Sexta, 19 Setembro 2025 09:28

 Imagem: docentes se manifestam a favor das cotas durante o 42º Congresso do Andes-Sindicato Nacional / Arquivo Andes-SN

 

Desde 2014, a Lei 12.990 determina reserva de 20% das vagas de concursos públicos federais para pessoas negras. Em 2025, a Lei 15.142 elevou esse patamar para 30%, incluindo indígenas e quilombolas. No entanto, na prática, essa reserva legal tem sido mal cumprida. Na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), por exemplo, a análise dos dados de 2016 a 2024 revelam que, das 532 vagas disponibilizadas para professor do magistério superior – 107 delas reservadas por sorteio -, apenas seis cotistas foram nomeados, o que representa inefetividade de 94,39% com relação às vagas reservadas pelo sorteio.

 

Os dados são do Relatório de pesquisa baseado em evidências: A implementação da Lei nº 12.990/2014: um cenário devastador de fraudes, elaborado por pesquisadores do Observatório das Políticas Afirmativas Raciais (Opará), da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) em parceria institucional com o Movimento Negro Unificado (MNU) – disponível aqui

 

E os pesquisadores alertam que a situação pode piorar com a aprovação da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, de 27/06 deste ano, que regulamenta os procedimentos já realizados para sorteio das vagas reservadas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas em concursos públicos. 

 

Os dados históricos mostram que, mesmo com reservas previstas em editais, muitas vagas reservadas não são preenchidas por falta de candidatos aprovados, ou são revertidas para ampla concorrência, porque o sorteio é realizado numa lista única de todas as vagas – reservadas e também da ampla concorrência.

 

Atualmente, a conversão de vagas destinadas a cotas em vagas de ampla concorrência é realizada por motivos como: falta de candidatos inscritos; falta de candidatos aprovados; quando o candidato cotista é aprovado com nota suficiente para classificação pela ampla concorrência; nos casos em que o candidato negro fica em segundo lugar na classificação geral e a instituição encontra uma “segunda vaga”, não prevista em edital, para nomear o candidato da ampla concorrência, convertendo a nomeação do candidato negro também para a ampla concorrência.

 

A crítica é que, embora a lei determine que as cotas precisam ser aplicadas em 30% das vagas totais, não exige que sejam distribuídas igualmente entre todas as áreas. Assim, a IN 261/25 cria um procedimento de sorteio para escolher onde aplicar as cotas dentro do total de vagas disponíveis. Este é o procedimento utilizado pela UFMT e outras universidades, mas para os pesquisadores do Opará, este modelo reforça o racismo estrutural, enquanto as universidades que adotaram como modelo uma lista única de candidatos cotistas têm obtido mais efetividade da política.

 

“A UFPEL [Federal de Pelotas] tem 100% de efetividade de nomeações em vagas reservadas. A Univasf tem 90% de efetividade em vagas reservadas. Ambas fazem lista única dos candidatos negros, considerando o conceito jurídico de cargo efetivo, expresso na lei. A UFMT tem 5,61% de nomeações de cotistas em vagas reservadas por sorteio de especialidades - seis nomeações em 107 vagas reservadas. Se considerarmos o universo de todas as vagas abertas, a efetividade de nomeações pela Lei de Cotas na UFMT é de 1,13% - seis nomeações em 532 vagas abertas para provimento do cargo efetivo de professor do Magistério Superior. Ou seja, inefetividade de 98,87% nas vagas abertas, no período de 2016 a 2024 e inefetividade de 94,39% nas vagas reservadas pelo sorteio”, afirma a professora Ana Luisa Oliveira, professora da Univasf e uma das coordenadoras da pesquisa realizada pelo Opará.

 

A Associação dos Docentes da UFMT - Seção Sindical do Andes (Adufmat-Ssind) realizou dois debates com a professora Ana Luisa Oliveira este ano, e pautou o assunto em reunião com a Gerência de Exames e Concursos da UFMT, apresentando detalhadamente todos esses dados. A Gerência compreendeu e se comprometeu verbalmente a corrigir a questão do sorteio nos editais futuros, e ficou de enviar formalmente o reconhecimento do compromisso. O documento ainda não chegou, e o sindicato pretende retomar a cobrança do cumprimento da integralidade da Lei de Cotas à Reitoria.  

 

"É grave quando há tentativas de burlar a Lei de Cotas, o processo de heteroidentificação, mas é ainda mais grave quando essa violação parte da própria estrutura institucional, comprometendo a efetividade da lei em âmbito local. É urgente que a UFMT suspenda imediatamente esse sistema de sorteio, e também que assegure, de forma retroativa, o preenchimento das vagas que deixaram de ser ocupadas. A reparação precisa ser real e efetiva, o que exige o cumprimento integral da legislação e a garantia de que todas as vagas, negligenciadas ao longo dos anos por esse mecanismo, que entendemos como uma burla institucional, sejam devidamente preenchidas", afirmou o diretor-geral da Adufmat-Ssind, Breno Santos.

   

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind