Quinta, 12 Março 2026 13:54

 

Pressão de entidades da Educação impulsiona fim da lista tríplice nas universidades e institutos federais

 

Após anos de mobilização das entidades ligadas à Educação e do movimento estudantil, o Senado Federal aprovou, nessa terça-feira (10), mudanças no processo de escolha de reitoras e reitores das universidades e institutos federais. A medida põe fim ao modelo da lista tríplice e estabelece que o presidente da República deverá nomear a candidata e o candidato mais votado na consulta realizada pela comunidade acadêmica. O texto segue agora para sanção presidencial.

 

 

A alteração foi incluída no Projeto de Lei (PL) 5.874/2025, de autoria do Poder Executivo, que originalmente trata da reestruturação de carreiras do serviço público federal e da criação de mais de 24 mil novos cargos efetivos. Entre estes, estão cerca de 3,8 mil vagas para docentes do ensino superior e mais de 9,5 mil para os institutos federais de educação, ciência e tecnologia. A matéria teve como relator o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

“O nosso Sindicato Nacional tem sido uma das vozes mais contundentes pelo fim da lista tríplice. Em nosso Caderno 2 já defendemos, fruto de nossas deliberações congressuais, que o reitor e o vice-reitor sejam escolhidos por meio de eleições diretas e voto secreto, com a participação, universal ou paritária, de docentes, estudantes e técnico-administrativos, encerrando-se o processo eletivo no âmbito da instituição”, afirmou Cláudio Mendonça, presidente do ANDES-SN.

A conquista, segundo Mendonça, é resultado de uma mobilização histórica das entidades da Educação e do movimento estudantil em defesa da autonomia universitária. Entre as organizações que participaram dessa luta estão o ANDES-SN, o Sinasefe e a Fasubra, além de entidades estudantis.

Nos últimos anos, o Sindicato Nacional, em unidade com demais movimentos, também realizou iniciativas para pressionar pela mudança legislativa, como o Dia Nacional pelo Fim da Lista Tríplice, pressão junto a parlamentares e reuniões com entidades representativas das instituições federais, entre elas a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes). “Durante o governo Bolsonaro, as instituições estiveram imersas em ataques à escolha dos mais votados, com a imposição de interventores, o que exigiu de nosso sindicato ainda mais pressão”, contou.

Entre 2019 e 2021, das 50 nomeações feitas pelo ex-presidente, 18 foram de reitoras e reitores que não haviam vencido as consultas realizadas internamente nas instituições, situação que gerou tensões e protestos das comunidades acadêmicas.

Regras atuais

Pelas regras atuais, após consulta à comunidade universitária (que envolve docentes, estudantes e servidoras e servidores técnico-administrativos), as instituições encaminham ao governo federal uma lista tríplice com três candidatas e candidatos a reitora ou reitor. A partir dessa lista, o presidente da República pode escolher qualquer um dos nomes indicados, mesmo que não tenha sido o mais votado.

Com o texto aprovado pelo Senado, esse procedimento muda. A exigência da lista tríplice deixa de existir, e a indicação passa a refletir diretamente o resultado da consulta interna realizada pela comunidade acadêmica.

A proposta também revoga dispositivos da Lei 5.540 de 1968, que historicamente serviram de base para o sistema de lista tríplice nas universidades.

Outra alteração importante é o fim da regra legal que estabelecia peso de 70% para o voto docente na escolha das reitorias nas universidades federais. Com a nova legislação, o peso dos votos de cada segmento da comunidade acadêmica deverá ser definido por um colegiado específico da instituição, respeitando a autonomia universitária e a legislação vigente. 

O texto também permite que, conforme as normas de cada universidade, representantes de entidades da sociedade civil participem do processo de votação. Essa alteração é criticada pelo ANDES-SN, pois pode permitir que entidades privadas, e que não têm relação direta com a universidade, participem da escolha dirigentes, violando a autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial das instituições. 

Pontos críticos

Apesar de avaliar positivamente o fim da lista tríplice, o Sindicato também aponta para questões a serem enfrentadas para ampliar a democratização nas universidades, institutos federais e cefets.

Entre os pontos que permanecem em debate está a necessidade de garantir maior isonomia entre as carreiras do magistério superior e da educação básica, técnica e tecnológica (EBTT) no acesso aos cargos de gestão. Além disso, a nova legislação não determina que os processos eleitorais sejam necessariamente universais ou paritários, o que dependerá de regulamentações posteriores.

A nova legislação também se aplica apenas às instituições federais de ensino e não altera automaticamente as regras existentes nas universidades estaduais, onde o modelo de lista tríplice pode continuar vigente, dependendo da legislação de cada estado.

“O ANDES-SN considera positivo o fim da lista tríplice nas IFEs, mas entende que devemos continuar mobilizados para democratizar os espaços de nossas universidades, garantindo isonomia entre as carreiras do magistério superior e da EBTT, e o fim da lista tríplice também nas demais universidades públicas ”, avaliou o presidente do Sindicato Nacional.

RSC e novo IF

O projeto também prevê a instituição do programa de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE). Um dos problemas apontados no texto é a restrição de concessão do RSC para, no máximo, 75% do total de servidores do PCCTAE, “observada a disponibilidade orçamentária, conforme o disposto no art. 169, §1º, da Constituição, a ser acompanhada pelo Ministério da Educação”.

A proposta inclui ainda a criação do Instituto Federal do Sertão Paraibano (IFSertãoPB).

ANDES-SN na luta

A luta pelo fim da lista tríplice é uma pauta histórica da categoria docente organizada no Sindicato Nacional. Durante o governo de extrema direita de Jair Bolsonaro, o ANDES-SN organizou a campanha “Reitor/a eleito/a é reitor/a empossado/a!” para denunciar as intervenções, do então presidente, na escolha de dirigentes das universidades federais e cobrar respeito à autonomia universitária.

Em dezembro do ano passado, o Sindicato realizou um debate no Auditório Marielle Franco, na sede da entidade em Brasília, transmitido ao vivo em suas redes sociais, para tratar do tema. A atividade integrou o Dia Nacional de Luta pelo Fim da Lista Tríplice, em defesa da gestão democrática das instituições públicas de ensino e da autonomia universitária. Saiba mais aqui.

Em março deste ano, durante o 44º Congresso do ANDES-SN, a defesa da autonomia universitária ganhou destaque com a aprovação de um dia nacional de luta pelo fim da lista tríplice nas Iees, Imes e Ides, a ser realizado ainda no primeiro semestre de 2026.

 

Fonte: Andes-SN 

Quinta, 05 Fevereiro 2026 12:05

 

 

A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (3), o projeto de lei 5874/25 com diversas inclusões, uma delas prevê o fim da lista tríplice e novas regras para a escolha de dirigentes das universidades federais. Originalmente, o projeto do Executivo propunha a criação de 16 mil cargos no Ministério da Educação, outros 1.500 cargos no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. 

No entanto, o texto votado em Plenário foi o substitutivo do relator, deputado Átila Lira (PP-PI), ao PL 5874/25, e a outros três projetos do governo (PL 5893/2025, PL 6170/25 e PL 1/2026). Os projetos apensados tratam de pontos como unificação de planos de cargos de servidores em exercício no Ministério da Educação (MEC), criação de cargos para institutos federais de ensino (IFs), implementação do Reconhecimento de Saberes e Competências para servidores e servidoras técnico-administrativos, a criação do Instituto Federal do Sertão Paraibano, entre outros. O projeto segue para apreciação no Senado.

Fim da Lista Tríplice

A mudança na eleição para reitores e vice-reitores de universidades federais foi baseada no texto do projeto de lei PL 2699/2011, já aprovado nas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. O texto do relator estabelece que a escolha por meio de eleição direta passa a ser regra fixa, e não facultativa. 

Acaba também o peso, previsto em lei, de 70% do voto de docentes em relação às demais categorias (demais servidores efetivos e estudantes). Assim, o peso do voto de cada segmento da comunidade acadêmica será definido por colegiado constituído especificamente para esse fim, observadas a autonomia universitária e a legislação em vigor. O texto ainda estabelece que, nos termos da norma de cada universidade, poderão participar da votação representantes de entidades da sociedade civil.

Para o ANDES-SN, apesar de não ser o ideal, a aprovação é uma vitória, pois sinaliza rumo à autonomia administrativa, onde o processo eleitoral começa e termina na instituição. No entanto, o Sindicato Nacional mantém as críticas apontadas quando da aprovação do PL 2699/2011, devido aos limites e restrições que o texto traz.

“Em primeiro lugar, o substitutivo define requisitos para as candidaturas para reitor(a) e vice-reitor(a) que são incompatíveis com o que defendemos no Caderno 2. O projeto estabelece que nas universidades poderão candidatar-se apenas docentes da carreira de Magistério Superior que possuam o título de doutor ou estejam posicionados como Professor Titular ou Professor Associado 4 ou sejam ocupantes de cargo efetivo isolado de Professor Titular Livre do Magistério Superior. Isso exclui a possibilidade de participação de inúmeros setores da comunidade universitária, em especial docentes da carreira EBTT, conforme indica o Caderno 2 do ANDES-SN”, argumenta Cláudio Mendonça, presidente do Sindicato Nacional.

O dirigente ressalta também que o substitutivo impossibilita qualquer isonomia ao definir regras diferenciadas para a escolha de dirigentes em universidades e institutos federais. “Nos Institutos Federais, o substitutivo estabelece o critério de paridade, enquanto para as universidades estabelece que as regras eleitorais serão homologadas por “um colegiado criado especificamente para este fim”. Além disso, no caso das universidades, não se assegura a paridade ou universalidade”, observa.

O presidente do ANDES-SN destaca ainda que o texto aprovado na Câmara abre a possibilidade de violação da autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial ao estabelecer que representantes de entidades da sociedade civil tenham o direito de participar do processo eleitoral. “Isto possibilita que entidades privadas e que não têm relação direta com a universidade possam escolher dirigentes de nossas instituições. Para o ANDES-SN, é fundamental que todo processo comece e termine no âmbito da instituição e, por isso, defendemos que participem das eleições apenas docentes, estudantes e servidoras e servidores técnico-administrativos”, acrescenta.

A luta pelo fim da lista tríplice é uma pauta histórica da categoria docente organizada no Sindicato Nacional. Durante o governo de extrema direita de Jair Bolsonaro, o ANDES-SN organizou a campanha “Reitor/a eleito/a é reitor/a empossado/a!” para denunciar as intervenções do então presidente na escolha de dirigentes das universidades federais e cobrar respeito à autonomia universitária.

Em dezembro do ano passado, o Sindicato realizou um debate no Auditório Marielle Franco, na sede da entidade em Brasília e transmitido ao vivo em suas redes sociais, para tratar do tema. A atividade integrou o Dia Nacional de Luta pelo Fim da Lista Tríplice, em defesa da gestão democrática das instituições públicas de ensino e da autonomia universitária. Saiba mais aqui.

RSC

Entre outras alterações aprovadas no PL 5874/25, com a incorporação do PL 6170/2025, está a instituição do programa de Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – RSC-PCCTAE. Um dos problemas apontados no texto incluído é a restrição de concessão do RSC para, no máximo, 75% do total de servidores do PCCTAE, “observada a disponibilidade orçamentária, conforme o disposto no art. 169, §1º, da Constituição, a ser acompanhada pelo Ministério da Educação”.

Mendonça destaca que essa limitação pode gerar discrepâncias dentro da mesma categoria. “A adoção do RSC para servidores e servidoras foi proposta do Sinasefe e da Fasubra na greve de 2024. E o acordo de greve nº 11/2024 com as entidades prevê a concessão do RSC para todas e todos da categoria que cumprirem os requisitos, não limitando a um percentual máximo.  Isso pode gerar desigualdades e assimetrias dentro de uma mesma categoria, além de ser vinculado ao conceito de produtividade, quase como um bônus por produção”, critica.

O presidente do ANDES-SN ressalta que o texto do PL 6170/2025 trazia outros ataques que foram incorporados no relatório do PL 5874/25, como a reestruturação de cargos e carreiras, sem diálogo com as categorias afetadas e a o estabelecimento de gratificações, a partir de avaliações de desempenho periódicas, propostas que dialogam com a PEC 38/2025 – da Reforma Administrativa.

O dirigente reforça a importância da categoria docente, em conjunto com as demais categorias do serviço federal, atuarem no Senado para alterar as medidas que possam ser prejudiciais para o funcionalismo e para os serviços públicos.

“Precisaremos de muito diálogo e unidade entre as categorias, e muita pressão junto aos e às parlamentares, para alterar o que nos for ruim e manter os avanços garantidos no texto”, avalia Cláudio Mendonça.

Confira aqui o texto aprovado na Câmara

 

Fonte: Andes-SN

Sexta, 12 Dezembro 2025 17:01

 

 

O ANDES-SN realizou um debate nacional sobre o fim da lista tríplice na tarde de terça-feira (9), no Auditório Marielle Franco, na sede do Sindicato Nacional. O debate integrou o Dia Nacional de Luta pelo Fim da Lista Tríplice, em defesa da gestão democrática das instituições públicas de ensino e da autonomia universitária. 

 

 

Márcia Abram Moura, docente da Universidade de Brasília (UnB) e ex-reitora da instituição por dois mandatos, destacou que o debate sobre autonomia universitária é fundamental. Ao abordar as universidades federais, lembrou que a UnB, fundada por Darcy Ribeiro, foi organizada para se libertar da opressão burocrática ministerial. Ela contou que a história da universidade é marcada por ataques, tendo sido invadida várias vezes pela polícia, e que a eleição paritária só foi conquistada em 2008.

A ex-reitora destacou que a autonomia, prevista na Constituição de 1988, abrange as esferas administrativa, didático-científica e de gestão, e precisa ser efetivada. A professora ressalta que a luta pelo fim da lista tríplice não é isolada, mas integra uma agenda maior em defesa da autonomia, que tem sido corroída por decisões infralegais.

Ela também mencionou a importância da decisão do STF em defesa da autonomia das universidades em 2018, ano em que, segundo a ex-reitora, as instituições “foram muito atacadas” e “impedidas algumas vezes de fazer manifestações”. Márcia lembrou ainda diversas medidas adotadas para intervir na escolha de reitores e reitoras, como a medida provisória editada em junho de 2020, sob a justificativa da pandemia de covid-19. Citou, inclusive, uma manchete publicada em um portal de notícias: “Após medida provisória de Bolsonaro, UnB pode ter reitor escolhido por Abraham Weintraub”.

A professora destacou que, entre 2019 e 2022, foram registradas 22 intervenções diretas na escolha de reitores e reitoras. Somadas às nomeações pró-tempore e a manobras administrativas, totalizaram 29 interferências na autonomia universitária. Explicou, ainda, que esses episódios formaram um padrão de desrespeito às decisões das comunidades acadêmicas.

 

 

José Carlos Santana, professor da Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs) e ex-reitor por dois mandatos, apresentou um panorama da luta contra a lista tríplice em sua instituição. Ele recordou que o primeiro marco de vitória ocorreu em 1985, quando a lista tríplice para a escolha de diretoras e diretores de departamentos foi extinta. “Esse é um marco importante nessa história de luta contra a lista tríplice dentro da universidade, porque é o primeiro movimento de vitória da nossa luta”, afirmou.

Segundo Santana, outro momento decisivo ocorreu em 1987, quando as categorias realizaram uma “consulta à universidade” com inscrição de chapas, ampliando a participação democrática. “Pela primeira vez, nós conseguimos as três categorias organizadas realizar uma eleição na universidade, uma chamada consulta à universidade com inscrição de chapas e eleição na universidade”, explicou.

Após ser eleito em 2007, sua chapa implementou seu programa e, em sua reeleição, não enviou lista ao governo estadual, mas sim o resultado direto da votação da comunidade. O governador da época, Jaques Wagner, reconheceu a prática. No entanto, seu sucessor, Rui Costa, não manteve a conduta. “Fica evidente que, na Uefs, o processo de luta contra a lista tríplice é contínuo, ainda que marcado por avanços e retrocessos”, afirmou o ex-reitor.

Já André Ferreira, presidente da Seção Sindical dos(as) Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará (ADUFC-SSind.) contextualizou a intervenção sofrida pela Universidade Federal do Ceará (UFC) durante o governo Bolsonaro.  Ele recordou que o reitor interventor foi um candidato que obteve menos de 6% dos votos na eleição e era o terceiro da lista. A intervenção produziu um período conturbado, marcado por ataques aos conselhos, além de perseguições políticas. 

 

 

“A intervenção gerou um período conturbado na instituição, com ataques aos conselhos, grandes dificuldades de diálogo, desagregação institucional, perseguições políticas e um clima geral de apreensão. É um cenário de trabalho nada produtivo, mesmo sob critérios estritamente produtivistas ou de produção acadêmica”, relatou.  

Como exemplo, citou a desfiliação unilateral da UFC da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), em 2021, sem deliberação do Conselho Universitário. Lembrou ainda o viés negacionista da intervenção e as tentativas de destruir a gestão democrática ao submeter a universidade a critérios de mercado. 

Entre outras ações, a gestão interventora eliminou a representação estudantil nos conselhos superiores sob a falsa alegação de fraude eleitoral, distribuiu de forma arbitrária e sem transparência vagas de docentes e técnicos, rompendo com a política de reposição automática de aposentadorias nos departamentos. Também atacou a política de bolsas ao não estabelecer critérios transparentes para sua implementação.

 

 

De acordo com Cláudio Mendonça, presidente do ANDES-SN, a defesa da autonomia universitária está diretamente ligada ao projeto de uma universidade que seja pública, democrática, transparente, gratuita e autônoma. 

Cláudio Mendonça contou que a Lei 5540, de 1968, Lei da Reforma Universitária, e parcialmente revogada ou alterada pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB) de 1996 (Lei nº 9.394), que estabelece lista, foi instituída semanas antes do AI-5, classificando-a como um "entulho militar" e da ditadura empresarial-militar. Para ele, a luta pelo fim da lista tríplice é considerada fundamental para o fortalecimento da democracia e permitir que o ensino, pesquisa e extensão não sejam submetidos ao controle autoritário de gestores.

Ele reforçou ainda a urgência de dar continuidade a deliberação do ANDES-SN pelo fim da lista tríplice. O sindicato, conforme o presidente do Sindicato Nacional, defende que o reitor e o vice-reitor devem ser escolhidos por meio de eleições diretas e voto secreto, com participação universal ou paritária de todas as categorias, incluindo docentes, estudantes, técnicas e técnicos. A entidade defende que o processo eletivo deve começar e terminar no âmbito da instituição, sem interferência de nenhum governo. 

 

 

Mendonça citou ainda a participação do ANDES-SN como amicus curiae na ADPF 548, que tratou da liberdade de expressão nas universidades brasileiras, e a criação da campanha “O que alguns chamam de balbúrdia, nós chamamos de produção de conhecimento público!”, que reuniu diversos relatos de docentes que, durante a pandemia e sob um governo genocida, atuavam nos laboratórios para salvar vidas e apoiar famílias.

Por fim, lembrou o dossiê “Militarização do Governo Bolsonaro e Intervenções nas Instituições Federais de Ensino”, publicado em 2021, que apresenta levantamento das intervenções e análise política. “É um material muito importante, que resgata o histórico de lutas que travamos, tanto no campo político quanto no jurídico”, afirmou. 

“Nosso sindicato vai continuar firme na luta pela democratização das nossas universidades federais, estaduais, municipais e distritais, assim como também dos institutos federais”, concluiu o docente.

 

 

Fonte: Andes-SN | Fotos: Eline Luz

Segunda, 24 Novembro 2025 16:13

 

O ANDES-SN realizará, no dia 9 de dezembro, o Dia Nacional de Luta pelo Fim da Lista Tríplice, em defesa da gestão democrática das instituições públicas de ensino e da autonomia universitária. A convocação, via Circular 513/2025, orienta ações nos estados e a participação das seções sindicais no debate nacional em Brasília (DF).

A mobilização cumpre deliberações aprovadas no 43º Congresso do ANDES-SN e no 68º Conad, realizados neste ano, reafirmando o compromisso histórico da categoria com a democratização das instituições federais, estaduais, municipais e distrital de ensino superior (Ifes, Iees, Imes e Ides). Também marca o enfrentamento às intervenções autoritárias na escolha de reitores e reitoras ocorridas no último período.

Um debate nacional sobre o fim da lista tríplice está marcado para ocorrer às 17h, no Auditório Marielle Franco, na sede do Sindicato Nacional. As seções sindicais interessadas em enviar representantes devem se inscrever pelo formulário. O evento será transmitido ao vivo pelos canais oficiais do ANDES-SN.

A Circular 513 orienta ainda que as seções sindicais organizem atividades locais, como transmissões públicas do debate, aulas públicas, rodas de conversa e protocolo de documentos contrários à lista tríplice junto às Reitorias e conselhos universitários.

“Faz parte das lutas das e dos docentes, dos Setores organizados na base ANDES-SN, a luta pela democratização das instituições de ensino superior públicas para que os processos eleitorais para definição das gestoras e dos gestores ocorram organizados e com a participação das próprias comunidades universitárias. Defendemos que tais processos sejam balizados por regimentos que valorizem a participação, o debate das propostas e que garantam o respeito dos resultados da manifestação livre das e dos participantes”, explicou Maria do Céu, 3ª tesoureira do Sindicato Nacional.

A diretora ressaltou ainda que a luta da categoria também é orientada pelos princípios da gestão democrática, em defesa da autonomia universitária, de processos de escolha de reitoras e reitores com, no mínimo, a paridade. “Precisamos manter a mobilização e a pressão junto aos parlamentos, em prol do fim da lista tríplice, para que os processos de escolha dos gestores e das gestoras sejam encerrados nas próprias instituições", afirmou Maria do Céu.

Adicional de atividades penosas

Além das ações previstas para repercutir a luta pelo Fim da Lista Tríplice, no dia 9 de dezembro, às 9h30, a diretoria do ANDES-SN realizará um ato na Esplanada dos Ministérios, durante o protocolo de ofício no Ministério da Educação (MEC) e no Ministério da Gestão e Inovação (MGI), formalizando a cobrança pela implementação e regulamentação do adicional de atividades penosas em localidades de difícil fixação, conforme previsto no Art. 71 da Lei 8112/90. 

As seções sindicais deverão replicar a ação em seus estados, protocolando o mesmo documento junto às Reitorias ou às assembleias legislativas, de forma simultânea ao ato nacional. O texto integral será enviado posteriormente em circular específica.

 

Fonte: Andes-SN 

Sexta, 01 Dezembro 2023 14:37

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou  parecer da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), pela aprovação do PL 2699/2011, que trata da alteração da forma de escolha de reitoras e reitores das universidades, Cefets e Institutos Federais. A votação foi acompanhada por Lucia Lopes e Alexandre Galvão, respectivamente 3ª vice-presidenta e 2º secretário do ANDES Sindicato Nacional.

 

 

O projeto aglutina outras 14 proposições e o substitutivo que havia sido aprovado na Comissão de Educação, incluindo a proposta do ANDES-SN pelo fim da lista tríplice, apresentada ao deputado Tarcísio Motta (PSol-RJ), convertida no PL 1621/2023, que incorpora princípios do Caderno 2 do Sindicato Nacional.

Para o ANDES-SN, apesar de não ser o ideal, a aprovação é uma vitória parcial, pois sinaliza rumo à autonomia administrativa, onde o processo eleitoral começa e termina na instituição. Na avaliação de Lucia Lopes, o texto aprovado requer acompanhamento sistemático para evitar que a conquista de hoje seja comprometida. “O ANDES-SN sempre defendeu que a eleição dos dirigentes nas instituições federais de ensino se dê com a participação universal ou paritária dos docentes e das docentes, de discentes e de técnicos administrativos. As proposições hoje apresentadas nem todas caminham nessa direção. Apresentam ainda alguns obstáculos como critérios restritivos para aqueles ou aquelas que poderão se candidatar como reitoras e reitoras e limitam a participação ampla dos docentes e daqueles que compõem a comunidade universitária”, analisa. A dirigente destaca também que a redação final do projeto será dada pela CCJC e isso é motivo de alerta pelo risco de modificações. 

Apesar de considerar ser uma grande vitória para que o processo de escolha de reitoras e reitoras seja feito respeitando a vontade da comunidade universitária, o ANDES-SN mantém as críticas apontadas quando da aprovação do substitutivo na Comissão de Educação (leia AQUI), devido aos limites e restrições que a proposta abraça. Confira trechos da nota:

Em primeiro lugar, o substitutivo define requisitos para as candidaturas para reitor(a) e vice-reitor(a) que são incompatíveis com o que defendemos no Caderno 2. O substitutivo estabelece que nas universidades poderão candidatar-se apenas docentes da carreira de Magistério Superior que possuam o título de doutor ou estejam posicionados como Professor Titular ou Professor Associado 4 ou sejam ocupantes de cargo efetivo isolado de Professor Titular Livre do Magistério Superior. Desta maneira, o substitutivo exclui a possibilidade de participação de inúmeros setores da comunidade universitária, em especial docentes da carreira EBTT. Sobre este ponto, o Caderno 2 indica que “todos docentes serão elegíveis para funções administrativas e para colegiados, independentemente de sua referência na carreira” (ANDES-SN, 2013, p. 24). 

Em segundo lugar, o substitutivo impossibilita qualquer isonomia ao definir regras diferenciadas para a escolha de dirigentes em universidades e institutos federais. Nos Institutos Federais, o substitutivo estabelece o critério de paridade, enquanto para as universidades estabelece que as regras eleitorais serão homologadas por “um colegiado criado especificamente para este fim”. Além disso, no caso das universidades, não se assegura a paridade ou universalidade. 

Em terceiro lugar, o substitutivo abre a possibilidade de violação da autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial ao estabelecer que “representantes de entidades da sociedade civil” tenham o direito de participar do processo eleitoral. Isto abre a possibilidade de que entidades privadas e que não têm relação direta com a universidade possam escolher o(a)s dirigentes de nossas instituições. Para o Andes-SN é fundamental que todo processo comece e termine no âmbito da instituição e, por isso, defendemos que participem das eleições apenas “docentes, estudantes e técnico-administrativos” (ANDES-SN, 2013, p. 25).

Com a tramitação conclusiva na CCJC, o projeto segue para análise no Senado, onde também deverá tramitar terminativamente nas comissões Especial e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Como na Câmara dos Deputados, a tramitação conclusiva no Senado também excluiu a votação em plenário. 

 

Fonte: Andes-SN

Sexta, 20 Outubro 2023 08:53

 

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (18), em forma de substitutivo, o Projeto de Lei (PL) 2.699/2011, que altera as regras para a escolha de dirigentes das universidades e dos institutos federais do país. O PL segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A luta contra a lista tríplice é uma pauta histórica do ANDES-SN.

O substitutivo apresentado pelo relator do projeto, deputado federal Patrus Ananias (PT/MG), compila diversos projetos que tramitam na Câmara sobre a escolha de dirigente das instituições federais de ensino, entre os quais o Projeto de Lei (PL) nº 1.621 de 2023 apresentado pelo Deputado Federal Tarcisio Mota (PSOL/RJ), o qual incluiu diversos princípios historicamente defendidos pelo Sindicato Nacional e apresentados ao parlamentar em março deste ano.

Na análise da entidade, a aprovação do relatório do deputado federal Patrus Ananias (PT/MG) foi uma vitória parcial, que ainda demandará contínuos esforços até a aprovação do texto final pelo Congresso e a promulgação pelo presidente da República. “O ANDES-SN entende que a aprovação do parecer do relator e do substitutivo aos diversos projetos contêm conquistas importantes, em especial, pelo fato de apontar a possibilidade de eleição direta para reitores (as) e vice-reitores(as) pela comunidade acadêmica, colocando um ponto final na desastrosa ideia de lista tríplice”, destaca nota da entidade.

A autonomia universitária é um dos principais fundamentos conceituais da Proposta do ANDES-SN para a Universidade Brasileira (publicada no Caderno 2). Na proposta, o Sindicato Nacional defende que “o reitor e o vice-reitor sejam escolhidos por meio de eleições diretas e voto secreto, com a participação, universal ou paritária, de todos os docentes, estudantes e técnico-administrativos, encerrando-se o processo eletivo no âmbito da instituição”.

“As intervenções de [Jair] Bolsonaro demonstraram como a lista tríplice pode ser um instrumento de ataque à autonomia universitária. Superar esse entulho antidemocrático é urgente e, para o ANDES-SN, isto está intimamente ligado à garantia de eleições paritárias ou universais, bem como na radicalização da democracia em todos os espaços deliberativos das nossas universidades, institutos federais e Cefets”, reforça o 1º vice-presidente da Regional Leste do ANDES-SN, Mário Mariano.

Na nota divulgada nesta quinta-feira (19), o Sindicato Nacional avalia que o relatório aprovado pela Comissão de Educação apresenta, entretanto, diversos problemas e limites que comprometem a plena autonomia das instituições federais de ensino no processo de escolha de seus dirigentes. Seguem as ressalvas feitas pela entidade:

- O substitutivo define requisitos para as candidaturas para reitor(a) e vice-reitor(a) que são incompatíveis com o que defendemos no Caderno 2. O substitutivo estabelece que nas universidades poderão candidatar-se apenas docentes da carreira de Magistério Superior que possuam o título de doutor ou estejam posicionados como Professor Titular ou Professor Associado 4 ou sejam ocupantes de cargo efetivo isolado de Professor Titular Livre do Magistério Superior. Desta maneira, o substitutivo exclui a possibilidade de participação de inúmeros setores da comunidade universitária, em especial, docentes da carreira EBTT. Sobre este ponto, o Caderno 2 indica que “todos docentes serão elegíveis para funções administrativas e para colegiados, independentemente de sua referência na carreira” (ANDES-SN, 2013, p. 24).

- O substitutivo impossibilita isonomia ao definir regras diferenciadas para a escolha de dirigentes em universidades e institutos federais. Nos IF, o substitutivo estabelece o critério de paridade, enquanto para as universidades estabelece que as regras eleitorais serão homologadas por “um colegiado criado especificamente para este fim”. Além disso, no caso das universidades, não se assegura paridade ou universalidade.

- O substitutivo abre a possibilidade de violação da autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial ao estabelecer que “representantes de entidades da sociedade civil” tenham o direito de participar do processo eleitoral. Isto abre a possibilidade de que entidades privadas e que não têm relação direta com a universidade possam escolher o(a)s dirigentes de nossas instituições. Para o ANDES-SN, é fundamental que todo processo comece e termine no âmbito da instituição e, por isso, a entidade defende que participem das eleições apenas docentes, estudantes e técnico-administrativos.

O fim da lista tríplice, previsto no substitutivo que consta no relatório de Patrus Ananias, é resultado da pressão do Sindicato Nacional, que realizou diversas atividades junto a parlamentares, participou de audiências com o relator e defendeu as propostas acumuladas no Caderno 2 do ANDES SN.

“Reafirmamos que ainda há muito a se avançar para que, de fato, seja assegurada plena autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Para nós, é crucial que exista, no mínimo, paridade na escolha de dirigentes, que nenhum docente (seja de Magistério Superior, seja EBTT) seja excluído do processo eleitoral e que as eleições comecem e terminem nas nossas instituições”, reforça a nota.

A diretoria do ANDES-SN chama a categoria para continuar lutando pelo fim da lista tríplice e pela defesa das propostas para autonomia universitária e gestão democrática que constam no Caderno 2. “Somente assim podemos realizar um projeto de educação radicalmente democrático, público, gratuito, laico, de qualidade e socialmente referenciado”, conclama.

Confira nota do ANDES na íntegra.

Veja o PL 2.699/2011.

 

Fonte: Andes-SN

Sexta, 28 Julho 2023 10:07

 

O ANDES-SN participou, junto com a Fasubra, ANPG e UNE, da Reunião Ordinária do Conselho Pleno da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes). Francieli Rebelatto, secretária-geral do Sindicato, representou a entidade no evento, que ocorreu na Universidade Federal do Paraná (UFPR).

 

 

Na quarta-feira (26), as entidades se reuniram com a direção executiva da Andifes para discutir o fim da lista tríplice e as intervenções na escolha de dirigentes para as Ifes. Francieli Rebelatto, secretária-geral do Sindicato Nacional, fez uma crítica ao projeto apresentado pela associação de reitores, considerado insuficiente, segundo ela, uma vez que não trata das eleições diretas e paritárias, o que dá margem para processos eleitorais desiguais. Essa posição também foi apresentada pelas demais entidades como Fasubra, UNE e ANPG.

A diretora do ANDES-SN aproveitou a oportunidade também para entregar o dossiê “A Invenção da Balbúrdia” ao presidente da Andifes, Ricardo Marcelo Fonseca, à presidenta da UNE, Manuella Mirella, e à diretora de Direitos dos Pós-Graduandos da Associação Nacional Pós-Graduandos (ANPG), Natália Trindade.

 

 

Nessa quinta-feira (27), as representações sindicais e estudantis fizeram fala durante a reunião do pleno da Andifes, com a presença de todas reitoras e todos reitores das universidades federais. Além de novamente apontar as limitações no projeto defendido pela Andifes, a secretária-geral do ANDES-SN reforçou a necessidade de as entidades unirem esforços em torno da proposta defendida historicamente pelo sindicato nacional, de eleições diretas, paritárias, que se iniciem e encerrem dentro das instituições.

Em sua fala, Francieli ressaltou, ainda, que, desde 2020, o ANDES-SN vem atuando, em conjunto com as seções sindicais e com as reitoras e dos reitores empossados e não empossados, pela revogação das nomeações que desrespeitam a escolha das comunidades universitárias. A entidade realizou, nos últimos anos, dois encontros nacionais para debater os impactos e consequências dessas intervenções para a comunidade acadêmica e para a autonomia universitária, além de reuniões com parlamentares e o acompanhamento das seções sindicais que estão em universidades sobre intervenção.

 

 

A secretária-geral do Sindicato Nacional reafirmou também a importância de docentes, técnicos, técnicas, estudantes e dirigentes lutarem, em conjunto, pela recomposição orçamentária das IFE, por melhores condições de trabalho, pela ampliação de recursos para assistência estudantil e pela ampliação da lei das cotas.

“Destaquei que o ANDES-SN está em mais de 80 universidades federais, sendo o sindicato que representa também os e as colegas, reitores e reitoras. E, para nós, é importante que a Andifes esteja sensível também a todas as questões que envolvem a nossa categoria. O ANDES-SN é o sindicato que representa a base de docentes, da qual eles e elas são reitores e reitoras”, contou Francieli sobre sua participação na reunião. Para a diretora, foi importante esse espaço para apresentar as pautas e bandeiras do ANDES-SN e garantir o diálogo com a entidade representativa de dirigentes das Ifes e demais categorias.

 

Fonte: Andes-SN

Quarta, 29 Março 2023 17:19

 

 

 

Para avançar na luta pelo projeto de universidade defendido pelo ANDES-SN e contra as intervenções nas Instituições Federais de Ensino, o Sindicato Nacional apresentou nesta quarta-feira (29), uma proposta de projeto de lei pelo fim da lista tríplice. O anteprojeto, denominado “Pelo Fim da Lista Tríplice”, foi elaborado pela Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN, com base nos debates e deliberações da categoria ao longo dos anos.

O documento foi entregue por Rivânia Moura, presidenta do Sindicato, ao deputado federal Tarcísio Motta (PSol/RJ), integrante da Comissão de Educação da Câmara Federal. Também nesta semana, o Sindicato Nacional esteve reunido com o Ministério da Educação (MEC) para discutir o assunto.

“Pensando o que significa as intervenções para o nosso projeto de Educação, entregamos hoje um PL pelo fim da lista tríplice, para regulamentar as eleições nas nossas universidades, para que o processo seja feito respeitando a vontade da comunidade universitária, respeitando a escolha de estudantes, docentes e técnicos e técnicas. Temos perspectiva de que esse projeto irá avançar dentro do Congresso Nacional para que possamos derrotar esse entulho da ditadura”, afirmou Rivânia Moura, lembrando que a Secretária de Ensino Superior do MEC, Denise Carvalho, disse nesta semana que o governo também irá operar pelo fim da lista tríplice.

Atualmente, há alguns projetos na Câmara dos Deputados que tratam do processo de escolha de reitores e reitoras. O deputado Tarcísio se comprometeu em apresentar, em conjunto com a bancada do Psol, a proposta do ANDES-SN. O parlamentar irá dialogar também com demais parlamentares para avaliar a possibilidade do anteprojeto “O eleito será empossado” ser apresentado como substitutivo, na Comissão de Educação, aos PL já em tramitação, que está sob relatoria do deputado Chico Alencar (PSol/SP).

 

 

“Essa é uma luta histórica do nosso sindicato, pelo fim da lista tríplice, com processo iniciando e terminando dentro da universidade. Impossível pensar a democracia em nossa sociedade enquanto dentro das nossas universidades temos processos antidemocráticos e que atacam a nossa autonomia. Vamos intensificar a luta por essa pauta, pois é impossível pensar uma educação pública de qualidade socialmente referenciada sem ter uma universidade que atenda os desejos e necessidades  da classe trabalhadora”, ressaltou Rivânia.

Universidades sob intervenção

Na próxima terça-feira (4), o ANDES-SN realizará o Dia Nacional de Luta e Mobilização contra as Intervenções, pela Autonomia e Democracia nas Universidades, Institutos Federais e CEFETs. Na data, também acontecerá, na sede do Sindicato Nacional em Brasília (DF), o II Encontro das Universidades sob Intervenção, com a participação de reitoras e reitores eleitos e não-empossados e de docentes de seções sindicais sob intervenção.

Confira a programação:

9h – abertura 9h30 12h – Painel: Enfrentamentos e realidade das universidades sob intervenção (espaço destinado aos relatos das seções) 
Almoço 14h – Diálogo com parlamentares 
16h – Ato em frente ao MEC 
18h – Retorno ao Andes/SN e café 
18h30 – 21h30 – Mesa de debate: O fim da lista tríplice: democracia e autonomia das IFES

 

 

Fonte: Andes-SN