formas desse tipo de trabalho, os serviços socialmente aceitos, pelo suposto glamour que os envolvem, como o trabalho infantil artístico e o trabalho infantil desportivo, também estão entre as preocupações da Anamatra.

"O acompanhamento, a limitação e o estabelecimento de regras próprias são essenciais para a garantia da integridade física e psicossocial, a fim de que o crescimento e desenvolvimento das crianças e jovens, como cidadãos plenos, não sejam prejudicados", completa.

Campanha
Em 2018, a campanha de promoção do Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, organizada pelo FNPETI adotou o slogan "não proteger a criança é condenar o futuro” e tem como tema as piores formas de trabalho infantil. Clique aqui e saiba mais sobre a Campanha. http://www.fnpeti.org.br/12dejunho.

Atividades na agricultura, o trabalho doméstico, o trabalho informal urbano, o trabalho no tráfico de drogas e a exploração sexual estão entre as piores formas de trabalho infantil. Todas comprometem o direito à vida, à saúde, à educação e o pleno desenvolvimento físico, psicológico, social e moral de crianças e adolescentes. Essas práticas estão listadas no Decreto 6.481/08, que implementa no Brasil a Convenção 182 da OIT sobre a proibição das piores formas de trabalho infantil e a ação imediata para sua eliminação.

Segundo o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde, 236 crianças e adolescentes morreram enquanto trabalhavam em atividades perigosas entre 2007 e 2017. No mesmo período, 40 mil sofreram acidentes, dos quais 24.654 foram graves, como fraturas e amputações de membros.

Legislação
A Constituição Federal de 1988 proíbe o trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz aos 14, além da execução de trabalho noturno, perigoso e insalubre por menores de 18 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) deixa claro que toda e qualquer ocupação que venha a ser executada na condição de aprendizado deve levar em conta as "as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo".

No plano de controle de convencionalidade, ou seja, ao observarmos se a legislação do Brasil está de acordo com as normativas internacionais que o Estado a que se comprometeu, as previsões protetivas a crianças e adolescentes vão muito além. O Brasil é signatário de diversos tratados da OIT que protegem crianças e adolescentes: Convenção 138 e Recomendação 146 (idade mínima para o trabalho), Convenção 182 (proibição das piores formas de trabalho infantil e ações para a sua eliminação).

Audiência pública
Nesta quinta-feira (14), o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, vai participar, na Câmara dos Deputados, de audiência pública alusiva ao "Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil", com o tema "Lei do aprendiz: avanços e percalços”.

 

Fonte: DIAP

Quinta, 08 Fevereiro 2018 09:52

 

Após uma série de greves que custaram aos patrões mais de 200 milhões de euros, os trabalhadores metalúrgicos alemães conquistaram uma vitória histórica: diminuição da jornada de trabalho para 28h semanais e reajuste salarial de 4,3%. O acordo foi assinado na cidade de Stuttgart e abrange imediatamente meio milhão de trabalhadores.

O acordo assinado entre o sindicato IG Metall e os empresários valerá por 27 meses. "Os trabalhadores vão ter mais dinheiro no bolso em termos reais, vão obter uma parte justa dos lucros das empresas, e isso vai impulsionar o consumo", resumiu um dos negociadores do sindicato, Roman Zitzelsberger, citado pela Reuters, ao fim de 13 horas de negociações.

Ainda na semana passada, uma greve de 24 horas paralisou empresas como a Airbus, a Daimler, BMW e Bosch, custando aos fabricantes de carros, empresas fornecedoras de bens e de engenharia mais de 200 milhões de euros. Os sindicatos tinham ameaçado com mais greves e outras formas de luta, caso a reunião de negociação não conseguisse alcançar um acordo.

Além de um aumento salarial de 4,3%, que começará a ser pago a partir de abril, os trabalhadores abrangidos pelo acordo irão receber um pagamento único de 100 euros, relativo ao exercício fiscal do primeiro trimestre. É um valor extra e único, que a partir de 2019 se converterá num pagamento único de 400 euros por cada ano, ao qual acrescerá outro pagamento anual extra correspondente a 27,5% do salário mensal de cada um. 

Porém, este montante pode ser convertido em menos horas de trabalho por quem preferir uma jornada de trabalho reduzida – o que acontecerá de qualquer forma, visto que uma das alíneas do acordo agora firmado prevê a redução das 35 horas de trabalho semanal para 28, para quem tiver filhos menores, familiares doentes ou idosos. Em compensação, as empresas poderão recrutar mais trabalhadores que estejam disponíveis para 40 horas de serviço semanal, o que será uma forma de criar "mais flexibilidade", sobretudo em períodos em que seja necessário aumentar a produção para responder a aumentos na procura.

José Vitório Zago, 2º vice-presidente da Regional São Paulo do ANDES-SN, ressalta que a redução da jornada de trabalho na Alemanha foi possível porque é um país de capitalismo avançado, mas que a luta pela redução de jornada de trabalho no Brasil e no mundo segue sendo uma pauta fundamental, já que há milhões de trabalhadores desempregados. “Com o nível de tecnologia que há hoje é possível reduzir a jornada de trabalho para fazer com que todos tenham emprego. Há tanta gente no Brasil querendo trabalhar e que poderia conseguir emprego com a redução da jornada e um projeto de distribuição do trabalho, que não busque os lucros”, comentou o docente. 

 

 

Fonte: Público (edição e inclusão de informações de ANDES-SN)

 

Segunda, 05 Fevereiro 2018 14:10

 

Nova modalidade de demissão pode esconder coação
    

Os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados pelo Ministério do Trabalho no último dia 26, trazem a informação de que, no ano passado, foram registradas 6.696 demissões na modalidade criada pela Reforma Trabalhista, chamada “demissão por acordo”.

O resultado foi alcançado em apenas dois meses (novembro e dezembro), a partir da entrada em vigor da reforma. Também chamada “demissão consensual”, essa nova modalidade permite que se faça a dispensa do trabalhador por “comum acordo” entre patrão e empregado. Contudo, nesse modelo o trabalhador abre mão de parte de suas verbas rescisórias.

Nas demissões por acordo realizadas em 2017, segundo o Caged, as dispensas ocorreram com trabalhadores em ocupações de menor remuneração, como auxiliares de escritório e assistentes administrativos. Também atingiu alimentadores de linha de produção, motoristas de ônibus e de caminhão, operadores de caixa e faxineiros, entre outras. Na maioria, homens (58,6%), com idade entre 30 a 49 anos (50,1%) e com até segundo grau completo (58,2%).

Rescisão com menos direitos
Até a aprovação da reforma, existiam na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) três formas de demissão, com diferentes formas de pagamento das verbas rescisórias.

Na “demissão sem justa causa”, quando a empresa decide pela dispensa, o trabalhador recebe o saldo de salário, o 13º proporcional, férias e aviso prévio. Tem direito também a sacar o FGTS total, mais 40% de multa sobre o saldo do fundo e o seguro-desemprego.

Quando é o funcionário quem pede demissão, o trabalhador não pode sacar o FGTS, não recebe os 40% da multa sobre o saldo e nem tem direito seguro-desemprego.  Só recebe o saldo de salário a que tem direito, férias e 13° proporcional.

Já nas “demissões por justa causa”, o trabalhador só tem direito ao saldo de salário do mês e eventuais férias vencidas. Todas as demais verbas não são pagas.

Com a nova modalidade, criada após a reforma Trabalhista, um acordo é assinado entre empresa e empregado, e o trabalhador recebe somente metade do aviso prévio, só pode sacar 80% do FGTS e recebe apenas 20% da multa do FGTS e não terá direito ao seguro desemprego.

Ameaça de coação e fraude
Para incluir essa nova forma de demissão na legislação trabalhista, governo e empresariado usaram o falso discurso de que a mudança favoreceria o trabalhador que tem interesse em ser demitido, pois receberia mais direitos. No entanto, muitos trabalhadores que não tinham a intenção de sair do emprego têm sido coagidos por seus empregadores a aceitarem o acordo para demissão.

“O que está acontecendo é que já tem empresas aproveitando essa dispensa por acordo para demitir e pagar menos direitos trabalhistas. Recentemente, recebi um telefonema de uma empresa de contabilidade que queria que o Sindicato enviasse um “modelo” para efetuar uma demissão por acordo. Ao questionar a contadora, ela me esclareceu que a funcionária não pediu ou queria ser dispensada, mas o patrão preferia fazer a demissão por acordo para não pagar todas as verbas devidas. Um absurdo”, conta a advogada trabalhista Priscila Dias, que trabalha no Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e região.

“A Reforma Trabalhista serve apenas às empresas, que agora vão preferir fazer o acordo, ao invés de realizar a dispensa sem justa causa. O trabalhador não deve assinar nenhum documento e deve procurar o seu sindicato. Essa reforma só serve para aumentar a desigualdade entre patrão e empregado. Não é o caminho da modernização e do aumento de emprego, mas sim da desigualdade, exploração e do desemprego”, afirmou a advogada.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) se posicionou contra a Reforma Trabalhista desde o início e alertou para pontos inconstitucionais e prejudiciais desta nova lei aos trabalhadores, inclusive essa dispensa acordada.

“Na prática, o que vai acontecer é que não teremos mais dispensa sem justa causa. Quando o empregador não quiser mais o trabalhador, vai colocar um papel para ele assinar e fica sendo como de comum acordo”, alertou a juíza Noêmia Porto, vice-presidente da Anamatra, ainda antes da aprovação da Reforma Trabalhista. “É uma das consequências mais nefastas que estamos vendo. O empregador e o empregado não estão em condição de igualdade para negociar”, disse.

 

Fonte: CSP-Conlutas (com edição do ANDES-SN)

 

Quinta, 14 Dezembro 2017 14:43

 

No mês da implantação da Reforma Trabalhista, aprovada pelo governo Temer, partidos evangélicos e pelo PSDB, a indústria paulista demitiu 10,5 mil trabalhadores. Esse foi o resultado de novembro de 2017.

A Reforma Trabalhista, que retirou direitos dos trabalhadores, mas que foi vendida pelos partidos que a aprovaram como uma reforma que iria gerar empregos,entrou em vigor no dia 11 de novembro. Bastaram 20 dias para começar a precarização de trabalho, aumento de situações de exploração do ser humano e demissões em massa.  Na melhor das hipóteses, reforma não provocou qualquer efeito.

Os postos de trabalho em novembro tiveram queda de 0,49% em relação ao mês anterior, na série sem ajuste sazonal. No acumulado do ano, o saldo ficou negativo, com o corte de 2 mil empregos (-0,10%). Os dados são da pesquisa de Nível de Emprego do Estado de São Paulo divulgados nesta terça-feira (12/12) pelo Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e do Ciesp (Depecon).

Entre os 22 setores acompanhados pela pesquisa para o mês de novembro, 6 ficaram positivos, 12, negativos e 4, estáveis. Entre os positivos, os destaques ficaram por conta do setor de produtos de minerais não metálicos, com geração de 624 postos de trabalho, seguido de veículos automotores, reboques e carrocerias (554).

No campo negativo ficaram, produtos alimentícios (-4.669) e coque, derivados do petróleo e biocombustíveis (-3.857).

A pesquisa apura também a situação de emprego para as grandes regiões do estado de São Paulo e em 36 Diretorias Regionais do CIESP. Por grande região, a variação no mês ficou negativa no Estado de São Paulo (-0,49%), na Grande São Paulo (-0,04%) e também no interior paulista (-0,64%).

 

Fonte: Carta Campinas

Quarta, 08 Novembro 2017 15:59

 

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O Espaço Aberto é um canal disponibilizado pelo sindicato
para que os docentes manifestem suas posições pessoais, por meio de artigos de opinião.
Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
 
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Roberto Boaventura da Silva Sá

Prof. de Literatura/UFMT; Dr. em Jornalismo/USP

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Mesmo não sendo profissional da saúde, a saúde do trabalhador sempre me importou.

Desde cedo, me inquietavam as informações sobre as condições de trabalho dos operários que viveram a alteração da manufatura para a produção em série, aliás, um dos registros da contemporaneidade. 

Por aqui, perturbavam-me, e ainda me perturbam, as crueldades ocorridas durante a escravidão. Aquela tragédia – tão bem transposta nos poemas de Castro Alves, p. ex. – sempre me foi repugnante. Quantos transtornos – físicos e emocionais – foram vividos por tantos seres humanos!

Por falar em transtorno, hoje, trato disso em um espaço de trabalho que poucos supõem ocorrer: nas universidades federais, sobretudo nas pós-graduações.

Claro que ao falar de pós nas federais, estou falando de algo ainda sério: mestrado e doutorado. Nem penso nessas especializações ofertadas, via de regra, on line, por muitas privadas, que só servem para certificar cartorialmente quem busca acumular papéis, não conhecimentos.

Isso posto, vou ao cerne do artigo: comentar a matéria “Suicídio levanta questões sobre saúde mental na pós” (Folha de S.Paulo: 27/10/2017; B7).

Muito do que é dito na matéria, e tudo já constatado por meio de pesquisas, de minha parte, já havia sido compartilhado, mas em relação aos docentes que vivem em constante cobrança por um produtivismo.

Costumo brincar, dizendo que colegas que atuam na pós não passam um dia sem pedir benção à deusa CAPES(Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e ao deus CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico). Confesso, lamentando, minha negligência em relação à saúde dos discentes de tais espaços.

E é justamente desse segmento de que trata a matéria referida. Motivo: suicídios nas universidades. O mais recente ocorreu em um dos laboratórios de pós na USP, não sem antes o estudante deixar um recado na lousa: “cansei de tentar, de ter esperança, de viver”. I’m just done” (“pra mim, deu”), disse.

Claro que o suicídio é ato extremo de uma rotina que vem de longe. No meio do caminho do suicida podem haver insônias, síndrome do pânico e outros transtornos, tanto emocionais quanto físicos, como gastrites, enxaquecas, dores pelo corpo etc. Raramente alguém fica incólume. Antes da conclusão de qualquer trabalho acadêmico, alguma doença pode se alojar em quem se prontificar a esse tipo de trabalho, que, em tese, é indispensável ao futuro melhor de uma nação.

Como reverter o quadro?

Revendo posturas/hábitos já naturalizados.

Como?

Resgatando a autonomia das universidades. A pós-graduação não pode continuar refém da lógica produtivista da CAPES, do CNPq... Recusar-se ao produtivismo é imperante. O aprisionamento a essa lógica tem levado docentes e discentes à competitividade, ao stress extremo. Nas universidades, os experimentos, a troca de experiências e os debates são imprescindíveis; e isso demanda tempo e comportamento ético, que estamos a perdê-los.

Se conseguirmos isso nas universidades, ainda teremos chance de atingir o maravilhoso estágio do trabalho intelectual, que não entra em competição alguma, que não se deixa mensurar por quantidade da produção e por tempo determinado.

No campo do trabalho de um intelectual, que extrapola trabalhos de meros acadêmicos, a conclusão de alguma hipótese pode nem chegar no tempo de vida do intelectual, que literalmente pensa.

Enquanto esse patamar não for atingido, restar-nos-á lamentar e chorar pelos doentes e pelos mortos do meio acadêmico.

Terça, 19 Setembro 2017 16:54

 

A demissão de servidor público estável por insuficiência de desempenho está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A medida é regulada em projeto de lei (PLS 116/17 – Complementar) da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-RN). O texto tem voto favorável do relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), na forma de substitutivo. A CCJ tem reunião agendada para quarta-feira (20), às 10h.

Pelo texto a ser votado, as regras para a punição máxima ao servidor concursado e estável deverão ser seguidas não somente pela Administração Pública federal, mas também nos âmbitos estadual, distrital e municipal.

Leia mais:
Senadora sergipana quer extinguir estabilidade dos servidores

Parâmetro para a eventual demissão, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por comissão avaliadora, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Comissão avaliadora
A proposta original estabelece avaliação de desempenho a cada seis meses, delegando ao chefe imediato do servidor o poder de executá-la. Lasier resolveu ampliar esse prazo por julgar um semestre “lapso temporal muito curto para a avaliação”.

O relator também justificou, no parecer, a decisão de transferir a responsabilidade pela avaliação de desempenho do chefe imediato para uma comissão.

Tramitação
Depois de o projeto de lei passar pela CCJ, seguirá para o exame plenário do Senado.

 

Fonte: DIAP

Sexta, 15 Setembro 2017 11:17

 

A terça-feira (12) foi o primeiro dia de manifestações e greves contra a Reforma Trabalhista recentemente anunciada pelo governo francês. De acordo com a central sindical CGT, 400 mil franceses foram às ruas em mais de 200 cidades do país, e mais de 4 mil empresas ficaram fechadas por conta de greves contra a Reforma.

 

A manifestação em Paris, capital francesa, foi a maior do país e reuniu mais de 60 mil pessoas. Houve paralisações no setor dos transportes e no comércio. Muitos trabalhadores reagiram à declaração do presidente Emmanuel Macron, que afirmou que aqueles que se posicionam de forma contrária à Reforma são “preguiçosos”. Houve repressão policial nas manifestações de Paris e de outras grandes cidades.

 

A Reforma Trabalhista foi anunciada pelo presidente Emmanuel Macron no dia 31 de agosto, e chamou a atenção porque foi enviada fatiada em cinco partes e por decreto para o Congresso Nacional, em uma clara tentativa de impedir debates e modificações no projeto. Muitos pontos são semelhantes à Contrarreforma Trabalhista brasileira, como a priorização pela negociação por locais de trabalho, e não mais por meio dos sindicatos. Macron também pretende diminuir as indenizações para demissões sem justa causa, dar mais liberdade às empresas para demitirem seus trabalhadores, e diminuir as instâncias de negociação coletiva dentro de cada local de trabalho.

 

Com popularidade em brusca queda (aumento de 10% na rejeição em apenas um mês), o governo francês afirma que a Reforma servirá para “diminuir o desemprego”, ainda que ela, contraditoriamente, facilite as demissões. Uma nova manifestação sindical está marcada para o dia 21 de setembro. Dois dias depois, em 23 de setembro, um sábado, está prevista a realização de uma grande marcha a Paris para derrotar a Reforma Trabalhista.

 

Fonte: ANDES-SN (com informações de EBC e CGT)

 

 

 

 

Quinta, 16 Março 2017 09:31

 

Roberto Boaventura da Silva Sá

Dr. Jornalismo/USP; Prof. Literatura/UFMT

 

No último dia 14, comemoramos o 170º ano de nascimento de Castro Alves. Ainda que sua produção tenha sido generosa com vários temas, incluindo poemas eróticos, foi sua postura de poeta abolicionista que lhe rendera a antonomásia de “O poeta dos escravos”. Como tal, e como nenhum outro, cantou em versos a dolorosa vida de um ser humano escravizado.

 

Mesmo sem nunca ter viajado em um navio que traficasse os mais de 11 milhões de pessoas escravizadas da África para o Brasil, Castro foi capaz de construir verdadeiras pérolas de nossa poesia lírica. Dentre tantas, pela coragem que tem de questionar Deus sobre aquela desumanidade, destaco o prólogo de “Vozes d’África”:

 

Deus! Ó Deus! onde estás que não respondes?// Em que mundo, em qu’estrela tu t’escondes// Embuçado nos céus?// Há dois mil anos te mandei meu grito,// Que embalde desde então corre o infinito...// Onde estás, Senhor Deus?”

 

Mas não é todo dia que a humanidade pari poetas que fazem o queixo cair. E mesmo que parisse, os meandros e “sentimentos do mundo” são tantos que os poetas não dão conta. Nesse sentido, os humanos das últimas décadas já padecem da carência de vozes que emocionam pela arte da palavra.

 

Pior: muitos humanos, já dentro do século XXI, ainda são escravizados. Quando digo isso, não estou pensando apenas em trabalhadores de grandes fazendas espalhadas alhures. Também não estou dirigindo meu foco para coirmãos latino-americanos escravizados em indústrias têxteis de São Paulo ou de outra grande cidade qualquer. Essa inaceitável desumanidade, análoga à escravidão, até a mídia convencional expõe de quando em quando.

 

Meu foco, neste artigo, tenta chegar aonde a mídia não vai. Ele se volta para falar da escravidão de muitos de meus colegas professores. Detalhe: não estou falando dos colegas que atuam nos ensinos básico, fundamental e médio. Nesses estágios de nossa educação formal, a situação degradante dessa profissão em extinção – também de quando em quando – tem sido mostrada e denunciada pela mídia. Logo, estou me referindo a colegas das universidades brasileiras.

 

Como assim? Escravos dentro das universidades?

 

Sim. Um tipo bem peculiar de escravo no séc. XXI.

 

E aqui não falo de analogia. Falo de escravidão mesmo. Muitos por mera opção, outros por vaidade acadêmica, o fato é que um contingente significativo de docentes universitários trabalha bem mais do que para o qual foi contratado: em geral, 40horas semanais em regime de Dedicação Exclusiva.

 

As atividades que excedem a essa carga horária ficam jogadas no nada. Ninguém paga por isso, a não ser o próprio docente que paga com a debilitação gradual de suas saúdes física e emocional. Já temos um grande quadro de colegas que vão se impossibilitando de continuar na atividade docente.

 

Desse quadro, a maior parte atua, além da graduação, em cursos de pós-graduação. Nesses espaços, a escravidão é praticamente completa e asséptica. Pior: poucos docentes param para pensar na dinâmica de suas atividades. Raramente, revoltar-se-ão contra a situação. “Não têm tempo” para isso. Assim, muitos estão ajudando a sustentar um estágio de penúria das universidades. Ao sustentar o que aí está, e como está, contribuem para a permanência da precarização completa de todas atividades.

 

Dessa forma, excetuando ilhas, a qualidade de tudo não tem como ser garantida. Cartorialmente falando, tem até certificados e diplomas para tudo e para todos, mas quase tudo e quase todos já bem esvaziado do lastro chamado conteúdo.

 

Pena que eu não seja um poeta para falar disso.