STF declara inconstitucional lei municipal que instituiu “Escola Sem Partido” no Paraná
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei do município de Santa Cruz de Monte Castelo (PR) que instituiu o programa “Escola Sem Partido”. A decisão unânime reafirmou a liberdade de ensinar e aprender e a competência exclusiva da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional.
Foto: Eline Luz / Imprensa ANDES-SN
O tema foi tratado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 578, julgada na sessão da última quinta-feira (19). A Lei Complementar 9/2014 proibia docentes do município paranaense de discutir temas em sala de aula que não fossem autorizados por pais ou responsáveis, sob possível pena de demissão.
Na ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais alegaram que o município extrapolou sua competência para tratar da matéria e feriu a liberdade de pensamento e de expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.
Em seu voto, o ministro relator Luiz Fux afirmou que o STF tem entendimento consolidado sobre a competência exclusiva da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, razão pela qual a lei municipal usurpou competência federal. O juiz destacou ainda que a Constituição assegura a liberdade de aprender, ensinar e divulgar o pensamento (artigo 206), como expressão do pluralismo de ideias. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) 9.394/1996, por sua vez, prevê base nacional comum para os currículos.
Manifestações
Na sessão, manifestaram-se o Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA) e a Clínica Interamericana de Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), admitidos no processo como amicus curiae (amigo da corte em latim).
Para o IBDA, a norma municipal impõe “grave censura prévia” ao exigir que conteúdos sejam submetidos a pais e responsáveis para análise de viés ideológico.
Já a Clínica Interamericana de Direitos Humanos da UFRJ, observou que, embora aparente promover pluralidade, a lei, ao impor neutralidade e controle prévio, restringe a liberdade acadêmica e afeta o projeto de vida de estudantes e docentes.
ANDES-SN em luta
Desde 2014, o ANDES-SN tem se posicionado contra o movimento Escola sem Partido, que, apesar de existir desde 2004, iniciou, a partir de 2014, discussões em nível nacional sobre o que chama de “doutrinação ideológica” nas instituições de ensino. O Sindicato Nacional entende que esse movimento representa uma tentativa de censura, colocando em risco a liberdade de ensino e a pluralidade de ideias nas escolas e universidades, pilares fundamentais da educação crítica e democrática.
O ANDES-SN reitera a importância de uma educação livre, democrática, plural, reafirmando seu compromisso com a liberdade e a autonomia docente. Desde 2016, o Sindicato Nacional participa da Frente Nacional Escola Sem Mordaça, ao lado de diversas entidades ligadas à educação pública e movimentos populares, na luta contra o controle ideológico e a censura nas escolas públicas.
Fonte: STF (com edição e acréscimos de informações do ANDES-SN)
Supremo inicia julgamento sobre caso Marielle Franco e Anderson Gomes nesta terça (24)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta terça-feira (24), os acusados de planejar o assassinato da vereadora carioca Marielle Franco (Psol-RJ) e de seu motorista, Anderson Gomes, em março de 2018, no centro do Rio de Janeiro (RJ). As sessões estão marcadas para 9h e 14h. Também foi marcada uma outra para a manhã de quarta-feira (25), a partir das 9h.

A Ação Penal (AP) 2434, em tramitação Federal, refere-se ao processo que apura o envolvimento de Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ); João Francisco Brazão, “Chiquinho”, ex-deputado federal; Rivaldo Barbosa, delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro; e Ronald Paulo de Alves, ex-policial militar, que viraram réus por duplo homicídio qualificado e pela tentativa de homicídio da assessora da vereadora, Fernanda Chaves. O ex-assessor do TCE Robson Calixto Fonseca, conhecido como “Peixe”, responde, juntamente com os irmãos Brazão, pelo crime de organização criminosa.
Competência do STF
A Constituição Federal prevê que crimes dolosos (intencionais) contra a vida são de competência do Tribunal do Júri. Contudo, quando envolvem autoridades com prerrogativa de foro, a própria Constituição estabelece o julgamento por tribunal competente. O processo chegou ao Supremo em razão do suposto envolvimento de Chiquinho Brazão, que, à época da investigação, exercia o mandato de deputado federal pelo estado do Rio de Janeiro.
Desde 2023, o STF restabeleceu a competência das Turmas para processar e julgar ações penais envolvendo autoridades com foro no Tribunal, com exceção do presidente e do vice-presidente da República, dos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, dos ministros da Corte e do procurador-geral da República, cuja competência permanece no Plenário. Como o relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes, integrante da Primeira Turma, a ação será julgada por esse colegiado.
A decisão pela absolvição ou condenação será tomada por maioria de votos. Em caso de condenação, o colegiado decidirá a pena a ser aplicada.
O crime
Em 14 de março de 2018, Marielle e Anderson foram baleados dentro do carro, na região central do Rio de Janeiro. Fernanda Chaves também estava no veículo, mas não foi atingida.
Inicialmente, as investigações sobre o homicídio foram conduzidas pela Polícia Civil do Rio de Janeiro. Em 2023, a Polícia Federal também passou a atuar no caso, por determinação do Ministério da Justiça.
Em junho de 2024, por unanimidade, a Primeira Turma do STF recebeu a denúncia apresentada pela PGR, que apontou os irmãos Brazão como mandantes do crime. Eles são acusados de ter planejado o assassinato em razão da atuação política de Marielle, que dificultaria a aprovação de propostas legislativas voltadas à regularização do uso e da ocupação de áreas comandadas por milícias no Rio de Janeiro.
A dupla teria contado com o apoio de Rivaldo Barbosa, que, segundo a PGR, teria se encarregado de dificultar as investigações, utilizando-se de sua posição de comando na Polícia Civil do Rio de Janeiro para assegurar a impunidade dos mandantes.
Já o policial militar Ronald Paulo de Alves, conhecido como Major Ronald, teria monitorado as atividades de Marielle e fornecido aos executores informações essenciais para a consumação do crime. Por sua vez, Robson Calixto Fonseca é acusado de integrar a organização criminosa junto aos irmãos.
O colegiado considerou que, a partir do acordo de colaboração premiada do ex-policial militar Ronnie Lessa, autor dos disparos, foram colhidos elementos de prova – incluindo depoimentos e documentos – suficientes para a abertura da ação penal.
Condenação dos executores
Em uma decisão histórica para a justiça brasileira, o 4º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou, no dia 31 de outubro de 2024, os ex-policiais militares Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, além da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves.
A sentença fixou a pena de Ronnie Lessa, executor dos disparos, em 78 anos e 9 meses de prisão. Já Élcio de Queiroz, que conduziu o veículo utilizado na emboscada, recebeu a pena de 59 anos e 8 meses. Ambos foram condenados por duplo homicídio triplamente qualificado — por motivo torpe, emboscada e recurso que dificultou a defesa das vítimas —, além de responderem por receptação de veículo roubado.
Além das penas, a sentença prevê que os condenados deverão pagar, conjuntamente, uma pensão até os 24 anos a Arthur, filho de Anderson, além de R$ 706 mil de indenização por dano moral para cada uma das vítimas — Arthur, Ághata Arnaus, Luyara Franco, Mônica Benício e Marinete Silva -, e arcar com as custas processuais. Ambos não poderão recorrer em liberdade.
Marille vive
Mulher, negra, LGBTI+, nascida e criada na Favela da Maré (RJ), Marielle elegeu-se em 2016 vereadora na capital fluminense como a quinta candidata mais votada da cidade e a segunda mulher mais votada para o legislativo em todo o país, recebendo 46 mil votos. Sua atuação parlamentar foi marcada pela defesa dos direitos da população negra e periférica, pelo enfrentamento ao racismo, ao machismo e à LGBTI+fobia, além da denúncia sistemática da violência de Estado e das desigualdades sociais que atingem, de forma mais dura, as comunidades populares.
Assista aqui o julgamento ao vivo pelo canal do STF no YouTube.
Fonte: Andes-SN
Julgamento do Marco Temporal no STF: a batalha pela inconstitucionalidade e o grito dos povos indígenas
Sete advogados indígenas trouxeram argumentações em defesa do direito territorial, incluindo a ancestralidade, a proteção ambiental e vivências próprias em seus territórios
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nas sessões realizadas na quarta (10) e quinta-feira (11), a fase de sustentações orais no julgamento da Lei 14.701/2023. Esta legislação, que busca instituir a tese do Marco Temporal, é um grave e inaceitável retrocesso nos direitos territoriais dos povos originários.

Foto: Antonio Augusto/STF
Após a finalização das sustentações, o ministro Edson Fachin suspendeu o julgamento. As ações envolvidas são a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87 e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582, 7583 e 7586. Quando for novamente pautado, o processo será retomado com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
O encerramento das sustentações orais nesta quinta foi marcado pelo rigor técnico, pela profunda emoção e pelas denúncias apresentadas pelos advogados indígenas.
Ao longo dos dois dias, sete advogados indígenas trouxeram perspectivas diversas, que incluíram a ancestralidade, a defesa ambiental e vivências próprias em seus territórios. O foco central de suas intervenções foi reafirmar o caráter originário e inegociável dos direitos indígenas, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988. A defesa pela inconstitucionalidade integral da Lei 14.701/2023 também foi a posição unânime dos representantes dos povos originários.
Sete vozes indígenas na tribuna
Os advogados indígenas Dinamam Tuxá e Ayrumã Flechiá Tuxá fizeram discursos em dias diferentes, mas conectados pela mesma história, revelando a continuidade histórica e intergeracional da violência territorial sofrida por seu povo, os Tuxá. Ambos compartilham o trauma do esbulho causado por um projeto estatal.
Sem conseguir segurar as lágrimas, Dinamam Tuxá se apresentou como “filho de um processo de esbulho possessório promovido pela ditadura militar” e vítima direta da violência estatal. Ele relatou o drama de seu povo, que foi removido de seu território tradicional devido à construção de uma hidrelétrica na década de 80.
Dinamam Tuxá. Foto: Print da transmissão do STF
“Quando nós fomos removidos, houve uma promessa que com seis meses nós teríamos a nossa terra devolvida. E parte dessa terra, que foi alagada, não está sob nossa posse. Passa-se 30 anos e governo nenhum conseguiu implementar a devolução da terra de um povo que historicamente foi violentado pelo Estado brasileiro. Por isso, venho hoje dizer no julgamento da lei 14.701 sobre a manutenção do entendimento de que nossos direitos territoriais são originários. É um direito congênito, antecede a formação do Estado brasileiro”, disse na quarta-feira.
A segunda geração na tribuna
A advogada Ayrumã Flechiá Tuxá se apresentou nesta quinta-feira como parte da segunda geração de seu povo que sofre diretamente com as consequências do mesmo ato. Ela é uma jovem que não pôde vivenciar o território tradicional, pois foi inundado nos anos 80, o mesmo evento narrado por Dinamam.
Ayrumã Flechiá Tuxá. Foto: Print da transmissão do STF
Ayrumã criticou veementemente a Lei 14.701 por tornar “irreparáveis os danos territoriais e ambientais” e por impedir que crianças e adolescentes, como ela própria foi, desenvolvam memórias coletivas e saudáveis em seu lar ancestral.
“Sou fruto da resistência Tuxá. Eu fui uma dessas crianças que não pude viver e consolidar a minha convivência comunitária com as demais gerações do meu povo, porque o meu território tradicional foi inundado. Essa lei representa uma barragem que rompe o curso tradicional da existência dos povos indígenas do Brasil”.
Foto: Antonio Augusto/STF
O inegociável e o retrocesso
Representando a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), Ricardo Terena classificou a lei como o “maior retrocesso em vigor aos direitos indígenas desde a redemocratização”. Ele criticou a violação à Convenção 169 da OIT, dada a ausência de condições para a participação dos povos na formação da lei.
Ricardo Terena. Foto: CIMI
“Nós enquanto os povos indígenas, desde o início do processo, afirmamos sobre o caráter inegociável dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988. Para nós, povos indígenas, território não é bem, não é mercadoria, nem simples título de propriedade. É a nossa condição de existência física, cultural, espiritual e identitária”.
A advogada Maíra de Oliveira Carneiro, do povo Pankararu, classificou a lei como a “Lei do Genocídio” e um ataque aos direitos. Ela alertou sobre a crise climática, destacando que a fragilização dos biomas pela lei coloca o país em contradição com seus compromissos internacionais.
“As terras indígenas são os instrumentos mais eficientes para a proteção ambiental do Brasil. Isso não é retórica, é dado científico. Quando o Congresso aprovou esta lei ela não atacou apenas direitos indígenas, ela atacou um dos pilares da proteção climática brasileira. Hoje o mundo observa este julgamento porque se sabe que onde há terras indígenas demarcadas há florestas e matas. Onde há florestas e matas há água. Onde há água há vida. Onde há vida há futuro climático possível”.
Maíra de Oliveira Carneiro. Foto: Print da transmissão do STF
O aumento da violência
Pela Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Auzerina Melo Duarte Macuxi trouxe a realidade das invasões e violências concretas em terras indígenas demarcadas e homologadas, denunciando estupros, incêndios e o descumprimento de decisões judiciais de desintrusão.
“Os povos indígenas, como os da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, pasmem, estão numa terra demarcada e homologada, friso, demarcada e homologada, e até então, os invasores ali se encontram. Isso é uma grande de uma violência, porque se o contrário fosse, suprema corte, nós estaríamos sofrendo enquanto povos indígenas reintegrações de posse onde os tratores estariam passando por cima das nossas casas”.
Auzerina Melo Duarte Macuxi. Foto: Print da transmissão do STF
Representando o povo Wapichana, Junior Nicácio reforçou a mensagem dos povos que sequer têm ciência do julgamento, como os em isolamento voluntário. Ele citou Davi Kopenawa para ilustrar a relação entre os povos e seus territórios.
“Vim para trazer a mensagem dos povos indígena do Brasil, muitos que sequer sabem que suas vidas estão sendo julgadas. Cito Davi Kopenawa: “Nossos rastros na floresta a deixam bonita como ela é. A floresta permanece clara, cheia de caça e peixes”. Essa frase traduz a centralidade do território, da existência dos povos indígenas, territórios que sustentam vidas e mantém viva a história dos povos indígenas do Brasil”.
Junior Nicácio. Foto: Print da transmissão do STF
Ciência confirma a conservação
Do povo Tukano, Adriano de Oliveira Silva reforçou a interconexão entre o bem-estar indígena e a proteção ambiental. Ele citou dados que comprovam a eficácia das Terras Indígenas na conservação, atuando como santuários ambientais e reguladores climáticos.
“As terras indígenas ainda são as áreas mais conservadas do Brasil. A ciência confirma o que o nosso conhecimento tradicional sempre soube: onde existe floresta demarcada, existe floresta em pé. Estudos mostram que em 30 anos, apenas 1% da vegetação das terras indígenas foi perdida, enquanto em áreas privadas foram destruídas em mais de 20%”.
Adriano de Oliveira Silva. Foto: Print da transmissão do STF
A participação dos advogados indígenas na fase oral do julgamento, considerada uma das principais pautas dos povos originários na história recente, demonstrou a força do movimento indígena na esfera jurídica. Ao ocupar a tribuna do STF, os profissionais não apenas trouxeram argumentos técnicos e jurídicos, mas humanizaram o debate, confrontando a lógica colonial do Marco Temporal com as vivências, a ancestralidade e a ligação com a terra.
Fonte: OPAN - Operação Amazônia Nativa (clique aqui para ler a publicação original)
DECISÃO DO SUPREMO PODE DECRETAR A MORTE DO RIO CUIABÁ E DO PANTANAL - Juacy da Silva
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Espaço Aberto é um canal disponibilizado pelo sindicato
para que os docentes manifestem suas posições pessoais, por meio de artigos de opinião.
Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
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Juacy da Silva*
Ao anoitecer do dia 08 de Maio de 2023, quando o STF formou maioria para declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual (de Mato Grosso) 11.865 de 31 de Agosto de 2022, cujo Projeto de Lei 957/2019, de Autoria do Deputado Wilson Santos, projeto aprovado por ampla maioria da Assembleia Legislativa, vetada pelo Governador do Estado e rejeitado (derrubado) o Veto por 21 votos a 3, dos Deputados Estaduais, passou a ser considerada INCONSTITUCIONAL.
O placar de votação no STF até ontem estava em 6 votos de ministros que consideraram a Lei Estadual INCONSTITUCIONAL , e ao final mais dois votos contrários, ou seja, o Relator Ministro Fachim e mais um ministro admitiram que a Lei Estadual e constitucional e mais, que o Estado (entes federados) tem o Direito e a obrigação de legislar de maneira concorrente sobre o Meio ambiente e uso dos recursos naturais.
A decisão do STF , por maioria de 8 votos pela inconstitucionalidade da Lei estadual que proíbe a construção de seis barragens no Rio Cuiabá, não se relaciona com o mérito, mas apenas com a questão da constitucionalidade, ou seja, ainda existe um longo caminho e um grande espaço para que a população, as organizações da sociedade civil, incluindo clubes de serviços, ONGs ambientalistas, Pastorais, movimentos comunitário e sindical, para impedir que o Rio Cuiabá, seus afluentes e o Pantanal sejam totalmente degradados e acabem morrendo.
Todavia, não resta duvida que esta decisão alimenta ainda mais os apetites econômicos e financeiros de grupos poderosos que não consideram os custos, as consequências, a degradação de ecossistemas, desde que o lucro, muitas vezes contando com financiamento, recursos e subsídios por parte do Governo, vale dizer, indiretamente o dinheiro do contribuinte está sendo utilizado para destruir o meio ambiente e contribuir para a acumulação de capital e poder nas mãos desses grupos poderosos, que se julgam acima dos interesses coletivos e do direito a um “meio ambiente saudável e sustentável, para as atuais e futuras gerações”, como estabelece nossa Constituição.
Esta é apenas uma batalha, existe na verdade uma guerra, em que de um lado estão grupos poderosos e seus interesses econômicos e financeiros e de outro os interesses da coletividade, representada pelos pescadores, ribeirinhos, agricultores familiares, população urbana e rural desta região da Bacia do Rio Cuiabá (Baixada Cuiabana), que serão extremamente prejudicados caso tais barragens venham a ser construídas.
Cabe ressaltar que a área abrangida pela Bacia do Rio Cuiabá, tem em torno de um terço da população de Mato Grosso. Este lendário Rio faz parte da história desta região e é extremamente importante para o abastecimento de água para a população, para os sistemas produtivos rural e urbano e para o equilíbrio da vida pantaneira.
Além dos prejuízos econômicos para toda a região, devemos refletir sobre as perdas ambientais, a destruição da rica biodiversidade de toda a Bacia do Alto Paraguai, em todas as demais regiões do Estado onde outros rios e bacias também estão ameaçados por tais grupos econômicos poderosos, que muitas vezes deixam apenas um rastro de destruição e morte, enfim, um enorme passivo ambiental que acaba recaindo sobre os ombros da população e dos contribuintes.
Precisamos participar desta luta, mobilizarmos, levantar nossas vozes, dizer que não queremos a morte do Rio Cuiabá, de seus afluentes e muito menos a morte de nosso PANTANAL, patrimônio mundial de acordo com a UNESCO.
A construção dessas represas para a construção de PCHs, vão contribuir para deteriorar ainda mais a imagem do Brasil em relação `as questões ambientais e, com certeza nosso país e nosso estado sofrerão retaliações econômicas, financeiras e comerciais.
Precisamos questionar nossos representantes políticos: Prefeitos, vereadores, deputados estaduais, federais e senadores e perguntar aos mesmos de que lado estão, do povo que irá pagar mais esta conta, dos eleitores que os escolheram livre e democraticamente para seus mandatos e cargos, ou os mesmos, sendo eleitos pelo povo vão se colocar a serviço desses grupos econômicos que agem como aves de rapina em relação ao nosso meio ambiente.
Este é o foco da luta, lembrando que esta luta é de todos, não tem cor partidária , ideológica ou religiosa, mas um só sentido: Impedir a construção das seis barragens no Rio Cuiabá e também em outros rios e bacias hidrográficas estaduais, contrapor-se aos apetites desses grupos econômicos poderosos que se julgam acima do bem e do mal e não respeito nem o meio ambiente e nem o direito das próximas gerações de usufruirem de um meio ambiente saudável e sustentável, esses grandes grupos econômicos só pensam e agem em função de seus interesses imediatos, pouco se importando com o passivo ambiental que deixarão para as atuais e futuras gerações.
O momento de agirmos é agora, nenhum minuto a perder. Juntos vamos decidir os destinos de nosso Estado e de nossa região.
Salvar o Rio Cuiabá e o Pantanal é o nosso desafio imediato e impostergável!
*JUACY DA SILVA, professor universitário, aposentado UFMT, sociólogo, mestre em sociologia, ambientalista e Articulador da Pastoral da Ecologia Integral – Região Centro Oeste. Email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. Instagram @profjuacy
Está na pauta do Supremo Tribunal Federal o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade que pode declarar ilegal a reforma do ensino média imposta por Michel Temer (MDB).
Trata-se da ADI 5599. Ajuizada pelo Psol, a ação deve ser apreciada pelo STF no dia 30 deste mês.
Imposta por meio da Medida Provisória 746/216, a reforma determina, por exemplo, que apenas português, inglês e matemática sejam disciplinas obrigatórias. As demais serão divididas em áreas optativas. Filosofia e Sociologia foram retiradas do currículo.
A ação questiona a ausência do requisito constitucional da urgência exigido para a edição de medidas provisórias. E alega que a MP ofendia diversos artigos e princípios constitucionais relacionados à Educação.
A MP foi rapidamente convertida na Lei 13.415/2017, sancionada sem vetos pelo presidente Michel Temer (MDB). A promulgação dessa lei gerou uma série de ocupações de escolas por estudantes em todo o país. Manifestações que encontraram respaldo e apoio de pais, profissionais da educação e pela sociedade em geral.
Para o Andes-SN, impor mudanças no ensino médio por meio de MP, impediu que pudesse haver um debate mais amplo da sociedade sobre o tema. Na prática, isso cerceou “o direito de associações científicas e acadêmicas, sindicatos, estudantes e a população de se manifestarem livremente sobre um assunto que é do maior interesse de todos (as)”, criticou o Sindicato Nacional em sua cartilha sobre o tema. Confira a cartilha do ANDES-SN sobre a contrarreforma do Ensino Médio.
Dado o caráter extremamente regressivo das alterações impostas, o ANDES-SN chama essa “reforma” de contrarreforma do ensino médio.
Confira abaixo alguns dos aspectos negativos da contrarreforma imposta por Temer.
- Com a Contrarreforma, apenas Português, Inglês e Matemática continuam como disciplinas obrigatórias. As demais serão divididas em áreas optativas. Filosofia e Sociologia foram retiradas do currículo.
- A implantação da contrarreforma fragiliza o caráter público da Educação, pois facilita parcerias com a iniciativa privada. Afeta também a integralidade do ensino.
- A contrarreforma permite que qualquer pessoa com “notório saber” seja professor. Além disso, consolida a precarização do trabalho de professores e professoras e da atividade docente.
- As mudanças no ensino médio irão aumentar a desigualdade educacional entre as redes pública e privada e a ampliar a evasão escolar. Entre 2014 e 2015, 12,7% dos alunos largaram a escola ainda na primeira série.
- A contrarreforma introduz a Base Nacional Comum Curricular, que determina que 60% do currículo será Língua Portuguesa e Matemática. E os 40% contemplarão Ciências Humanas, Ciências da Natureza, Artes e Ensino Profissional. Ignora as regionalidades e características culturais locais dos estudantes.
- A contrarreforma amplia a carga horária anual de 800 horas para 1400 horas. Na rede pública, isso deverá aprofundar a precarização do ensino, devido ao limite orçamentário imposto pela Emenda Constitucional 95 e à redução na oferta de disciplinas.
Fonte: ANDES-SN












