Segunda, 16 Maio 2016 17:40

*Atualizada às 11h25 do dia 19/05/16

 

O GT Aposentados da Adufmat-Ssind organiza para os dias 24, 25 e 26 de junho o 2º Encontro de Aposentados e Aposentáveis do Sindicato. O evento, que pretende reunir professores já aposentados, que recebem abono permanência ou que estão a um ano da aposentadoria, será no Hotel Águas Quentes, localizado à 85km da área urbana de Cuiabá.  

 

A ideia é unir lazer, descanso e reflexão. Para isso, o grupo convidará integrantes do GT Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSS/A) do ANDES – Sindicato Nacional e do Instituto MOSAP – Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas, para debater a situação dos aposentados no Brasil, esmiuçando as perdas dos últimos anos, as possibilidades de reversão da Contrarreforma da Previdência, a reestruturação da carreira, o Funpresp, entre outros.

 

A diversão também será garantida com apresentações culturais, música ao vivo, festa junina, atividades esportivas, além do acesso as águas termais.

 

Os interessados em participar podem entrar em contato com a Cristiane Lopes, assistente social da Adufmat-Ssind, por meio dos telefones (65) 3615-8293 | (65) 4104-0656 | (65) 4104-0548 ou do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

 

 

Proposta de Programação

 

Local: Hotel Águas Quentes

Data: 24,25 e 26/06/2016

Público:  Aposentados e aposentáveis - 30 vagas para aposentados e 20 aposentáveis.

24/06 – Saída do ônibus às 14 h

19h - Jantar

21 h – Festa Junina

 

25/06

- Manhã – Mesa: Situação dos aposentados no cenários Nacional;

- Tarde -  Mesa: Reversão da contra reforma da Previdência;

1. Descongelamento da VPNI e as perdas da carreira e possíveis direitos para os docentes aposentados;

2. Reestruturação da carreira (adjuntos/associados);

3. Funpresp e o futuro incerto;

4. Restabelecimento dos 28,86%.

- Noite: Jantar em Comemoração o dia do Servidor Público aposentado com musica ao vivo

 

26/06 – lazer/livre – outras atividades

 

 

Segunda, 09 Maio 2016 10:48

 

Circular Nº 126/2016

Brasília, 4 de maio de 2016

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e aos diretores do ANDES-SN

 

Companheiros,

Em face dos desafios postos pela conjuntura e das deliberações do 35º Congresso do ANDES-SN, convocamos reunião do Grupo de Trabalho de Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSS/A) conforme segue:

Data: 27 e 28 de maio de 2016 (sexta e sábado).

Horário: Início às 9h do dia 27/5

                Término previsto para as 18h do dia 28/5.

Local reunião: Sede do ANDES-SN - SCS Q. 2, Ed. Cedro II, Bloco C, 3ºandar – Brasília-DF.

Pauta:

1. Informes da diretoria e das Sindicais;

2. Deliberações do 35º Congresso do ANDES-SN;

3. Resultado das Oficinas (I e II) da Pesquisa de Saúde Docente;

4. Outros Assuntos;

5. Encaminhamentos.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

Prof. Walcyr de Oliveira Barros

3º Tesoureiro

 

Sexta, 06 Maio 2016 08:53

 

Circular  Nº 129/2016

Brasília (DF), 5 de maio de 2016

 

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e aos Diretores do ANDES-SN

 

 

Companheiros,

 

 

Encaminhamos, anexo, o relatório da reunião conjunta do GT Verbas e do GT Fundações, ocorrida em 30 de abril de 2016, sábado, das 9 às 17h, na sede da Regional São Paulo do ANDES-SN.

 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Prof. Alexandre Galvão Carvalho

3º Secretário

 

 

RELATÓRIO DA REUNIÃO CONJUNTA

DO GT VERBAS E DO GT FUNDAÇÕES

Sede da Regional São Paulo do ANDES-SN

São Paulo/SP, 30/4/2016, sábado, 9 às 17h

 

PAUTA

 

1. Lutar junto ao Legislativo (União, Estados e Municípios) por mais recursos para a Educação, incluindo as instituições públicas de ensino federais, estaduais e municipais, no período de elaboração e tramitação da LDO ou equivalente nos municípios (em geral, isto ocorre de final de abril a final de junho);

2. Encaminhamento de atividades já definidas nas instâncias do ANDES-SN contra a Lei nº 13.243/2016 (“Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação”) e o PLP nº 257/2016, em tramitação célere na Câmara dos Deputados (Vide anexo 3 do Relatório da Reunião do GT-C&T – Circular 055 e anexo à Circular 074/16);

3. Discussão de táticas para a implementação da luta por uma Reforma Tributária Progressiva, nos moldes definidos no 35º Congresso do ANDES-SN;

4. Outros assuntos, se necessário.

 

PARTICIPANTES

 

Diretores do ANDES-SN: César Augusto Minto, Daniel de Oliveira Franco e Paulo César Centoducatte, coordenadores do GT Verbas e/ou do GT Fundações.

Representantes de Seções Sindicais: Adriana P. B. Tufaile e Rubens Barbosa de Camargo (ADUSP); Cláudio A. Tonegutti (APUFPR); Júlio César Spanó (ADUFPel); e Camila Soares Lippi (SINDUFAP).

 

Observações:

- os presentes receberam cópia em papel de:

 

1) Resoluções do 35º Congresso do ANDES-SN (Curitiba/PR, 25 a 30/1/2016), IX – Política de Verbas; 2) “PLP 257/2016: avalanche contra os servidores públicos” (Diretoria do ANDES-SN, Brasília/DF, 4/4/2016); 3) Manifesto do “Movimento pela Ciência e Tecnologia Públicas” (Circular nº 117/16, de 28/4/2016); 4) “Proposta para DEBATE - Reforma Tributária com Transparência das Contas Públicas: a sociedade e o Estado” (Ofício nº 242/15 do Sindeconsp para a Adusp-S. Sind. - anexo); 5) “SOBRE UM IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA MAIS PROGRESSIVO”, proposto por Cláudio Tonegutti (APUFPR) – anexo; e 6) “INCONSTITUCIONALIDADE DA PEC 143/2015: CUSTEIO CONSTITUCIONALMENTE ADEQUADO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS É CLÁUSULA PÉTREA”, de autoria de várias entidades, nacionais e estaduais, disponibilizado pelo colega Rubens Barbosa de Camargo – anexo).

- as pessoas presentes citadas anteriormente – diretores e representantes de Seções Sindicais – participaram de todas as atividades propostas para a reunião.

- os representantes de Seções Sindicais presentes prestaram oralmente seus informes, não sentindo a necessidade de deixá-los por escrito.

 

INTRODUÇÃO

 

Os coordenadores argumentaram brevemente sobre a importância dessa reunião conjunta do GT Verbas e do GT Fundações, e relataram dificuldades encontradas para realizar reuniões regulares desses GT, cuja experiência acumulada no âmbito do Sindicato sugere que devam ser fundidos, dada a compatibilidade de suas temáticas; informaram ainda que, até agora, os assuntos pertinentes a esses GT estavam sendo discutidos, informalmente, durante outras reuniões de GT / Setores (antes, durante e após...), em especial devido ao envolvimento dos coordenadores com as respectivas temáticas e, também, por conta do atropelo que tem sido imposto pela conjuntura nacional.

 

 

 

DESENVOLVIMENTO

 

Todos os itens de pauta foram tratados.

 

Sobre o item 1, após debate, concluiu-se que é muito importante ter um modelo autosustentável de financiamento das IES, sejam federais, estaduais ou municipais, pois embora isto não garante, mas permite que as instituições possam fazer algum planejamento estratégico.

Atualmente, o modelo de financiamento vigente mais efetivo parece ser o das universidades estaduais paulistas – não significando que seja suficiente, nem que seja o mais adequado –, que recebem hoje 9,57% do ICMS-QPE, apesar de sua base de cálculo estar sendo minada pelo governo do Estado (desconto de recursos para programas habitacionais, desconsideração de alíneas do ICMS – multas e juros de mora etc. antes do cálculo do percentual destinado). É necessário recolocá-lo novamente em discussão ou algum outro modelo de financiamento que se julgue mais apropriado. É urgente tomar esta iniciativa.

Constata-se que o financiamento das instituições federais tem se dado via “modelo ANDIFES”, tendo como referência um “sistema de balcão”, ou seja, as IES disputam recursos, que são restritos, mas não têm apresentado “altos e baixos” ao longo do tempo. É necessário disputar o fundo público.

Sobre o item 2, reforçou-se a necessidade de ampliar a divulgação do Manifesto do “Movimento pela Ciência e Tecnologia Públicas”, do qual o ANDES-SN é signatário e sugeriu-se que as Seções Sindicais que ainda não assinaram o manifesto o façam, informando sigla e denominação completa ao seguinte endereço: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. . Discutiu-se também a necessidade de contraposição ao PLP nº 257/2016, encaminhado pelo governo federal a título de “Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal”, propondo: suspensão de concursos públicos, congelamento de salários, não pagamento de progressões e outras vantagens (como gratificações), destruição da previdência social e revisão dos regimes jurídicos dos servidores. Tudo isso, associado ao aumento dos cortes no orçamento das políticas sociais para o pagamento da dívida pública. O ANDES-SN já publicou documento contendo breve análise sobre o PLP e há também um posicionamento contundente de todas as centrais sindicais contra o mesmo. É preciso divulgar esses documentos o mais amplamente possível.

Sobre o item 3, que trata de táticas para a implementação de uma Reforma Tributária Progressiva, conforme proposta aprovada no 35º Congresso, após discussão chegamos a conclusão e propomos que o ANDES-SN seja signatário do documento “PROPOSTA PARA DEBATE – Reforma Tributária com Transparência das Contas Públicas: a sociedade e o estado”, de iniciativa do Sindicato dos Economistas no Estado de São Paulo (Sindeconsp), agosto de 2015 (ver anexo).

Ademais, os presentes analisaram o texto “SOBRE UM IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA MAIS PROGRESSIVO” proposto por Cláudio Tonegutti (APUFPR), cujo debate suscitou a demanda de modificações já realizadas pelo colega no texto aqui anexo. Propomos que, em sua próxima reunião, a Diretoria do ANDES-SN avalie se é oportuna ou não enviá-lo para discussão nas Seções Sindicais que o compõem o Sindicato Nacional.

 

EM SÍNTESE: RECOMENDAÇÃO E SUGESTÃO RELATIVAS AO ITEM 3

 

Que o ANDES-SN assine o documento “PROPOSTA PARA DEBATE – Reforma Tributária com Transparência das Contas Públicas: a sociedade e o estado”, proposto pelo Sindeconsp, enviando-o para debate em suas Seções Sindicais;

 

Que, após análise de sua pertinência, a Diretoria do ANDES-SN assuma como seu o texto “SOBRE UM IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA MAIS PROGRESSIVO”, proposto por Cláudio Tonegutti (APUFPR), encaminhando-o para o Caderno de Textos do 61º CONAD (Boa Vista/RR, 30/6 a 3/7/2016), como parte da continuidade da luta por uma Reforma Tributária Progressiva, conforme aprovada no 35º Congresso do ANDES-SN. 

 

SOBRE UM IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA MAIS PROGRESSIVO

Claudio Antonio Tonegutti

Professor da

Universidade Federal do Paraná (UFPR)

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            A arrecadação tributária é a principal fonte de receitas do Estado e é através dela que este busca atingir os seus objetivos fundamentais no desenvolvimento social, econômico e cultural.

Todo um conjunto de direitos nas áreas da educação, da saúde, do transporte, da cultura, dentre outros, depende da ação do Estado e se a receita tributária é insuficiente, asatividades nessas áreas são prejudicadas.

Mecanismos alternativos à tributação para prover receita ao Estado e permitir a manutenção da sua atuação nessas áreas, tais como a emissão de papel moeda e a emissão de títulos públicos, não são desejáveis em larga escala, pois produzem efeitos deletérios à economia como o aumento da inflação e da dívida pública.

Desde a promulgação da atual Constituição Federal, em 1988, muitas discussões foram feitas, e propostas apresentadas, a respeito do sistema tributário brasileiro. Um destaque nesses debates são as propostas para um sistema tributário mais progressivo. Dependendo de sua natureza, a tributação recai de forma distinta sobre as famílias, podendo atuar em favor da redução da desigualdade de renda (tributação progressiva) ou, ao contrário, na direção do aumento da desigualdade (tributação regressiva).

O sistema tributário pode e deve ser utilizado como instrumento de distribuição de renda pela adoção de tributos progressivos, onde quem tem mais capacidade contributiva paga mais. Essa ideia tem amparo na Constituição Federal, na qual o parágrafo 1º do artigo 145 reza:

“Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.”

 

Segundo Filho (Filho, 2011):

 

O escalonamento da tributação pelas diferentes e crescentes faixas de renda viabiliza a distribuição da riqueza de uma determinada classe social e atende melhor ao princípio da justiça tributária, o qual exige que se observe não apenas a isonomia como também: i) o tratamento desigual aos desiguais, não discriminando a tributação segundo a origem do rendimento; e ii) a aplicação de alíquotas mais condizentes com a realidade distributiva brasileira.”

           

Os tributos diretos, incidentes sobre a renda e o patrimônio, são mais adequados para a questão da progressividade do que os indiretos, incidentes sobre a produção e o consumo de bens e serviços e passíveis de transferência a terceiros por meio dos preços dos produtos e serviços (Filho, 2011).

            Para fins ilustrativos desse ponto, trazemos na Tabela 1 a receita administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) realizada em 2014.

 

 

 

 

 

Tabela 1: Receita administrada pela SRFB em 2014

Tributo

R$ milhões

Partic. % IR total

R$ milhões

Partic. (%)

Imposto sobre a importação

 

 

36.563

4,95

Imposto sobre a exportação

 

 

174

0,02

Imposto sobre produtos industrializados

 

 

50.146

6,78

IR - Imposto sobre a renda total

 

 

285.684

38,65

IR - pessoa física

27.709

9,70

 

 

IR - pessoa jurídica

112.709

39,45

 

 

IRRF - rendimentos do trabalho

73.934

25,88

 

 

IRRF - rendimentos do capital

41.211

14,43

 

 

IRRF - rendimento de residentes no exterior

19.795

6,93

 

 

IRRF - outros

10.326

3,61

 

 

Imposto sobre operações financeiras

 

 

29.893

4,04

Imposto Territorial Rural

 

 

995

0,13

COFINS - contribuição para a seguridade social

 

 

198.742

26,89

Contribuição para o PIS/PASEP

 

 

52.544

7,11

CSLL - contribuição social s/ lucro líquido

 

 

64.808

8,77

CIDE - combustíveis

 

 

30

0,00

Contribuição para o FUNDAF

 

 

501

0,07

Outros

 

 

19.097

2,58

Total

 

 

739.178

100,00

Fonte: (Brasil, 2015). Dados organizados pelo autor.

 

            Para termos de comparação, em 2004 o IR – pessoa física representou 5,97% do IR total, o IR pessoa jurídica 37,82% e o IRRF – rendimentos do trabalho 30,66% (Brasil, 2005)

Outro ponto é que uma parte significativa de tributos que incidem sobre o consumo, como o ICMS e o ISS, não estão a cargo da SRFB. A estimativa, em 2009, é que a carga tributária brasileira sobre o consumo era de 52% e, portanto, bem maior do que se verificava na média dos países da Organização de Cooperação para o Desenvolvimento Econômico (OCDE), em torno de 30% (Filho, 2011).

Existem muitas propostas para a melhoria do sistema tributário brasileiro no sentido de reduzir as desigualdades e aumentar a justiça tributária. Como um dos exemplos, indicamos as propostas do Sindifisco Nacional (Sindifisco Nacional, 2014).

Entretanto, neste artigo pretendemos focar a discussão no imposto de renda da pessoa física (IRPF), e para isso vamos nos basear numa proposta apresentada pela Diretoria do Sindicato dos Economistas no Estado de São Paulo (SindconSP, 2015).

Nesse documento, a proposta a respeito do IRPF é “isenção para quem ganha até um salário mínimo do DIEESE (R$ 2.975,55 / Dez. 2014) e, a partir desse patamar, alíquotas de 8% de diferença, até 40%”.

Inicialmente, queremos registrar que, em se tratando de IRPF, ao invés de trabalhar com o rendimento bruto tributável (o do ajuste anual mais o exclusivamente tributado na fonte) é melhor trabalhar com a base de cálculo de incidência do IRPF, pois a base de cálculo já traz descontadas as deduções legais pertinentes. Além do que, o contribuinte pode ter rendas de outra natureza, que não exclusivamente do trabalho, e isso também estaria espelhado na base de cálculo.

Também, ainda que possa ser usado como referência na fundamentação teórica, o salário mínimo não pode ser colocado como indexador de uma tabela de IRPF, visto a vedação constitucional para que isso possa ser feito (inciso IV do artigo 6º da Constituição Federal).

Com essas observações, trazemos para a base de cálculo a referência de 1 salário mínimo do DIEESE que anualizado (12 meses de salário + 13º salário + 1/3 de férias), representa, em valores de dezembro de 2013, R$ 36.780,35.

Os dados disponíveis da SRFB mais atuais são do ano de 2014, referentes ao ano calendário de 2013 para o IRPF.

Então, para a consideração da isenção na mencionada proposta, o valor limite seria aquele indicado acima na base de cálculo (ou seja, 13,3 salários mínimos do DIEESE). Em razão da maneira como os dados publicados da SRFB se apresentam, esse valor limite será colocado um pouco acima na tabela 2, tabela essa que nos dá uma ideia do impacto da proposta para o IRPF.

 

Tabela 2: Informações sobre o IRPF 2014, ano calendário 2013, aplicando a proposta.

 

Faixa

Quantidade de Declarantes

Base de Cálculo (R$ milhões)

Base de Cálculo média por contribuinte (R$)

Base de Cálculo média em relação ao SM Dieese

Alíquota IR proposta (%)

 

1

 

1.871.081

 

380,8

                 203,54

 

0,07

 

0

 

2

 

904.716

 

5.011,1

             5.538,83

 

2,00

 

0

 

3

 

1.543.403

 

14.727,5

             9.542,22

 

3,45

 

0

 

4

 

3.261.522

 

54.284,2

           16.643,82

 

6,02

 

0

 

5

 

8.213.527

 

183.198,9

           22.304,53

 

8,07

 

0

 

6

 

6.564.386

 

249.558,5

           38.017,04

 

13,75

 

8

 

7

 

2.787.200

 

217.074,4

         77.882,62

 

28,16

 

16

 

8

 

1.033.760

 

165.268,8

159.871,50

 

57,81

 

24

 

9

 

255.897

 

73.186,7

         286.000,43

 

103,42

 

32

 

10

 

40.677

 

19.914,3

         489.572,00

 

177,03

 

40

 

11

 

18.247

 

21.906,8

     1.200.568,41

 

434,13

 

40

 

Total

 

26.494.416

 

1.004.512

 

 

 

Fonte: (Brasil, 2016). Dados trabalhados pelo autor.

 

Qual seria o impacto da proposta entre os trabalhadores? Vamos utilizar a categoria dos professores, que nos interessa de perto, e apresentar isso na tabela 3.

 

Tabela 3: IRPF 2014, ano calendário de 2013, ocupação principal professores.

Ocupação principal dos declarantes

 

 

Quantidade dos declarantes

Base de cálculo (R$ milhões)

Base de cálculo média por declarante (R$)

Alíquota do IRPF aplicável pela proposta (%)

Professor na educação infantil

 

209.776

6,59

 

31.416

 

0

Professor do ensino fundamental

 

928.698

                  32,68

 

35.193

 

0

Professor do ensino médio

 

502.154

20,42

 

40.663

 

8

Professor do ensino profissional

 

44.726

                    2,22

 

49.630

 

8

Professor do ensino superior

 

209.421

                  18,63

 

88.957

 

16

Instrutor e professor de escolas livres

 

53.647

                    1,47

 

27.403

 

0

Fonte: (Brasil, 2016). Dados trabalhados pelo autor.

 

Pela tabela 3 pode-se avaliar que há um ganho significativo na desoneração do IRPF para a categoria docente. Em média, os professores da educação infantil, os do ensino fundamental e os de escolas livres ficariam isentos; os do ensino médio e os do ensino profissional teriam a alíquota de 8%; e os do ensino superior a de 16%.

O impacto geral da proposta na arrecadação foi estimado com os dados da arrecadação do IRPF de 2013 tabulados na tabela 4, considerando o IR do ajuste anual e mais o IR retido exclusivamente na fonte.

 

Tabela 4: Estimativa de impacto da proposta na arrecadação.

 

Faixa

Imposto devido (alíquotas atuais) (R$ milhões)

Relação entre a alíquota atual e a proposta (%)

Imposto devido (tabela proposta) (R$ milhões)

1

0,0

-

0,0

2

0,1

-

0,0

3

0,6

-

0,0

4

2,7

-

0,0

5

1.493,5

-

0,0

6

14.477,0

53,33

7.701,28

7

33.635,9

58,18

19.570,00

8

35.721,2

87,27

31.174,91

9

17.858,6

116,36

20.780,91

10

5.176,2

145,45

7.528,99

11

5.866,5

145,45

8.533,13

 

Total

 

114.232,4

 

 

95.309,02

Fonte: (Brasil, 2016). Dados trabalhados pelo autor.

 

Pela estimativa, teríamos uma queda de arrecadação de 16,57% com a aplicação da proposta.

Para formalizar a proposta, levando em conta, como já mencionado, a impossibilidade da indexação ao salário mínimo, procedemos à atualização do salário mínimo do DIEESE para março de 2016 (R$ 3.736,26) e, apresentamos a tabela 5.

 

Tabela 5: Proposta para nova tabela do IRPF (março de 2016).

 

Faixa de base de cálculo do IRPF

Alíquota do IRPF proposta (%)

Parcela a deduzir do IR (R$)

Até R$ 51.363,08

Isento

0,00

De R$ 51.363,09 à R$ 105.223,65

8,00

4.109,05

De R$ 105.223,66 a R$ 215.995,09

16,00

12.526,94

De R$ 215.995,10 a R$ 386.402,14

24,00

29.806,55

De R$ 386.402,15 a R$ 661.438,42

32,00

60.718,72

Acima de R$ 661.438,43

40,00

113.633,79

 

Vale registrar como foi calculada a parcela a deduzir do IR. Ela é calculada para uma dada faixa de alíquota aplicando-se 8% sobre o teto da faixa imediatamente anterior e somando-se ao resultado a parcela a deduzir da faixa imediatamente anterior para compor, então, a parcela a deduzir do IR nessa faixa.

Com esta breve análise, esperamos poder contribuir positivamente com a discussão sobre propostas de melhorias no sistema tributário brasileiro, na direção de aumentar a participação da tributação progressiva nesse sistema.

 

 

 

Bibliografia

Brasil. (2005). Análise da Arrecadação das Receitas Federais. Brasília: SRFB.

Brasil. (2015). Relatório da Receita PL nº 007/2015 CN. Brasília: Congresso Nacional.

Brasil. (26 de abril de 2016). Secretaria da Receita Federal do Brasil. Fonte: Relatórios do Resultado da Arrecadação: http://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/receitadata/arrecadacao/relatorios-do-resultado-da-arrecadacao

Filho, P. T. (2011). Progressividade da Tributação e Justiça Fiscal. In: J. A. Ribeiro, A. Luchiesi Jr., & S. E. Mendonça, Progressividade da Tributação e Desoneração da Folha de Pagamentos (p. 156). Brasília: IPEA : SINDIFISCO : DIEESE.

SindconSP. (maio de 2015). Proposta para Debate - Reforma Tributária com Transparência da Contas Públicas. Fonte: SINDCONSP: http://www.sindecon-esp.org.br/template.php?pagina=neocast/read&section=1&id=1

Sindifisco Nacional. (2014). Sistema Tributário e Seguridade Social: contribuições para o Brasil (2ª ed.). Brasília: Sindfisco Nacional.

 

Agradecimento

Agradecemos pelas sugestões e críticas os integrantes do GT Verbas e Fundações do ANDES-SN, que em reunião de 30/04/2016 realizada em São Paulo discutiu este artigo.

 

Versão corrigida em 03/05/2016

 

**** ATENÇÃO: ARQUIVOS ANEXOS ABAIXO SOBRE "INCONSTITUCIONALIDADE DA PEC 143/15" E DEBATE SOBRE REFORMA TRIBUTÁRIA COM TRANSPARÊNCIA DAS CONTAS PÚBLICAS

 

Sexta, 06 Maio 2016 07:56

 

Circular nº 125/2016

Brasília, 4 de maio de 2016

Às seções sindicais, secretarias regionais e aos diretores do ANDES-SN

 

Companheiros,

 

Em face dos desafios postos pela conjuntura e das deliberações do 35º Congresso do ANDES-SN, convocamos reunião conjunta do Grupo de Trabalho de Política Agrária, Urbana e Ambiental (GTPAUA) e do Grupo de Trabalho Ciência e Tecnologia (GTC&T), conforme segue:

Data: 3, 4 e 5 de junho de 2016 (sexta, sábado e domingo)

Horário: Início às 14h do dia 3/6

               Término previsto para as 13h do dia 5/6.

Local reunião: Sede da ADUNICAMP – Seção Sindical  (Av. Érico Veríssimo, 1479 – Cidade Universitária –    CEP 13083-851   –   Campinas/SP,

Fone: (19) 3521 2476)

Pauta:

1. Informes da diretoria e das Seções Sindicais;

2. Deliberações do 35º Congresso;

3. Política de pesquisa, energética e ambiental e desdobramentos para a universidade e sociedade;

4. Judicialização de questões ligadas à política de pesquisa, energética e ambiental;

5. Encaminhamentos.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Prof. Walcyr de Oliveira Barros

3º Tesoureiro

Quarta, 04 Maio 2016 10:07

 

Alair Silveira

Depto. de Sociologia e Ciência Política

Membro do Grupo de Trabalho de Política & Formação Sindical – FGTPFS/ADUFMAT

 

 

            Nos dias 23 e 24 de abril/2016, na ADUFEPE, no Recife/PE, ocorreu a primeira etapa do Curso Nacional de Formação Política e Sindical do Sindicato Nacional, conforme deliberação do 35º Congresso Nacional do ANDES/SN.

            Ministrado pelo Prof. Dr. Marcelo Carganholo, da Universidade Federal Fluminense, o Curso dedicou-se a compreender não somente a lógica e a dinâmica das relações econômicas de produção e circulação do capital, mas a dimensionar o alcance da crise a partir da consideração das tendências estruturais dessas relações.

            Centrado na compreensão dos vários desdobramentos que envolvem a teoria do valor (valor de uso e valor de troca), o Curso avançou para a discussão da atual crise, considerando, portanto, a dinâmica cíclica das crises do capital, assim, como a forma de dominância contemporânea: o capital financeiro. Para compreendê-las, por óbvio, é necessário contemplar a dinâmica destrutiva do capital fictício.

            De acordo com Marcelo Carganholo, a predominância do capital financeiro não implica independência do capital em relação à extração de mais-valia, nem tampouco do desemprego estrutural. Trata-se, sim, de compreender o crescimento proporcional do desemprego, articulado à absorção de trabalhadores em outros postos de trabalho. Muitos deles precarizados.

            Em consequência, o crescimento da composição orgânica do capital combina-se tanto com a extração de mais-valia absoluta quanto relativa, assim como o aumento da intensidade do trabalho, isto é, da porosidade do tempo trabalho, que permite produzir mais no mesmo tempo de trabalho.Não por acaso, o crescente registro de adoecimento e suicídio de trabalhadores sob o estresse do trabalho.

            Desta forma, a acelerada redução do tempo da rotação do capital permite não apenas a crescente intermediação do capital comercial, mas o processo de valorização do capital a partir de si mesmo e, assim, avançar para uma espécie de “descolamento” do capital fictício em relação à economia real. Mas, cujo desabamento daquele incide diretamente sobre a realidade desse, com todos os custos sociais que conhecemos.

            Na perspectiva de Marcelo Carganholo, a atual crise que eclodiu em 2007, particularmente nos países centrais, através do subprime, ainda não manifestou toda a sua destrutividade social. Não apenas porque as condições que a geraram não foram alteradas, mas porque a atuação do Estado combinou indiferença quanto à ausência de qualquer regulação sobre a ação do capital, da mesma forma que injetou generosas somas públicas para o socorro aos mesmos capitais que promoveram e “socializaram” os custos sociais da sua lógica de “jogatina”. Para além dessas ações – que se inscrevem em perfeita sintonia com o projeto neoliberal hegemônico – os trabalhadores pagaram em triplicidade: pelo dinheiro público que socorreu aos seus algozes; pelo desemprego e perda e/ou corrosão de direitos trabalhistas e sociais; e, por último, pelo crescente sentimento de instabilidade e ansiedade que caracterizam nosso tempo. Tudo em perfeita sintonia com as diretrizes da agenda neoliberal nacional e internacional.

            A segunda parte do Curso será ministrada em Porto Alegre/RS, no primeiro final de semana de junho/2016. Só pela qualidade do primeiro, é de esperar o mesmo padrão de qualidade e alargamento dos horizontes de compreensão desses tempos difíceis, assim como das lutas necessárias para o seu enfrentamento.

Sexta, 15 Abril 2016 09:59

 

Circular nº 092/16

Brasília, 15 de abril de 2016

  

Às seções sindicais, secretarias regionais e aos diretores do ANDES-SN

 

Companheiros(as)

 

Em complementação à Circular nº 090/16 que convocou a reunião do Grupo de Trabalho de Política Educacional – GTPE, retificamos a convocatória em relação às datas e informamos que a reunião será realizada nos dias 13 e 14 de maio, conforme o que se segue:

 

Data13 e 14 de maio de 2016 (sexta-feira e sábado)

Horário: Início às 15h do dia 13 de maio

    Término às 18h do dia 14 de maio

 

Local: Sede do ANDES-SN (SCS, Quadra 2, Bloco C, Ed. Cedro II, 3º andar,

            Brasília/DF)

 

Pauta:

1. Informes da Diretoria

2. Informes das Seções Sindicais

3. Apresentação, pela coordenação, dos documentos:

- Diretrizes Curriculares para Formação de Professores (Resolução 02/2015)

- TISA Trade in Services Agreement

- Orientações para cursos de Formação de Professores nas áreas de Didática,

   Metodologias e Práticas de Ensino. Documento Base (Formulação Preliminar)

   SEB/MEC

4. Debate/Elaboração de nota/texto sobre os documentos do item 3

5. Elaboração de uma proposta de Agenda de Luta a ser apresentada/debatida no II ENE

6. O que ocorrer

 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Profª. Olgaíses Cabral Maués

2º Vice- Presidente Regional Norte II

Diretoria de Plantão na sede do ANDES-SN

Terça, 12 Abril 2016 17:41

Circular nº 090/16

Brasília, 12 de abril de 2016

 

 

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e aos diretores do ANDES-SN

 

 

Companheiros,

 

 

Convocamos reunião do Grupo de Trabalho de Política Educacional – GTPE do ANDES-SN conforme o que se segue:

 

Data: 13, 14 e 15 de maio de 2016 (sexta-feira, sábado e domingo)

Horário: Início às 15h do dia 13 de maio

    Término às 13h do dia 15 de maio

 

Local: Sede do ANDES-SN (SCS, Quadra 2, Bloco C, Ed. Cedro II, 3º andar,

            Brasília/DF)

 

Pauta:

1. Informes da Diretoria

2. Informes das Seções Sindicais

3. Apresentação, pela coordenação, dos documentos:

- Diretrizes Curriculares para Formação de Professores (Resolução 02/2015)

- TISA Trade in Services Agreement

- Orientações para cursos de Formação de Professores nas áreas de Didática,

   Metodologias e Práticas de Ensino. Documento Base (Formulação Preliminar)

   SEB/MEC

4. Debate/Elaboração de nota/texto sobre os documentos do item 3

5. Elaboração de uma proposta de Agenda de Luta a ser apresentada/debatida no II ENE

6. O que ocorrer

 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

 

Profª Olgaíses Cabral Maués

2º Vice-Presidente Regional Norte II

Diretora de Plantão na Sede do ANDES-SN

 

 

Sexta, 01 Abril 2016 16:27

 

 

Circular nº 068/16

Brasília, 1º de abril de 2016

 

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e aos Diretores do ANDES-SN

 

 

 

 

Companheiros

  

Encaminhamos o relatório da reunião do Grupo de Trabalho de Política Agrária, Urbana e Ambiental - GTPAUA realizada em Marina - MG, nos dias 18, 19 e 20 de março do corrente ano.

 

Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

 

Prof. Francisco Jacob Paiva da Silva

1º Secretário

 

 

 O relatório da reunião e outros documentos estão disponíveis para download nos arquivos anexos abaixo:

Segunda, 28 Março 2016 08:46

 

 

Circular nº 057/16

Brasília (DF), 23 de março de 2016

 

 

 

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e aos diretores do ANDES-SN

 

 

 

 

Companheiros,

 

 

Em complementação à Circular nº 037/16, de 4 de março de 2016, que alterou a data e o local da reunião do GTPFS, informamos que a reunião do referido GT será realizada na Sala Ilha dos Coqueiros do Hotel Oasis Atlântico Imperial localizado na Av. Beira Mar, nº 2500, Bairro Meireles, Fortaleza - CE fone (85), 4009-2800.

 

Aproveitamos a oportunidade para reafirmar a data e o horário da reunião do GT:

 

Data: 9 e 10 de abril de 2016 (sábado e domingo)

Início: 19h do dia 9 de abril

Término: 17h do dia 10 de abril

Cidade: Fortaleza – CE

 

 

Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

 

 

Prof. Fausto de Camargo Junior

2º Secretário

 

Terça, 22 Março 2016 13:12

 

 

Circular nº 055/16

Brasília, 21 de março de 2016

 

 

 

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e aos Diretores do ANDES-SN

  

 

Companheiros

 

 

 

Encaminhamos o relatório da reunião do Grupo de Trabalho Ciência e Tecnologia do ANDES-SN – (GTC&T), realizada em Campinas - SP, nos dias 19 e 20 de março do corrente ano.

 

Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

 

Prof. Fausto de Camargo Junior

2º Secretário

 

 

RELATÓRIO DA REUNIÃO DO GRUPO DE TRABALHO CIÊNCIA & TECNOLOGIA DO ANDES-SN

 

 

Data: 19 e 20 de março de 2016 (sábado e domingo)

Local: Sede da Associação dos Docentes da Unicamp, situada à Av. Érico Veríssimo, 1479 – Cidade Universitária – CEP 13083-851 – Campinas/SP

Horário: Início às 9h do dia 19/3/2016 - Término: 16h do dia 20/03/2016

 

Diretores do Andes-SN: Coordenadores do GTC&T: Epitácio Macário, Fausto de Camargo Junior e Claudio Freire. Diretores da Regional SP: Paulo César Centoducatte e César Minto.

 

Convidados:  APqC  ( Luciana Barros, Joaquim Adelino de Azevedo Filho, Carlos Jorge Rossetto, Helena Goldman e Bernardo Goldman).

Presentes:

 

19/03/2016 – Manhã

 

Seção Sindical: APUFPR (Afonso Takao Murata), ADUSP (Adriana P. B. Tufaile, Alberto Tufaile), ADUFEPE (Augusto César Barreto Neto e Marcos Vieira), ADUNESP (Angélica Lovatto e João da Costa Chaves), ADUNICAMP(Paulo Oliveira).

 

20/03/2016 – Manhã

Seção Sindical: ADUFEPE (Augusto César Berreto Neto e Marcos Vieira), ADUSP (Adriana P. B. Tufaile, Alberto Tufaile), APUFPR (Afonso Takao Murata), ADUNESP (Fábio Kazuo Ocada).

 

20/03/2016 – Tarde

Seções Sindicais: APUFPR (Afonso Takao Murata); ADUSP (Alberto Tufaile; Adriana Tufaile); ADUFEPE (Augusto César Barreto Melo; Marcos Vieira); ADUNESP (Angélica Lovatto; João da Costa Chaves Júnior); ADUNICAMP (Paulo Oliveira).

 

 

  1. 1.      PAUTA:

 

Dia 19/03/2016

9 horas - Apresentação das entidades; apresentação da pauta.

9h30min às 13h - Debate: Impactos do novo MLCT&I nas IES e institutos públicos de pesquisa

Participantes: Coordenação do GTC&T do Andes; Seções Sindicais do Andes-SN; Entidades convidadas (cada representante de entidade disporá de 10 minutos para fazer exposição)

14h30min às 16h - Agenda de lutas e encaminhamentos

 

Dia 20/03/2016

9h às 10h: Discussão e encaminhamento das resoluções do 35º Congresso do Andes-SN

10h às 12h30: Sistematização do debate do dia anterior

14h às 16h: Elaboração do relatório da reunião

 

  1. 2.      MATERIAIS DISTRIBUÍDOS

Pauta da reunião e

Souvenir da Adunicamp

 

  1. 3.      ABERTURA DOS TRABALHOS

 

O diretor da Adunicamp e da Regional SP do Andes-SN, Paulo Centoducatte, fez uma saudação aos participantes e expôs a estrutura do evento e a infraestrutura oferecida pela SSind local, informando, inclusive, que haveria fornecimento de almoço na sede da SSind, o que favoreceu a concentração das pessoas no local. Depois das explicações iniciais, o diretor facultou a palavra aos participantes para uma apresentação, identificando as entidades às quais são vinculados. Realizada a apresentação e explicações preliminares, o diretor Epitácio Macário fez saudação aos participantes em nome do Andes-SN e expôs a proposta de trabalho para o dia 19/03 que tem por objetivo aprofundar a reflexão sobre o novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (MLCT&I) no sentido de produzir conhecimento crítico e desencadear ações conjuntas para combater o referido Marco. Em seguida iniciou-se a discussão da pauta.

 

 

  1. 4.      DISCUSSÃO DA PAUTA

 

4.1  Debate sobre o MLCT&I nas IES e institutos públicos de pesquisa

O diretor Epitácio Macário fez explanação sobre o contexto, a estrutura e os pontos críticos da Emenda Constitucional 85/2015 e do MLCT&I (Lei 13.243/16). Realçou os seguintes aspectos: ciência básica, ciência aplicada, tecnologia e inovação em pé de igualdade; o compartilhamento de patrimônio material, humano e científico-técnico entre entes públicos e iniciativa privada; aprofundamento da apropriação privada do fundo público; desestruturação institucional e da carreira docente e de pesquisadores. A exposição do diretor baseou-se em slides que estão no Anexo I. Em seguida o pesquisador Carlos Jorge Rossetto (APqC) fez exposição sobre o MLCT&I, recuperando o histórico de tratados internacionais sobre patentes, a lei brasileira de patentes, a lei das cultivares, a lei que institui as Organizações Sociais (OS), a Emenda Constitucional 85/2015 e o Lei 13.243/16 – Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação. Os slides apresentados pelo pesquisador se encontram no Anexo II.

Abriu-se o debate com os presentes que se posicionaram sobre o MLCT&I, indicando ações a serem desenvolvidas pelas entidades participantes do “Movimento pela Ciência e Tecnologia Públicas”.

 

No turno da tarde, os trabalhos foram reabertos pelo diretor Fausto de  Camargo que, após saudação inicial, concedeu a palavra à professora Angélica Lovatto (ADUNESP). A professora informou que a Adunesp realizará o seminário Contra os golpes ontem e hoje: história, memória, reparação e preservação da democracia, em 1º de abril de 2016, no Auditório do Hotel Boubon, na cidade de São Paulo. O diretor do Andes-SN César Minto realçou a importância do trabalho dos companheiros da Adunesp em manter acesa a ideia das comissões da verdade e do evento. Sugeriu que as entidades presentes analisassem o manifesto iniciado pelas organizações do encontro de campinas (Carta da Campinas 3/11/2015). Paulo Centoducatte explicou que o manifesto está em construção e faz parte de um movimento que já vem desde a Carta de Campinas. Foi proposto analisar o documento em construção. Angélica Lovatto fez leitura e foram anotados os destaques, depois discutidos. Ao final, os presentes passaram para a coordenação do GTC&T do Andes-SN a redação final do documento, que será apresentado ao pleno da diretoria na reunião que ocorrerá nos dias 1 a 3 de abril com o fim de assinatura do documento pelo Andes-SN.

 

DIA 20/03/2016

 

O diretor Fausto de Camargo abriu a mesa de trabalhos com a leitura do Manifesto construído no dia anterior e formatado à noite pela coordenação do GTC&T e outros diretores do Andes-SN. Foram apresentados novos destaques e pequenas alterações foram feitas no texto que se encontra no Anexo III deste relatório. Ao final, o GTC&T aprovou o manifesto e o apresentará ao pleno da diretoria do Andes-SN na reunião do dia 1º a 3 de abril para apreciação com o objetivo de sua aprovação e assinatura pelo ANDES-SN.

 

4.2  Discussão e encaminhamento das resoluções do 35º Congresso do Andes-SN

Após a aprovação do Manifesto, o diretor Epitácio Macário apresentou as resoluções do 35º Congresso sobre Política de C&T e pôs em discussão com o propósito de pensar ações políticas, jurídicas e encaminhamentos. A mesa sugeriu a discussão sobre o conteúdo do InformAndes Especial. Os presentes sugeriram que deve haver um editorial e entrevistas com especialistas no assunto. Foram sugeridos os seguintes nomes: Dr. Carlos Jorge Rossetto (APqC); professor Dr. Rogério Bezerra da Silva (Pesquisador de política de C&T, Unicamp) e do professor Dr. Ciro Teixeira Correia (Adusp). Foi sugerido que o GTC&T forneça elementos gerais sobre o MLCT&I e seus impactos sociais para orientar as entrevistas a serem feitas pela assessoria de imprensa do Andes-SN. Foi também indicado que a coordenação elabore questões direcionadas a temas específicos de acordo com a expertise do entrevistado.

 

 

  1. 5.      ENCAMINHAMENTOS:

 

  • Solicitar da Assessoria Jurídica do Andes-SN (AJN) o parecer final sobre o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (MLCT&I) instituído pela Lei 13.243/16 com urgência e que seja enviado para as seções sindicais, com o fim de municiar o debate com as bases. Os advogados devem conversar com a coordenação do GTC&T sobre aspectos discutidos na reunião e não contemplados no parecer preliminar emitido pela AJN.

 

  • Produzir material crítico sobre o MLCT&I com brevidade para municiar o debate nas seções sindicais.

 

  • Solicitar das seções sindicais que informem ao Andes-SN e ao GTC&T as formas de financiamento da pesquisa em seus estados.

 

  • Realizar o seminário nacional do Andes-SN no segundo semestre de 2016 a ser programado na próxima reunião do GTC&T

 

  • Sugestão para o Boletim Informandes Especial: conter um editorial de natureza política, evocativa; análise jurídica de pontos questionáveis da Lei 13243/16; entrevistas com Rossetto (APqC), Rogério Bezerra e Ciro Teixeira. A coordenação do GTC&T providenciará outras entrevistas se forem necessárias

 

  • Regional São Paulo e seções sindicais organizarão seminário sobre a temática do MLCT&I em parceria com demais entidades do movimento “Pela Ciência e Tecnologia Públicas”

 

 

ANEXO I

 

MARCO LEGAL DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (LEI 13.243/16): O PÚBLICO, O PRIVADO E AS INSTITUIÇÕES DE PESQUISA

Prof. Epitácio Macário (2º Vice-Presidente do Andes-SN 2016/2016) – O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

Roteiro

  1. Projeto de nação e C&T

            1.1 Neodesenvolvimentismo: continuidade do neoliberalismo

            1.2 Neodesenvolvimentismo: inflexões no modelo

            1.3 Neodesenvolvimentismo e política de CT&I

            1.4 Neodesenvolvimentismo: a solda política

  1. A Emenda Constitucional 85: pontos críticos

            2.1 As modificações fundamentais na CF

  1. Lei 13.243/16: Marco Legal de CT&I

            3.1  A simbiose público x privado

            3.2  ICT , OS e impactos na carreira

            3.3  Aspectos gerais do MLCT&I

 

Capítulo I

Projeto de nação, modelo de desenvolvimento e política de C&T

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1. Projeto de nação e C&T

  • A divisão internacional do trabalho
  • A estrutura da dependência: Cepal x Teoria Marxista da Dependência
  • C&T e a dependência
  • C&T: crescimento x desenvolvimento

1.1 O projeto “neodesenvolvimentista”: continuidade

  • Mantém: abertura do mercado; privatizações; regime de metas inflacionárias; câmbio flutuante; superávit primário; dívida pública (servidão financeira); sistema tributário regressivo; regime de propriedade (rural, urbana e do capital); meios de comunicação intocáveis.
  • Aprofunda: privatizações (clássicas e não-clássicas): reforma da previdência pública, parcerias público-privado, serviços ofertados por Organizações Sociais e fundações privadas
  • 1.3 O projeto “neodesenvolvimentista”: a solda política
  • Capital financeiro: dívida pública e servidão financeira; cumprimento dos contratos; taxas de juros estratosféricas
  • Capital produtivo: crédito para grandes corporações (as multinacionais brasileiras); isenções fiscais; compras estatais; parcela do empresariado que depende dos investimentos estatais.
  • Setores de centro esquerda e do movimento social: políticas focalizadas, exercício de funções estatais, gestão dos fundos de pensão
  • Partidos: PT, PMDB, PCdoB, PSB e outras agremiações.
  • 1.4 O projeto “neodesenvolvimentista” e C&T
  • Deslocamento da ciência básica para ciência aplicada: maior incentivo público para inventividade, tecnologia e inovação.
  • Vinculação ao mercado: capacitação tecnológica, aumentar a competitividade da economia doméstica, abrir nicho de investimento na produção de CT&I.
  •  Parceria público-privado: materialização da reforma do Estado proposta por Bresser-Pereira, Organizações Sociais, Fundações Privadas, Simbiose entre público e privado

 

 

Capítulo II

A Emenda Constitucional 85/2015: pontos críticos

 

  1. A Emenda Constitucional 85: pontos críticos

 

  • Elaborada para dar suporte ao Projeto de Lei 2177/2011, tornado PLC 77/2015 e Lei 13.243/2016. Tramitou em regime de urgência e foi promulgada em 26/02/2015
  • Tecnologia e Inovação em pé de igualdade com ciência básica e aplicada
  • Extensão tecnológica com apoio estatal
  • Compartilhamento de patrimônio público com organizações da sociedade civil e empresas privadas: patrimônio material e humano

 

2.1 As modificações fundamentais na CF - Art. 218 da CF

Idem...                                                                                        Texto Modificado

...

§ 6º O Estado, na execução das atividades previstas no caput, estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo.

§ 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput.

 

Texto Original

Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.

 

Texto Modificado

Art. 21 9. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem­ estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.

Parágrafo único. O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem
como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia.

 

Texto Original

Idem...                                                                                        Texto Modificado

Art. 21 9­A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei.

 

 

Texto Modificado

Texto Original

Idem...

Art. 219­B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.

§ 1 º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.

§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.

  

 

Capítulo III

A Lei 13.243/2016: Marco Legal de CT&I

 

3.1 Simbiose do público e do privado

 

  • ICT – Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação: órgão ou entidade pública; pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.
  • ICT pública ou de direito privado: captam diretamente recursos estatais ou no mercado; podem celebrar acordos e parcerias com instituições públicas e privadas; prestam ou vendem assessorias, serviços e produtos ao Estado e ao mercado; inclusive por meio de extensão tecnológica;
  • Entes públicos poderão apoiar alianças estratégicas entre empresas, ICTs e entidades sem fins lucrativos; participar do capital social de empresas como sócios minoritários; estimular a atração de empresas estrangeiras que investem em C&T e sua cooperação com ICTs;
  • Entes públicos, fundações de fomento e ICTs poderão ceder o uso de imóveis a empresas e ICTs interessadas na produção de CT&I.
  • O Art. 2º da Lei 13242/16 atribui nova redação ao Art. 4º da Lei 10973/04:
  • "Art. 4o A ICT pública poderá, mediante contrapartida financeira ou não financeira e por prazo determinado, nos termos de contrato ou convênio:
  • I - compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com ICT ou empresas em ações voltadas à inovação tecnológica para consecução das atividades de incubação, sem prejuízo de sua atividade finalística;
  • II - permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependências por ICT, empresas ou pessoas físicas voltadas a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, desde que tal permissão não interfira diretamente em sua atividade fim nem com ela conflite;
  • III - permitir o uso de seu capital intelectual em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

 

 

3.2 ICTs, OS e impactos na carreira

 

  • As ICTs podem estruturar-se sob o estatuto de Organização Social (OS) à os colaboradores podem ser contratados sob regimes diferentes do RJU à impacto nos concursos
  • Os servidores públicos, professores ou pesquisadores podem ser liberados de suas funções para trabalhar em projeto que se desenvolva em parceria com empresas ou ICT pública ou privada
  • Servidores públicos, professores ou pesquisadores podem participar de ICT pública ou privada com remuneração, inclusive ser seu dirigente máximo
  • A remuneração e gratificações do professor ou pesquisador liberado se mantêm pela universidade ou instituto de origem

 

3.3 Aspectos Gerais da Lei 13.243/2016

 

  • Ethos empresarial: tornar o País competitivo; induzir o desenvolvimento empresarial; indução da pesquisa pela lógica do mercado (ciências duras x ciências humanas; ciência básica x ciência aplicada) à maior aproximação com o mercado
  • Empreendedorismo acadêmico: estimula o produtivismo; premia a vinculação de pesquisadores a fundações e empresas privadas; estimula a criação de Organizações Sociais (OS) por dentro das universidades e institutos públicos de pesquisa
  • Apropriação do fundo público: aprofunda a sangria de fundos estatais para a iniciativa privada
  • Impactos na carreira: relativização do regime de Dedicação Exclusiva (DE); contratação por OS à diminuição de concursos para docentes/pesquisadores.

 

ANEXO II

 

Lei 13.243, de 11 de janeiro de 2016 e Resolução 12, de 10 de março de 2016

 

Carlos Jorge Rossetto

Pesquisador aposentado

Membro do conselho da APqC

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ANDES

Impactos do novo MLCT&I nas IES e

Institutos Públicos de Pesquisa

19 de março de 2016

ADUNICAMP – Campinas – SP

 

Ordem cronológica dos acontecimentos

 

  • Decada de 80, fim dos regimes militares na América Latina
  • Rodada Uruguai do GATT setembro de 1986 a abril de 1994
  • Revogação do conceito de empresa brasileira nacional 1995
  • Lei de patentes proposta 08/05/1991 sancionada 14/05/1996
  • Lei de Cultivares proposta em 1995 sancionada 25/04/1997
  • Privatizações de estatais final de 80 e década de 90
  • Organizações Sociais OSs 6/11/1997 a 15/04/1998
  • Primeira Lei de inovação 02/12/2004
  • Julgamento constitucionalidade das OSs pelo STF 16/04/2015
  • Emenda constitucional 85 da inovação 26/02/2015
  • Segunda Lei de Inovação 11/01/2016

 

Novo MLCT&I

• Art. 1o Esta Lei estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional do País, nos termos dos arts. 23, 24, 167, 200, 213, 218, 219 e 219ª da Constituição

Federal. (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016)

 

A omissão do Artigo 37 que trata da administração pública é explícita. As ICTs públicas são regidas pelo Artigo 37. Ele foi modificado pela EC 85, que eliminou o princípio da impessoalidade, permitindo parceria com uma empresa privada. Mas a EC 85 não revogou o Art 37 e as ICTs públicas lhe devem respeito.

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também,

ao seguinte: Emenda Constitucional 85 de 26 de fevereiro de 2015

 

Para eliminar as incostitucionalidades apontadas nos slides anteriores na Lei de inovação de 2004, Lei 10.973 de 2 de dezembro de 2004, foi feita a emenda constitucional 85 de 26 de fevereiro de 2015, que acrescentou dois novos artigos na CF.

 

"Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da

lei."

 

"Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. • Art. 12. É vedado a dirigente, ao criador ou a qualquer servidor, militar, empregado ou prestador de serviços de ICT divulgar, noticiar ou publicar qualquer aspecto de criações de cujo desenvolvimento tenha participado diretamente ou tomado conhecimento por força de suas atividades, sem antes obter expressa autorização da ICT.

 

Lei 10.973, de 2 de dezembro de 2004

LEI DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

 

Núcleo de inovação tecnológica

 

Comparação entre as Leis de inovação de 2004 e 2016

 

Art 2º

 

VI - núcleo de inovação tecnológica: núcleo ou órgão constituído por uma ou mais ICT com a finalidade de gerir sua política de inovação;(Lei 10.973 de 2004)

VI - Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT): estrutura instituída por uma ou mais ICTs, com ou sem personalidade jurídica própria, que tenha por finalidade a gestão de política institucional de inovação e por competências mínimas as atribuições previstas nesta Lei; (Lei 13.243 de 2016)

 

Art 16

 

Art. 16. A ICT deverá dispor de núcleo de inovação tecnológica, próprio ou em associação com outras ICT, com a finalidade de gerir sua política de inovação.(Lei 10.973 de 2004)

 

Art. 16. Para apoiar a gestão de sua política de inovação, a ICT pública deverá dispor de Núcleo de Inovação Tecnológica, próprio ou em associação com outras ICTs. (Lei 13.243 de 2016) § 3o O Núcleo de Inovação Tecnológica poderá ser constituído com personalidade jurídica própria, como entidade privada sem fins lucrativos. (Lei 13.243 de 2016)

 

Art. 7o A Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:(Lei 13.243 de 2016)

 

§ 8o O Núcleo de Inovação Tecnológica constituído no âmbito de ICT poderá assumir a forma de fundação de apoio de que trata esta Lei.” (Lei 13.243 de 2016)

 

A Lei 13.243 de 11 de janeiro de 2016 obriga as Instituições (ICTs) a dispor de Núcleo de Inovação Tecnológica (Art 16) e estabelece no § 3º do Art 16 que esse núcleo pode ser constituido com personalidade jurídica própria, como entidade privada sem fins lucrativos (uma OS), ou como fundação de apoio ( Art 7º que altera o Art. 1º § 8º da Lei 8.958 de 20 dez de 1994) que também é de direito privado. Então as instituições públicas poderão ter no seu interior uma entidade com personalidade jurídica própria, que poderá ser de direito privado, que fará a gestão e a execução das atividades de pesquisa e inovação. As instituições brasileiras de ciência, tecnologia e inovação poderão ter dupla personalidade, uma moldura pública e no interior uma estrutura privada de inovação.

 

A emenda constitucional 85 de 26 de fevereiro de 2015 eliminou a inconstitucionalidade da impessoalidade da Lei de inovação tecnológica 10.973 de 2004, mas não eliminou o princípio constitucional da publicidade (Art 37 caput da

CF) e a consequente inconstitucionalidade da proibição de publicação dos resultados.  Daí a motivação para constituir núcleos de inovação tecnológica de direito privado, para escapar da obrigatoriedade da publicidade imposta aos entes públicos pela Constituição.

 

Resolução SAA 12, de 10-3-2016

 

4. FUNDAÇÕES DE APOIO

 

• Poderão ser delegadas a fundações de apoio, nos termos • do parágrafo único do art. 18 da Lei federal 10.973/04 (com • atual redação dada pela Lei federal 13.243/16), quando previsto • em contrato ou convênio (ou outro instrumento), a captação, agestão e a aplicação das receitas próprias das ICTESPs.

 

• Referidas captação, gestão e aplicação devem objetivar exclusivamente objetivos institucionais de pesquisa, desenvolvimento e inovação, incluindo a carteira de projetos institucionais e a gestão da política de inovação.

 

• Referem-se à delegação ora tratada, dentre outros, o disposto nos arts. 4º, 8º, 11 e 13 da Lei federal 10.973/04 com atual redação dada pela Lei federal 13.243/16).

 

Tecnologia pública para Cultivares

 

• Nos Estados Unidos, todas as cultivares e linhagens desenvolvidas por universidades e intituições públicas de pesquisa, são de livre uso. Qualquer empresa americana produtora de sementes ou mudas pode utilizar o material genético do Estado para produzir sementes e comercializá-las.

 

• Isso dificulta a formação de oligopólios sementeiros, estimula a livre concorrência no setor e reduz o custo das sementes, garantindo maior lucratividade aos agricultores e garantindo a competitividade da agricultura americana.

 

• No Brasil, a proteção das cultivares desenvolvidas pelas Instituições públicas e pesquisadores do Estado sendo estimulados a desenvolver cultivares para empresas privadas, favorece oligopólios sementeiros, a elevação do preço das sementes, a redução da lucratividade dos agricultores, tornando a agricultura brasileira menos competitiva.

• As entidades brasileiras representativas dos agricultores, devem pressionar o Estado para que as cultivares produzidas sejam públicas, de livre uso.

 

A nova política de inovação, com aplicação do disposto na Lei 13.243 de 11 de janeiro de 2016, em resumo consiste em aplicar recursos públicos, diretamente pelos governos e suas agências de fomento, ou através de empresas privadas utilizando recursos públicos oriundos de incentivos ou renúncia fiscal, nas instituições de pesquisa privadas, ou nas públicas, oferecendo uma suplementação financeira ao pesquisador público, com privatização do resultado. É uma política que oferece vantagens a alguns empresários, ao pesquisador público que aderir, mas é nociva ao povo brasileiro, principal provedor dos recursos, que terá maior dificuldade de acesso ao conhecimento e à tecnologia pela qual pagou.

 

São Paulo, 23 de fevereiro de 2016

Carlos Jorge Rossetto

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ANEXO III

 

MANIFESTO DO “MOVIMENTO PELA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PÚBLICAS”

 

A sociedade brasileira tem sido submetida a uma agenda regressiva no plano político e social, que se expressa num conjunto de projetos de lei, emendas constitucionais e medidas provisórias que atacam direitos constantes da Constituição de 1988. Este é o caso da imposição de agendas privatizantes ao ensino superior e à pesquisa pública por meio da Lei 13.243/2016, denominada “Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação”.

Análise criteriosa da referida lei mostra ter sido urdida com a participação de parte da comunidade científica, sobretudo dos ditos "acadêmicos empreendedores", que somaram forças com empresas privadas na busca de flexibilizar o Complexo Público de Ensino Superior e de Pesquisa Brasileiro, com o objetivo de se apropriarem de maior parcela dos recursos públicos gastos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).

A Lei 13.243/16 permite a criação de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) como órgãos públicos ou pessoas jurídicas de direito privado “sem fins lucrativos”, inclusive sob a forma de Organizações Sociais (OS), bem como a criação de Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT) de direito privado no interior das instituições públicas, para o desenvolvimento de atividades de pesquisa. Essas instituições poderão:

i) receber recursos públicos dos entes federados e de fundações ditas “de apoio” para a cobertura de todas as suas despesas;

ii) usufruir de pessoal especializado (pesquisadores etc.) pagos com recursos públicos;

iii) utilizar infraestrutura e recursos públicos em atividades de pesquisa para empresas privadas.

A Lei 13.243/16 implica em mudanças regressivas no Complexo Público de Ensino Superior e de Pesquisa Brasileiro, dentre as quais destacam-se:

I. aumento da transferência do fundo público para empresas privadas e a substituição de instituições públicas (estatais) de pesquisa por OS, apontando para a diminuição de concursos públicos para a carreira de professores universitários e pesquisadores;

II. docentes e pesquisadores das instituições públicas (estatais) poderão assumir funções de diretores/presidentes de OS que desenvolvam atividades de pesquisa e inovação tecnológica, auferindo rendimentos por atividades realizadas nos setores público e privado. Isso impactará negativamente o trabalho de docência e de pesquisa, principalmente o regime de Dedicação Exclusiva (DE);

III. professores e pesquisadores pagos com recursos públicos poderão atuar em empresas, podendo resultar num aparente crescimento das atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) como “inovação”, porém tendo em vista interesses privados;

IV. o Estado poderá até ampliar seus gastos, ao passo que as empresas tenderão a diminuí-los, uma vez que terão acesso a recursos estatais (financeiros e de pessoal);

V. o número de patentes registradas pelas instituições públicas tende a cair, pois o registro passará a ser feito em nome dos envolvidos no processo e das OS a que eles estarão ligados. A fonte de recursos para a manutenção dos registros continuará a mesma, os cofres públicos, enquanto a apropriação dos benefícios será privada.

VI. a produção científica e tecnológica pública será direcionada por demandas do mercado, com prejuízos das atividades de C&T em áreas não rentáveis e fundamentalmente nas de ciências básicas e de ciências humanas.

Deve-se salientar, ainda, que a Lei 13.243/16 fere também o princípio constitucional de publicidade, direito de acesso público ao conhecimento gerado pelas Instituições de Ciência e Tecnologia, inclusive prevendo sanções administrativas, civis e penais aos servidores que não aderirem aos acordos firmados nas instituições onde trabalham. Com a implantação dessa Lei, o Estado ficará vulnerável aos interesses particulares, pois os recursos públicos poderão ser apropriados por interesses privados.

As consequências referidas anteriormente nada mais são que a materialização da Reforma do Estado capitaneada por Bresser-Pereira nos anos de 1990, no governo de FHC e levada adiante por sucessivos governos. Segundo essa reforma, a responsabilidade pelos “serviços sociais e científicos” passa a ser das OS, organizações “públicas não-estatais”.

Pelo exposto, a Lei 13.243/16 desfecha ataque frontal ao Complexo Público de Ensino Superior e de Pesquisa e representa grave ameaça aos interesses da maioria da sociedade em favor de interesses privados, bem como aponta para a destruição da capacidade nacional de produção de C&T de interesse público.

Faz-se, pois, necessária uma vigorosa mobilização contra esse “Marco Legal de CT&I” e em defesa da produção científica e tecnológica que responda às necessidades e aos problemas vividos pela maioria da sociedade brasileira.

Para fazer frente às ameaças que o referido “Marco” representa, os signatários deste Manifesto convidam os setores organizados da sociedade civil para participarem do Movimento pela Ciência e Tecnologia Públicas.

 

Signatários:

 

Adunesp - Associação dos Docentes da Unesp

ADunicamp - Associação dos Docentes da Unicamp

ADUSP - Associação dos Docentes da USP

APqC - Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo

Mandato do Vereador Pedro Tourinho (PT Campinas) 

Sinpaf - Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário - Seção Sindical Campinas e Jaguariúna

STU - Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp

 

 

Campinas/SP, 19 de março de 2016.